23.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/80


Recurso interposto em 25 de novembro de 2022 — Kantor/Conselho

(Processo T-748/22)

(2023/C 24/106)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Viatcheslav Moshe Kantor (Herzliya, Israel) (representantes: T. Bontinck, A. Guillerme e M. Brésart, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022 (1), na medida em que prolonga a inscrição do recorrente no n.o 896 do anexo à Decisão 2014/145/PESC, conforme alterada pela Decisão (PESC) 2022/582, de 8 de abril de 2022, por identidade de motivos com esta última;

anular o Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022 (2), na medida em que prolonga a inscrição do recorrente no n.o 896 do anexo I do Regulamento (UE) 2014/269, conforme alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/581, de 8 de abril de 2022, por identidade de motivos com este última;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso, os quais são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-734/22, Pumpyanskiy/Conseil.


(1)  Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 149).

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 1).