23.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/73


Recurso interposto em 24 de novembro de 2022 — Pumpyanskiy/Conselho

(Processo T-740/22)

(2023/C 24/99)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Dmitry Alexandrovich Pumpyanskiy (Ekaterinburg, Rússia) (representantes: G. Lansky, P. Goeth e A. Egger, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar, por força do artigo 263.o, do artigo 275.o, n.o 2 e do artigo 277.o TFUE, a inaplicabilidade do artigo 2.o, n.o 1, alíneas f) e g), da Decisão 2014/145/PESC do Conselho (1), conforme alterada pela Decisão (PESC) 2022/329 do Conselho (2), e o artig 3.o, n.o 1, alíneas f) e g), do Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho (3), conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 2022/330 do Conselho (4) (a seguir «critérios de inclusão na lista impugnados»);

anular, por força do artigo 263.o TFUE, a Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho (5), de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, bem como o Regulamento de Execução (UE) n.o 2022/1529 (6), de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, na parte em que os referidos atos dizem respeito ao recorrente (Entrada n.o 724 na lista);

condenar o Conselho nas despesas, nos termos do artigo 134.o do Regulamento de Processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação dos direitos de defesa do recorrente.

2.

Segundo fundamento, relativo a um erro de apreciação do Conselho ao incluir o nome do recorrente nos anexos dos atos impugnados.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação conforme previsto no artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE.

4.

Quarto fundamento, relativo a uma violação dos direitos fundamentais do recorrente, designadamente do direito à vida privada e familiar, ao domicílio e às comunicações, e do direito de propriedade.

O recorrente invoca ainda um fundamento ao abrigo do artigo 277.o TFUE, relativo ao facto de os critérios de inclusão impugnados estarem em contradição insolúvel com o princípio da previsibilidade, com os valores que este abrange e com o Estado de Direito.


(1)  Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2014, L 78, p. 16).

(2)  Decisão (PESC) 2022/329 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 50, p. 1).

(3)  Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2014, L 78, p. 6).

(4)  Regulamento (UE) 2022/330 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 51, p. 1).

(5)  Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 149).

(6)  Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 1).