9.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/43 |
Recurso interposto em 9 de novembro de 2022 — Giuffrida/Procuradoria Europeia
(Processo T-676/22)
(2023/C 7/53)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carmela Giuffrida (Catânia, Itália) (representante: S. Petillo, avvocato)
Recorrida: Procuradoria Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão n.o 038/2022 proferida em 14 de setembro de 2022 e comunicada por correio eletrónico em 16 de setembro de 2022, mediante a qual a Procuradoria Europeia rejeitou, sem fundamentação, a nomeação da Doutora Carmela Giuffrida como procuradora europeia delegada em Bari, designada nos termos do artigo 17.o, n.o 2, do Regulamento sobre a Procuradoria Europeia (1). |
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indemnizar os danos causados à Doutora Giuffrida decorrentes do atraso na conclusão do processo e da recusa ilegal em nomeá-la, com os consequentes danos à sua imagem, no montante de 445,94 euros a título de danos patrimoniais e de 50 000 euros a título de danos não patrimoniais à imagem, num total de 50 445,94 euros. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento relativo a falta de fundamentação. Fundamentação contraditória
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2. |
Segundo fundamento, relativo à desigualdade de tratamento
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3. |
Terceiro fundamento, relativo a desvio de poder
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4. |
Quarto fundamento, relativo ao pedido de indemnização por danos patrimoniais e por danos relativos à imagem.
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(1) Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia (JO 2017, L 283, p. 1).