16.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 15/44 |
Recurso interposto em 7 de novembro de 2022 — Vima World/Comissão
(Processo T-671/22)
(2023/C 15/57)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Vima World, SA (Cidade do Panamá, Panamá) (representante: P. Braz, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular os artigos 1.o e 4.o a 6.o da Decisão (UE) 2022/1414 da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, relativa ao regime de auxílios SA.21259 (2018/C) (ex-2018/NN) aplicado por Portugal a favor da Zona Franca da Madeira (ZFM) — Regime III; |
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condenar a Comissão Europeia a pagar a totalidade das despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca seis fundamentos de recurso.
1) |
Primeiro fundamento, relativo a um erro sobre os pressupostos de facto e de direito, uma vez que, no caso concreto, a medida não configura um auxílio de Estado na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, dado que os lucros gerados na Zona Franca da Madeira (a seguir «ZFM») foram sujeitos a tributação em Espanha. |
2) |
Segundo fundamento, relativo à violação do direito da concorrência, pelo facto de, no caso concreto, a decisão de recuperação dos auxílios incompatíveis concedidos sujeitar os lucros obtidos na ZFM a dupla tributação. |
3) |
Terceiro fundamento, relativo a um erro sobre os pressupostos de direito da decisão recorrida, uma vez que o Regime III da ZFM cumpre os requisitos de criação ou manutenção de postos de trabalho na Região Autónoma da Madeira previstos nas Decisões C(2007) 3037 final e C(2013) 4043 final, nos artigos 107.o e 108.o TFUE e nas Orientações de 2007. |
4) |
Quarto fundamento, relativo a um erro sobre os pressupostos de facto e de direito da decisão recorrida, pelo facto de, na mesma, o conceito de «atividade efetiva e materialmente realizada na Madeira» previsto nas Decisões C(2007) 3037 final e C(2013) 4043 final ser interpretado de forma restritiva. |
5) |
Quinto fundamento, relativo à violação dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da proporcionalidade. |
6) |
Sexto fundamento, relativo a um erro de direito por violação do dever de fundamentação consagrado no artigo 296.o TFUE. |