6.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 45/17 |
Recurso interposto em 31 de outubro de 2022 — SBM Développement/Comissão
(Processo T-667/22)
(2023/C 45/26)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: SBM Développement SAS (Ecully, França) (representante: B. Arash e H. Lindström, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar o recurso admissível e procedente; |
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anular a Decisão de Execução (UE) 2022/1388 da Comissão, de 23 de junho de 2022, sobre objeções não resolvidas relativas aos termos e condições da autorização do produto biocida Pat’Appât Souricide Canadien Foudroyant, comunicadas pela França e pela Suécia em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2022, L 208, p. 7); |
— |
condenar a Comissão nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento relativo à violação e aplicação incorreta do artigo 48.o e à violação dos artigos 1.o, n.o 1, e 32.o do Regulamento (UE) n.o 528/2012 (a seguir «RPB») (1). |
2. |
Segundo fundamento relativo à violação dos artigos 33.o, 35.o e 36.o do RPB |
3. |
Terceiro fundamento relativo à violação e aplicação incorreta dos Tratados — princípios da segurança jurídica e da proteção das expectativas legítimas. |
4. |
Quarto fundamento relativo à violação e do artigo 19.o do RBP e a um erro manifesto de apreciação. |
5. |
Quinto fundamento relativo a abuso de poder, bem como à violação e aplicação incorreta dos Tratados — princípios da segurança jurídica, da proteção das expectativas legítimas e da proporcionalidade, bem como artigo 16 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. |
(1) Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (JO 2012, L 167, p. 1).