5.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 463/60


Recurso interposto em 14 de outubro de 2022 — Shammout/Conselho

(Processo T-649/22)

(2022/C 463/88)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Issam Shammout (Damasco, Síria) (representante: L. Cloquet, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de Execução (UE) 2022/1277 do Conselho, de 21 de julho de 2022, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (1), na parte em que se aplica ao recorrente;

anular o Regulamento de Execução (UE) 2022/1275 do Conselho, de 21 de julho de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (2), na parte em que se aplica ao recorrente;

condenar o Conselho no pagamento da totalidade das despesas e encargos do processo, incluindo as despesas efetuadas pelo recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo a um erro manifesto na apreciação dos factos. O Conselho cometeu um erro manifesto na apreciação dos factos, ao considerar que o recorrente é um «importante homem de negócios que exerce atividades na Síria».

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do princípio geral da proporcionalidade.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação desproporcionada do direito de propriedade e do direito ao exercício de uma profissão.

4.

Quarto fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação previsto no artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE.

5.

Quinto fundamento, relativo à violação dos direitos de defesa e do direito a um processo equitativo.


(1)  Decisão de Execução (UE) 2022/1277 do Conselho, de 21 de julho de 2022, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2022, L 194, p. 15).

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2022/1275 do Conselho, de 21 de julho de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2022, L 194, p. 8).