26.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 368/32


Recurso interposto em 12 de agosto de 2022 — Melnichenko/Conselho

(Processo T-498/22)

(2022/C 368/53)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Aleksandra Melnichenko (St. Moritz, Suíça) (representantes: G. Lansky, P. Goeth e A. Egger, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular, em conformidade com o artigo 263.o TFEU, a Decisão (PESC) 2022/883 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (1), bem como o Regulamento de Execução (UE) 2022/878 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, (2) na parte em que estes atos dizem respeito à recorrente;

condenar o Conselho no pagamento das despesas em conformidade com o artigo 134.o do Regulamento de Processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação.

2.

Segundo fundamento, relativo ao facto de a designação da recorrente constituir uma violação ilícita dos seus direitos protegidos pelos artigos 7.o, 17.o e 45.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

3.

Terceiro fundamento, relativo ao facto de não ter sido concedido à recorrente o direito de ser ouvida.


(1)  Decisão (PESC) 2022/883 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 153, p. 92).

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2022/878 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 153, p. 15).