18.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 276/17 |
Recurso interposto em 24 de maio de 2022 — A2B Connect e o./Conselho
(Processo T-307/22)
(2022/C 276/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: A2B Connect BV (Purmerend, Países Baixos), BIT BV (Ede, Países Baixos), Freedom Internet BV (Amesterdão, Países Baixos) (representante: L. Oranje, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular, nos termos do artigo 263.o TFUE, o Regulamento (UE) 2022/350 do Conselho, de 1 de março de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (1) e a Decisão (PESC) 2022/351 do Conselho, de 1 de março de 2022, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (2); e |
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de o artigo 29.o TUE e o artigo 215.o TFUE não poderem servir de base legal à decisão e regulamento impugnados, respetivamente, e/ou ao facto de o recorrido ter atuado fora do âmbito da sua competência conforme definida nos Tratados, em particular no Título V do TUE. |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de o regulamento e decisão impugnados violarem o artigo 11.o e o artigo 52.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de o regulamento e decisão impugnados violarem o artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como as normas jurídicas relativas à aplicação dos Tratados, mais especificamente os princípios gerais da boa administração. |