20.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 237/60


Recurso interposto em 19 de abril de 2022 — Mhana/Conselho

(Processo T-207/22)

(2022/C 237/78)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ghada Mhana (Damasco, Síria) (representantes: G. Karouni e K. Assogba, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular, na parte em que dizem respeito à recorrente, os seguintes atos:

Decisão de Execução (PESC) 2022/242 do Conselho, de 21 de fevereiro de 2022, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria e do seu anexo I;

Regulamento de Execução (UE) 2022/237 do Conselho, de 21 de fevereiro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e do seu anexo II;

condenar o Conselho no pagamento da quantia de 10 000 euros de indemnização por todos os danos no seu conjunto;

Nos termos do artigo 134.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, a parte vencida é condenada nas despesas. Ghada Mhana pede que o Conselho suporte as suas próprias despesas e as que ela efetuou e que se reserva o direito de comprovar no processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso, que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no processo T-206/22, Makhlouf/Conselho.