30.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/46 |
Recurso interposto em 12 de abril de 2022 — Crédit agricole e o./BCE
(Processo T-188/22)
(2022/C 213/63)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Crédit agricole SA (Montrouge, França) e as outras 63 recorrentes (representantes: A. Gosset-Grainville, M. Trabucchi e M. Dalon, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a secção 1.5 e as secções 3.5.1 a 3.5.8 da Decisão do BCE n.o ECB-SSM-2022-FRCAG-5 (considerada em conjunto com os seus anexos), de 2 de fevereiro de 2022, na parte em que estabelece as medidas a adotar quanto aos compromissos irrevogáveis de pagamento relativos aos sistemas de garantia de depósitos ou aos fundos de resolução; |
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condenar o recorrido na totalidade das despesas; |
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adotar, ao abrigo dos artigos 88.o e 89.o do Regulamento de Processo, uma medida de organização do processo destinada a que o BCE comunique as decisões relativas aos compromissos irrevogáveis de pagamento tomadas a respeito de outras instituições bancárias para 2021, em particular as relativas às outras instituições bancárias francesas. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso que são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-186/22, BNP Paribas/BCE.