23.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 207/43 |
Recurso interposto em 7 de março de 2022 — Ecocert India/Comissão
(Processo T-123/22)
(2022/C 207/58)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ecocert India Pte Ltd (Gurugram, Índia) (representante: Y. Martinet, D. Todorova e J. Sohm, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular, na parte respeitante à Índia, o artigo 1.o, conjugado com o ponto 5 do anexo I, do Regulamento de Execução (UE) 2021/2325 da Comissão, de 16 de dezembro de 2021, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, a lista dos países terceiros e a lista das autoridades e dos organismos de controlo reconhecidos ao abrigo do artigo 33.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho para efeitos de importação de produtos biológicos para a União (1), na medida em que essa disposição exclui a Ecocert India Private Limited dos organismos de controlo reconhecidos constantes da lista referente à Índia, acreditados para realizar controlos e emitir certificados de inspeção autorizando a introdução em livre prática na União Europeia de produtos importados da Índia, como produtos biológicos; e |
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condenar a Comissão na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à incompetência da recorrida para retirar a recorrente da lista de organismos de controlo indianos reconhecidos.
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação, pela recorrida, de formalidades essenciais.
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3. |
Terceiro fundamento, relativo a um erro de apreciação dos factos e de verificação das provas; a um erro de apreciação, pela recorrida, no que respeita à adoção do Regulamento (UE) 2021/2325.
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4. |
Quarto fundamento, relativo à violação dos princípios gerais do direito da confiança legítima, da proporcionalidade e da não discriminação.
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(2) Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 (JO 2007, L 189, p. 1).
(3) Regulamento (CE) n.o 1235/2008 da Comissão, de 8 de dezembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros (JO 2008, L 334, p. 25).
(4) Regulamento Delegado (UE) 2021/1342 da Comissão, de 27 de maio de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho com normas sobre as informações a enviar pelos países terceiros e pelas autoridades e organismos de controlo para efeitos da supervisão do seu reconhecimento ao abrigo do artigo 33.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no respeitante aos produtos biológicos importados e às medidas a tomar no exercício dessa supervisão (JO 2021, L 292, p. 20).