13.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 54/17


Ação intentada em 20 de dezembro de 2022 — Comissão Europeia/República Eslovaca

(Processo C-773/22)

(2023/C 54/20)

Língua do processo: eslovaco

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Armati, R. Lindenthal e M. Mataija, agentes)

Demandada: República Eslovaca

Pedidos da demandante

A demandante pede que o Tribunal se digne:

declarar que a República Eslovaca, ao não transpor corretamente para a sua ordem jurídica o artigo 2.o, n.o 3, o artigo 6.o, primeiro parágrafo, alínea b), o artigo 7.o, n.o 4, o artigo 14.o, n.os 1 e 4, o artigo 35.o n.o 3, o artigo 41.o, n.o 1, alínea c), o artigo 42.o, n.o 2, alíneas a), c), f) e j), o artigo 50.o, n.o 1, em conjugação com o ponto 1, alínea d), do anexo VII e o artigo 55a.o, n.o 2, da Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (1), não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das disposições da diretiva;

condenar a República Eslovaca nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para a transposição da Diretiva 2005/36/CE expirou em 20 de outubro de 2007 e o prazo para a transposição da Diretiva 2013/55/ UE (2), que altera a Diretiva 2005/36/CE, expirou em 18 de janeiro de 2016. A República Eslovaca não transpôs corretamente, ou mais especificamente, não transpôs o artigo 2.o, n.o 3, o artigo 6.o, primeiro parágrafo, alínea b), o artigo 7.o, n.o 4, o artigo 14.o, n.os 1 e 4, o artigo 35.o n.o 3, o artigo 41.o, n.o 1, alínea c), o artigo 42.o, n.o 2, o artigo 50.o, n.o 1, em conjugação com o ponto 1, alínea d), do anexo VII e o artigo 55a.o, n.o 2, da Diretiva 2005/36/CE.


(1)  JO 2005, L 255, p. 22.

(2)  Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, que altera a Diretiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno (JO 2013, L 354, p. 132).