27.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski gradski sad (Bulgária) em 15 de dezembro de 2022 — processo penal contra FP, QV, IN, YL, VD, JF e OL

(Processo C-760/22)

(2023/C 71/22)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Sofiyski gradski sad

Partes no processo principal

FP, QV, IN, YL, VD, JF e OL

Questão prejudicial

O direito do arguido de comparecer em julgamento, ao abrigo do artigo 8.o, [n.o] 1, em conjugação com os considerandos 33 e 44 da Diretiva 2016/343 (1), é violado se o arguido participar nas audiências de julgamento realizadas no âmbito do processo penal, por sua vontade expressa, através de uma ligação online, garantindo-se que é representado na sala de audiências por um advogado por ele mandatado e que a ligação lhe permite acompanhar o andamento do processo, indicar e tomar conhecimento dos meios de prova, podendo ser ouvido sem obstáculos técnicos e beneficiando de uma comunicação eficaz e segura com o seu advogado?


(1)  Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativa ao reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em julgamento em processo penal (JO 2016, L 65, p. 1).