20.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 104/15


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 15 de dezembro de 2022 — Meta Platforms Ireland Limited/Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e.V.

(Processo C-757/22, Meta Platforms Ireland)

(2023/C 104/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente em «Revision»: Meta Platforms Ireland Limited

Recorrida em «Revision»: Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e.V.

Questão prejudicial

É invocada a violação de um direito «em virtude do tratamento» na aceção do artigo 80.o, n.o 2, do RGPD (1), quando uma associação para proteção dos interesses dos consumidores fundamenta a sua ação no facto de os direitos do titular dos dados terem sido violados por não terem sido cumpridas as obrigações de informação previstas no artigo 12.o, n.o 1, primeiro período, do RGPD, em conjugação com o artigo 13.o, n.o 1, alíneas c) e e), do RGPD, relativas à finalidade do tratamento de dados e ao destinatário dos dados pessoais?


(1)  Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO 2016, L 119, p. 1).