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27.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/20 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Bergamo (Itália) em 7 de dezembro de 2022 — KH/Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS)
(Processo C-747/22)
(2023/C 112/26)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale ordinario di Bergamo
Partes no processo principal
Recorrente: KH
Recorrido: Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS)
Questão prejudicial
«Devem os artigos 29.o e 26.o [da] Diretiva 2011/95 (1) ser interpretados no sentido de que se opõem a uma norma nacional como a do artigo 2.o, n.o 1, alínea a), [do] Decreto-Lei n.o 4/2019, que faz depender o acesso a uma prestação de combate à pobreza e de apoio ao emprego e à inserção social, como o “reddito di cittadinanza” (rendimento social de inserção), do requisito de 10 anos de residência em Itália, além do requisito de 2 anos de residência ininterrupta durante o período que antecede o pedido?»
(1) Diretiva 2011/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou por apátridas para poderem beneficiar de protecção internacional, a um estatuto uniforme para refugiados ou pessoas elegíveis para protecção subsidiária e ao conteúdo da protecção concedida (reformulação) (JO 2011, L 337, p. 9).