3.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 121/4


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 1 de dezembro de 2022 — DISA SUMINISTROS Y TRADING S.L.U. (DISA)/Agencia Estatal de la Administración Tributaria

(Processo C-743/22, DISA)

(2023/C 121/05)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Supremo

Partes no processo principal

Recorrente: DISA SUMINISTROS Y TRADING S.L.U. (DISA)

Recorrida: Agencia Estatal de la Administración Tributaria

Questão prejudicial

Deve a Diretiva 2003/96/CE [do Conselho], de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (1), em particular o seu artigo 5.o, ser interpretada no sentido de que se opõe a uma norma nacional, como o artigo 50.o-B da Lei n.o 38/1992, de 28 de dezembro, relativa aos Impostos Especiais de Consumo, que autorizava as Comunidades Autónomas a fixar para um mesmo produto taxas do Imposto Especial de Consumo sobre Óleos Minerais diferenciadas em função do território?


(1)   JO 2003, L 283, p. 51