30.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/33


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy Katowice — Wschód w Katowicach (Polónia) em 2 de novembro de 2022 — Przedsiębiorstwo Produkcyjno — Handlowo — Usługowe A./P. S.A.

(Processo C-677/22)

(2023/C 35/38)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Rejonowy Katowice — Wschód w Katowicach

Partes no processo principal

Demandante: Przedsiębiorstwo Produkcyjno — Handlowo — Usługowe A.

Demandada: P. S.A.

Questão prejudicial

Deve o artigo 3.o, n.o 5, da Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais (reformulação) (1) (JO 2011, L 48, p. 1), ser interpretado no sentido de que a disposição expressa, estipulada entre as empresas, de um prazo de pagamento superior a 60 dias só pode ser incluída em contratos cujas cláusulas contratuais não tenham sido unilateralmente redigidas por uma das partes no contrato?


(1)  JO 2011, L 48, p. 1.