16.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 15/27


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Köln (Alemanha) em 4 de outubro de 2022 — AB/Finanzamt Köln-Süd

(Processo C-627/22)

(2023/C 15/29)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Köln

Partes no processo principal

Recorrente: AB

Recorrido: Finanzamt Köln-Süd

Questão prejudicial

Devem as disposições do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça por outro, sobre a livre circulação de pessoas (1), que entrou em vigor em 1 de junho de 2002 (a seguir «Acordo sobre a livre circulação de pessoas», «ALCP»), em especial os artigos 7.o e 15.o, do ALCP, em conjugação com o artigo 9.o, n.o 2, do anexo I, do ALCP (direito à igualdade de tratamento), ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação de um Estado-Membro segundo a qual os trabalhadores residentes (com domicílio ou residência habitual) na Alemanha ou em Estados da UE ou do EEE, que sejam nacionais de um dos Estados-Membros da UE ou do EEE (incluindo a Alemanha), são livres de requerer a tributação em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares com base nos rendimentos tributáveis provenientes do trabalho dependente, sujeitos ao imposto na Alemanha (a seguir «tributação voluntária»), em especial a fim de obterem o reembolso do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, que tenha em conta as despesas (despesas profissionais) e de que o imposto alemão sobre o salário retido no processo de retenção na fonte seja tido em conta, não podendo, no entanto, os cidadãos alemães e suíços residentes na Suíça beneficiar do mesmo direito?


(1)  JO 2002, L 114, p. 6.