5.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 463/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 16 de setembro de 2022 — Società Italiana Imprese Balneari Srl/Comune di Rosignano Marittimo e o.

(Processo C-598/22)

(2022/C 463/26)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Società Italiana Imprese Balneari Srl

Recorridos: Comune di Rosignano Marittimo, Ministero dell'Economia e delle Finanze, Agenzia del demanio — Direzione regionale Toscana e Umbria, Regione Toscana

Questão prejudicial

Os artigos 49.o e 56.o TFUE e os princípios decorrentes do Acórdão Laezza (C-375/14), se forem considerados aplicáveis, opõem-se à interpretação de uma disposição de direito nacional como o artigo 49.o [do Código Marítimo] no sentido de que impõe a cessão pelo concessionário, a título gratuito e sem indemnização, no termo da concessão, quando esta seja renovada, sem interrupção, ainda que por força de uma nova decisão, das construções realizadas na zona do domínio público que fazem parte do complexo de bens organizados para o exercício da atividade balnear, podendo este efeito de apropriação imediata pelo Estado configurar uma restrição que excede o necessário para alcançar o objetivo efetivamente visado pelo legislador nacional e, portanto, desproporcionado relativamente a esse objetivo?