24.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 408/26


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Berlin (Alemanha) em 16 de junho de 2022 — VT e UR/Conny GmbH

(Processo C-400/22)

(2022/C 408/35)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Berlin

Partes no processo principal

Demandantes: VT e UR

Demandada: Conny GmbH

Questão prejudicial

É compatível com o artigo 8.o, n.o 2, segundo parágrafo, da Diretiva 2011/83/UE (1) que uma disposição nacional [neste caso, o § 312j, n.o 3, segundo período, e n.o 4, do BGB (Código Civil alemão), na versão em vigor entre 13 de junho de 2014 e 27 de maio de 2022], seja interpretada no sentido de que o seu âmbito de aplicação, tal como o âmbito de aplicação do artigo 8.o, n.o 2, segundo parágrafo da Diretiva 2011/83/UE, também abrange as situações em que o consumidor não é incondicionalmente obrigado a pagar à empresa no momento da celebração do contrato por via eletrónica mas apenas se se verificarem determinadas outras condições — por exemplo, unicamente no caso de uma ação judicial cuja instauração foi solicitada ser bem-sucedida ou no caso de envio ulterior a um terceiro de uma interpelação para pagamento?


(1)  Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2011, L 304, p. 64).