14.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 119/21 |
Recurso interposto em 8 de dezembro de 2021 pelo Parlamento Europeu do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 29 de setembro de 2021 no processo T-384/19, Parlamento/Axa Assurances Luxembourg SA e o.
(Processo C-766/21 P)
(2022/C 119/28)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: E. Paladini e B. Schäfer, agentes)
Outras partes no processo: Axa Assurances Luxembourg SA, Bâloise Assurances Luxembourg SA, La Luxembourgeoise SA, Nationale-Nederlanden Schadeverzekering Maatschappij NV
Pedidos do recorrente
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anular os segundo e quarto pontos do dispositivo do acórdão recorrido; |
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remeter o processo ao Tribunal Geral; |
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reservar para final a decisão quanto às despesas, exceto no que se refere às despesas relativas ao terceiro ponto do dispositivo do acórdão recorrido. |
A título subsidiário,
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anular os segundo e quarto pontos do dispositivo do acórdão recorrido; |
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julgar procedentes os pedidos apresentados pelo Parlamento Europeu em primeira instância no que se refere à Axa Assurances Luxembourg SA, Bâloise Assurances Luxembourg SA e La Luxembourgeoise SA. |
Fundamentos e principais argumentos
O Parlamento Europeu invoca três fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento relativo a um erro de direito que consiste na violação dos princípios de interpretação do direito da União Europeia. O Parlamento Europeu considera que o Tribunal Geral ignorou, entre outros, a norma de interpretação ao abrigo da qual se deve ter em conta o objetivo do contrato e o contexto no qual os seus termos, mais especificamente o conceito de «inundação», surgem. A título subsidiário, o Parlamento Europeu considera que o Tribunal Geral distorceu a cláusula de execução relativa a uma inundação.
Segundo fundamento relativo a um erro na fundamentação do acórdão recorrido, que, segundo o Parlamento Europeu, padece de contradição na fundamentação relativa à interpretação do conceito de «inundação».
Terceiro fundamento, através do qual o Parlamento Europeu considera que o acórdão recorrido contém várias desvirtuações dos factos e provas: o Tribunal Geral distorceu a posição do Parlamento Europeu relativa à interpretação do conceito de «inundação», avaliou a situação do estaleiro no momento do dano de forma manifestamente errada e distorceu, igualmente, as conclusões do relatório pericial sobre as causas do dano.