13.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/28 |
Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2019 pela Mylan Laboratories Ltd e pela Mylan, Inc. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 12 de dezembro de 2018 no processo T-682/14, Mylan Laboratories e Mylan/Comissão
(Processo C-197/19 P)
(2019/C 164/31)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Mylan Laboratories Ltd e Mylan, Inc. (representantes: C. Firth, S. Kon, C. Humpe, Solicitors, V. Adamis, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos das recorrentes
As recorrentes concluem pedido que o Tribunal de Justiça se digne:
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anular o Acórdão do Tribunal Geral proferido no processo T-682/14, Mylan Laboratories Ltd e Mylan Inc./Comissão Europeia, na medida em que negou provimento ao recurso de anulação que interpuseram da Decisão da Comissão, de 9 de julho de 2014 (1), no processo AT.39612 — Perindopril (Servier), na parte em que é aplicável às recorrentes; ou |
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anular ou reduzir substancialmente o montante da coima; e/ou |
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devolver o processo ao Tribunal Geral para decisão em conformidade com o acórdão do Tribunal de Justiça; e |
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condenar a Comissão no pagamento das despesas, judiciais e outras, efetuadas pelas recorrentes relativas a este processo e ordenar todas as medidas que o Tribunal de Justiça considere adequadas. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam cinco fundamentos de recurso, baseados nas seguintes alegações.
1. |
Primeiro fundamento de recurso: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que a Matrix e os Les Laboratoires Servier eram potenciais concorrentes à data da celebração do acordo de transação. Primeira alegação: o Tribunal Geral concluiu, sem razão, que a Comissão podia considerar que a Matrix e a Niche podiam ser qualificadas de potenciais concorrentes com base no acordo Niche/Matrix. Segunda alegação: o Tribunal Geral aplicou incorretamente o critério jurídico aplicável à concorrência potencial ao concluir que a Matrix e a Servier eram concorrentes potenciais à data da celebração do acordo de transação. |
2. |
Segundo fundamento de recurso: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que o acordo de transação tinha por objetivo restringir a concorrência. Primeira alegação: o Tribunal Geral errou ao concluir que um acordo de transação em matéria de patentes pode ter por objetivo restringir a concorrência, apesar de os termos desse acordo de transação estarem abrangidos pelo âmbito de aplicação da patente. Segunda alegação: o Tribunal Geral errou ao deduzir a existência de uma restrição à concorrência por objetivo de um alegado incentivo representado pelo pagamento feito pela Servier à Matrix. Terceira alegação: o Tribunal Geral errou na maneira como deduziu a existência de um incentivo a partir do pagamento recebido pela Matrix. |
3. |
Terceiro fundamento de recurso: o Tribunal Geral errou ao recusar apreciar a qualificação da Comissão do acordo de transação como restrição da concorrência por efeito. |
4. |
Quarto fundamento de recurso: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao concluir que a Mylan Inc. exerceu uma influência decisiva na conduta da Matrix no período relevante. |
5. |
Quinto fundamento de recurso: o Tribunal Geral violou o artigo 23.o do Regulamento n.o 1/2003 (2) e os princípios da nullum crimen nula poena sine lege e da segurança jurídica ao concluir que podia ser aplicada uma coima às recorrentes. |
(1) Resumo da Decisão da Comissão, de 9 de julho de 2014, relativa a um processo nos termos dos artigos 101.o e 102.o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia [processo AT.39612 — Perindopril (Servier)] [notificada com o número C(2014) 4955], JO 2016, C 393, p. 7.
(2) Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado, JO 2003, L 1, p. 1.