1.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 292/56 |
Recurso interposto em 7 de junho de 2014 — Decal España/Comissão
(Processo T-509/14)
2014/C 292/68
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Decal España, SA (Barcelona, Espanha) (representante: M. Silva Sánchez, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada porquanto qualifica o conjunto de medidas por ela adotadas, o chamado sistema de arrendamento fiscal espanhol, como um auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno; |
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anular, subsidiariamente, os artigos 1.o e 4.o da decisão impugnada, que identificam os investidores dos AIE como beneficiários dos alegados auxílios e destinatários únicos da ordem de recuperação; |
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anular, subsidiariamente, o artigo 4.o da decisão impugnada, na medida em que ordena a recuperação dos alegados auxílios em violação dos princípios gerais do direito da União; |
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em qualquer caso, anular o artigo 4.o da decisão impugnada, na medida em que se pronuncia sobre a legalidade dos contratos privados entre os investidores e outras entidades, de forma plena ou de forma a limitar a falta de repercussão sobre a rentabilidade das operações, e |
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condenar a Comissão nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-700/13, Bankia/Comissão.