22.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/49


Recurso interposto em 7 de janeiro de 2014 — Aluminios Cortizo e Cortizo Cartera/Comissão

(Processo T-1/14)

2014/C 52/94

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Aluminios Cortizo, SAU (Extramundi, Espanha) e Cortizo Cartera, SL (Extramundi, Espanha) (representante: A. Beiras Cal, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular o ato jurídico na sua totalidade;

Subsidiariamente, anular a ordem de reembolso dos auxílios, e

Subsidiariamente, que os auxílios sejam quantificados em conformidade com o benefício efetivo e líquido do investidor.

Fundamentos e principais argumentos

A Decisão impugnada no presente processo é a mesma do processo T-515/13, Espanha/Comissão (JO C 336, p. 29).

Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam seis fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 107.o TFUE, baseando-se na falta de seletividade e distorção do auxílio de Estado ao investidor.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE, baseado na falta absoluta de fundamentação para a exclusão do armador e/ou do estaleiro naval como recetor da maior parte do auxílio.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade — em ligação com o do desaparecimento do benefício — ao exigir ao investidor a devolução de um auxílio que foi transmitido a um terceiro.

4.

Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da confiança legítima, porque a Comissão, por cartas do Comissário, e pela sua inatividade, criou a aparência legítima de legalidade do «SEAF».

5.

Quinto fundamento, relativo à violação do princípio da segurança jurídica, porque a imposição do dever de devolver um auxílio não recebido/transmitido pelo investidor constitui um confisco sem qualquer título jurídico.

6.

Sexto fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento, dado que as medidas declaradas incompatíveis foram admitidas em casos anteriores.