Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida {SEK(2004) 971} /* COM/2004/0474 final - COD 2004/0153 */
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida {SEK(2004) 971} (apresentada pela Comissão) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. Introdução 1.1. Em Março de 2004 a Comissão aprovou uma comunicação intitulada «A nova geração de programas comunitários no domínio da educação e da formação após 2006» [1] (seguidamente designada «comunicação anterior»), que surgia no seguimento da comunicação de Fevereiro «Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007-2013 [2]». Na referida comunicação a Comissão anunciava a sua intenção de propor um programa integrado de aprendizagem ao longo da vida, que englobaria todos os programas internos de educação e formação existentes. O projecto de decisão anexo à presente exposição de motivos institui esse programa. [1] COM (2004) 156 final. [2] COM (2004) 101. 1.2. O programa integrado de aprendizagem ao longo da vida tem por base os actuais programas Sócrates e Leonardo da Vinci, o programa eLearning, a iniciativa Europass e as diversas acções financiadas através do programa de acção comunitária para a promoção de organismos activos no plano europeu e o apoio a actividades pontuais no domínio da educação e da formação. Além disso, o programa Erasmus Mundus, que acaba de ser lançado e se estende até 2008, deve ser incorporado como programa adicional no programa integrado a partir de 2009. 1.3. Como indicado na comunicação anterior, esta reestruturação tem essencialmente em conta quatro factores: - as transformações que se observam em toda a União Europeia e que se traduzem pela integração crescente dos sistemas de educação e formação num contexto de aprendizagem ao longo da vida, de modo a fazer face aos novos desafios da sociedade do conhecimento e da evolução demográfica; - a importância cada vez maior que a educação e a formação assumem na criação de uma economia do conhecimento competitiva e dinâmica na Europa e na capacidade de adaptação à mudança, sobretudo no seguimento do Conselho Europeu de Lisboa de 2000 e no quadro dos processos de Bolonha e Copenhaga, bem como no contexto da evolução política registada a nível europeu desde o início dos actuais programas Sócrates e Leonardo da Vinci; - a necessidade de reforçar os aspectos positivos e colmatar as descontinuidades e a falta de sinergia resultantes da concepção actual, mais fragmentada, dos programas, evidenciadas nas avaliações intercalares dos programas Sócrates e Leonardo da Vinci e na consulta pública sobre as opções possíveis para a nova geração de programas; - a necessidade de simplificar e racionalizar os instrumentos legislativos comunitários mediante a criação de um quadro integrado dentro do qual seja possível financiar actividades muito variadas. A presente exposição de motivos expõe seguidamente os princípios fundamentais subjacentes à proposta da Comissão, apresenta as principais características do projecto de decisão e descreve o modo como os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade são respeitados. 2. A via a seguir Os programas comunitários de educação e formação proporcionam à União uma ligação directa com os seus cidadãos - nenhuma outra actividade comunitária atinge tantas pessoas, de modo tão directo, todos os anos. Estes programas contribuem também para a modernização dos sistemas de educação e formação da União e motivam as pessoas no sentido do aperfeiçoamento da sua prática profissional: em suma, ajudam a União a atingir os objectivos de Lisboa. A Comissão propõe, pois, as seguintes alterações aos programas em vigor. 2.1. Um programa integrado de educação e formação O programa integrado compreenderá quatro programas específicos: Comenius, dedicado às actividades educativas de âmbito geral nos estabelecimentos de ensino até ao nível do ensino secundário, inclusive; Erasmus, para as actividades de ensino e de formação profissional avançada ao nível do ensino superior; Leonardo da Vinci, para todos os outros aspectos do ensino e formação profissionais; Grundtvig, para a educação de adultos. A proposta prevê ainda um programa «transversal» com quatro actividades principais, a fim de tratar as questões políticas acima evocadas, aplicar disposições específicas em matéria de aprendizagem de línguas e actividades relacionadas com as TIC quando estes domínios não são abrangidos pelos programas específicos e assegurar um trabalho de divulgação mais substancial. Por último, a proposta prevê igualmente um programa Jean Monnet, destinado a apoiar as acções relacionadas com a integração europeia e as instituições e associações europeias que actuem no domínio da educação e da formação. A abordagem integrada destina-se, por um lado, a preservar a continuidade essencial com a experiência adquirida (donde, a arquitectura baseada nos principais tipos de ensino e formação ministrados em todos os Estados-Membros e a conservação das designações de programas instituídos) e, por outro, a aumentar a coerência e as sinergias entre todas as suas partes constituintes, de forma a possibilitar um leque mais vasto e mais flexível de acções a apoiar com maior eficácia. Por conseguinte, o programa integrado incluirá acções e procedimentos comuns a todos os seus componentes e um único comité de programa zelará pela coerência global. 2.2. Um programa mais substancial A eficácia e o valor acrescentado dos programas de cooperação europeia no domínio do ensino e da formação foram reiteradamente demonstrados. Constituem um instrumento para a difusão da inovação e de boas práticas que, de outro modo, não ultrapassariam as fronteiras nacionais. A acção de mobilidade tem um claro impacto, não só para os participantes nela, mas também para as instituições a que estes estão ligados. Os tipos de cooperação europeia promovidos pelos programas concorrem para a modernização e a melhoria dos sistemas de educação e formação em toda a União. Perante o vasto consenso sobre o valor dos programas, e face aos novos desafios decorrentes dos objectivos de Lisboa, a Comissão concluiu que o novo programa integrado de educação e formação deve visar um aumento substancial de volume e de eficácia em comparação com os seus predecessores. A Comissão procedeu a uma revisão dos objectivos quantificados estabelecidos na comunicação anterior, à luz das alterações aos montantes que agora propõe nas perspectivas financeiras pormenorizadas para 2007-2013. Esses objectivos são os seguintes: - participação de um em 20 alunos do ensino escolar em acções Comenius no período 2007 - 2013; - 3 milhões de estudantes Erasmus até 2011; - 150 000 estágios Leonardo da Vinci até 2013; - 25 000 acções de mobilidade Grundtvig até 2013. A Comissão vê nestes objectivos ambiciosos um elemento essencial para que o novo programa possa constituir um instrumento adequado de apoio à criação, até 2010, da economia do conhecimento mais competitiva e dinâmica. A dotação orçamental deverá ser aumentada em consonância com estes objectivos. O montante indicativo proposto é fixado em 13 620 milhões de euros para os 7 anos do programa. 2.3. Um programa mais simples As pressões no sentido de uma simplificação e flexibilização do programa provêm da consulta pública, dos Estados-Membros, das agências nacionais e da própria Comissão, na sua comunicação relativa ao orçamento. Importa referir que as acções apoiadas no quadro da presente proposta prosseguirão nalguns casos até 2013 e que os projectos aprovados nesse ano poderão só estar concluídos no final de 2016. Por conseguinte, a decisão proposta contém apenas as disposições relativas a matérias de carácter operacional que é fundamental fixar na legislação. Porém, para alcançar a simplificação desejada não bastam boas intenções: o enquadramento legislativo deve também ser propício, e quando não o for devem ser introduzidas as derrogações legislativas necessárias. Em termos concretos, tal implica a adopção de derrogações específicas às normas de execução do regulamento financeiro. O princípio norteador é o da proporcionalidade: os requisitos administrativos e de contabilidade devem ser proporcionais ao montante das subvenções. Para esse efeito, importa examinar com maior atenção os seguintes aspectos: - Um maior recurso a subvenções de montante fixo e tabelas de custos unitários; - A simplificação dos formulários de candidatura e dos contratos; - O alargamento do co-financiamento mediante contribuições em espécie e a limitação das obrigações contabilísticas dos beneficiários em tais casos; - A simplificação da documentação relativa à capacidade financeira e operacional dos beneficiários. Estas simplificações são uma condição indispensável para que os objectivos estabelecidos na decisão possam ser atingidos. Por conseguinte, a Comissão apresentará em devido tempo as derrogações necessárias ao regulamento financeiro, quer directamente mediante alterações às normas de execução, quer através da modificação da actual proposta por forma a incorporar derrogações especificamente aplicáveis ao presente programa. 2.4. Um programa mais descentralizado A Comissão propõe alargar a gama de actividades que são geridas a nível nacional, através da rede de agências nacionais. Estas agências oferecem a vantagem de conhecerem melhor o contexto nacional e as necessidades prioritárias dos respectivos países e de poderem criar um ambiente mais convivial. A Comissão considera que as acções devem ser administradas através das agências nacionais sempre que se verifique uma ou várias das seguintes condições: - é possível estabelecer um método objectivo de distribuição dos recursos orçamentais entre os Estados-Membros, que reflicta a taxa de ocorrência da actividade; - as acções são de pequena escala, ou dirigidas a pessoas singulares, pelo que não se justifica uma selecção completa a nível europeu; - as acções referem-se a necessidades específicas dos Estados-Membros. Consequentemente, o projecto de decisão propõe que sejam administradas através das agências nacionais as seguintes actividades: mobilidade, parcerias de pequena dimensão entre estabelecimentos, projectos de transferência de inovação no domínio do ensino e formação profissionais, bem como algumas medidas relativas à divulgação e exploração dos resultados. Os princípios subjacentes à escolha dos métodos de gestão propostos para o programa são expostos mais pormenorizadamente na secção 3 da ficha financeira. 3. Estrutura da proposta de programa 3.1. Título I: Disposições gerais O artigo 1.º e o artigo 2.º estabelecem os objectivos gerais e específicos do programa integrado e dos programas específicos que este engloba. Estes objectivos são completados por objectivos operacionais definidos para cada programa específico nos diversos capítulos do Título 2. O artigo 5.º estabelece as acções genéricas que se podem encontrar em todo o programa integrado. Pretende-se, deste modo, assegurar a máxima simplificação e flexibilidade. No anexo são indicadas as acções que serão geridas pela Comissão e as que serão geridas pelas agências nacionais. O artigo 6.º define as funções da Comissão e dos Estados-Membros, sobretudo no que respeita à criação e ao funcionamento das agências nacionais, atendendo ao disposto no regulamento financeiro. O artigo 7.º permite alargar a participação no programa à Suíça e aos países dos Balcãs Ocidentais. O artigo 10.º estabelece um comité para o programa integrado, que se reunirá com diferentes formações, em função dos temas a tratar. A Comissão prevê que venham a ser necessárias cinco formações distintas: uma para o programa integrado no seu conjunto, para o programa transversal e para o programa Jean Monnet e quatro outras para os programas Comenius, Erasmus, Leonardo da Vinci e Grundtvig. O artigo 9.º prevê, em conformidade com a decisão de comitologia proposta, que as atribuições do comité no âmbito do processo de selecção se centrem no processo, nos critérios e no orçamento, e não na selecção dos projectos. O artigo 15.º prevê um enquadramento financeiro de 13 620 milhões de euros, cuja repartição é descrita na secção B, ponto 8, do anexo. Os montantes mínimos aí estabelecidos podem ser modificados pela Comissão, com o acordo do comité, em conformidade com o procedimento de gestão. Este artigo permite também utilizar um máximo de 1% do orçamento para apoiar a participação em parcerias, projectos e redes promovidos pelo programa de parceiros provenientes de países terceiros não participantes. 3.2. Título 2, Capítulos I a IV: programas Comenius, Erasmus, Leonardo da Vinci e Grundtvig Os quatro programas sectoriais - Comenius, Erasmus, Leonardo da Vinci e Grundtvig - apresentam a mesma estrutura. A distribuição das actividades entre estes quatro programas apresenta algumas diferenças em relação aos programas actuais. A alteração mais importante reside na transferência do ensino profissional avançado do programa Leonardo para o programa Erasmus. A decisão especifica, para cada programa sectorial, as acções genéricas que estarão disponíveis de entre as definidas no artigo 5.º e apresenta exemplos das principais formas que tais acções poderão assumir no contexto dos programas específicos. O texto legislativo contém apenas os pormenores essenciais e, além disso, os modos de execução das acções genéricas em cada programa descritos na decisão não são exclusivos, pois permitem que se desenvolvam outros modelos em consulta com o comité, se tal for necessário. Todas as acções oferecem a possibilidade de integração (mainstreaming) de elementos relativos às línguas e às novas tecnologias. As acções Comenius incluem a actividade de geminação de escolas anteriormente apoiada no âmbito do programa eLearning. As acções do programa Erasmus, que agora engloba a formação profissional avançada, incluem os estágios em empresas para estudantes do ensino superior (anteriormente integrados no programa Leonardo da Vinci) e prevêem medidas de mobilidade específicas para os estudantes inscritos em programas de mestrados conjuntos. No que se refere ao programa Leonardo da Vinci, a acção relativa aos projectos foi remodelada à luz dos resultados da avaliação intercalar. Os projectos serão na sua maior parte geridos pelas agências nacionais e centrar-se-ão sobretudo na transferência de inovação para cada país participante a partir dos restantes. Foi introduzida uma nova acção relativa a parcerias, que consistirá em projectos de pequena escala destinados à cooperação entre organismos de formação sobre temas de interesse comum. A acção consagrada às redes, que apoia a reflexão a nível europeu sobre questões fundamentais da formação profissional, foi substancialmente reforçada. No âmbito do programa Grundtvig são propostas novas acções de mobilidade com o propósito de incentivar a mobilidade dos discentes adultos, os intercâmbios de pessoal e os contratos de assistente a nível europeu, em complemento das medidas dirigidas aos educadores de adultos (a actual acção Grundtvig do programa Sócrates limita-se quase exclusivamente a estes últimos). 3.3. Título II, capítulo V: o programa transversal O programa transversal - uma das principais inovações do programa integrado - oferece à Comunidade um instrumento mais eficaz para a realização de actividades que abarquem dois ou mais domínios de actividade «tradicionais» e, em particular, as que se insiram em vários programas sectoriais. O programa transversal está dividido em quatro actividades principais. A 1.ª actividade, centrada na definição de políticas, é, em grande parte, uma novidade da presente proposta de programa. Abarca diversas acções existentes, como a acção Arion, as visitas Cedefop, a rede Eurydice, etc., e orienta-as de modo mais eficaz para aspectos políticos de importância geral para a Comunidade. Introduz novos projectos, redes e acções de observação e análise, a fim de criar novos mecanismos para ajudar a União a dar resposta às exigências que lhe são feitas ao nível das políticas. A 2.ª actividade constitui um complemento das acções gerais de carácter linguístico previstas nos programas sectoriais. É necessário levar a cabo uma acção transversal, por exemplo sob a forma de projectos multilaterais de desenvolvimento de material didáctico para a aprendizagem de línguas e instrumentos de avaliação, ou através de redes dos principais intervenientes, portais multilingues na Internet e campanhas de sensibilização. A 3.ª actividade está centrada em medidas de experimentação em matéria de generalização das abordagens inovadoras do ensino e da aprendizagem (e-learning) que prevejam novas pedagogias, tecnologias, serviços e conteúdos. A 4.ª actividade é uma nova actividade que tem como objectivo a exploração dos bons resultados dos projectos e a sua transferência para os sistemas de ensino e formação profissional a nível comunitário, regional e sectorial. Os projectos podem ser geridos pela Comissão ou pelas agências nacionais. 3.4. Título II, capítulo VI: o programa Jean Monnet O programa Jean Monnet tem como objectivo o estudo das questões de integração europeia a nível académico e o apoio a instituições e associações que actuem no domínio da educação e da formação à escala europeia. A lista de instituições às quais a Comissão propõe que se conceda um apoio directo ao abrigo do presente programa restringe-se às quatro instituições incluídas no actual programa comunitário de acção destinado a promover organizações activas a nível europeu e a apoiar actividades específicas nos domínios da educação e formação. Podem ser concedidas subvenções de funcionamento àquelas instituições, desde que estejam satisfeitas todas as exigências previstas no Regulamento Financeiro. Tal como se indica no n.º 3, alínea c), do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 42.º da presente proposta, a designação das referidas quatro instituições não inviabiliza o apoio a outras instituições, como os pólos europeus reconhecidos, aos quais poderão igualmente ser concedidas subvenções de funcionamento, mediante convites à apresentação de propostas. Estas instituições podem também participar em outras vertentes pertinentes do programa integrado e do programa Erasmus Mundus, desde que se sujeitem a todas as condições aplicáveis às acções em apreço, nomeadamente ao processo de selecção. Através dos convites à apresentação de propostas, a Comissão visa, entre outros objectivos, apoiar o desenvolvimento de instituições e associações fundamentais activas a nível europeu, nomeadamente aquelas com características semelhantes às dos quatro beneficiários designados, de forma a sustentar uma rede de centros de excelência europeia em toda a União. 3.5. Anexo financeiro e administrativo Na secção A e no ponto 1 da secção B do anexo é estabelecida a distinção entre as acções a que se aplica o procedimento das agências nacionais (ou seja, as que serão geridas por estas agências) e as que serão submetidas ao procedimento da Comissão (geridas directamente pela Comissão ou, em seu nome, por uma agência de execução à qual a Comissão pode decidir confiar uma parte das tarefas de gestão do programa, em conformidade com o artigo 54.º do Regulamento Financeiro [3]). [3] Regulamento (Euratom, CE) n.º 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1). No que respeita ao procedimento das agências nacionais, a decisão prevê duas modalidades. A primeira, actualmente aplicada a todas as acções descentralizadas do programa Sócrates e às acções de mobilidade do programa Leonardo da Vinci, continuará a ser a mais frequente. Prevê, designadamente, que as agências nacionais seleccionem os beneficiários e atribuam as subvenções unicamente aos estabelecimentos situados nos respectivos países e para uso exclusivo desses estabelecimentos. A segunda, que substituirá o actual «procedimento B» do programa Leonardo da Vinci, permite que as agências nacionais seleccionem projectos transnacionais ou multilaterais completos e financiem a participação de todos os parceiros por intermédio do coordenador, sob reserva de uma decisão favorável da Comissão com base na lista de pré-selecção dos projectos apresentada pela agência. Os pontos 2 a 11 da secção B do anexo incluem disposições financeiras pormenorizadas, medidas de assistência técnica e medidas antifraude. 4. Subsidiariedade e Proporcionalidade No que se refere à subsidiariedade, o novo programa continua a centrar-se na promoção e optimização da cooperação entre os Estados-Membros em todos os domínios da aprendizagem ao longo da vida, à semelhança das anteriores gerações de programas. Não procura alterar a estrutura ou o conteúdo dos sistemas de ensino e formação, mas sim intervir nos domínios em que pode ser criado valor acrescentado europeu. No atinente à proporcionalidade, a proposta foi concebida no intuito de obter a máxima simplificação, tanto na forma das suas acções como nas exigências administrativas e financeiras que estabelece, respeitando as garantias financeiras e processuais adequadas. 2004/0153 (COD) Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.º 4 do artigo 149.º e o n.º 4 do artigo 150.º, Tendo em conta a proposta da Comissão [4], [4] JO C de , p. . Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu [5], [5] JO C de , p. . Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões [6], [6] JO C de , p. . Deliberando em conformidade com o procedimento previsto no artigo 251.º do Tratado [7], [7] JO C de , p. . Considerando o seguinte: (1) A Decisão n.º 1999/382/CE do Conselho [8] estabeleceu a segunda fase do programa comunitário de acção em matéria de formação profissional «Leonardo da Vinci». [8] JO L 146 de 11.6.1999, p. 33. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p.1). (2) A Decisão n.º 253/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [9] estabeleceu a segunda fase do programa de acção comunitário em matéria de educação «Sócrates». [9] JO L 28 de 3.2.2000, p.1. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.º 786/2004/CE (JO L 138 de 30.4.2004, p.7). (3) A Decisão n.º 2318/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [10] estabeleceu um programa plurianual para a integração efectiva das tecnologias da informação e comunicação (TIC) nos sistemas europeus de educação e formação (Programa eLearning). [10] JO L 345 de 31.12.2003, p. 9. (4) A Decisão n.º 791/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [11] instituiu um programa de acção comunitário para a promoção de organismos activos no plano europeu no domínio da educação e da formação e o apoio a actividades pontuais neste domínio. [11] JO L 138 de 30.4.2004, p. 31. (5) A Decisão xxx/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [12] estabeleceu um quadro único para a transparência das qualificações e competências (Europass). [12] JO .... (6) A Declaração de Bolonha, assinada pelos Ministros da Educação de 29 países europeus em 19 de Junho de 1999, estabeleceu um processo intergovernamental com o objectivo de criar um «espaço europeu do ensino superior» até 2010, para o que é necessário apoio a nível comunitário. (7) Na sua reunião extraordinária de 23 e 24 de Março de 2000, em Lisboa, o Conselho Europeu estabeleceu um objectivo estratégico para a União Europeia, a saber, tornar-se na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e com maior coesão social, e convidou o Conselho da Educação a proceder a uma reflexão geral sobre os objectivos futuros concretos dos sistemas educativos, centrada nas preocupações e prioridades comuns mas respeitando simultaneamente a diversidade nacional. (8) Em 12 de Fevereiro de 2001, o Conselho aprovou um relatório sobre os objectivos futuros concretos dos sistemas de educação e formação. Posteriormente, em 14 de Junho de 2002, aprovou um programa de trabalho pormenorizado sobre o seguimento destes objectivos, para o qual é necessário apoio a nível comunitário. (9) O Conselho Europeu de Göteborg, de 15 e 16 de Junho de 2001, aprovou uma estratégia para o desenvolvimento sustentável e acrescentou uma dimensão ambiental ao processo de Lisboa relativo ao emprego, à reforma económica e à coesão social. (10) O Conselho Europeu de Barcelona de 15 e 16 de Março de 2002 estabeleceu o objectivo de tornar os sistemas de educação e formação europeus numa referência mundial de qualidade até 2010 e apelou à prossecução da acção com vista a melhorar o domínio das competências de base, nomeadamente através do ensino de pelo menos duas línguas estrangeiras desde a idade mais precoce. (11) A Comunicação da Comissão [13] e a Resolução do Conselho [14] sobre a aprendizagem ao longo da vida afirmam que a aprendizagem ao longo da vida deve ser potenciada através de acções e políticas desenvolvidas no quadro dos programas comunitários neste domínio. [13] COM (2001) 678 final. [14] JO C 163 de 9.7.2002, p. 1. (12) A Resolução do Conselho de 19 de Dezembro de 2002 sobre a promoção de uma cooperação europeia reforçada em matéria de educação e de formação vocacionais [15] estabeleceu um processo de cooperação europeia reforçada nesta matéria, para o qual é necessário apoio a nível comunitário. A Declaração de Copenhaga, aprovada pelos Ministros da Educação de 31 países europeus em 30 de Novembro de 2002, associou os parceiros sociais e os países candidatos a este processo. [15] JO C 13 de 18.1.2003, p. 2. (13) Na sua Comunicação relativa ao plano de acção para as competências e a mobilidade [16], a Comissão observa que continua a ser necessário desenvolver acções a nível europeu para melhorar o reconhecimento das qualificações de ensino e formação. [16] COM (2002) 72. (14) A Comunicação da Comissão relativa a um plano de acção destinado a promover a aprendizagem das línguas e a diversidade linguística [17] indica acções a realizar a nível europeu no período 2004-2006 e prevê medidas de acompanhamento. [17] COM (2003) 449 final. (15) Os relatórios de avaliação intercalar dos actuais programas Sócrates e Leonardo da Vinci e a consulta pública sobre a acção futura da Comunidade no domínio da educação e da formação mostraram que o prosseguimento das actividades de cooperação e mobilidade nestes domínios a nível europeu constitui uma necessidade importante e, em certos aspectos, crescente. Puseram também em destaque a importância de assegurar uma melhor ligação dos programas comunitários à evolução das políticas de educação e formação, formularam o desejo de que a acção comunitária fosse estruturada de modo a responder melhor ao paradigma da aprendizagem ao longo da vida e apelaram a uma abordagem mais simples, mais convivial e mais flexível com vista à execução desta acção. (16) A integração do apoio comunitário à cooperação e à mobilidade transnacionais no domínio da educação e da formação num programa único traria vantagens significativas, uma vez que permitiria obter maiores sinergias entre os diversos domínios de acção, reforçaria a capacidade de apoiar o desenvolvimento da aprendizagem ao longo da vida e proporcionaria modos de gestão mais coerentes, racionais e eficientes. (17) Deveria, por conseguinte, estabelecer-se um programa integrado, a fim de contribuir, através da aprendizagem ao longo da vida, para o desenvolvimento da União Europeia enquanto sociedade de conhecimento avançada, caracterizada por um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e uma maior coesão social. (18) Tendo em conta as especificidades do ensino básico e secundário, do ensino superior, da formação profissional e da educação de adultos, e a consequente necessidade de a acção comunitária se basear em objectivos, formas de acção e estruturas organizativas adaptadas a estes domínios, convém manter, no quadro do programa integrado, programas específicos para cada um destes quatro sectores e maximizar a coerência e os elementos comuns entre esses programas. (19) Na sua Comunicação «Construir o nosso futuro em comum: desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada - 2007-2013» [18], a Comissão estabeleceu uma série de objectivos quantificados a cumprir pela nova geração de programas comunitários de educação e formação, que pressupõem um aumento significativo das acções de mobilidade e parceria. [18] COM(2004)101, pp. 13-14. (20) Tendo em conta não só os efeitos benéficos comprovados da mobilidade transnacional para as pessoas e para os sistemas de educação e formação, como também o grande volume da procura de mobilidade não satisfeita em todos os sectores e a importância de que se reveste esta actividade no contexto do objectivo de Lisboa, torna-se necessário aumentar substancialmente o volume do apoio à mobilidade transnacional nos quatro programas sectoriais. (21) A fim de dar resposta à crescente necessidade de apoiar a realização de actividades a nível europeu para atingir estes objectivos políticos, e no intuito de estabelecer um instrumento de apoio a actividades trans-sectoriais nos domínios das línguas e das TIC e reforçar a divulgação e exploração dos resultados do programa, é oportuno complementar os quatro programas sectoriais com um programa transversal. (22) Para atender à crescente necessidade de informação e de diálogo sobre o processo de integração europeia e a sua evolução, é importante estimular a excelência no âmbito do ensino, da investigação e da reflexão neste domínio através do apoio a estabelecimentos de ensino superior especializados no estudo do processo de integração europeia, a associações europeias da área da educação e formação e à Acção Jean Monnet. (23) É necessário assegurar a flexibilidade suficiente na formulação da presente decisão para que as acções do programa integrado possam ser ajustadas de modo a reflectirem a evolução das necessidades ao longo do período de 2007 a 2013, evitando as disposições excessivamente circunstanciadas das anteriores fases dos programas Sócrates e Leonardo da Vinci. (24) Em conformidade com o artigo 3.º do Tratado, a Comunidade deve eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres em todas as suas actividades. (25) Nos termos do artigo 151.º do Tratado, a Comunidade deve ter em conta os aspectos culturais na sua acção ao abrigo das outras disposições do Tratado, nomeadamente a fim de respeitar e promover a diversidade das suas culturas. (26) É necessário promover uma cidadania activa e intensificar a luta contra todas as formas de exclusão, incluindo o racismo e a xenofobia. (27) As necessidades especiais das pessoas portadoras de deficiência no domínio da aprendizagem devem ser atendidas de modo activo. (28) Os países candidatos à adesão à União Europeia e os países da EFTA que integram o EEE podem participar nos programas comunitários em conformidade com acordos a celebrar entre a Comunidade e estes países. (29) O Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de Junho de 2003, aprovou as Conclusões do Conselho de 16 de Junho sobre os Balcãs Ocidentais, incluindo o anexo «Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais: em direcção a uma Integração Europeia», nos termos da qual os programas comunitários devem estar abertos aos países do Processo de Estabilização e de Associação, com base em acordos-quadro a celebrar entre a Comunidade e estes países. (30) A Comunidade e a Confederação Helvética declararam a sua intenção de iniciar negociações tendo em vista a celebração de acordos em domínios de interesse comum, como os programas comunitários relativos à educação, à formação e à juventude. (31) O programa integrado deverá ser objecto de um acompanhamento e de uma avaliação regulares, em regime de cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros, por forma a permitir reajustamentos, nomeadamente no que respeita às prioridades para a execução das medidas. A avaliação deverá incluir uma avaliação externa conduzida por organismos independentes e imparciais. (32) A Resolução 2000/2315(INI) do Parlamento Europeu sobre a execução do programa Sócrates [19] chamou a atenção para os procedimentos administrativos desproporcionalmente onerosos para os candidatos a bolsas previstos na segunda fase do programa. [19] JO C 293 E de 28.2.2002, p. 103. (33) O Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias [20] e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 do Conselho [21], os quais protegem os interesses financeiros da Comunidade, devem ser aplicados tendo em conta os princípios da simplicidade e coerência na escolha dos instrumentos orçamentais, a limitação do número de casos em que a Comissão conserva a responsabilidade directa pela implementação e gestão, e a necessária proporcionalidade entre o montante dos recursos e a carga administrativa ligada à sua utilização. [20] JO L 248 de 16.09.2002, p.1. [21] JO L 357 de 31.12.2002, p.1. (34) Importa igualmente tomar medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e efectuar as diligências necessárias para recuperar os fundos perdidos, pagos indevidamente ou utilizados incorrectamente. (35) Uma vez que os objectivos da acção proposta no que se refere à contribuição da cooperação europeia para a qualidade da educação e da formação não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros, devido à necessidade de promover parcerias multilaterais, acções de mobilidade transnacional e intercâmbios de informação à escala comunitária, e podem por isso, em razão da natureza das acções e medidas necessárias, ser mais bem alcançados a nível comunitário, a Comunidade pode aprovar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade enunciado no artigo 5.º do Tratado. De acordo com o princípio da proporcionalidade, previsto no mesmo artigo, a presente decisão não excede o necessário para atingir esses objectivos. (36) A presente decisão estabelece, para a totalidade do período de vigência do programa, um quadro financeiro que constitui o principal ponto de referência para a autoridade orçamental, na acepção do ponto 33 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental [22]. [22] JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. (37) As medidas necessárias à execução da presente decisão devem ser aprovadas nos termos da Decisão n.º 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão [23], [23] JO L 184 de 17.7.1999, p. 23. (1) DECIDEM: TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Capítulo I Programa integrado Artigo 1.º Estabelecimento do programa integrado 1. A presente decisão estabelece um programa integrado de acção comunitária no domínio da aprendizagem ao longo da vida, a seguir designado «programa integrado». 2. O programa integrado tem como objectivo geral contribuir, através da aprendizagem ao longo da vida, para o desenvolvimento da Comunidade enquanto sociedade de conhecimento avançada, caracterizada por um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e uma maior coesão social, assegurando ao mesmo tempo a protecção adequada do ambiente para as gerações futuras. Em particular, o programa tem como finalidade fomentar os intercâmbios, a cooperação e a mobilidade entre os sistemas de educação e de formação na Comunidade, a fim de que estes passem a constituir uma referência mundial de qualidade. 3. Os objectivos específicos do programa integrado são os seguintes: (a) contribuir para o desenvolvimento de uma aprendizagem de qualidade ao longo da vida e promover a inovação e uma dimensão europeia nos sistemas e práticas existentes neste domínio; (b) contribuir para a melhoria da qualidade das possibilidades de aprendizagem ao longo da vida existentes nos Estados-Membros e para que estas se tornem mais atractivas e acessíveis; (c) reforçar o contributo da aprendizagem ao longo da vida para a realização pessoal, a coesão social, a cidadania activa, a igualdade entre homens e mulheres e a participação das pessoas com necessidades especiais; (d) contribuir para a promoção da criatividade, da competitividade e da empregabilidade, bem como para o desenvolvimento do espírito empresarial; (e) contribuir para aumentar a participação de pessoas de todas as idades na aprendizagem ao longo da vida; (f) promover a aprendizagem de línguas e a diversidade linguística; (g) reforçar o papel da aprendizagem ao longo da vida na criação de um sentido de cidadania europeia, incentivando a tolerância e o respeito pelos outros povos e culturas; (h) promover a cooperação em matéria de garantia de qualidade em todos os sectores da educação e da formação na Europa; (i) explorar os resultados e os produtos e processos inovadores e assegurar o intercâmbio de boas práticas nos domínios abrangidos pelo programa integrado. 4. Em conformidade com as disposições administrativas enunciadas no anexo, o presente programa integrado apoiará e completará a acção dos Estados-Membros. 5. Tendo em vista a consecução dos objectivos do programa integrado serão postos em prática quatro programas sectoriais, um programa transversal e o programa Jean Monnet, a seguir designados no seu conjunto «programas específicos», em conformidade com o disposto no artigo 2.º. 6. A presente decisão será executada durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013. No entanto, a partir da sua entrada em vigor poderão ser levadas a cabo medidas de preparação, incluindo decisões adoptadas pela Comissão em conformidade com o artigo 9.º. 7. As disposições da presente decisão relativas ao programa integrado regem também os programas específicos, aos quais serão igualmente aplicáveis disposições específicas. Artigo 2.º Programas específicos 1. Os programas sectoriais são os seguintes: (a) o programa Comenius, que atenderá às necessidades de ensino e de aprendizagem de todos os intervenientes no ensino pré-escolar e escolar até ao final do ensino secundário, bem como dos estabelecimentos e organizações que fornecem ensino a este nível; (b) o programa Erasmus, que atenderá às necessidades de ensino e aprendizagem de todos os intervenientes no ensino superior formal e no ensino e formação profissionais de nível superior, independentemente da duração do curso ou da qualificação e incluindo os estudos de doutoramento, bem como às necessidades dos estabelecimentos e organizações que fornecem ensino e formação a este nível; (c) o programa Leonardo da Vinci, que atenderá às necessidades de ensino e aprendizagem de todos os intervenientes no ensino e formação profissionais, incluindo a formação profissional inicial e contínua mas excluindo o ensino e formação profissional avançados de nível superior, bem como às necessidades dos estabelecimentos e organizações que fornecem ou promovem esse ensino e formação; (d) o programa Grundtvig, que atenderá às necessidades de ensino e de aprendizagem dos intervenientes em todos as formas de educação de adultos, bem como dos estabelecimentos e organizações que fornecem ou promovem essa educação. 2. O programa transversal abrangerá as quatro actividades principais seguintes: (a) cooperação política no domínio da aprendizagem ao longo da vida na Comunidade; (b) promoção da aprendizagem de línguas; (c) criação de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadores, baseados nas TIC, no domínio da aprendizagem ao longo da vida; (d) divulgação e exploração dos resultados das acções apoiadas no quadro do programa e de programas anteriores com ele relacionados e intercâmbio de boas práticas. 3. O programa Jean Monnet prestará apoio a instituições e actividades no domínio da integração europeia. Abrangerá as três actividades principais seguintes: (a) acção Jean Monnet; (b) concessão de subvenções de funcionamento para apoio de instituições específicas que tratem de questões relacionadas com a integração europeia; (c) concessão de subvenções de funcionamento para apoio de outras instituições e associações europeias que actuem nos domínios da educação e da formação. 4. Além dos objectivos enunciados no artigo 1.º, os programas específicos terão os seguintes objectivos específicos: (a) programa Comenius: i) sensibilizar os jovens e o pessoal docente para a diversidade e o valor das culturas europeias; ii) ajudar os jovens a adquirir as aptidões e competências de vida básicas necessárias para o seu desenvolvimento pessoal, para a sua futura vida profissional e para uma cidadania europeia activa; (b) programa Erasmus: i) apoiar a criação de um espaço europeu do ensino superior; ii) reforçar o contributo do ensino superior e do ensino profissional avançado para o processo de inovação; (c) programa Leonardo da Vinci: facilitar a adaptação às transformações do mercado de trabalho e à evolução das necessidades em termos de competências; (d) programa Grundtvig: i) responder ao desafio que o envelhecimento da população europeia representa no plano da educação; ii) contribuir para oferecer aos adultos percursos alternativos com vista à melhoria dos seus conhecimentos e competências; (e) programa transversal: i) promover a cooperação europeia em domínios que abranjam dois ou mais programas sectoriais; ii) promover a convergência entre os sistemas de educação e formação dos Estados-Membros; (f) programa Jean Monnet: i) estimular as actividades de ensino, investigação e reflexão no domínio dos estudos sobre a integração europeia; ii) propiciar a existência de um conjunto adequado de instituições e associações dedicadas a temas relacionados com a integração europeia e a educação e formação numa perspectiva europeia. Artigo 3º Definições Para efeitos da presente decisão, entende-se por: 1. «Pré-escolar», a actividade educativa organizada que tem lugar antes do início do ensino primário obrigatório; 2. «Aluno», quem se encontre inscrito numa escola para fins de aprendizagem; 3. «Escola», qualquer tipo de estabelecimento de ensino geral (jardim de infância ou outra forma de ensino pré-escolar, ensino primário e ensino secundário), profissional ou técnico e, excepcionalmente, no caso de medidas de promoção da aprendizagem de línguas, estabelecimentos não escolares que prestem formação em regime de aprendizagem; 4. «Professores/pessoal docente», as pessoas que, pelas suas funções, participam directamente no processo educativo nos Estados-Membros; 5. «Estudante», qualquer pessoa inscrita num estabelecimento de ensino superior, independentemente da área de estudos, com a finalidade de seguir estudos superiores para obtenção de um título ou diploma, incluindo o nível de doutoramento; 6. «Estabelecimento de ensino superior»: (a) qualquer tipo de estabelecimento de ensino superior, na acepção da legislação ou das práticas nacionais, que confira qualificações ou títulos deste nível, independentemente da respectiva denominação nos Estados-Membros; (b) qualquer estabelecimento que ofereça formação profissional avançada dos níveis 5 ou 6 da Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE). 7. «Mestrados conjuntos», cursos de mestrado do ensino superior que: (a) abranjam pelo menos três estabelecimentos de ensino superior de três Estados-Membros diferentes; (b) apliquem um programa curricular que abranja um período de estudo em pelo menos dois dos três estabelecimentos; (c) disponham de mecanismos integrados para o reconhecimento de períodos de estudo efectuados nos estabelecimentos de ensino parceiros baseados no Sistema de Transferência de Créditos da União Europeia ou compatíveis com este sistema; (d) culminar na atribuição, pelos estabelecimentos participantes, de diplomas conjuntos, duplos ou múltiplos, reconhecidos ou acreditados pelos Estados-Membros; 8. «Formação profissional inicial», qualquer tipo de formação profissional inicial, incluindo o ensino técnico e profissional, os sistemas de formação em regime de aprendizagem e o ensino orientado para uma profissão, que contribua para a obtenção de uma qualificação profissional reconhecida pelas autoridades competentes do Estado-Membro em que for adquirida; 9. «Formação profissional contínua», qualquer formação profissional efectuada por uma pessoa na Comunidade durante a sua vida activa; 10. «Educação de adultos», qualquer forma de aprendizagem não profissional seguida por adultos, de carácter formal, não formal ou informal; 11. «Visita de estudo», uma visita breve efectuada com o objectivo de estudar um determinado aspecto da aprendizagem ao longo da vida noutro Estado-Membro, partilhar boas práticas ou aprender uma nova metodologia ou aptidão; 12. «Mobilidade», a deslocação física para outro país com o objectivo de efectuar um período de estudos, obter experiência profissional ou realizar outra actividade de aprendizagem ou ensino, ou uma actividade administrativa conexa, eventualmente acompanhada de preparação na língua do país de acolhimento; 13. «Estágio», um período passado numa empresa ou organização situada noutro Estado-Membro, eventualmente acompanhado de preparação na língua do país de acolhimento, tendo em vista adquirir uma aptidão específica ou melhorar o conhecimento da cultura socioeconómica do país em questão; 14. «Unilateral», o que envolve uma única instituição; 15. «Bilateral», o que envolve parceiros de dois Estados-Membros; 16. «Multilateral», o que envolve parceiros de pelo menos três Estados-Membros. A Comissão pode considerar multilaterais as associações ou outros organismos que contem com membros provenientes de três ou mais Estados-Membros; 17. «Parceria», um acordo bilateral ou multilateral entre um grupo de estabelecimentos ou organizações de Estados-Membros diferentes, que vise a realização de actividades europeias conjuntas no domínio da aprendizagem ao longo da vida; 18. «Rede», um agrupamento formal ou informal de organismos activos num determinado domínio, disciplina ou sector da aprendizagem ao longo da vida; 19. «Projecto», uma actividade de cooperação desenvolvida em conjunto por um agrupamento formal ou informal de organizações ou estabelecimentos; 20. «Coordenador do projecto», a organização ou o estabelecimento encarregado da execução do projecto pelo agrupamento multilateral que assina a convenção de subvenção celebrada com a Comissão; 21. «Parceiros do projecto», as organizações ou estabelecimentos, excluindo o coordenador, que integram o agrupamento multilateral; 22. «Empresa», qualquer empresa do sector público ou privado, independentemente da dimensão, do estatuto jurídico ou do sector económico em que opere, e qualquer tipo de actividade económica, incluindo a economia social; 23. «Parceiros sociais», a nível nacional, as organizações patronais e de trabalhadores, segundo a legislação e/ou as práticas nacionais; a nível comunitário, as organizações patronais e de trabalhadores que participem no diálogo social a nível comunitário; 24. «Prestador de ensino e formação», qualquer estabelecimento ou organização que proporcione aprendizagem ao longo da vida no contexto do programa integrado ou dos seus programas específicos; 25. «Orientação e aconselhamento», o leque de actividades, como a informação, a avaliação, a orientação e o aconselhamento, destinadas a ajudar os aprendentes a fazer opções em matéria de programas de educação e formação ou de oportunidades de emprego; 26. «Divulgação e exploração de resultados», as actividades destinadas a assegurar que os resultados do programa integrado e dos programas que o precedem sejam devidamente reconhecidos, demonstrados e aplicados em grande escala; 27. «Aprendizagem ao longo da vida», qualquer forma de educação geral, ensino e formação profissionais, educação não formal e aprendizagem informal seguida ao longo da vida, que permita melhorar os conhecimentos, as aptidões e as competências numa perspectiva pessoal, cívica, social e/ou profissional. Inclui a prestação de serviços de orientação e aconselhamento. Artigo 4º Acesso ao programa integrado O programa integrado destina-se especialmente: (a) a alunos, estudantes, formandos e aprendentes adultos; (b) ao pessoal envolvido em qualquer aspecto da aprendizagem ao longo da vida; (c) às pessoas presentes no mercado de trabalho; (d) aos prestadores de ensino e formação; (e) às pessoas e aos organismos responsáveis pelos sistemas e políticas de aprendizagem ao longo da vida, sob todos os seus aspectos, a nível local, regional e nacional; (f) às empresas, aos parceiros sociais e às respectivas organizações a todos os níveis, incluindo organizações comerciais e câmaras de comércio e indústria; (g) aos organismos que prestem serviços de orientação, aconselhamento e informação relacionados com qualquer aspecto da aprendizagem ao longo da vida; (h) às associações que actuem no domínio da aprendizagem ao longo da vida, incluindo as associações de estudantes, formandos, alunos, professores, pais e aprendentes adultos; (i) aos centros e organismos de investigação que estudem temáticas relacionadas com a aprendizagem ao longo da vida; (j) a organizações sem fins lucrativos, organizações de voluntários e organizações não governamentais (ONG). Artigo 5º Acções comunitárias 1. O programa integrado prestará apoio às seguintes acções: (a) mobilidade das pessoas no contexto da aprendizagem ao longo da vida na Europa; (b) parcerias bilaterais e multilaterais; (c) projectos multilaterais destinados a melhorar os sistemas nacionais de educação e formação; (d) projectos unilaterais e nacionais; (e) projectos e redes multilaterais; (f) observação e análise de políticas e sistemas no domínio da aprendizagem ao longo da vida, elaboração de material de referência, incluindo inquéritos, estatísticas, análises e indicadores, medidas de apoio à transparência e ao reconhecimento das qualificações e da aprendizagem anterior, bem como medidas de apoio à cooperação no domínio da garantia de qualidade; (g) concessão de subvenções de funcionamento destinadas a financiar determinadas despesas administrativas e de funcionamento de organizações activas no domínio abrangido pelo programa integrado; (h) outras iniciativas que se coadunem com os objectivos do programa integrado («medidas de acompanhamento»). 2. Poderá ser concedido apoio comunitário para a realização de visitas preparatórias relacionadas com qualquer das acções previstas no presente artigo. 3. A Comissão poderá organizar seminários, colóquios ou outros encontros susceptíveis de facilitar a execução do programa integrado e levar a cabo acções de informação, publicação e divulgação adequadas, bem como medidas de acompanhamento e avaliação do programa. 4. As acções previstas no presente artigo podem ser executadas através de convites à apresentação de propostas ou concursos públicos, ou directamente pela Comissão. Artigo 6.º Funções da Comissão e dos Estados-Membros 1. A Comissão garantirá a execução das acções comunitárias previstas no programa integrado. 2. Os Estados-Membros devem: (a) tomar as medidas necessárias para a gestão eficaz do programa integrado a nível nacional, associando todos os intervenientes nos diversos aspectos da aprendizagem ao longo da vida, de acordo com as práticas nacionais; (b) instituir ou designar e garantir o acompanhamento de uma estrutura adequada para a gestão coordenada da execução das acções do programa integrado ao nível dos Estados-Membros, incluindo no plano orçamental (agências nacionais), em conformidade com o disposto no n.º 2, alínea c), do artigo 54.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho [24] e no artigo 38.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 2342/2002 da Comissão [25], de acordo com os seguintes critérios: [24] JO L 248 de 16.9.2002, p.1. [25] JO L 357 de 31.12.2002, p.1. i) um organismo instituído ou designado como agência nacional deve ser dotado de personalidade jurídica e reger-se pelo direito do respectivo Estado-Membro. Um ministério não pode ser designado como agência nacional; ii) as agências nacionais devem dispor de recursos humanos suficientes e que reúnam as aptidões profissionais e linguísticas adaptadas ao trabalho num contexto de cooperação internacional no domínio da educação e da formação; iii) devem dispor de infra-estruturas adequadas, especialmente no que respeita ao equipamento informático e meios de comunicação; iv) devem operar num contexto administrativo que lhes permita desempenhar satisfatoriamente as suas funções e evitar conflitos de interesses; v) devem estar em condições de aplicar as regras de gestão financeira e as condições contratuais estabelecidas a nível comunitário; vi) devem dar garantias financeiras adequadas, prestadas de preferência por uma entidade pública, e possuir uma capacidade de gestão consentânea com o volume dos fundos comunitários que lhes competirá gerir; (c) assumir a responsabilidade pela boa gestão, por parte das agências nacionais referidas na alínea b), das dotações que sejam transferidas para essas agências com vista à concessão de subvenções aos projectos, e nomeadamente pela observância, por parte das agências nacionais, dos princípios de transparência, igualdade de tratamento e de não acumulação de outros fundos comunitários, bem como da obrigação de acompanhar os projectos e recuperar os fundos eventualmente devidos pelos beneficiários; (d) tomar as medidas necessárias para assegurar as auditorias adequadas e a fiscalização financeira das agências nacionais referidas na alínea b) e, nomeadamente: i) fornecer à Comissão, antes do início da actividade da agência nacional, as garantias necessárias no que respeita à existência, à pertinência e ao bom funcionamento na agência nacional, em conformidade com as regras de boa gestão financeira, dos procedimentos aplicados, de sistemas de controlo, de sistemas de contabilidade e de procedimentos em matéria de contratos públicos e concessão de subvenções; ii) fornecer anualmente à Comissão uma declaração de garantia quanto à fiabilidade dos procedimentos e sistemas financeiros das agências nacionais e ao rigor das suas contas. (e) assumir a responsabilidade pelos fundos eventualmente não recuperados em caso de irregularidade, de negligência ou de fraude imputável a uma estrutura nacional instituída ou designada nos termos da alínea b) que leve a Comissão a ter de recuperar os fundos junto da agência nacional; (f) designar, a pedido da Comissão, os prestadores ou tipos de prestadores de ensino e formação que serão considerados elegíveis para a participação no programa integrado a nível nacional; (g) adoptar todas as medidas adequadas para eliminar quaisquer obstáculos jurídicos e administrativos ao correcto funcionamento do programa integrado; (h) tomar medidas para garantir que sejam realizadas a nível nacional as potenciais sinergias com outros programas e instrumentos financeiros comunitários e com os programas pertinentes levados a cabo no seu território. 3. A Comissão deve assegurar, em cooperação com os Estados-Membros: (a) a transição entre as acções desenvolvidas no âmbito dos programas precedentes no domínio da educação, da formação e da aprendizagem ao longo da vida e as acções a realizar no quadro do programa integrado; (b) a devida protecção dos interesses financeiros da Comunidade, designadamente mediante a adopção de medidas eficazes, proporcionadas e dissuasivas e a aplicação de controlos administrativos e sanções; (c) a informação, a publicidade e o seguimento adequados das acções apoiadas no quadro do programa integrado. Artigo 7.º Participação de países terceiros 1. O programa integrado está aberto à participação: (a) dos países da EFTA que integram o EEE, nas condições definidas no Acordo EEE; (b) da Turquia e dos países candidatos da Europa Central e Oriental que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão, em conformidade com os princípios e as condições gerais aplicáveis à participação destes países em programas comunitários, estabelecidos no respectivo acordo-quadro e nas decisões dos Conselhos de Associação; (c) dos países dos Balcãs Ocidentais, em conformidade com as disposições a acordar com estes países após a celebração de acordos-quadro relativos à sua participação em programas comunitários; (d) da Confederação Helvética, com base num acordo bilateral a celebrar com este país. 2. A actividade principal n.º 1 do programa Jean Monnet referida no n.º 3, alínea a), do artigo 2.º está igualmente aberta à participação de estabelecimentos de ensino superior de qualquer outro país terceiro. 3. Os países terceiros que participem no programa integrado estarão sujeitos a todas as obrigações e deverão desempenhar todas as funções que incumbem aos Estados-Membros nos termos da presente Decisão. Artigo 8.º Cooperação internacional No âmbito do programa integrado, e nos termos do artigo 9.º, a Comissão pode cooperar com países terceiros e com as organizações internacionais competentes, em particular o Conselho da Europa, a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Capítulo II Execução do programa integrado Artigo 9.º Medidas de execução 1. As medidas necessárias à execução do programa integrado relativas às matérias adiante indicadas serão aprovadas pela Comissão em conformidade com o procedimento de gestão referido no n° 2 do artigo 10°: (a) plano de trabalho anual; (b) orçamento anual e repartição de fundos entre os programas específicos; (c) disposições destinadas a garantir a coerência interna do programa integrado; (d) disposições de acompanhamento e avaliação do programa integrado e de divulgação e transferência de resultados. 2. As medidas necessárias à execução de todas as matérias abrangidas pelo Título I não especificadas no n.º 1 do presente artigo serão aprovadas em conformidade com o procedimento consultivo referido no n.° 3 do artigo 10.°. Artigo 10.º Comité 1. A Comissão será assistida por um comité, a seguir designado «comité». 2. Sempre que for feita referência ao presente número, serão aplicáveis os artigos 4º e 7º da Decisão n.º 1999/468/CE, atentas as disposições do artigo 8º da mesma. 3. 4. O prazo previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Decisão n.º 1999/468/CE é de dois meses. 5. Sempre que for feita referência ao presente número, serão aplicáveis os artigos 3.º e 7.º da Decisão n.º 1999/468/CE, atentas as disposições do artigo 8º da mesma. 6. O Comité adoptará o seu regulamento interno. 7. Os Estados-Membros não podem ser representados por pessoas que trabalhem nas agências nacionais referidas no n.º 2, alínea b), do artigo 6.º, ou que estejam investidas de responsabilidades pelo funcionamento dessas agências. Artigo 11.º Parceiros sociais 1. Sempre que o comité seja consultado sobre qualquer questão relativa à aplicação da presente decisão no domínio do ensino e formação profissionais, poderão participar nos trabalhos deste comité, na qualidade de observadores, representantes dos parceiros sociais nomeados pela Comissão com base em propostas dos parceiros sociais europeus. Esses observadores serão em número idêntico ao dos representantes dos Estados-Membros. 2. Os referidos observadores têm o direito de pedir que a sua posição conste da acta das reuniões do comité. Artigo 12.º Temas horizontais Na execução do programa integrado, deverá garantir-se que este contribua plenamente para a promoção das políticas horizontais da Comunidade, designadamente mediante: (a) a sensibilização para a importância da diversidade e pluralidade culturais na Europa, bem como para a necessidade de combater o racismo e a xenofobia; (b) medidas destinadas aos aprendentes com necessidades especiais, especialmente com vista a promover a sua integração no sistema geral de educação e formação; (c) a sensibilização para a importância de contribuir para o desenvolvimento económico sustentável; (d) a promoção da igualdade entre homens e mulheres e a contribuição para a luta contra todo o tipo de discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual. Artigo 13.º Acções conjuntas No âmbito da construção de uma Europa do conhecimento, as acções apoiadas pelo programa integrado podem ser executadas, em conformidade com o procedimento previsto no n.º 2 do artigo 10.º, em conjunto com acções e programas comunitários afins, em particular nos domínios da cultura, dos meios de comunicação social, da juventude, da investigação e desenvolvimento, do emprego, das empresas, do ambiente e das tecnologias da informação e comunicação. Artigo 14.º Coerência e complementaridade 1. A Comissão assegurará, em cooperação com os Estados-Membros, a coerência e complementaridade globais com outras políticas, instrumentos e acções comunitárias relevantes, em particular com o Fundo Social Europeu, com as acções do programa-quadro de investigação e desenvolvimento relativas aos recursos humanos e à mobilidade e com o programa estatístico comunitário. A Comissão assegurará uma articulação eficaz entre o programa integrado e os programas e acções no domínio da educação e da formação conduzidos no âmbito dos instrumentos de pré-adesão da Comunidade e de outras formas de cooperação com países terceiros e com as organizações internacionais competentes. 2. A Comissão manterá o comité regularmente informado sobre outras iniciativas comunitárias pertinentes no domínio da aprendizagem ao longo da vida, incluindo a cooperação com países terceiros e organizações internacionais. 3. A Comissão e os Estados-Membros terão em conta, na execução das acções previstas no programa integrado, as prioridades definidas nas orientações sobre o emprego adoptadas pelo Conselho, no âmbito de uma estratégia coordenada para o emprego. 4. Em colaboração com os parceiros sociais europeus, a Comissão procurará estabelecer uma coordenação adequada entre o programa integrado e o diálogo social no plano comunitário, incluindo ao nível sectorial. 5. Na execução do programa integrado, a Comissão assegurará a colaboração adequada do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), nos domínios da sua competência e de acordo com o disposto no Regulamento (CEE) n.º 337/75 do Conselho [26]. Se necessário, a Comissão pode igualmente assegurar o apoio da Fundação Europeia para a Formação, dentro dos limites do seu mandato e em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) n.º 1360/90 do Conselho [27]. [26] JO L 39 de 13.2.1975. [27] JO L 131 de 23.5.1990, p.1. 6. A Comissão informará regularmente o Comité Consultivo para a Formação Profissional sobre a evolução do programa Leonardo da Vinci. Capítulo III Disposições financeiras - Avaliação Artigo 15.º Financiamento 1. O enquadramento financeiro para a execução do programa integrado é fixado em 13 620 milhões de euros. Os montantes a atribuir aos programas Comenius, Erasmus, Leonardo da Vinci e Grundtvig não serão inferiores ao valor previsto no ponto 8 da secção B do anexo. Estes montantes podem se alterados pela Comissão em conformidade com os procedimentos previstos no n.º 2 do artigo 10.º. 2. Para apoiar a participação em acções relativas a parcerias, projectos e redes, organizadas no quadro do programa integrado, de parceiros provenientes de países terceiros que não participam no programa integrado ao abrigo do disposto no artigo 7.º, pode ser utilizado um montante equivalente, no máximo, a 1% do orçamento do programa integrado. 3. As dotações anuais serão autorizadas pela autoridade orçamental dentro dos limites das perspectivas financeiras. Artigo 16.º Acompanhamento e avaliação 1. A Comissão assegurará o acompanhamento regular do programa integrado, em cooperação com os Estados-Membros. O acompanhamento incluirá os relatórios referidos no n.º 4, bem como actividades específicas. 2. A Comissão tomará as medidas necessárias para a realização de avaliações externas, independentes e regulares, do programa integrado. 3. Os Estados-Membros enviarão à Comissão relatórios sobre a execução e o impacto do programa integrado até 30 de Junho de 2010 e 30 de Junho de 2015, respectivamente. 4. A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: (a) até 31 de Março de 2011, um relatório de avaliação intercalar sobre os resultados obtidos e os aspectos qualitativos e quantitativos da execução do programa integrado, (b) até 31 de Dezembro de 2011, uma comunicação sobre o prosseguimento do programa integrado, (c) até 31 de Março de 2016, um relatório de avaliação ex post. TÍTULO II PROGRAMAS ESPECÍFICOS Capítulo I Programa Comenius Artigo 17.º Acesso ao programa Comenius No quadro do programa integrado, o programa Comenius destina-se a: (a) alunos do ensino pré-escolar e escolar, até ao final do ensino secundário; (b) escolas especificadas pelos Estados-Membros; (c) pessoal docente, de apoio e administrativo dessas escolas; (d) associações e representantes de todos os intervenientes no ensino escolar; (e) organizações públicas e privadas responsáveis pela organização e oferta da educação a nível local, regional e nacional; (f) centros e organismos de investigação que estudem temáticas relacionadas com a aprendizagem ao longo da vida; (g) estabelecimentos de ensino superior. Artigo 18.º Objectivos operacionais Além dos objectivos do programa integrado enunciados nos artigos 1.º e 2.º, o programa Comenius terá os seguintes objectivos operacionais: (a) aumentar o volume e melhorar a qualidade dos intercâmbios de alunos e de pessoal docente de Estados-Membros diferentes, (b) aumentar o volume e melhorar a qualidade das parcerias entre escolas de Estados-Membros diferentes, de modo a fazer participar pelo menos um em cada vinte alunos em actividades educativas conjuntas durante o período de vigência do programa; (c) incentivar a aprendizagem de uma segunda língua estrangeira; (d) reforçar a qualidade e a dimensão europeia da formação de professores; (e) melhorar as abordagens pedagógicas e a gestão das escolas. Artigo 19.º Acções 1. O programa Comenius poderá apoiar as seguintes acções: (a) a mobilidade das pessoas referida no n.º 1, alínea a), do artigo 5.º. No quadro da organização ou do apoio à organização destas acções de mobilidade, devem ser tomadas as medidas de preparação necessárias e efectuadas as devidas diligências para assegurar o acompanhamento e o apoio adequados dos jovens que nelas participam. Essa mobilidade pode incluir: i) intercâmbios de alunos e de pessoal; ii) estágios em escolas ou empresas no estrangeiro para alunos ou pessoal docente; iii) participação em cursos de formação de professores; iv) visitas de estudo e visitas de preparação das actividades relacionadas com a mobilidade, as parcerias, os projectos ou as redes; v) contratos como assistente para professores ou futuros professores. (b) a criação de parcerias entre escolas («parcerias Comenius»), como previsto no n.º 1, alínea b), do artigo 5.º, tendo em vista desenvolver projectos conjuntos de aprendizagem entre os alunos; (c) os projectos de cooperação multilaterais referidos no n.º 1, alínea e), do artigo 5.º, entre os quais poderão figurar projectos que visem: i) elaborar, promover e divulgar novos métodos ou materiais didácticos, ii) adquirir ou partilhar experiências sobre sistemas de prestação de informação ou orientação especificamente adaptados aos aprendentes abrangidos pelo programa Comenius, iii) criar, promover e divulgar novos cursos ou conteúdos para a formação de professores; (d) as redes referidas no n.º 1, alínea e), do artigo 5.º, entre as quais se poderão incluir redes destinadas a: i) desenvolver o ensino na disciplina ou área temática em que operam, em benefício da própria rede ou do ensino em sentido lato; ii) produzir e divulgar boas práticas e inovações pertinentes; iii) proporcionar apoio, em termos de conteúdos, a projectos e parcerias desenvolvidos por terceiros; iv) promover a elaboração de análises de necessidades e a sua aplicação prática no ensino escolar; (e) outras iniciativas que visem promover os objectivos do programa Comenius, como previsto no n.º 1, alínea h), do artigo 5.º («medidas de acompanhamento»). 2. Os aspectos operacionais das acções previstas no n.º 1 serão decididos de acordo com o procedimento referido no n.º 2 do artigo 10.º. Artigo 20.º Orçamento A título de apoio à mobilidade prevista no n.º 1, alínea a), do artigo 19.º e às parcerias Comenius previstas no n.º 1, alínea b), do mesmo artigo, será mobilizada uma verba não inferior a 85% do orçamento disponível para o programa Comenius. Artigo 21.º Medidas de execução 1. As medidas necessárias à execução do programa Comenius relativas às matérias adiante indicadas serão aprovadas pela Comissão em conformidade com o procedimento de gestão referido no n° 2 do artigo 10°: (a) plano de trabalho anual; (b) orçamento anual e repartição de fundos pelas diferentes acções do programa Comenius; (c) orientações gerais para a execução do programa Comenius, bem como critérios e procedimentos de selecção; (d) repartição de fundos entre os Estados-Membros para as acções a gerir através do «procedimento das agências nacionais» estabelecido no anexo; (e) disposições de acompanhamento e avaliação do programa e de divulgação e transferência de resultados. 2. As medidas necessárias à execução do programa Comenius relativas a todas as matérias não especificadas no n.º 1 do presente artigo serão aprovadas em conformidade com o procedimento consultivo referido no n.° 3 do artigo 10.°. Capítulo II Programa Erasmus Artigo 22.º Acesso ao programa Erasmus No quadro do programa integrado, o programa Erasmus destina-se a: (a) estudantes e formandos que efectuem a sua aprendizagem no quadro de qualquer sistema de ensino superior e de ensino e formação profissional avançados (níveis 5 e 6 da CITE); (b) estabelecimentos de ensino superior especificados pelos Estados-Membros; (c) pessoal docente e administrativo desses estabelecimentos; (d) associações e representantes de todos os intervenientes no ensino superior, incluindo associações pertinentes de estudantes, universidades e docentes/formadores; (e) empresas, parceiros sociais e outros representantes do mundo laboral; (f) organizações públicas e privadas responsáveis pela organização e oferta de educação e formação a nível local e regional; (g) centros e organismos de investigação que estudem temáticas relacionadas com a aprendizagem ao longo da vida. Artigo 23.º Objectivos operacionais Além dos objectivos do programa integrado enunciados nos artigos 1.º e 2.º, o programa Erasmus terá os seguintes objectivos operacionais: (a) aumentar o volume e melhorar a qualidade da mobilidade dos estudantes e do pessoal docente na Europa, de modo a atingir até 2011 uma participação de pelo menos 3 milhões de pessoas na mobilidade de estudantes no âmbito do programa Erasmus e dos programas que o precedem; (b) aumentar o volume e melhorar a qualidade da cooperação multilateral entre os estabelecimentos de ensino superior na Europa; (c) reforçar o grau de convergência das qualificações do ensino superior e do ensino profissional avançado obtidas na Europa; (d) promover a cooperação entre os estabelecimentos de ensino superior e as empresas. Artigo 24.º Acções 1. O programa Erasmus poderá apoiar as seguintes acções: (a) a mobilidade das pessoas referida no n.º 1, alínea a), do artigo 5.º, que poderá incluir: (i) a mobilidade de estudantes tendo em vista a realização de estudos ou de formação no estrangeiro em estabelecimentos de ensino superior, bem como estágios em empresas, centros de formação ou outras organizações; (ii) a mobilidade do pessoal docente de estabelecimentos de ensino superior, com o objectivo de ensinar ou receber formação num estabelecimento parceiro no estrangeiro; (iii) a mobilidade de outro pessoal dos estabelecimentos de ensino superior e de pessoal das empresas, para efeitos de formação ou ensino; (iv) programas intensivos Erasmus organizados a nível multilateral. Pode também ser concedido apoio aos estabelecimentos de ensino superior ou empresas de origem e de acolhimento tendo em vista a realização de acções destinadas a garantir a qualidade em todas as etapas das medidas de mobilidade, incluindo a preparação linguística. (b) os projectos conjuntos referidos no n.º 1, alínea e), do artigo 5.º, centrados, designadamente, na inovação e experimentação nos domínios mencionados nos objectivos específicos e operacionais; (c) as redes referidas no n.º 1, alínea e), do artigo 5.º, geridas por consórcios de estabelecimentos de ensino superior e que representem uma disciplina ou um domínio interdisciplinar («redes temáticas Erasmus»), dedicadas ao desenvolvimento de novos conceitos e novas competências de aprendizagem. Estas redes podem incluir igualmente representantes de outros organismos públicos ou de empresas ou associações; (d) outras iniciativas que visem promover os objectivos do programa Erasmus, como previsto no n.º 1, alínea h), do artigo 5.º («medidas de acompanhamento»). 2. Podem participar nas acções de mobilidade referidas na alínea a), subalínea i), do n.º 1 («estudantes Erasmus») as seguintes pessoas: (a) estudantes de estabelecimentos de ensino superior que, após terem completado pelo menos o seu primeiro ano de estudos, passem um período de estudo noutro Estado-Membro no contexto da acção de mobilidade do programa Erasmus, independentemente de terem ou não obtido apoio financeiro no âmbito deste programa. Esses períodos serão plenamente reconhecidos ao abrigo dos acordos interinstitucionais celebrados entre os estabelecimentos de origem e de acolhimento. Os estabelecimentos de acolhimento abster-se-ão de exigir o pagamento de propinas a estes estudantes; (b) estudantes inscritos em programas de mestrados conjuntos num país diferente daquele em que obtiveram a licenciatura; (c) estudantes de estabelecimentos de ensino superior que efectuem um estágio numa empresa ou centro de formação. 3. Os aspectos operacionais das acções previstas no n.º 1 serão decididos de acordo com o procedimento referido no n.º 2 do artigo 10.º. Artigo 25.º Orçamento A título do apoio à mobilidade prevista no n.º 1, alínea a), do artigo 24.º, será mobilizada uma verba não inferior a 85% do orçamento disponível para o programa Erasmus. Artigo 26.º Medidas de execução 1. As medidas necessárias à execução do programa Erasmus relativas às matérias adiante indicadas serão aprovadas pela Comissão em conformidade com o procedimento de gestão referido no n° 2 do artigo 10°: (a) plano de trabalho anual; (b) orçamento anual e repartição de fundos pelas diferentes acções do programa Erasmus; (c) orientações gerais para a execução do programa Erasmus, bem como critérios e procedimentos de selecção; (d) repartição de fundos entre os Estados-Membros para as acções a gerir através do «procedimento das agências nacionais» estabelecido no anexo; (e) disposições de acompanhamento e avaliação do programa e de divulgação e transferência de resultados. 2. As medidas necessárias à execução do programa Erasmus relativas a todas as matérias não especificadas no n.º 1 do presente artigo serão aprovadas em conformidade com o procedimento consultivo referido no n.° 3 do artigo 10.°. Capítulo III Programa Leonardo da Vinci Artigo 27º Acesso ao programa Leonardo da Vinci No quadro do programa integrado, o programa Leonardo da Vinci destina-se a: (a) jovens que efectuem a sua aprendizagem no quadro de qualquer sistema de ensino e formação profissionais, até ao final do ensino secundário (nível 3 da CITE); (b) pessoas que sigam qualquer tipo de ensino e formação profissional contínuos (nível 4 da CITE); (c) pessoas presentes no mercado de trabalho; (d) prestadores de ensino e formação nos domínios abrangidos pelo programa Leonardo da Vinci; (e) pessoal docente e administrativo dos referidos prestadores de ensino e formação; (f) associações e representantes de todos os intervenientes no ensino e formação profissionais, incluindo associações de formandos, de pais e de docentes; (g) empresas, parceiros sociais e outros representantes do mundo laboral, incluindo câmaras de comércio e outras organizações comerciais; (h) organismos que prestem serviços de orientação, aconselhamento e informação relacionados com qualquer aspecto da aprendizagem ao longo da vida; (i) pessoas e organismos responsáveis pelos sistemas e políticas de aprendizagem ao longo da vida, sob todos os seus aspectos, a nível local, regional e nacional; (j) centros e organismos de investigação que estudem temáticas relacionadas com a aprendizagem ao longo da vida; (k) organizações sem fins lucrativos, organizações de voluntários e organizações não governamentais. Artigo 28.º Objectivos operacionais Além dos objectivos do programa integrado definidos nos artigos 1.º e 2.º, o programa Leonardo da Vinci terá os seguintes objectivos operacionais: (a) aumentar o volume e melhorar a qualidade da mobilidade, em toda a Europa, dos intervenientes no ensino e formação profissional iniciais e na formação contínua, de modo a aumentar o número de estágio em empresas para pelo menos 150 000 por ano até o final do programa integrado; (b) aumentar o volume e melhorar a qualidade da cooperação entre prestadores de ensino e formação, empresas, parceiros sociais e outros organismos relevantes em toda a Europa; (c) facilitar o desenvolvimento de práticas inovadoras no domínio da formação inicial e contínua e a sua transferência, designadamente de cada país participante para os restantes; (d) melhorar a transparência e o reconhecimento das qualificações e competências, incluindo as adquiridas através da aprendizagem não formal e informal. Artigo 29.º Acções 1. O programa Leonardo da Vinci poderá apoiar as seguintes acções: (a) a mobilidade das pessoas referida no n.º 1, alínea a), do artigo 5.º. No quadro da organização ou do apoio à organização destas acções de mobilidade, devem ser tomadas as medidas de preparação necessárias e efectuadas as devidas diligências para assegurar o acompanhamento e o apoio adequados das pessoas que nelas participam. Essa mobilidade pode incluir: (i) estágios transnacionais em empresas ou estabelecimentos de formação; (ii) estágios e intercâmbios tendo em vista a formação profissional complementar de formadores e conselheiros de orientação profissional, bem como dos responsáveis pelos estabelecimentos de formação e pela planificação da formação e orientação profissional nas empresas; (b) as parcerias referidas no n.º 1, alínea b), do artigo 5.º, centradas em temas de interesse comum para as organizações participantes; (c) os projectos multilaterais referidos no n.º 1, alínea c), do artigo 5º, e particularmente os que visem melhorar os sistemas de formação através da transferência de inovações que implique uma adaptação dos produtos e processos inovadores desenvolvidos em diversos contextos às necessidades linguísticas, culturais e jurídicas nacionais; (d) os projectos multilaterais referidos no n.º 1, alínea e), do artigo 5.º, destinados a melhorar os sistemas de formação através do desenvolvimento e da transferência de inovações e boas práticas; (e) as redes temáticas referidas no n.º 1, alínea e), do artigo 5.º, que reúnam organizações e peritos dedicados a questões específicas relacionadas com o ensino e a formação profissionais; (f) outras iniciativas que visem promover os objectivos do programa Leonardo da Vinci, como previsto no n.º 1, alínea h), do artigo 5.º («medidas de acompanhamento»). 2. Os aspectos operacionais destas acções serão decididos de acordo com o procedimento referido no n.º 2 do artigo 10.º. Artigo 30.º Orçamento A título do apoio à mobilidade prevista no n.º 1, alínea a), do artigo 29.º, será mobilizada uma verba não inferior a 75% do orçamento disponível para o programa Leonardo da Vinci. Artigo 31.º Medidas de execução 1. As medidas necessárias à execução do programa Leonardo da Vinci relativas às matérias adiante indicadas serão aprovadas pela Comissão em conformidade com o procedimento de gestão referido no n° 2 do artigo 10°: (a) plano de trabalho anual; (b) orçamento anual e repartição de fundos pelas diferentes acções do programa Leonardo da Vinci; (c) orientações gerais para a execução do programa Leonardo da Vinci, bem como critérios e procedimentos de selecção; (d) repartição de fundos entre os Estados-Membros para as acções a gerir através do «procedimento das agências nacionais» estabelecido no anexo; (e) disposições de acompanhamento e avaliação do programa e de divulgação e transferência de resultados. 2. As medidas necessárias à execução do programa Leonardo da Vinci relativas a todas as matérias não especificadas no n.º 1 do presente artigo serão aprovadas em conformidade com o procedimento consultivo referido no n.° 3 do artigo 10.°. Capítulo IV Programa Grundtvig Artigo 32.º Acesso ao programa Grundtvig No quadro do programa integrado, o programa Grundtvig destina-se a: (a) aprendentes inseridos na educação de adultos; (b) prestadores de ensino e formação no âmbito da educação de adultos; (c) pessoal docente e administrativo desses prestadores de ensino e formação e de outras organizações que participem na educação de adultos; (d) estabelecimentos envolvidos na formação inicial ou contínua do pessoal dedicado à educação de adultos; (e) associações e representantes de todos os intervenientes na educação de adultos, incluindo associações de aprendentes e de professores; (f) organismos que prestem serviços de orientação, aconselhamento e informação relacionados com qualquer aspecto da educação de adultos; (g) pessoas e organismos responsáveis pelos sistemas e políticas de educação de adultos, em todos os seus aspectos, a nível local, regional e nacional; (h) centros e organismos de investigação que estudem temáticas relacionadas com a educação de adultos; (i) empresas; (j) organizações sem fins lucrativos, organizações de voluntários e organizações não governamentais; (k) estabelecimentos de ensino superior. Artigo 33.º Objectivos operacionais Além dos objectivos do programa integrado enunciados nos artigos 1.º e 2.º, o programa Grundtvig terá os seguintes objectivos operacionais: (a) aumentar o volume e melhorar a qualidade da mobilidade, em toda a Europa, dos intervenientes na educação de adultos, de modo a apoiar a mobilidade de pelo menos 25 000 destas pessoas por ano até 2013; (b) aumentar o volume e melhorar a qualidade da cooperação entre as organizações envolvidas na educação de adultos em toda a Europa; (c) facilitar o desenvolvimento de práticas inovadoras no domínio da educação de adultos e a sua transferência, designadamente de cada país participante para os restantes; (d) assegurar que sejam oferecidas possibilidades alternativas de acesso à educação de adultos às pessoas provenientes de grupos sociais vulneráveis e de contextos sociais marginais, em particular as que abandonaram o ensino sem qualificações de base; (e) melhorar as abordagens pedagógicas e a gestão das organizações de educação de adultos. Artigo 34.º Acções 1. O programa Grundtvig poderá apoiar as seguintes acções: (a) a mobilidade das pessoas referida no n.º 1, alínea a), do artigo 5.º. No quadro da organização ou do apoio à organização destas acções de mobilidade, devem ser tomadas as medidas de preparação necessárias e efectuadas as devidas diligências para assegurar o acompanhamento e o apoio adequados das pessoas que nelas participam. Essa mobilidade pode incluir visitas, estágios, contratos de assistente e intercâmbios destinados aos intervenientes na educação de adultos formal e não formal, incluindo a formação e o desenvolvimento profissional do pessoal que trabalha neste sector. (b) as parcerias referidas no n.º 1, alínea b), do artigo 5.º, designadas «parcerias de aprendizagem Grundtvig», centradas em temas de interesse comum para as organizações participantes; (c) os projectos multilaterais referidos no n.º 1, alínea e), do artigo 5.º, destinados a melhorar os sistemas de educação de adultos através do desenvolvimento e da transferência de inovações e boas práticas; (d) as redes temáticas de peritos e organizações referidas no n.º 1, alínea e), do artigo 5.º, designadas «redes Grundtvig», dedicadas, em particular: (i) ao desenvolvimento da educação de adultos na disciplina, área temática ou aspecto de gestão a que estejam ligadas; (ii) à identificação e divulgação das boas práticas e da inovação pertinentes; (iii) ao apoio, em termos de conteúdos, a projectos e parcerias criados por terceiros e à promoção da interactividade entre esses projectos e parcerias; (iv) à promoção e ao desenvolvimento da análise das necessidades e da garantia de qualidade no domínio da educação de adultos. (e) outras iniciativas que visem promover os objectivos do programa Grundtvig, como previsto no n.º 1, alínea h), do artigo 5.º («medidas de acompanhamento»). 2. Os aspectos operacionais destas acções serão decididos de acordo com o procedimento referido no n.º 2 do artigo 10.º. Artigo 35.º Orçamento A título de apoio à mobilidade e às parcerias previstas no n.º 1, alíneas a) e b), do artigo 34.º, será mobilizada uma verba não inferior a 60% do orçamento disponível para o programa Grundtvig. Artigo 36.º Medidas de execução 1. As medidas necessárias à execução do programa Grundtvig relativas às matérias adiante indicadas serão aprovadas pela Comissão em conformidade com o procedimento de gestão referido no n° 2 do artigo 10°: (a) plano de trabalho anual; (b) orçamento anual e repartição de fundos pelas diferentes acções do programa Grundtvig ; (c) orientações gerais para a execução do programa Grundtvig, bem como critérios e procedimentos de selecção; (d) repartição de fundos entre os Estados-Membros para as acções a gerir através do «procedimento das agências nacionais» estabelecido no anexo; (e) disposições de acompanhamento e avaliação do programa e de divulgação e transferência de resultados. 2. As medidas necessárias à execução do programa Grundtvig relativas a todas as matérias não especificadas no n.º 1 do presente artigo serão aprovadas em conformidade com o procedimento consultivo referido no n.° 3 do artigo 10.°. Capítulo V Programa transversal Artigo 37.º Objectivos operacionais Além dos objectivos gerais do programa integrado enunciados nos artigos 1.º e 2.º, o programa transversal terá os seguintes objectivos operacionais: (a) apoiar a definição, a nível europeu, de políticas no domínio da aprendizagem ao longo da vida, designadamente no contexto dos processos de Lisboa, Bolonha e Copenhaga e seus sucessores; (b) assegurar a existência de uma base adequada de dados comparáveis, estatísticas e análises para apoiar a definição de políticas de aprendizagem ao longo da vida; (c) acompanhar os progressos no sentido da concretização dos objectivos em matéria de aprendizagem ao longo da vida e identificar os domínios que devem ser objecto de particular atenção; (d) promover a aprendizagem de línguas e apoiar a diversidade linguística nos Estados-Membros; (e) apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadores, baseados nas TIC, no domínio da aprendizagem ao longo da vida; (f) assegurar que os resultados do programa integrado sejam devidamente reconhecidos, demonstrados e aplicados em grande escala. Artigo 38.º Acções 1. No quadro da actividade principal referida no n.º 2, alínea a), do artigo 2.º, pode ser concedido apoio às acções seguidamente indicadas: (a) a mobilidade das pessoas referida no n.º 1, alínea a), do artigo 5.º, incluindo visitas de estudo de peritos e funcionários designados pelas autoridades nacionais, regionais e locais, de directores dos estabelecimentos de ensino e formação e dos serviços de orientação, bem como dos parceiros sociais; (b) os projectos multilaterais, referidos no n.º 1, alínea e), do artigo 5.º, que visem preparar e testar propostas de políticas elaboradas ao nível da Comunidade; (c) as redes de cooperação multilaterais referidas no n.º 1, alínea e), do artigo 5.º, constituídas por peritos e/ou instituições que desenvolvam um trabalho conjunto sobre aspectos estratégicos. Estas redes podem incluir: (i) redes temáticas dedicadas a questões relacionadas com o conteúdo da aprendizagem ao longo da vida ou com as metodologias e políticas dessa aprendizagem. Estas redes podem observar, partilhar, identificar e analisar as boas práticas e a inovação e formular propostas com vista a uma melhor e mais ampla utilização dessas práticas nos Estados-Membros; (ii) conferências permanentes sobre questões políticas, tendo em vista coordenar a actuação política a nível europeu sobre aspectos estratégicos da aprendizagem ao longo da vida; (d) a observação e a análise das políticas e dos sistemas no domínio da aprendizagem ao longo da vida referidas no n.º 1, alínea f), do artigo 5.º, abrangendo, por exemplo: (i) estudos e investigação comparativa; (ii) elaboração de indicadores e inquéritos estatísticos e apoio ao trabalho realizado no domínio da aprendizagem ao longo da vida em cooperação com o Eurostat; (iii) apoio ao funcionamento da rede Eurydice e financiamento da unidade europeia desta rede estabelecida pela Comissão; (e) as medidas de apoio à transparência e ao reconhecimento das qualificações e competências, incluindo as adquiridas através da aprendizagem não formal e informal, bem como as medidas de apoio à informação e orientação em matéria de mobilidade para efeitos de aprendizagem e à cooperação com vista à garantia de qualidade, referidas no n.º 1, alínea f), do artigo 5.º, que poderão incluir, designadamente: (i) redes de organizações que facilitem a mobilidade e o reconhecimento, como a Euroguidance e os Centros Nacionais de Informação sobre o Reconhecimento Académico (NARIC); (ii) apoio a serviços transnacionais baseados na Internet, como o Ploteus; (iii) actividades desenvolvidas no quadro da iniciativa Europass, em conformidade com a Decisão XXX do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um quadro único para a transparência das qualificações e competências; (f) outras iniciativas, como previsto no n.º 1, alínea h), do artigo 5.º («medidas de acompanhamento»), que visem promover os objectivos da actividade principal referida no n.º 2, alínea a), do artigo 2.º. 2. No quadro da actividade principal referida no n.º 2, alínea b), do artigo 2º, poderá ser concedido apoio às seguintes acções estratégicas, destinadas a dar resposta às necessidades de ensino e de aprendizagem em diversas etapas da vida: (a) os projectos multilaterais referidos no n.º 1, alínea e), do artigo 5.º, que visem, designadamente: (i) desenvolver novos materiais para a aprendizagem de línguas, incluindo cursos em linha, bem como instrumentos de avaliação linguística; (ii) criar instrumentos e cursos para a formação de professores de línguas; (b) as redes referidas no n.º 1, alínea e), do artigo 5.º que actuem no domínio da aprendizagem de línguas e da diversidade linguística; (c) outras iniciativas que se coadunem com os objectivos do programa integrado, como previsto no n.º 1, alínea h), do artigo 5º, incluindo actividades destinadas a tornar a aprendizagem de línguas mais atractiva para os aprendentes através dos meios de comunicação social e/ou de campanhas publicitárias, de marketing ou de informação, bem como mediante conferências, estudos e indicadores estatísticos relativos à aprendizagem de línguas e à diversidade linguística. 3. No quadro da actividade principal referida no n.º 2, alínea c), do artigo 2.º, pode ser concedido apoio às acções seguidamente indicadas: (a) os projectos multilaterais referidos no n.º 1, alínea e), do artigo 5.º, que visem o desenvolvimento e a divulgação de métodos, conteúdos, serviços e ambientes inovadores; (b) as redes referidas no n.º 1, alínea e), do artigo 5.º, que visem a partilha e o intercâmbio de conhecimentos, experiências e boas práticas; (c) outras medidas destinadas a melhorar as políticas e práticas em matéria de aprendizagem ao longo da vida, como previsto no n.º 1, alínea f), do artigo 5.º, que poderão incluir mecanismos de avaliação, observação, aferição e melhoria da qualidade e a análise das tendências tecnológicas e pedagógicas. 4. No quadro da actividade principal referida no n.º 2, alínea d), do artigo 2.º, pode ser concedido apoio às acções seguidamente indicadas: (a) os projectos unilaterais e nacionais referidos no n.º 1, alínea d), do artigo 5.º; (b) os projectos multilaterais referidos no n.º 1, alínea e), do artigo 5.º, que visem, designadamente: (i) apoiar a exploração e aplicação de produtos e processos inovadores; (ii) estimular a cooperação entre projectos relativos ao mesmo domínio; (iii) desenvolver boas práticas no que respeita aos métodos de divulgação; (c) a elaboração de material de referência, conforme previsto no n.º 1, alínea f), do artigo 5.º, que poderá englobar a recolha de dados estatísticos pertinentes e a realização de estudos em matéria de divulgação, exploração de resultados e intercâmbio de boas práticas. Artigo 39.º Medidas de execução 1. As medidas necessárias à execução do programa transversal relativas às matérias adiante indicadas serão aprovadas pela Comissão em conformidade com o procedimento de gestão referido no n° 2 do artigo 10°: (a) plano de trabalho anual e critérios e procedimentos de selecção; (b) orçamento anual e repartição de fundos pelas diferentes acções do programa transversal; (c) orientações para a execução do programa transversal e das suas actividades principais; (d) repartição de fundos entre os Estados-Membros para as acções a gerir através do «procedimento das agências nacionais» estabelecido no anexo; (e) disposições de acompanhamento e avaliação do programa e de divulgação e transferência de resultados. 2. As medidas necessárias à execução do programa transversal relativas a todas as matérias não especificadas no n.º 1 do presente artigo serão aprovadas em conformidade com o procedimento consultivo referido no n.° 3 do artigo 10.°. Capítulo VI Programa Jean Monnet Artigo 40.º Acesso ao programa Jean Monnet No quadro do programa integrado e do anexo, o programa Jean Monnet destina-se a: (a) estudantes e investigadores que se dediquem ao tema da integração europeia no quadro de qualquer sistema de ensino superior (níveis 5 e 6 da CITE), na Comunidade ou no exterior; (b) estabelecimentos de ensino superior situados na Comunidade ou no exterior; (c) pessoal docente e administrativo desses estabelecimentos; (d) associações e representantes de todos os intervenientes na educação e formação, na Comunidade e no exterior; (e) organizações públicas e privadas responsáveis pela organização e oferta de educação e formação a nível local e regional; (f) centros e organismos de investigação que estudem temáticas relacionadas com a integração europeia, na Comunidade e no exterior. Artigo 41.º Objectivos operacionais Além dos objectivos gerais do programa integrado enunciados nos artigos 1.º e 2.º, o programa Jean Monnet terá os seguintes objectivos operacionais: (a) estimular a excelência do ensino, da investigação e da reflexão no âmbito dos estudos sobre a integração europeia em estabelecimentos de ensino superior na Comunidade e no exterior; (b) melhorar os conhecimentos de peritos do mundo académico e dos cidadãos europeus em geral sobre as questões relacionadas com a integração europeia e sensibilizá-los para esta temática; (c) prestar apoio às principais instituições europeias dedicadas às questões da integração europeia; (d) prestar apoio a associações europeias de grande qualidade que actuem no domínio da educação e da formação. Artigo 42.º Acções 1. No quadro da actividade principal referida no n.º 3, alínea a), do artigo 2.º, pode ser concedido apoio às acções seguidamente indicadas: (a) os projectos unilaterais e nacionais referidos no n.º 1, alínea d), do artigo 5.º, que poderão abranger: (i) cátedras, pólos europeus e módulos de ensino Jean Monnet; (ii) associações de professores universitários, de outros docentes do ensino superior e de investigadores que se especializem na integração europeia; (iii) apoio a jovens investigadores que se especializem em estudos sobre a integração europeia; (iv) actividades de informação e investigação relacionadas com a Comunidade que tenham como objectivo promover o debate, a reflexão e o conhecimento sobre o processo de integração europeia; (b) os projectos e redes multilaterais referidos no n.º 1, alínea e), do artigo 5.º, que poderão abranger medidas de apoio à criação de grupos multilaterais de investigação no domínio da integração europeia. 2. No quadro da actividade principal referida no n.º 3, alínea b), do artigo 2.º, podem ser concedidas subvenções de funcionamento, conforme previsto no n.º 1, alínea g), do artigo 5.º, a fim de contribuir para determinadas despesas de funcionamento e administração das instituições a seguir indicadas, que desenvolvem objectivos de interesse geral europeu: (a) Colégio da Europa (campus de Bruges e Natolin); (b) Instituto Universitário Europeu, Florença; (c) Instituto Europeu de Administração Pública, Maastricht; (d) Academia de Direito Europeu, Trier. 3. No quadro da actividade principal referida no n.º 3, alínea c), do artigo 2.º, podem ser concedidas subvenções de funcionamento, conforme previsto no nº 1, alínea g), do artigo 5.º, a fim de contribuir para determinadas despesas de funcionamento e administração de instituições ou associações europeias activas no domínio da educação e da formação. 4. As subvenções podem ser concedidas anualmente ou numa base renovável, por força de um acordo-quadro de parceria celebrado com a Comissão. Artigo 43.º Orçamento Serão mobilizados montantes não inferiores a 28% do orçamento disponível para o programa Jean Monnet a título de apoio à actividade principal referida no n.º 3, alínea a), do artigo 2.º, 44% a título da actividade principal referida no n.º 3, alínea b), do mesmo artigo e 18% a título da actividade principal referida no n.º 3, alínea c), do mesmo artigo. Artigo 44.º Medidas de execução 1. As medidas necessárias à execução do programa Jean Monnet relativas às matérias adiante indicadas serão aprovadas pela Comissão em conformidade com o procedimento de gestão referido no n° 2 do artigo 10°: (a) plano de trabalho anual e critérios e procedimentos de selecção; (b) orçamento anual e repartição de fundos pelas diferentes acções do programa Jean Monnet; (c) orientações para a execução do programa Jean Monnet e das suas actividades principais; (d) disposições de acompanhamento e avaliação do programa e de divulgação e transferência de resultados. 2. As medidas necessárias à execução do programa Jean Monnet relativas a todas as matérias não especificadas no n.º 1 do presente artigo serão aprovadas em conformidade com o procedimento consultivo referido no n.° 3 do artigo 10.°. TÍTULO III DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Artigo 45.º Disposição transitória As acções lançadas até 31 de Dezembro de 2006 com base na Decisão n.º 382/1999/CE [28], na Decisão n.º 253/2000/CE [29], na Decisão n.º 2318/2003/CE [30], na Decisão n.º 791/2004/CE [31] ou na Decisão [Europass] [32] serão geridas em conformidade com o disposto nas referidas decisões, com a ressalva de que os comités estabelecidos por essas decisões serão substituídos pelo comité previsto no artigo 10.º da presente decisão. [28] JO L 146 de 11.6.1999, p. 33. [29] JO L 28 de 3.2.2000, p.1. [30] JO L 345 de 31.12.2003, p. 9. [31] JO L 138 de 30.4.2004, p. 31. [32] JO .... Artigo 46.º Entrada em vigor A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em [...] Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho O Presidente O Presidente ANEXO Disposições administrativas e financeiras A. Disposições administrativas Os procedimentos para a apresentação de propostas e a selecção das actividades previstas no programa integrado são os seguintes: 1. Procedimento das agências nacionais 1.1 Procedimento n.º 1 As acções seguidamente indicadas, em relação às quais as decisões de selecção são tomadas pelas agências nacionais competentes, serão geridas através do «procedimento das agências nacionais n.º 1»: (a) mobilidade transnacional das pessoas que participem na formação ao longo da vida na Europa, prevista no n.º 1, alínea a), do artigo 5.º; (b) parcerias bilaterais e multilaterais previstas no n.º 1, alínea b), do artigo 5.º. (c) projectos unilaterais e nacionais referidos no n.º 1, alínea d), do artigo 5.º, sempre que estes sejam financiados ao abrigo do n.º 4, alínea a), do artigo 38.º. Os pedidos de apoio financeiro apresentados a título destas acções devem ser enviados às agências nacionais competentes, designadas pelos Estados-Membros em conformidade com o n.º 2, alínea b), do artigo 6.º. As agências nacionais procedem à selecção e atribuem apoio financeiro aos candidatos seleccionados em conformidade com as orientações gerais a estabelecer nos termos dos artigos 9.º, 21.º, 26.º, 31.º, 36.º e 39.º. As agências nacionais distribuem as subvenções pelos beneficiários situados nos respectivos Estados-Membros. Cada membro de uma parceria bilateral ou multilateral receberá o apoio financeiro directamente da respectiva agência nacional. 1.2 Procedimento n.º 2 A acção seguidamente indicada, em relação à qual as decisões de selecção são tomadas pela Comissão mas os procedimentos de avaliação e contratação são levados a cabo pelas agências nacionais competentes, será gerida através do «procedimento das agências nacionais n.º 2». - projectos multilaterais referidos no n.º 1, alínea c), do artigo 5.º. Os pedidos de apoio financeiro apresentados no quadro desta acção devem ser enviados à agência nacional designada pelo Estado-Membro do coordenador do projecto em conformidade com o n.º 2, alínea b), do artigo 6.º. A agência nacional do Estado-Membro do coordenador do projecto avalia os pedidos e apresenta à Comissão uma lista das candidaturas que propõe para aprovação. A Comissão toma uma decisão com base na lista de pré-selecção proposta, após o que a agência nacional atribui o apoio financeiro adequado aos candidatos seleccionados, em conformidade com as orientações gerais a estabelecer nos termos do artigo 31.º. Antes de apresentar a lista de pré-selecção à Comissão, a agência nacional do país em que o projecto é coordenado deve entrar em contacto com as agências dos países de todos os outros parceiros. As agências nacionais distribuirão as subvenções pelos coordenadores dos projectos seleccionados situados nos respectivos Estados-Membros, que serão responsáveis pela repartição dos fundos entre os parceiros que participam nos projectos. 2. Procedimento da Comissão As acções seguidamente indicadas, em relação às quais as propostas de projectos são apresentadas à Comissão e as decisões de selecção são por ela tomadas, serão geridas através do «procedimento da Comissão». (a) projectos unilaterais e nacionais referidos no n.º 1, alínea d), do artigo 5.º, exceptuando os que sejam financiados ao abrigo do n.º 4, alínea a), do artigo 38.º. (b) projectos e redes multilaterais previstos no n.º 1, alínea e), do artigo 5.º; (c) observação e análise de políticas e sistemas no domínio da aprendizagem ao longo da vida, elaboração de material de referência, incluindo inquéritos, estatísticas, análises e indicadores, bem como medidas de apoio à transparência e ao reconhecimento das qualificações e da aprendizagem anterior, como previsto no n.º 1, alínea f), do artigo 5.º; (d) subvenções de funcionamento previstas no n.º 1, alínea g), do artigo 5.º; (e) outras iniciativas em consonância com os objectivos do programa integrado («medidas de acompanhamento»), previstas no n.º 1, alínea h), do artigo 5.º. Os pedidos de apoio financeiro apresentados a título destas acções devem ser enviados à Comissão, que procede à selecção e atribui o apoio financeiro aos candidatos seleccionados em conformidade com as orientações gerais a estabelecer nos termos dos artigos 9.º, 21.º, 26.º, 31.º, 36.º, 39.º e 44.º. B. Disposições financeiras A Comissão assegurará que as exigências administrativas e financeiras impostas aos beneficiários das subvenções concedidas no quadro do programa integrado sejam proporcionais ao nível da subvenção. Em particular, a Comissão garantirá que as regras financeiras e as exigências em matéria de candidatura e apresentação de relatórios aplicáveis à mobilidade e às parcerias sejam conviviais e suficientemente simples para não restringir o acesso das pessoas menos favorecidas e das instituições ou organizações que com elas trabalham. 1. Acções geridas pelo procedimento das agências nacionais 1.1 Os fundos comunitários destinados a prestar apoio financeiro no quadro das acções a gerir mediante o procedimento das agências nacionais descrito na secção A, ponto 1, do presente anexo serão repartidos entre os Estados-Membros de acordo com fórmulas definidas pela Comissão em conformidade com o n.º 2 do artigo 10.º, que poderão incluir elementos como: (a) a atribuição a cada Estado-Membro de um montante mínimo, a determinar consoante as disponibilidades orçamentais para a acção em causa; (b) a atribuição do remanescente aos diversos Estados-Membros em função: (i) das diferenças de custo de vida entre os Estados-Membros; (ii) da distância entre as capitais de cada Estado-Membro; (iii) do nível de procura e/ou participação na acção em causa em cada Estado-Membro; (iv) do número total, em cada Estado-Membro, de - alunos e professores do ensino escolar, para as parcerias entre escolas e as acções de mobilidade do programa Comenius previstas no n.º 1, alíneas a) e b), do artigo 19.º; - estudantes e/ou diplomados do ensino superior, para a acção de mobilidade de estudantes e os programas intensivos do programa Erasmus previstos no n.º 1, alínea a), subalíneas i) e iv), do artigo 24.º; - professores de estabelecimentos de ensino superior, para as acções do programa Erasmus relativas à mobilidade do pessoal docente e de outro pessoal previstas no n.º 1, alínea a), subalíneas ii) e iii), do artigo 24.º; - população total e proporção de pessoas da faixa etária dos 15 aos 35 anos na população total, para a mobilidade, as parcerias e os projectos bilaterais e multilaterais do programa Leonardo da Vinci previstos no n.º 1, alíneas a), b) e c) do artigo 29.º; - adultos, para as acções de mobilidade e parceria do programa Grundtvig previstas no n.º 1, alíneas a) e b), do artigo 34.º. 1.2 Os fundos comunitários assim distribuídos serão geridos pelas agências nacionais previstas no n.º 2, alínea b), do artigo 6.º. 1.3 A Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, adoptará as medidas necessárias para promover uma participação equilibrada nos planos comunitário, nacional e, se for o caso, regional, bem como, eventualmente, nas várias áreas de estudo. A parte consagrada a estas medidas não excederá 5% do orçamento anual destinado ao financiamento de cada uma das acções em questão. 2. Designação dos beneficiários Os organismos enumerados no n.º 2 do artigo 42.º da presente decisão são designados beneficiários de subvenções no quadro do programa integrado, em conformidade com o artigo 168.º do Regulamento n.º 2342/2002 da Comissão. As unidades nacionais da rede NARIC, da rede Eurydice e da rede Euroguidance, os pontos de referência nacionais para as qualificações profissionais e os centros nacionais Europass actuam como instrumentos de execução do programa a nível nacional, em conformidade com o disposto no n.º 2, alínea c), do artigo 54.º do Regulamento n.º 1605/2002 do Conselho e no artigo 38.º do Regulamento n.º 2342/2002 da Comissão. 3. Tipos de beneficiários Nos termos do n.º 1 do artigo 114.º do Regulamento n.º 1605/2002 do Conselho, podem ser atribuídas subvenções a pessoas singulares. Essas subvenções podem assumir a forma de bolsas de estudo. 4. Subvenções fixas, tabelas de custos unitários e prémios No caso das acções previstas no artigo 5.º, podem ser utilizadas subvenções de montante fixo e/ou tabelas de custos unitários, como previsto no n.º 1 do artigo 181.º do Regulamento n.º 2342/2002 da Comissão. A Comissão pode prever a atribuição de prémios no contexto das actividades realizadas no quadro do programa integrado. 5. Organismos que prosseguem um fim de interesse geral europeu Em conformidade com o n.º 2 do artigo 113.º do Regulamento n.º 1605/2002 do Conselho, caso sejam concedidas subvenções de funcionamento, no quadro do presente programa, a organismos que prossigam um fim de interesse geral europeu na acepção do artigo 162.º do Regulamento n.º 2342/2002 da Comissão, essas subvenções não terão natureza degressiva em caso de renovação. 6. Competências e qualificações profissionais do requerente Em conformidade com o n.º 2 do artigo 176.º do Regulamento n.º 2342/2002 da Comissão, a Comissão pode exigir que determinadas categorias de beneficiários possuam as competências e qualificações profissionais necessárias para a correcta realização da acção ou programa de trabalho propostos. 7. Participação de parceiros de países terceiros Os projectos, redes ou parcerias multilaterais podem integrar parceiros de países terceiros, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º, ficando essa participação ao critério da Comissão ou da agência nacional competente. A decisão de apoiar esses parceiros dependerá do grau de valor acrescentado a nível europeu susceptível de resultar da sua participação no projecto, na rede ou na parceria em questão. 8. Dotações mínimas Sem prejuízo do artigo 15.º da presente decisão, serão afectados aos programas sectoriais os seguintes montantes mínimos, em proporção da dotação financeira prevista no mesmo artigo: Comenius 10% Erasmus 40% Leonardo da Vinci 25% Grundtvig 3% 9. Agências nacionais Será prestado apoio financeiro comunitário às actividades das agências nacionais instituídas ou designadas pelos Estados-Membros em conformidade com o n.º 2, alínea b), do artigo 6.º. Esse apoio pode assumir a forma de subvenções de funcionamento e não excederá 50% das despesas totais elegíveis do programa de trabalho aprovado da agência nacional. Em conformidade com o n.º 1 do artigo 38.º do Regulamento n.º 2342/2002 da Comissão, nos países terceiros que participem no programa integrado ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º da presente decisão, a função de agência nacional pode ser desempenhada por organismos públicos ou organismos de direito privado investidos de uma missão de serviço público regidos pelo direito do país em questão. 10. Assistência técnica O enquadramento financeiro do programa integrado poderá cobrir também despesas relacionadas com actividades de preparação, de acompanhamento, de controlo, de auditoria e de avaliação directamente necessárias para a execução do programa e para a consecução dos seus objectivos. Tais actividades poderão incluir, em particular, estudos, reuniões, acções de informação, publicações, despesas ligadas às redes informáticas para o intercâmbio de informação e quaisquer outras despesas de assistência técnica e administrativa a que a Comissão possa recorrer para a execução do programa. 11. Disposições antifraude As decisões tomadas pela Comissão em aplicação dos artigos 9.º, 21.º, 26.º, 31.º, 36.º, 39.º e 44.º, bem como as convenções e contratos delas decorrentes e as convenções celebradas com os países terceiros participantes, deverão prever uma supervisão e um controlo financeiro por parte da Comissão (ou de qualquer representante por esta autorizado), incluindo o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), bem como auditorias pelo Tribunal de Contas, se necessário a efectuar no local. Estes controlos podem ser efectuados junto das agências nacionais e, se necessário, junto dos beneficiários das subvenções. O beneficiário de uma subvenção de funcionamento deverá manter à disposição da Comissão todos os documentos comprovativos de despesas efectuadas no ano a que corresponde a subvenção concedida, designadamente o mapa das contas revistas, durante cinco anos a contar da data do último pagamento. O beneficiário de uma subvenção diligenciará, se for necessário, para que os documentos comprovativos que se encontrem na posse dos parceiros ou dos membros sejam postos à disposição da Comissão. A Comissão poderá, quer directamente através dos seus agentes, quer por intermédio de qualquer organismo externo qualificado da sua escolha, efectuar uma auditoria à utilização da subvenção. Estas auditorias poderão realizar-se durante a vigência da convenção, bem como nos cinco anos subsequentes à data do pagamento do saldo da subvenção. Se for o caso, os resultados destas auditorias poderão levar a Comissão a decidir recuperar montantes indevidamente pagos. O pessoal da Comissão e o pessoal externo por esta mandatado terão acesso adequado aos escritórios do beneficiário, bem como a todas as informações necessárias, incluindo em formato electrónico, para levar a bom termo as auditorias. O Tribunal de Contas e o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) dispõem dos mesmos direitos que a Comissão, designadamente o de acesso. Além disso, a Comissão está habilitada a efectuar controlos e verificações no local no quadro do presente programa, em conformidade com o Regulamento (Euratom, CE) n.º 2185/96 do Conselho. Para as acções comunitárias financiadas nos termos da presente decisão, constitui irregularidade, na acepção do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95, qualquer violação de uma disposição do direito comunitário ou de uma obrigação contratual que resulte de um acto ou omissão de uma entidade jurídica que tenha ou possa ter por efeito lesar o orçamento geral das Comunidades Europeias, ou orçamentos administrados pelas Comunidades, através de uma despesa indevida. LEGISLATIVE FINANCIAL STATEMENT Policy area(s): Education and culture Activit(y/ies): Education and training Title of action: Integrated programme in the field of lifelong learning 1. BUDGET LINE(S) + HEADING(S) 15 02 02 02 (Integrated Programme); 15 01 04 02 (Integrated Programme administrative expenditure); 15 01 04 30 (Executive Agency Education and Culture) 2. OVERALL FIGURES 2.1. Total allocation for action : EUR 13,620 million for commitment 2.2. Period of application: 2007-2013 2.3. Overall multiannual estimate of expenditure: (a) Schedule of commitment appropriations/payment appropriations (financial intervention) (see point 6.1.1) Cash prices EUR million (to 3rd decimal place) >POSIÇÃO NUMA TABELA> * 2013 et seq for payments (b) Technical and administrative assistance and support expenditure (see point 6.1.2) Cash prices EUR million (to 3rd decimal place) >POSIÇÃO NUMA TABELA> * 2013 et seq for payments Cash prices EUR million (to 3rd decimal place) >POSIÇÃO NUMA TABELA> * 2013 et seq for payments (c) Overall financial impact of human resources and other administrative expenditure (see points 7.2 and 7.3) 2004 prices EUR million (to 3rd decimal place) >POSIÇÃO NUMA TABELA> Mixed cash and 2004 prices EUR million (to 3rd decimal place) >POSIÇÃO NUMA TABELA> * 2013 et seq for payments 2.4. Compatibility with financial programming and financial perspective [X] Proposal is compatible with the Commission's February 2004 Communication on the financial perspective 2007-2013 (COM(2004)101). Proposal will entail reprogramming of the relevant heading in the financial perspective. Proposal may require application of the provisions of the Interinstitutional Agreement. 2.5. Financial impact on revenue: [X] Proposal has no financial implications (involves technical aspects regarding implementation of a measure) OR Proposal has financial impact - the effect on revenue is as follows: 3. BUDGET CHARACTERISTICS >POSIÇÃO NUMA TABELA> 4. LEGAL BASIS Treaty establishing the European Community, Articles 149(4) and 150(4). 5. DESCRIPTION AND GROUNDS 5.1. Need for Community intervention 5.1.1. Objectives pursued The needs addressed by this programme derive from the challenges facing education and training systems in all Member States to respond to new economic, social and demographic demands, notably: - In economic terms, the main need is to contribute to achievement of the goal set at the Lisbon European Council in 2000 for the European Union to become the most become the most competitive and dynamic knowledge-based economy in the world, in response to globalisation and the challenges of a new knowledge-driven economy. In order to achieve this goal, high-quality education and training systems are essential, as the Barcelona Council recognised in 2002, setting the objective that European education and training systems should become a world quality reference by 2010. - In social terms, as a result of globalisation and new communication technologies on the one hand, and the impact of the European single market on the other, society continues to become more culturally diverse and more interlinked with other societies in Europe and around the world. Education and training are prerequisites to promote greater social cohesion and active citizenship and to fight against exclusion. Equal opportunities must be offered to all citizens in Europe, irrespective of any kind of differences between them. Every effort must be made to provide those who have left education without basic qualifications with alternative second chance opportunities of access to education and training suited to their needs. - In demographic terms, the ageing population of Europe, combined with the increasing need to undertake flexible education and training throughout life in response to new patterns of employment based on greater mobility and more rapid changes of job profiles, represent a significant new challenge for education and training over the coming decade. Modern societies are therefore confronted with the need to offer adequate provisions to face the very diversified demand for education and training supply throughout life. As a complement to action taken at Member State level, there is an increasingly significant role for European cooperation in tackling the needs outlined above, and the experience of almost two decades of Community programmes in the field of education and training [33] give a strong base on which this proposal builds. The current proposal responds to the emergence of lifelong learning as a paradigm for the organisation of education and training in the knowledge society, and to clear messages from the evaluation and consultation process (see below), by providing for a single integrated programme in the field of lifelong learning, encompassing the current Socrates and Leonardo da Vinci programmes, which will allow for greater synergies, flexibility and efficiency. The integrated programme will contain four sectoral programmes focusing on general school education (Comenius), higher education and advanced vocational training (Erasmus), initial and continuing vocational training (Leonardo), and adult education (Grundtvig). These sectoral programmes will be complemented by a transversal programme focusing on four cross-cutting issues, namely: support for policy development; language learning; new information and communication technologies; and dissemination and exploitation of results. Finally, the integrated programme will contain a programme, named the Jean Monnet programme, focusing on European integration teaching and research in higher education, and on support for key European institutions and associations in education and training. [33] Notably Socrates and Leonardo da Vinci (phase 1 of which covered 1995-99, and phase 2, 2000-2006), and their predecessor programmes in the field of education (Erasmus, Lingua) and training (Comett, Petra, Force and Eurotecnet). The general objective of the integrated programme derives from the Lisbon and Barcelona European Councils and aims to contribute through lifelong learning to the development of the European Union as an advanced knowledge society, with sustainable economic development, more and better jobs and greater social cohesion. It also aims to contribute to the development of education and training systems within the European Union so that they become a world quality reference. This general objective divides into a sequence of specific objectives, the majority of which apply to the programme as a whole, and some of which are particular to one of its constituent programmes. Finally, each of the sectoral programmes, the transversal programme and the Jean Monnet programme has its own operational objectives. A full list of the specific and operational objectives and their related indicators is annexed to the combined ex-ante evaluation and extended impact assessment for this proposal. The operational objectives contain a number of quantified outcomes related directly to the functioning of the programme, which are set out in Section 5.2 below, under the action to which they relate. 5.1.2. Measures taken in connection with ex ante evaluation This programme proposal is built on a series of existing Community measures, some of which have been operational for many years, and which have been the subject of a comprehensive sequence of evaluations, [34] as well as a substantial corpus of experience of administering and implementing the programmes in the Commission (and technical assistance office) and within the Member States and other participating countries (particularly within the National Agencies). [34] For the most recent texts see: http://europa.eu.int/comm/education/programmes/evaluation/evaluation_en.html This programme proposal has been the subject of both an ex-ante evaluation and an extended impact assessment, the results of which are reported in a single document incorporating both. [35] The exercise is based in particular on: [35] Reference - A public consultation on the future development of Community programmes in the field of education, training and youth after 2006, which ran from November 2002 to February 2003. [36] [36] The consultation was based on a working document published by the Commission in November 2002, which set out the main issues concerning the future generation of programmes and the key questions on which comments were requested. It was conducted by means of an online response form available on the Europa website during the consultation period, complemented with the possibility to send written responses directly to the Commission. A detailed report on the responses to this consultation exercise was prepared for the Commission by the Pôle Universitaire Européen de Lorraine and can be consulted online at: http://europa.eu.int/comm/education/newprogconsult/report.pdf. - Two series of thirty national reports on the implementation of the second phases of Socrates and Leonardo da Vinci in each of the participating countries, submitted to the Commission in autumn 2003. [37] [37] Also available at: http://europa.eu.int/comm/education/programmes/evaluation/evaluation_en.html - Two interim evaluation reports of the current Socrates and Leonardo da Vinci programmes, the key findings of which are set out in section 5.1.3 below. [38] [38] COM(2004)152 (Leonardo da Vinci); COM(2004)153 (Socrates). - Assessments undertaken within the Commission of the different options for structuring and administering the new lifelong learning integrated programme during the summer and autumn of 2003, the main results of which are summarised in the extended impact / ex ante evaluation paper. The key messages resulting from the public consultation process are as follows: - Great enthusiasm for the programmes. Although there may be difficulties with their operation, the vast majority of respondents underline their commitment to the programmes and the trans-national work they enable. - A belief that the programmes should contribute both to the development of European citizenship, and to the teaching of languages, and should support the regional dimension more strongly. Many respondents believed that the issues of citizenship, of inter-culturality, of the European dimension represented a need which the programmes were well placed to respond to; several respondents believed that strengthening language learning was an important need at European level. - A very strong feeling that the programmes are bureaucratic, inflexible, and over-complicated, particularly in regard to the very small amount of most grants. Many respondents regarded this as the worst aspect of the programmes. There is a clear message about increased flexibility, about proportionality in the relationship between the size of grants and the application and reporting procedures involved and the financial rules applied to the grant, and about the need for a sense of trust between those awarding the grants and those entrusted with carrying out the work. - A view that indirect centralised procedures [39] were simpler and more user-friendly than those handled directly by the Commission. A significant number of respondents expressed this view. A smaller majority considered that centralised administration was more apt to foster the European dimension of the activity, and represented a more equitable selection process. [39] Those handled by the National Agencies - previously referred to as "decentralised". - Keep the existing sectoral programmes and actions, but also relate education and training much more closely. This apparent contradiction illustrates the tension between a desire to keep familiar identified programme definitions and the realisation that aims of education and training are not to be dissociated. It is to be noted that this contradiction did not come from different sets of people or organisations, each reflecting one coherent opinion, but were inherent to many individual responses. - Keep the youth programme entirely separate. This was a unanimous wish, people involved in the informal sector seeing no advantage in losing their "identity", as they thought, by being included within an integrated programme, where formal structures might discourage the enthusiasm of a lot of actors within the voluntary sector. 5.1.3. Measures taken following ex post evaluation The key findings of the interim reports of the Socrates and Leonardo da Vinci programmes are as follows: - The coverage and focus of the programme actions are generally regarded as valuable and appropriate. In contrast to the first phase of the programmes, there are no actions in the second phase that are felt to be of very limited worth. Indeed, the response of users to the existence and nature of European co-operation support in the field is almost universally positive. - The administrative and financial procedures have improved since the first phase, but are still experienced as disproportionately burdensome and slow. The greater degree of decentralisation of the second phase of the programmes has been a success in overall terms. However, both in the centralised and indirect centralised actions, the level of financial and administrative detail required of participants in relation to relatively low levels of grant, the near-constant change of these requirements imposed by the Commission, and the complexity and slowness of the contractual and financial procedures, all constitute a barrier to participation in our programmes. - There is a need for more synergy and coherence between actions and programmes. Despite the efforts made in the design of the second phase to introduce more parallelism between Socrates and Leonardo da Vinci, and to provide for joint actions between them and with the Youth programme, the programmes are still viewed by their users as inadequately linked, which militates against the sort of cross-cutting activity between education and training that is likely to become yet more important in the lifelong learning perspective. The current structure is frequently seen as an obstacle to providing the right level of support for policy developments in the fields of education and training. - The good results achieved under the programmes are not well disseminated. Disseminating the outcomes of actions supported under the programmes, whether these be products or co-operation processes, and spreading good practice is a hard task made more difficult by the need to overcome national cultural and structural barriers. Again, progress has been made in this area compared with the first phase, with the establishment of a team within the administration of Leonardo da Vinci dedicated to dissemination and utilisation of results, and with the inception of specialised dissemination projects within Socrates. But the evaluation clearly demonstrates that these efforts do not go far enough and that there remains substantial potential resulting from the actions supported under the programmes that is not widely known or acted on. - There are flaws in legislative design of the programmes. The evaluators found a number of flaws in the Socrates and Leonardo da Vinci Decisions. The most important of these was the excessive detail included in the annexes concerning the implementation of the programme actions. These reflected the best attempt of the legislator in 1998/99 to provide in detail for projected needs and requirements up to 2006. However experience has showed the impossibility of predicting accurately in such detail, with the result that the legislative requirements have increasingly stood in the way of adaptations to the programmes to cater for developments in the field of education and training. In one case the requirements were found to be so misconceived as to risk eliminating thousands of participants from Socrates, and necessitated an amendment to the Decision adopted by the Parliament and the Council to remove the problem. These messages have been reflected in the design of the draft Decision. In particular: - The design of the programme Decision has been conceived so as to maximise flexibility to adapt to new challenges during the period 2007-13, by formulating actions in as generic a way as possible. - The introduction of an integrated programme is intended to maximise scope for synergy between the fields it covers. - A higher proportion of the programme funds will be managed through the indirect centralised procedure, and the management procedures simplified, notably through creation of a single programme committee that will meet in different formations according to the subjects under consideration. - The need for stronger links with the policy development process and better dissemination arrangements is recognised in the creation of the policy development and dissemination Key Activities in the Transversal Programme. As far as greater proportionality in financial rules is concerned, the financial and administrative annex to the draft Decision contains a number of interpretations of aspects of the Community Financial Regulation or its Implementing Rules, where these are provided for in that legislation. In order for the Integrated Programme to be in a position to realise its quantified objectives, however, further simplification will be necessary. This may take the form either of amendments to the Financial Regulation or its Implementing Rules directly, or of additional provisions in the annex to this programme Decision which would have the effect of introducing limited amendments to particular provisions of the financial rules, applicable to financial operations under the Integrated Programme only. The Commission is undertaking a parallel exercise on financial simplification, and the necessary amendments will be proposed in the light of the outcome of that exercise. 5.2. Action envisaged and budget intervention arrangements Methods of management For the management of this programme, the Commission plans to resort to two forms of externalisation, delegating the management of certain sections of the programme, in accordance with Article 54 of the Financial Regulation, either to national agencies, or to an executive agency. A part of the actions will, however, remain managed in the Commission departments. Centralised indirect management through national agencies Recourse to national agencies is required firstly, because of the volume of interventions within the programme, in particular in the mobility actions: the Commission does not have the resources to manage these actions within its services. The very substantial numbers of beneficiaries involved have, in fact, required recourse to such agencies ever since the very first programmes in the field of education and training; this model has slowly been consolidated, and is at present fully recognised by the Financial Regulation. But there are also qualitative reasons for having recourse to national agencies. These agencies have the advantage of knowing the national context and priorities; they can create a more user-friendly environment for the final beneficiaries; they can provide the appropriate guarantees in a context of strengthened supervision (which includes a precise definition of the respective responsibilities of the Commission and of the national authorities on the issue). In addition, national agencies are often better placed than an institution at central European level to ensure an effective monitoring of the activities supported by the programme, since they are closer to final beneficiaries and know the local context better. They also constitute an effective information relay at national level for the Community programme. The Commission considers that it is appropriate to decentralise actions where one or more of the following conditions apply: - It can reasonably be assumed that a rational method of distributing budgetary resources between Member States can be identified that will match the rate of occurrence of the activity across Member States; - The actions themselves are small-scale or addressed to individuals, so that the full panoply of application and selection at European level is not warranted; - The actions address needs specific to individual Member States, and should therefore respond to priorities set within that Member State if they are to have an appropriate impact on national policy and practice. On this basis, the main sections of the programme concerned by this approach are as follows: - Mobility, partnership and preparatory visit actions within the Comenius, Erasmus, Leonardo and Grundtvig programmes (Article 19(1)(a) and (b), Article 24(1)(a), Article 29(1)(a) and (b), and Article 34(1)(a) and (b)); - Multilateral projects aimed at improving training systems through the transfer of innovation under Article 29(1)(c). Having recourse to this method of management does not prejudice the visibility of Community action; the agreements made with national agencies require them to indicate the support of the Union for the actions they manage. These agreements also set out requirements as regards non-discrimination in the grant of Community support, as well as the requirements for avoiding conflicts of interest. In accordance with the communication from the Commission to the European Parliament and the Council relating to the Community programme management by national agency networks [40], national agency agreements will be covered by a Commission Decision adopting provisions setting out the responsibilities of the Commission and the participating countries with regard to national agencies, within the overall context of the general guidelines for implementing the programme. [40] COM (2001) 648 final of 13.11.2001. Article 6.2 of the draft decision shows the criteria that it is proposed to use for the designation of national agencies by the authorities of participating countries. Centralised indirect management through an executive agency For other parts of the programme, the Commission plans to delegate to an executive agency. Such an agency is envisaged in the context of the current generation of education and culture programmes (generally to replace the technical assistance offices which have been maintained on a transitional basis); it is proposed to extend the life of this agency, so as also to delegate to it management tasks relating to the 2007-2013 generation of programmes, including the Integrated Lifelong Learning programme The internal resources of the Commission are insufficient to meet the management needs of all sections of the programme which have to be managed centrally; hence the need under previous programmes to have recourse first to technical assistance offices, then to the executive agency. In addition, it would not be possible to go further with decentralization to national agencies than is currently envisaged; it would amount to delegating to these agencies the management of activities which would not meet the criteria set out above. Recourse to an executive agency thus constitutes a basis for sound management of centrally managed activities, making optimum use of resources. This approach is based on the idea that the administration should be re-centred on its core activities and priority functions, with the technical implementation of the programmes being carried out by a specialised entity with the necessary resources. It is proposed that there should only be one executive agency to assist the Commission in the management of all its programmes in the field of education and culture, so as to ensure consistency in treatment and procedure throughout the various programmes, as well as economy. A cost-benefit study carried out before the creation of the agency for the programmes of the current generation concluded that this was an economic approach. Direct management through Commission departments Activities managed centrally are not all equally strategic. Some are more sensitive than others (experimental nature, relationship to topical political questions, recipients concerned); it is appropriate that the Commission should retain direct management of a limited number of such projects. This element was taken into account in the distribution between the Commission and the executive agency of the various activities to be managed from Brussels. Managing a certain number of projects within the Commission will also contribute to preserving a suitable level of know-how as regards project management, which will help guarantee the quality of supervision of the executive agency and the national agencies. Moreover, the management of those parts of the programme entrusted to national agencies will require significant resources at central level (setting the guidelines for national agencies, in accordance with the priorities adopted by the Commission; management of the contractual relations between the Commission and national agencies; follow-up and supervision of management by national agencies). However, it would not be desirable to entrust these tasks to the executive agency, i.e. externalising the monitoring of another externalisation. It has therefore been decided to regard the two externalization options - to an executive agency or to a network of national agencies - as mutually exclusive. Similarly, central exploitation of actions managed by national agencies will be done by the Commission and not by the executive agency. There will thus be three methods of management within the programme: management by an executive agency; management by national agencies; and direct management by the Commission. Each action will be managed by the method which is most suited to it, in the respect of the general guidelines on externalisation and while taking care to avoid any overlap with the other two methods. In this way, the coexistence of three methods of management will not create confusion. Nonetheless, where appropriate, procedures and tools common to the three methods of management will be used. In addition, the Commission will consolidate programme management data, whatever the method of management used. 5.2.1. National Agency procedure actions This section presents sequentially the major National Agency procedure actions of each of the four sectoral programmes. All these actions will be implemented via National Agencies in each Member State, which are responsible for selection of project proposals and for the allocation of Community funds within a contractual framework provided with the Commission. Comenius Individual mobility Cash prices (2004 prices in brackets) >POSIÇÃO NUMA TABELA> The action consists of individual mobility grants for teachers and other school education staff, future language teachers and upper secondary pupils. Four different types of mobility are planned: 1) Teachers undertaking in-service training abroad. This type of mobility is currently available under Comenius 2.2.c. The duration of the training is from 1 to 4 weeks. 2) Future foreign language teachers acquiring work experience in a school abroad. This type of mobility is currently available under Comenius 2.2.b. The duration of the training period is from 3 to 8 months. 3) Upper secondary pupils following courses in another language in a school abroad. This new type of mobility responds to the increasing demand from schools to have the opportunity to send individual pupils abroad for longer periods. The duration of the periods abroad will be up to one school year. 4) Preparatory visits by school staff for the preparation of Comenius school partnerships. This type of mobility is currently available under Comenius 1. The duration of the visits is max. 1 week. The grants are intended to support travel, accommodation and subsistence costs. Real costs of travel are covered (economy fare) and grantholders get a daily or monthly amount for accommodation and subsistence costs. For in-service training, course fees are also covered by the grant. The grant levels for mobility types 1, 2 and 4 have been calculated on the basis of the current average level of these grants, taking into account a need for revised grant amounts for accommodation and subsistence. For the new type of pupil mobility, real costs of travel will be covered (economy fare) and a monthly amount will be granted for accommodation and subsistence. School partnerships Cash prices (2004 prices in brackets) >POSIÇÃO NUMA TABELA> Target: To involve at least one pupil in twenty in joint educational activities during the period of the programme. This action consists of activities developed jointly by several schools, including both local project activities in each school and various types of cross border mobility, including class exchanges, study visits and project meetings involving teachers and pupils. The standard duration of a partnership is 3 years. The funding consists of a lump-sum amount for local project activities per school of EUR4,000, plus a variable amount for cross border mobility. The total grant continues to average EUR14,200 for a 3-year project. Erasmus Student mobility Cash prices (2004 prices in brackets) >POSIÇÃO NUMA TABELA> Target: To contribute to the achievement by 2011 of at least 3 million individual participants in student mobility under Erasmus and its predecessor programmes The action consists of mobility of students and trainees for studies or training abroad in higher education institutions, as well as placements in enterprises, training centres or other organisations. Three different types of mobility are planned: a) Standard mobility: this is the classical type of mobility which has existed since the programme's inception. The main conditions are: study periods of 3 to 12 months, full recognition of studies and reintegration into the home university, waiver of tuition fees at the host institution, institutional agreements between sending and receiving institution. b) Special mobility: this type of mobility is intended inter alia for students enrolled in Joint European Masters programmes. Conditions will be more flexible and individual grants amounts will be higher than in standard mobility. c) Placements of students in undertakings: this type of mobility will be similar to placements under the current Leonardo programme. The placement duration will be up to 12 months. The grants are intended to help support travel, accommodation and subsistence costs. Because of the increase in demand has been consistently outstripping the availability of resources, the standard student grant has remained at an average of around EUR150 per month since 1993. In real terms this represents a 25% cut in its value, and acts as an ever larger obstacle to participation of less-privileged students in the programme. The proposal is therefore to increase the average standard student grant to EUR250 per month by the end of the new programme. The placement grant represents an average of some EUR500 per month for subsistence costs. It is higher than the standard mobility grant mainly because students on placements in enterprises do not normally have access to subsidised accommodation or services, and so have higher living costs. The new unit cost also provides for an increase in placement duration, in parallel with the increased duration envisaged for Leonardo placements (see below). Intensive programmes are short-term mobility projects organised on a multilateral basis (eg 'summer schools'), based around a single host university. Courses must be taught by teachers and attended by students from at least 3 different countries. These courses therefore combine student and teacher mobility. The grant is a contribution towards the travel and subsistence costs of participating students and teachers and the organisation costs. The unit cost takes account of the need for revised amounts for accommodation and subsistence. Teacher mobility Cash prices (2004 prices in brackets) >POSIÇÃO NUMA TABELA> This action consists of mobility of teaching staff in higher education institutions in order to teach or train in a partner institution abroad. Three types of mobility are planned: a) Short term mobility for teaching: teaching periods of 1 to 6 weeks, similar to the current Erasmus TS mobility; b) New long term mobility for teaching: teaching periods of minimum 1 semester and maximum 1 year - "Erasmus Sabbaticals". These are full teaching and pedagogic programmes and combined with research ; preference will be given to teaching assignments which are part of integrated programmes leading to joint degrees but other types of teaching assignments will also be possible. c) Mobility in co-operation with undertakings. This involves teaching staff of higher education institutions going for teaching assignments or periods of practical training in enterprises or training institutions for periods of 1 to 6 weeks. The grants are intended to help support travel and subsistence costs. The experience with short-term mobility shows that too much financial effort is required from the sending institution to supplement the very low Erasmus grants, and that this is a serious obstacle to participation, so a substantial increase is proposed. The grant for long-term mobility has been calculated on the basis of an allowance of EUR1,200 per month. Other staff mobility Cash prices (2004 prices in brackets) >POSIÇÃO NUMA TABELA> This action consists of mobility of other (non-teaching) staff in higher education institutions and staff of enterprises for purposes of training or teaching. Two broad types of mobility are planned : a) mobility of administrative or other non-teaching staff of higher education institutions for purposes of following practical training either in an enterprise or in another higher education institution ; b) mobility of staff of enterprises for purposes of transfer of knowledge or research results or for teaching. This includes in particular human resources managers, training planners and managers, trainers, occupational guidance specialists, managers, etc. This action is a continuation and extension of the current "exchanges" action under the Leonardo da Vinci programme. The mobility periods will last between 1 and 6 weeks. The grants are intended to help support travel and subsistence costs. The average grant has been modestly increased to allow for revised accommodation and subsistence costs. Organisation of mobility Cash prices (2004 prices in brackets) >POSIÇÃO NUMA TABELA> The "Organisation of mobility" action consists of grants to the higher education institution or enterprises sending and/or receiving mobile students and teachers, to support the cost of making the necessary provisions for high-quality mobility. These include: language courses, academic and organisational arrangements with partner institutions, including credit recognition and transfer arrangements, practical support for incoming students, etc. The grants will be modulated in proportion to the volume of mobility handled by the higher education institution or enterprise. The increase in the average unit cost reflects the additional workload for universities generated by the substantial increase in Erasmus student and teacher numbers. Erasmus intensive language courses (EILC) are tailor-made for Erasmus students at the host country. The emphasis is on diversification of the offer of language training, with effort targeted on the less widely used languages. The purpose is to prepare the incoming students in the language of the host country. The grants to institutions are managed via the National Agencies and cover part of the organisation costs incurred by the institution. The students attending the course receive an extra month's grant. A moderate increase in unit cost is planned to reflect revised accommodation and subsistence costs. Leonardo da Vinci Trainee placements Cash prices (2004 prices in brackets) >POSIÇÃO NUMA TABELA> Target: To increase placements in enterprises to at least 150,000 per year by the end of the programme This action consists of placements of persons in vocational education and training (VET) in business sector or vocational training institutions abroad, and is funded through individual grants disbursed via mobility projects. The target groups of this action are: persons in initial vocational training, who undertake short placements in the framework of a training programme, and young workers (i.e. people who have completed their training or studies), who undertake longer-term placements in businesses. The purpose is to give the opportunity to people who enter the labour market to undertake an in-service training in another European country, thus improving their employability through experience of different work methodologies and approaches. The placements last between 3 and 52 weeks; the average duration is presently around 6 weeks for persons in IVT (average unit cost EUR1,250) and around 4 months for young workers (average unit cost EUR2,950) . The grants are intended to help support travel, insurance (linked to the work-place such as civil liability, or accident), accommodation and subsistence costs. They also include the costs for pedagogical, linguistic and cultural preparation as well as for the management of the projects by the promoter. There is a demand for longer placements and for a broader opening of the programme to young workers. The intention is to increase the duration of the stays abroad by two months for both target groups, i.e. to 4 months in average for persons in IVT and to 6 months in average for young workers. It is anticipated that the share of total mobility represented by young workers will increase steadily during the new programme, thus raising the average unit cost too. These factors explain the increase of the average unit cost in relation to 2004. As reinforcing the quality of Leonardo mobility remains one of the main objectives of the programme, it is also intended to take some further action to tackle some present weaknesses, such as for example allowing preparatory visits for project partners if needed, offering help in partner search in order to find partners of good quality abroad, some monetary compensation for the necessary tutoring and mentoring, especially for SMEs receiving young trainees on Leonardo placements. Trainer mobility Cash prices (2004 prices in brackets) >POSIÇÃO NUMA TABELA> This action consists of mobility of teaching staff in VET or of persons responsible for VET (including language training). It is organised in cooperation between training institutions and businesses with the objective of transfer of competencies and innovative methods and practices, sharing of knowledge and experience in different countries and organisational contexts. It applies to teaching and administrative staff responsible for human resources or vocational training planning, vocational guidance specialists (eg within learning providers or the business sector), and language trainers. Mobility lasts for between 1 and 6 weeks; the average duration is 2 weeks The grants are intended to help support travel, accommodation and subsistence costs. Some 5-10% of the grant is available to support costs for preparation (if needed) and management costs. The unit cost is calculated on the basis of a daily subsistence allowance of 100 EUR per person plus the travel costs for an average 2-week stay, reflecting slightly increased accommodation and subsistence costs. Projects for the development and transfer of innovation Cash prices (2004 prices in brackets) >POSIÇÃO NUMA TABELA> These transnational cooperation projects aim to improve the quality of training systems through the development and transfer of innovation and good practice from elsewhere in Europe. They will involve learning providers, associations/institutions involved in VET, social partners, chambers of commerce, trade organisations, bodies providing guidance and counselling, research centres, NGOs, etc. Minimum participation will be 3 partners from different countries. Compared to the pilot projects currently funded under Leonardo da Vinci, the new type of project will have a smaller size. Following final selection decision by the Commission, grants will be awarded by National Agencies to the coordinating institution for the project, who will be responsible for distributing funds to the partners in accordance with an approved workplan and budget. The normal duration of theses projects is 2-3 years. Grants will cover the costs of development and adaptation of products, and they will include travel and meeting costs for the partners. Grundtvig Individual mobility Cash prices (2004 prices in brackets) >POSIÇÃO NUMA TABELA> Target: To support the mobility of at least 25,000 individuals involved in adult education per year by 2013 Adult education staff mobility consists of grants to enable individual adult education staff of any category (1) to attend formal or non-formal, initial or further training activities, or (2) to carry out teaching or study visits to other European countries. Mobility periods can last up to one year, but the average duration is expected to be just over two weeks. The action is based on the current mobility scheme in Grundtvig. The increase in unit cost reflects the introduction of longer duration mobility and the reinforcement of language preparation where appropriate; it also includes provision for course fees, where payable. Adult learner mobility is a new action consisting of grants to enable adult learners (singly or in groups) to visit another European country for various types of formal or non-formal adult education activities, including notably (1) European Study Circles (residential seminars bringing together adults as learners and informal teachers from several European countries); (2) European Adult Volunteer Scheme (opportunities for adults and in particular senior citizens to bring their experience to bear in contributing as learning facilitators to the further development of civil society in other European countries). The minimum duration is 1 week ; maximum 1 month. The unit cost assumes travel costs of EUR350 and subsistence costs for 9 days. Grundtvig European Assistantships is a new action consisting of grants to enable young adult educators to undertake an assistantship in a formal or non-formal adult education organisation in another European country for the dual purpose of (1) developing the host institution's European dimension through assisting in the teaching of courses on languages/area studies, and (2) contributing to the assistant's professional development. They will cover young people having undergone or currently completing training and intending to have a professional involvement in adult education. The minimum duration is 3 months ; maximum 1 year. The unit cost is based on the assumption of travel costs of EUR300 plus a monthly grant of EUR700 for an average stay of 6.7 months. Partnerships Cash prices (2004 prices in brackets) >POSIÇÃO NUMA TABELA> Grundtvig partnerships are designed to encourage organisations involved in adult education, particularly at local level, to collaborate with partners in other European countries on (usually small-scale) projects addressing topics of mutual interest, thereby strengthening the European dimension of their work. Activities include joint meetings, seminars and fieldwork, exchanges of staff and learners, joint cultural events and exhibitions, and collaboration via ICT. They cover all types of organisations involved in providing or facilitating formal or non-formal learning opportunities for adults. Projects may last between 1 and 3 years, the average being 2.5 years. The grant is composed of a lump sum for basic activities plus a variable amount for visits, European courses, and exchanges of staff and learners within the partnership, depending on its specific profile of activities. The increase in unit cost reflects an increased number of adult educators being exchanged and the introduction of courses on Europe as an additional activity from 2009. Transversal programme Indirect centralised dissemination projects Cash prices (2004 prices in brackets) >POSIÇÃO NUMA TABELA> These projects will focus on the transfer of products, results and good practice achieved under the Integrated Programme or its predecessors from one country or group of countries to another. Because the essence of the activity is the adaptation of existing products, results etc to function in a particular national context, such projects should most appropriately be managed through National Agencies rather than centrally. Projects normally will last 2-3 years. Grants will be distributed via the organisation coordinating the project and are expected to average EUR 10,000 per year per participant. 5.2.2. Commission procedure actions This section focuses on the actions of the programme managed through the Commission procedure, which are characterised by their strong multilateral dimension and are generally larger-scale than the National Agency procedure actions, through far smaller in overall volume, representing some 18% of programme expenditure. Such actions will be administered by the Commission, which may delegate some management functions to the Executive Agency established for the purpose. This section presents Commission procedure actions grouped by type, rather than organised by programme, in interests of legibility and because the structures and cost bases of each type of action are relatively homogeneous across all the programmes. Multilateral projects Cash prices (2004 prices in brackets) >POSIÇÃO NUMA TABELA> (a) Smaller-scale Erasmus projects. These are (i) Curriculum Development projects, based on the identical action in the existing Erasmus programme, where universities work together to produce either an entire new course or a module for incorporation in existing courses. Such projects will typically involve 5 to 10 higher education institutions and will last 2 or 3 years. (ii) University/enterprise projects. These new projects are designed to fostering co-operation between higher education institutions and enterprises. (iii) Multilateral projects aimed at innovation and experimentation in the other areas mentioned in the specific and operational objectives of the programme and the annual call for proposals. They will involve at least 3 higher education institutions, with a normal duration of 2 years. (b) Medium-sized projects within Comenius, Leonardo and Grundtvig. These cover, for instance, joint projects between 4 or 5 institutions to update materials, methods or training used in the field of school or adult education; or projects bringing specialist language teaching institutions together to develop new language teaching or training materials. Such projects will typically involve between 5 and 10 partners and will last between 2 and 3 years. (c) A smaller number of large projects, designed to promote innovation and experimental approaches in the different areas of the programme, including in the field of policy development at European level. These would include projects aimed at the creation, experimentation and testing of new tools and approaches with a high impact in the fields of vocational education and training or adult education; projects focusing on the creation and provision of online language courses, particularly in less widely used and less taught languages; etc. These projects will also last 2, 3 or more years, and will typically involve a significantly larger number of partners - some 25-30 on average. Networks Cash prices (2004 prices in brackets) >POSIÇÃO NUMA TABELA> This activity consists of Community support for European networks of organisations active in different sectors of education and training. The aim of such networks, which usually include members from every Member State, is to facilitate the exchange of practices among specialists and to foster reflection at European level on some key transversal issues in the field of education and training. (a) "Standard" networks are found in Comenius, Leonardo, Grundtvig and in the transversal programmes. These large-scale networks, each in a given thematic area of importance, are designed to act as a forum for ongoing and needs analysis, to promote interaction between projects and partnerships, and to disseminate project outputs and good practice across Europe. As a general rule, all participating countries are represented in each network by the end of the work programme, but Comenius and Grundtvig networks can be smaller. This action also covers the Eurydice network, for the analysis of data relating to education in Europe, and the National Academic Recognition Centres (NARICs) which facilitate the recognition of higher education qualifications between countries. (b) Erasmus "Thematic Networks". These are very large-scale actions acting as think-tanks for opinion leaders from academia and society, representing a discipline or cross-disciplinary field of teaching and learning. They involve universities, other higher education institutions, research bodies, professional associations, employers, trade unions, international organisations, NGOs, independent experts and public authorities (including links with EU policies in the field concerned, like human rights, consumer protection, environment, etc.). Each Thematic Network project lasts three years and it involves institutions from all participating countries ; the average number of partners is 60. The increase in unit cost provides for an expansion of the number of partners and activities of thematic networks in response in particular to the Bologna process. Observation, statistics, indicators Cash prices (2004 prices in brackets) >POSIÇÃO NUMA TABELA> This activity comprises: (a) the collection and analysis of statistics and indicators in key policy areas, notably in the context of the Objectives Process following up the Lisbon goals, the operation of a languages indicator to measure progress towards the Barcelona objective of mother tongue + two languages, etc. The unit will vary according to the activity concerned, but may include market tenders for the collection and analysis of data, as well as grants for projects in the field. (b) support for studies in the field of education and training, focusing on areas of policy importance for the European Union. It builds on the existing studies actions of Socrates and Leonardo da Vinci. Accompanying Measures Cash prices (2004 prices in brackets) >POSIÇÃO NUMA TABELA> Standard Accompanying Measures consist of projects that are otherwise not eligible under the main actions of the programme, such as the organisation of conferences or seminars, the establishment of new European associations etc. The action carries forward the existing Accompanying Measures actions of the Socrates and Leonardo da Vinci programmes. In addition, this heading covers support for Community initiatives such as Europass and Euroguidance and the maintenance of the Ploteus database, which are not covered elsewhere within the Integrated Programme, and a series of initiatives related to language learning, including the allocation of European Language Prizes, awareness-raising events organised jointly with national media, the operation of a European language indicator to measure progress towards the Barcelona objective, and an annual language conference. Jean Monnet Programme Cash prices (2004 prices in brackets) >POSIÇÃO NUMA TABELA> The Jean Monnet programme consists of three actions: (a) The "Jean Monnet Action" itself, which supports networks and projects at university level to promote the teaching of, research into and reflection on European integration within higher education. In contrast to the remainder of the Integrated Programme, the Jean Monnet Action has worldwide coverage. The sub-actions include support for conferences and dialogue, for the establishment of Jean Monnet chairs, Jean Monnet Centres of Excellence and other teaching activities, for research networks, for national associations of university lecturers and researchers involved in European integration studies, and for networks of young researchers in the field. (b) Community support for four European institutions in education and training: the College of Europe - Bruges and Natolin campuses; the European University Institute, Florence; the Academy of European Law, Trier; the European Institute of Public Administration, Maastricht. The increase in unit cost reflects the larger role anticipated for these institutions in the new programme period, and the establishment of a new graduate college at Florence. (c) Community support for other European institutions and associations in education and training. This action will cover the award of some twelve operating grants per year to associations and institutions in the field, selected following an open call for proposals. 5.2.3. Programme-related operational activities Cash prices (2004 prices in brackets) >POSIÇÃO NUMA TABELA> This activity consists of essential programme-related operational activities, notably: 1) The allocation of operating grants to the National Agencies designated by the Member States to handle the indirect centralised actions of the new programme under the "National Agency procedure". As set out in the draft Decision, this contribution may cover up to 50% of eligible costs of these agencies. The profile includes a rising unit cost across the seven-year period of the programme, reflecting the very substantial increase in the volume of activity with which the agencies will deal (in excess of 300% by 2013). The Commission assumes that the bulk of the increase in workload for the National Agencies will occur in Comenius, Leonardo da Vinci and Grundtvig, where an increase in volume will tend to result in a corresponding increase in the number of grant agreements. In the case of Erasmus, the volume-related increase in workload is likely to be more marginal since the majority of universities already participate in the programme (but the transfer of advanced vocational placements from Leonardo to Erasmus will represent a new area of activity for the agencies concerned). 2) Support for information and publications relating to the products and outcomes of the programme. This is complementary to the dissemination key action of the transversal programme, and will address the issue of lack of information about programme achievements and opportunities highlighted in the interim evaluations of Socrates and Leonardo da Vinci. 3) Funding for external evaluations of the Integrated Programme, which are an essential to fulfil the Commission's monitoring and evaluation obligations as set out in the draft Decision. The increase in unit cost reflects the larger scale of the evaluation task for the proposed new programme, given the planned increase in its range of volume of activity. 5.3. Methods of implementation Mobility, partnership and some project actions (82% of the programme budget) will be implemented by the Commission and National Agencies in the participating countries using the indirect centralised management model set out in the Financial Regulation. The remaining 18% will be implemented centrally, either directly by the Commission and/or via an Executive Agency established for the purpose. 6. FINANCIAL IMPACT 6.1. Total financial impact on Part B - (over the entire programming period) 6.1.1. Financial intervention Commitments (cash prices) >POSIÇÃO NUMA TABELA> 6.1.2. Technical and administrative assistance, support expenditure and IT expenditure (commitment appropriations) Commitments (cash prices) >POSIÇÃO NUMA TABELA> These costs include the programme contribution to the operating costs of the proposed Education and Culture Executive Agency, in particular the personnel costs relating to this programme. These personnel costs correspond to 140 staff (secondments and temporary agents, and contractual staff) in 2007, and 186 staff in 2013. The increase in human resources across this period reflects the increase in the volume of activity to be managed by the Agency, corresponding to the planned increase in the volume of operational credits to be managed in the centralised (Commission procedure) actions of 200% by the end of the programme compared with 2006. 6.2. Calculation of costs by measure envisaged in Part B (over the entire programming period) Commitments (cash prices) >POSIÇÃO NUMA TABELA> The subtotals and overall total do not always sum because of rounding 7. IMPACT ON STAFF AND ADMINISTRATIVE EXPENDITURE 7.1. Impact on human resources >POSIÇÃO NUMA TABELA> 7.2. Overall financial impact of human resources - 2004 prices >POSIÇÃO NUMA TABELA> The amounts are total expenditure for twelve months. 7.3. Other administrative expenditure deriving from the action - 2004 prices >POSIÇÃO NUMA TABELA> The amounts are total expenditure for twelve months. 1 Mixed advisory/management committee (Council Decision 199/468/EC Articles 3 and 4) I. Annual total (7.2 + 7.3) II. Duration of action III. Total cost of action (I x II) // EUR 30.758 (average) 7 years EUR 215.303 The planned staff resources amount to an increase of 30% compared with 2006, when steady-state is reached in 2009, compared with an increase in operational credits to be managed through the centralised (Commission) procedure of 200% by the end of the programme. The increase in staff resources also reflects the increased financial monitoring and verification demands resulting from the significant increase in resources managed through the National Agencies (in excess of 300% by the end of the programme). The requirements for human and administrative resource expenditure will be met within the budget allocated to the Directorate General responsible within the context of the annual allocation procedure. The allocation of posts will depend in part on the internal organisation of the next Commission and in part on the result of a possible reallocation of posts between Commission services following the new financial perspectives. 8. FOLLOW-UP AND EVALUATION 8.1. Follow-up arrangements The Commission has developed indicators for each specific and operational objective of the programme. These are set out in the annex to the extended impact assessment document. Data collection will be assured through the National Agencies for the indirect centralised actions, and the necessary provisions shall be included in the grant agreements between the Commission and the National Agencies, and for the centralised actions directly by the Commission and by the Executive Agency. For the purpose of data collection by all parties, a dedicated software application will be produced (based on the existing Symmetry system) and implemented concurrently with the start of the new programme. 8.2. Arrangements and schedule for the planned evaluation An interim evaluation report on the results achieved and on the qualitative and quantitative aspects of implementation is scheduled for March 2011, based on reports from the participating countries. A final evaluation report will be produced by March 2016, likewise based on national reports. 9. ANTI-FRAUD MEASURES The current proposal has been subject to the new pre-examination procedure with OLAF. It provides in particular that decisions of the Commission, agreements with the National Agencies and the resulting agreements and contracts should provide for monitoring and financial control by the Commission (or any authorised representative), including OLAF, and for audits by the Court of Auditors, which may be undertaken in situ as necessary. These controls may be undertaken in relation to the National Agencies and as appropriate in relation to beneficiaries of grants.