Proposta de Decisão do Conselho relativa à substituição de membros do Comité do Fundo Social Europeu /* COM/2002/0049 final */
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à substituição de membros do Comité do Fundo Social Europeu (apresentada pela Comissão) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (1) O artigo 47º do Regulamento (CE) n° 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais determina que a Comissão será assistida no que diz respeito ao objectivo 3 por um Comité ao abrigo do artigo 147º do Tratado. (2) As disposições que precisam as modalidades relativas ao funcionamento deste Comité estão previstas pelo artigo 49º do supracitado regulamento. (3) Este artigo estipula que o Comité é composto por dois representantes do Governo, dois representantes das organizações de trabalhadores e dois representantes das organizações patronais de cada Estado-Membro. Os membros e os suplentes serão nomeados pelo Conselho, sob proposta da Comissão, por um período de três anos. (4) Em 8 Outubro de 2001, o Conselho decidiu, sob proposta da Comissão, a nomeação dos membros titulares e suplentes do Comité do Fundo Social Europeu para o período que decorre entre 23 de Outubro de 2001 e 22 de Outubro de 2004. (5) O mandato dos membros titulares do Comité do Fundo Social Europeu chega ao seu termo em 22 Outubro de 2004. (6) É necessário nomear os membros efectivos e suplentes do Comité do Fundo Social Europeu para os lugares que ficaram disponíveis para período que termina em 22 Outubro de 2004. Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à substituição de membros do Comité do Fundo Social Europeu O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 147º, Tendo em conta o Regulamento (CE) n° 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que contém disposições gerais sobre os Fundos Estruturais e, nomeadamente, os seus artigos 47° e 49° [1], [1] JO L 161 de 26.6.1999, p.1. Tendo em conta a decisão do Conselho, de 8 Outubro 2001, relativa à nomeação dos membros efectivos e suplentes do Comité do Fundo Social Europeu [2], [2] JO C 292 de 18.10.2001, p. 1. Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que: (1) O Conselho, deliberando sob proposta da Comissão, nomeou, por decisão de 8 de Outubro de 2001, os membros efectivos e suplentes do Comité do Fundo Social Europeu para o período que termina em 22 de Outubro de 2004. (2) Entretanto vagaram lugares de membros efectivos e membros suplentes nas categorias de representantes do Governo, das entidades patronais e dos trabalhadores, (3) É conveniente nomear membros para os lugares vagos no Comité do Fundo Social Europeu, DECIDE: Artigo 1º As pessoas cujos nomes constam do anexo são nomeadas membros do Comité do Fundo Social Europeu para o período remanescente dos mandatos em curso, ou seja até 22 de Outubro de 2004. Artigo 2º A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em [...] Pelo Conselho O Presidente ANEXO >POSIÇÃO NUMA TABELA>