Relatório da Comissão- Demonstrações financeiras da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em 31 de Dezembro de 2000 e Relatório financeiro C E C A do ano 2000 /* SEC/2001/0969 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO - Demonstrações financeiras da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em 31 de Dezembro de 2000 e Relatório financeiro C E C A do ano 2000 COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO Demonstrações financeiras da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em 31 de Dezembro de 2000 Em conformidade com os compromissos assumidos pela Comissão, em nome da CECA, no âmbito da sua actividade de contracção de empréstimos, são publicadas as demonstrações financeiras seguintes, elaboradas no quadro do artigo 45º-C do Tratado que institui a CECA: - balanço da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em 31 de Dezembro de 2000; - conta de ganhos e perdas referentes ao exercício anual encerrado em 31 de Dezembro de 2000; - mapa de aplicação dos resultados referentes ao exercício anual encerrado em 31 de Dezembro de 2000; - notas relativas às demonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2000. As presentes demonstrações financeiras são acompanhadas do relatório do Tribunal de Contas previsto no artigo 45º-C do Tratado CECA. RELATÓRIO DA COMISSÃO C E C A RELATÓRIO FINANCEIRO DE 2000 Sumário // Relatório de actividades // Expiração do Tratado CECA // Evolução do sector CECA // Operações de concessão de empréstimos e de garantias da CECA // Operações de contracção de empréstimos da CECA // Outras actividades da CECA // Execução do orçamento operacional CECA // Relatório do Tribunal de Contas das Comunidades Europeias sobre as demonstrações financeiras, à data de 31 de Dezembro de 2000, da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço // Demonstrações financeiras da CECA // Balanço em 31 de Dezembro de 2000 // Demonstração de resultados do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2000 // Mapa de aplicação dos resultados referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2000 // Notas relativas às demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2000 // Anexos // Principais características dos empréstimos contraídos em curso em 31 de Dezembro de 2000 // Actividades decorrentes do orçamento operacional da CECA CECA // A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço foi instituída por força de uma tratado assinado em Paris, em 18 de Abril de 1951, pela Bélgica, a República Federal da Alemanha, a França, a Itália, o Luxemburgo e os Países Baixos. O Tratado entrou em vigor em 1952 por um período de cinquenta anos e expirará em 23 de Julho de 2002. Em 1 de Janeiro de 1973, a Dinamarca, a Irlanda e o Reino Unido tornaram-se membros da CECA. A Grécia assinou o Tratado em 1 de Janeiro de 1981. Em 1 de Janeiro de 1986, a Espanha e Portugal aderiram à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. A Áustria, a Finlândia e a Suécia tornaram-se membros da CECA em 1 de Janeiro de 1995. No texto que se segue, os quinze países membros são denominados "Estados-Membros". Comissão // A Comissão Europeia exerce as competências e os poderes confiados à antiga Alta Autoridade, nos termos das regras estipuladas pelo Tratado CECA. // Em 31 de Dezembro de 2000, os Membros da Comissão eram: // Romano Prodi Presidente // Neil Kinnock Vice-Presidente // Loyola de Palacio Vice-Presidente // Mario Monti Membro // Franz Fischler Membro // Erkki Liikanen Membro // Frits Bolkestein Membro // Philippe Busquin Membro // Pedro Solbes Mira Membro // Poul Nielson Membro // Günter Verheugen Membro // Chris Patten Membro // Pascal Lamy Membro // David Byrne Membro // Michel Barnier Membro // Viviane Reding Membro // Michaele Schreyer Membro // Margot Wallström Membro // António Vitorino Membro // Anna Diamantopoulou Membro // O sector "Contracção/concessão de empréstimos" e o sector dos investimentos CECA foi atribuído a Pedro Solbes Mira. Direcção- -Geral Assuntos Económicos e Financeiros // A Direcção-Geral ECFIN - Serviço de Operações Financeiras (SOF) gere as principais actividades financeiras da CECA e estava, à data de 31.12.2000, sob a autoridade de Giovanni RAVASIO, Director-Geral da DG ECFIN, e de Paul GOLDSCHMIDT, Director do SOF. Endereço // Comissão Europeia // Direcção-Geral ECFIN - Serviço de Operações Financeiras // Centre Wagner // Rue Alcide De Gasperi // L - 2920 LUXEMBOURG // Tel. (352) 4301-1 // Fax (352) 43 63 22 // Internet: registry@cec.eu.int EURO // Em conformidade com o artigo 121º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, a terceira fase da União Económica e Monetária começou em 1 de Janeiro de 1999. O Conselho, reunido a nível de Chefes de Estado ou de Governo, confirmou, em 3 de Maio de 1998, que a Bélgica, a Alemanha, a Espanha, a França, a Irlanda, a Itália, o Luxemburgo, os Países Baixos, a Áustria, Portugal e a Finlândia preenchiam as condições necessárias para a adopção da moeda única, o euro, a partir de 1 de Janeiro de 1999. A Grécia juntou-se a este grupo de países a partir de 1 de Janeiro de 2001. O Conselho fixou irrevogavelmente, em 31 de Dezembro de 1998 [1] (e em 19 de Junho de 2000 para o dracma grego) [2], as taxas de conversão entre o euro e as moedas dos Estados-Membros que adoptam o euro: [1] Regulamento (CE) nº 2866/98 do Conselho [2] Regulamento (CE) nº 1478/00 do Conselho >POSIÇÃO NUMA TABELA> // Os valores adoptados para a conversão em euros das outras moedas comunitárias e de países terceiros são indicados na página ... Relatório de actividades Expiração do Tratado CECA Tendo em consideração a expiração do Tratado CECA, prevista no seu artigo 97.º para 23 de Julho de 2002, foi lançada uma vasta reflexão, desde o início dos anos 90, com todas as partes interessadas: Estados-Membros, Conselho, Comissão, Comité Consultivo CECA, Parlamento Europeu, indústrias interessadas. Teoricamente, estavam abertas várias opções: uma recondução do tratado, uma expiração do tratado imediata ou no seu termo e, por último, um cenário intermédio. Tendo em conta a evolução previsível dos sectores em questão, foi rapidamente aceite o princípio da expiração do Tratado CECA no seu termo e a passagem dos sectores do carvão e do aço para o regime de direito comum do Tratado que institui a Comunidade Europeia [3]. [3] Ver nomeadamente a Comunicação da Comissão intitulada «Futuro do Tratado CECA» SEC(91) 407 final, de 15 de Março de 1991. A Comissão sugeriu [4], já em 1992, uma integração progressiva («phasing in») dos sectores do carvão e do aço no Tratado que institui a Comunidade Europeia e apresentou um cenário de extinção («phasing out») possível da despesa orçamental até 2002. Este cenário é objecto de uma actualização, que tem em conta, por um lado, a orientação que consiste em reduzir a imposição e, por outro, a liberação das reservas CECA resultante da diminuição da actividade de contracção/concessão de empréstimos [5]. [4] "O futuro do Tratado CECA - Actividades financeiras" (SEC (92) 1889 final), de 18 de Novembro de 1992. [5] Comunicação intitulada ""Futuro do Tratado CECA - Actividade de contracção/concessão de empréstimos" - COM(93) 512 final. O Conselho Europeu, na sua resolução sobre o crescimento e o emprego adoptada em Amesterdão, convidou a Comissão a apresentar «propostas adequadas a fim de assegurar que, aquando da expiração do Tratado CECA em 2002, as receitas provenientes das reservas em curso sejam utilizadas para um fundo de investigação relativo a sectores ligados à indústria do carvão e do aço». Esta orientação ia no sentido da vontade já expressa pelo Parlamento Europeu, pelo Comité Consultivo CECA e pelas indústrias dos sectores em causa, que contribuíram em grande medida para o património da CECA através da imposição. A Comissão apresentou, já em 1997, uma abordagem global de acordo com as orientações do Conselho de Amesterdão. Nesta base, nas suas resoluções de 20 de Julho de 1998 e de 21 de Junho de 1999, o Conselho e os representantes dos governos dos Estados-Membros [6] reconheceram o fundamento desta abordagem e sublinharam os excelentes resultados das acções de investigação financiadas pela CECA. Reconheceram também a importante contribuição destas actividades para a melhoria da competitividade e das condições sociais nas indústrias do carvão e do aço. [6] JO C 247 de 07.08.1998 e C 190 de 07.07.1999. Com base nas resoluções do Conselho, a Comissão propôs ao Conselho projectos de decisões relativas à liquidação da CECA e à utilização do património da CECA após a sua liquidação [7]. [7] COM(2000) 518 -520 final (JO C 29 de 31.01.2001). Entretanto, o Conselho Europeu de Nice decidia anexar ao Tratado de Nice um protocolo relativo às consequências financeiras da expiração do Tratado CECA, assim como à criação e gestão do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço. Foi decidido que todos os elementos do património da CECA aquando da expiração do Tratado serão transferidos para a Comunidade Europeia, a contar de 24 de Julho de 2002. O valor líquido deste património é considerado como um património destinado à investigação nos sectores ligados à indústria do carvão e do aço. As receitas geradas por este património são afectadas exclusivamente à investigação efectuada nos sectores ligados à indústria do carvão e do aço. Evolução do sector CECA Indústria do carvão Carvão Fornecimentos Em 2000, o volume dos fornecimentos internos de hulha nos Estados-Membros atingiu 242,9 milhões de toneladas, ou seja, 10 milhões de toneladas menos (-4,0%) que os 253 milhões de toneladas registados em 1999. O elevado nível dos preços do petróleo não travou verdadeiramente o sentido da descida, apesar do crescimento económico sustentado na UE, que se traduziu por um reforço da procura de energia. A análise dos dados de 2000 por sector mostra que os fornecimentos às centrais eléctricas atingiram 164,5 milhões de toneladas, ou seja, 5,2% menos que em 1999, ano em que o seu volume tinha atingido 173,4 milhões de toneladas. A importância dos fornecimentos diminuiu sensivelmente na Dinamarca, em França e em Portugal e, em menor escala, no Reino Unido, ao passo que aumentou ligeiramente na Suécia e na Irlanda e se manteve relativamente estável nos outros países. Em 2000, o volume dos fornecimentos para os fornos de coque manteve-se a um nível ligeiramente superior a 48 milhões de toneladas. As "outras" indústrias parecem seguir a mesma evolução, com um total de cerca de 13 milhões de toneladas, ao passo que o sector doméstico (incluindo os fornecimentos aos trabalhadores), em que as entregas atingiram 5,1 milhões de toneladas (contra 6 milhões em 1999), recuou 15,8%. Segundo as previsões, o total dos fornecimentos internos nos Estados-Membros deveria diminuir moderadamente em 2001 e o crescimento das importações apenas permitirá compensar o decréscimo da produção. Produção A produção de hulha nos Estados-Membros continua a baixar em virtude dos preços elevados da produção local em relação ao carvão importado, que pode ser comprado a preços muito interessantes, apesar da subida do último trimestre. Em 2000, a produção deveria fixar-se em cerca 85,4 milhões de toneladas, contra 99,9 milhões de toneladas em 1999, o que constitui uma diminuição de quase 15 milhões de toneladas, ou 15%, de um ano para o outro. Para 2001, as previsões anuais baseiam-se numa continuação da descida da produção europeia. A produção total deveria cair para cerca de 77 milhões de toneladas, ou seja, um recuo de 9%, que atingirá em especial a Alemanha. Importações Em 2000, as importações provenientes de países terceiros foram estimadas em 153,6 milhões de toneladas, o que não constitui uma grande variação em relação a 1999 e representa mais de 60% do conjunto da oferta disponível nos Estados-Membros. As políticas de compras dos importadores de carvão continuam a reflectir a evolução das fontes de aprovisionamento. Considerando as grandes quantidades de hulha disponíveis no mercado, os compradores tiveram tendência, nos últimos anos, a comprar hulha numa base pontual, renunciando assim aos contratos de longo prazo, em particular para carvão térmico. A New York Mercantile Exchange (Nymex) prevê, assim, lançar em Março um contrato financeiro a prazo para o carvão térmico. A classificação dos países produtores praticamente não mudou, continuando a África do Sul a ser o primeiro exportador de hulha com destino à Europa, fornecendo-lhe mais de 35 milhões de toneladas e ultrapassando assim a Austrália, que exportou cerca de 25 milhões de toneladas para a União Europeia. No total, estes dois países forneceram em 2000 mais de 1/3 das importações de carvão necessárias à União. Segundo as previsões, o volume das importações deveria fixar-se em cerca de 160 milhões de toneladas em 2001, com ligeira subida em relação a 2000. Coque Em 2000, a produção total de coque nos Estados-Membros atingiu 37,5 milhões de toneladas, contra 36,8 milhões em 1999. O volume total dos fornecimentos internos fixou-se em 43,2 milhões de toneladas em 2000, tendo sido 39 milhões, isto é, mais de 90%, fornecidos à indústria siderúrgica. Em 1999, os fornecimentos elevaram-se a 43,1 milhões de toneladas. As importações de coque provenientes de países terceiros foram de 6,6 milhões de toneladas em 2000 e não deverão variar em 2001. Segundo as previsões, a produção de coque em 2001 deverá recuar para 35,8 milhões de toneladas, devido ao encerramento de uma fábrica na Alemanha. Auxílios públicos Os auxílios públicos à indústria hulhífera estão regulamentados pela Decisão n° 3632/93/CECA [8] da Comissão, de 28 de Dezembro de 1993, que estabelece as disposições comunitárias válidas até à expiração do Tratado CECA em Julho de 2002. Estas medidas só podem ser consideradas compatíveis com o bom funcionamento do mercado comum se contribuirem para atingir, pelo menos, um dos objectivos seguintes: [8] JO L 329 de 30.12.1993, p. 12. - realizar, com base nos preços do carvão nos mercados internacionais, novos progressos no sentido da viabilidade económica, a fim de se alcançar a degressividade dos auxílios; - resolver os problemas sociais e regionais resultantes da redução de actividade total ou parcial de unidades de produção; - facilitar a adaptação da indústria carbonífera às normas de protecção do ambiente. Os pontos essenciais no que respeita ao ano de 2000 são os seguintes: 1. Em 20 de Setembro de 2000, a Comissão autorizou [9] a França a fornecer um auxílio financeiro à indústria hulhífera para os exercícios orçamentais de 1997, 1998 e 1999 num montante total de 2.939,4 milhões de euros (19.374 milhões de FRF), dos quais 1.109,1 milhões (7.311 milhões de FRF) foram para a produção corrente (1997: 371,1 milhões de euros); 1998: 383,7 milhões de euros; 1999: 354,3 milhões de euros), enquanto 1.830,3 milhões (12.063 milhões de FRF) serviram para cobrir encargos herdados do passado (1997: 585,1 milhões de euros; 1998: 614,9 milhões de euros; 1999: 630,4 milhões de euros). [9] Decisão 2001/85/CECA, JO L 329 de 31.01.2001, p. 45. 2. Em 20 de Setembro de 2000, a Comissão autorizou [10] a França a fornecer um auxílio financeiro à indústria hulhífera para o exercício orçamental de 2000, num montante total de 1.010,2 milhões de euros (6.627 milhões de FRF), dos quais 389,6 milhões (2.556 milhões de FRF) foram para a produção corrente, enquanto 620,6 milhões (4.071 milhões de FRF) serviram para cobrir encargos herdados do passsado. [10] Decisão 2001/58/CECA, JO L 329 de 23.01.2001, p. 12. 3. Em 13 de Dezembro de 2000, a Comissão autorizou a Espanha [11] a fornecer um auxílio financeiro à indústria hulhífera para o exercício orçamental de 2000, num montante total de 1.121,1 milhões de euros (185.541 milhões de ESP), dos quais 698,3 milhões (116.180 milhões de ESP) foram para a produção corrente, enquanto 422,9 milhões (70.361 milhões de ESP) serviram para cobrir encargos herdados do passsado. [11] Decisão 2001/162/CECA, JO L 58 de 28.02.2001, p. 24. 4. Em 21 de Dezembro de 2000, a Comissão autorizou a Alemanha [12] a fornecer um auxílio financeiro à indústria hulhífera para os exercícios orçamentais de 2000 e 2001, num montante total de 8.672,6 milhões de euros (17.309 milhões de DEM), dos quais 6.235,5 milhões (12.445 milhões de DEM) foram para a produção corrente, enquanto 2.437,1 milhões (4.864 milhões de DEM) serviram para cobrir encargos herdados do passsado. [12] Decisão ainda não publicada. 5. Em 13 de Dezembro de 2000, a Comissão autorizou o Reino Unido [13] a conceder um auxílio financeiro para o exercício orçamental de 2000, num montante total de 28,65 milhões de euros (17,5 milhões de libras esterlinas), destinados à produção corrente, a favor da unidade de produção de Longannet. [13] Decisão ainda não publicada. 6. Em 14 de Fevereiro de 2001, a Comissão autorizou o Reino Unido [14] a conceder um auxílio financeiro para o exercício orçamental de 2000, num montante total de 96,9 milhões de euros (59,1 milhões de libras esterlinas), destinados à produção corrente, a favor das unidades de produção de Maltby, Rossington, Harworth, Selby, Hatfield e Blenkinsopp. [14] Decisão ainda não publicada. 7. Em 11 de Abril de 2001, a Comissão autorizou o Reino Unido [15] a conceder um auxílio financeiro para o exercício orçamental de 2000, num montante total de 17,1 milhões de euros (10,4 milhões de libras esterlinas), destinados à produção corrente, a favor das unidades de produção Betws Colliery; Central Surface Mines; North-East Surface Mines; East Pit Extension; Hay Royds Colliery; Eckington Colliery; Tower Colliery; Elwyn Complex e Blaentillery n.º 2. [15] Decisão ainda não publicada. 8. Durante o ano em consideração, não se registou qualquer novo episódio de contencioso. Indicamos seguidamente a situação dos processos ainda em curso: a) Queixas Em 26 de Agosto de 1997, a Comissão recebeu uma queixa (ref.ª 97/4717) de cinco empresas francesas [16] entre as quais a sociedade Thion et Cie, contra a empresa pública Charbonnages de France, relativamente a um presumido desvio dos auxílios estatais recebidos por esta última. Em 20 de Janeiro de 1999, não tendo concluído que a queixa era manifestamente infundada, a Comissão enviou ao governo francês uma carta de notificação [17] nos termos do artigo 88.º do Tratado CECA relativamente aos auxílios estatais pagos desde 1994, ou seja, tanto os auxilios atribuídos para os exercícios de 1994, 1995 e 1996, regularmente autorizados pela Comissão [18], como os auxílios para os exercícios de 1997 e 1998, carta a que o governo francês respondeu por carta de 8 de Abril de 1999. Por estes motivos, a Comissão, ao autorizar os auxílios estatais, reservou para mais tarde a sua decisão relativa aos montantes de 35 milhões de francos franceses para o ano de 1997 e de 45 milhões de francos franceses para os anos de 1998, 1999 e 2000. [16] Thion & Cie, Maison Balland Brugneaux, Société Nouvelle Vinot Postry, Établissements Lekieffre, Charbogard. [17] JO C 99 de 10.04.1999, p. 9. [18] Decisão 95/465/CECA (exercício de 1994); Decisão 95/579/CECA (exercício de 1995); Decisão 96/458/CECA (exercício de 1996). b) Recursos Uma sociedade britânica, a RJB Mining Plc, introduziu recursos no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias contra certas decisões da Comissão, nomeadamente: - Processo T-156/98 contra a decisão de 29 de Junho de 1998 que autorizou a aquisição pela RAG AG da Saarbergwerke AG e da Preussag Anthrazit GmbH. Em 31 de Janeiro de 2001, o Tribunal anulou a decisão acima citada, considerando que a Comissão não teria examinado em pormenor os efeitos de eventuais auxílios estatais não notificados sobre a posição financeira e comercial. Estes auxílios, segundo o requerente, seriam determinados pelo preço de aquisição, simbolicamente fixado em 1 marco alemão, que não reflectiria o verdadeiro valor das actividades industriais cedidas [19]. [19] Os serviços da Comissão enviaram uma carta de notificação sobre este assunto ao governo alemão com data de 4 de Fevereiro de 2000. O governo alemão respondeu com data de 5 de Maio de 2000, sustentando que a operação não comportava qualquer auxílio estatal além dos notificados anualmente. Em apoio desta tese foi apresentada uma peritagem independente da sociedade ING-BARINGS. - Processo T-12/99 contra a Decisão 99/270/CECA, de 2 de Dezembro de 1998, relativa a intervenções financeiras da Alemanha a favor da indústria do carvão em 1998. Actualmente examinado pelo Tribunal. - Processo T-63/99 contra a Decisão 99/299/CECA, de 22 de Dezembro de 1998, relativa a intervenções financeiras da Alemanha a favor da indústria do carvão em 1999. Actualmente examinado pelo Tribunal. - Processo T-170/99 contra a Decisão 99/451/CECA, de 4 de Maio de 1999, relativa às intervenções financeiras complementares da Espanha a favor da indústria do carvão em 1999. Actualmente examinado pelo Tribunal. - Processo T-110/98 contra a Decisão 98/687/CECA, de 10 de Junho de 1998, relativa a intervenções financeiras da Alemanha a favor da indústria do carvão em 1997. Em 9 de Setembro de 1999, o Tribunal pronunciou-se contra o requerente sobre duas questões de direito relativas à anulação da decisão. O requerente apresentou um recurso no Tribunal de Justiça. O recurso foi repertoriado como Processo C/427/99-P [20] e está actualmente a ser examinado pelo Tribunal. [20] JO C 20 de 22.01.2000, p. 14. - Processo T-111/98 contra as Decisões 98/635/CECA, 98/636/CECA e 98/367/CECA, de 3 de Junho de 1998, relativas às intervenções financeiras complementares da Espanha a favor da indústria do carvão em 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998. Actualmente examinado pelo Tribunal. Industria siderúrgica Na ausência de sinais evidentes de inversão de tendência nos principais sectores utilizadores de aço, à excepção de uma certa estabilização previsível no sector da construção e de um ligeiro decréscimo de actividade na indústria automóvel, a procura de aço permaneceu firme, garantindo assim a manutenção da produção a um bom nível. Contudo, não se exclui que a necessidade de adaptação das existências, actualmente elevadas no conjunto da cadeia económica, conduza a uma menor rapidez na obtenção das encomendas e, portanto, a uma redução progressiva da produção de aço, que poderá vir a estabilizar-se, de qualquer forma, a níveis muito satisfatórios, pelo menos a curto prazo. Após os bons desempenhos do último trimestre de 1999, que tinham permitido à produção comunitária de aço atingir 155 milhões de toneladas, limitando assim a 2,9% apenas a sua descida relativamente ao recorde absoluto de produção alcançado em 1998, os inquéritos estatísticos mostram uma clara melhoria do nível desta produção desde o início do ano de 2000, que regista para os seis primeiros meses, em valor acumulado, uma subida de cerca de 8% em relação ao mesmo semestre de 1999. No entanto, anunciou-se uma tendência sensivelmente mais lenta ao longo do terceiro trimestre, reduzindo para 5,6% a progressão da produção total de aço comunitário dos primeiros nove meses de 2000, relativamente ao mesmo período de 1999. Assim, a produção total de aço da União para o conjunto do ano 2000 terá ultrapassado os 159 milhões de toneladas anunciados na previsão anterior e os últimos números referem mesmo 162 milhões de toneladas, o que representa uma subida de mais de 4% em relação ao valor atingido em 1999, mantendo assim as excelentes taxas de utilização das capacidades deste último ano. A nível dos principais Estados-Membros, estas estatísticas revelam, aliás, para o referido período, um forte aumento da produção de aço na Alemanha (+13%) e bons progressos em Itália (+7,8%), em França (+5,7%) e em Espanha (+4,8%), contra um recuo de 7,7% no Reino Unido. A estabilização em alta do clima de confiança no mundo dos negócios no interior da União, graças às boas perspectivas económicas e a condições internacionais ainda promissoras, deixa prever que ao longo de 2001 o consumo de aço não terá desenvolvimentos dignos de nota. Assim, prevendo-se uma certa contracção das importações, e mesmo em presença de uma diminuição temporária da procura, ligada, em parte, à redução do volume das existências, a produção de aço comunitário de 2001 deverá situar-se em cerca de 162 milhões de toneladas. Este volume estaria em ligeiro recuo de 0,3% relativamente à produção do ano 2000. As perspectivas anunciadas não devem, no entanto, fazer perder de vista o perigo de uma inversão imprevisível das tendências recentes, que pode, aliás, ter uma amplificação desmesurada devido a eventuais fenómenos paralelos especialmente perturbadores, como se verificou num passado ainda recente. Assim, apesar do seu excelente nível de competitividade, a indústria siderúrgica comunitária deve permanecer atenta para poder reagir rapidamente aos mais pequenos sinais de evolução do mercado comunitário do aço e travar desta forma, o melhor possível, as suas consequências negativas. É necessário ter em conta também a incerteza sobre a evolução dos preços energéticos, como, por exemplo, uma utilização das capacidades perto dos limites, bem como sérias dificuldades no recrutamento de mão-de-obra qualificada. Ao nível das capacidades de produção, as PMP (possibilidades máximas de produção) de aço bruto sobem para 205,8 milhões de toneladas até 2002, após um mínimo de 199,9 milhões de toneladas, o que corresponde a uma taxa de crescimento de 1,8 milhões de toneladas/ano, 40,5% das quais produzidas pela fileira eléctrica (EAF). Do mesmo modo, a tendência das PMP do vazamento contínuo continua a ser crescente até 2002 e deve substituir a via "lingotes". Deverão atingir um nível de 190 milhões de toneladas, o que significa que mais 93% do total do aço comunitário será vazado em contínuo em 2002. No que respeita aos produtos laminados a quente, as suas PMP aumentam de 180,0 milhões de toneladas em 1999 para 186,6 milhões de toneladas em 2003, sendo este aumento principalmente atribuível às tiras largas laminadas a quente. Assim, as previsões foram ligeiramente revistas em baixa em relação às do relatório de 1999. As capacidades das chapas a frio, por seu lado, deverão aumentar para cerca de 61,5 milhões de toneladas. O mesmo se passa com as PMP das chapas revestidas de metal e, em particular, por têmpera a quente, que têm tendência para substituir as chapas sem revestimento. Operações de concessão de empréstimos e de garantias da CECA Evolução geral em 2000 Tendo em consideração a expiração do Tratado CECA em Julho de 2002, a Comissão procedeu em Junho de 1994 [21] à adaptação da sua política de contracção/obtenção de empréstimos ao abrigo deste tratado. A concessão de novos empréstimos com base em fundos de empréstimos obtidos foi progressivamente reduzida e cessou durante o ano de 1997. [21] JO C 175 de 28.06.1994 O financiamento da construção de habitações sociais termina com o 12º programa. A parcela de 1998 foi a última deste programa. Não houve desembolsos em 1999 e 2000. Os empréstimos concedidos neste âmbito provêm dos fundos próprios da CECA. Os empréstimos são concedidos a longo prazo à taxa de 1% ao ano e feitos, como regra geral, na moeda do país beneficiário. Distribuição por Estado-Membro dos empréstimos desembolsados desde o início da CECA (Em milhões de euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> (1) Empréstimos concedidos para o financiamento de investimentos industriais (2) Empréstimos concedidos para reconversão Desde o início da sua actividade financeira, a CECA desembolsou 24,7 milhares de milhões de euros a título de empréstimos, sendo 24,08 milhares de milhões de euros com base em fundos de empréstimos obtidos e 644 milhões com base em fundos próprios (reserva especial e antigo Fundo de pensões). Se se tiverem em conta as garantias concedidas durante o mesmo período (93 milhões de euros), o montante total das intervenções financeiras da CECA eleva-se a 24,82 milhares de milhões de euros. Saldo em dívida de empréstimos concedidos pela CECA Empréstimos concedidos com base em fundos de empréstimos obtidos (Em milhões de euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> (1) Empréstimos concedidos para o financiamento de investimentos industriais (2) Empréstimos concedidos para reconversão (3) Empréstimos concedidos para o financiamento de investimentos industriais a favor dos países da Europa Central e Oriental (PECO) e empréstimos concedidos para financiamento da construção de habitações sociais Empréstimos concedidos com base em fundos próprios (Em milhões de euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> (1) Empréstimos concedidos para o financiamento de investimentos industriais (2) Empréstimos concedidos para reconversão (3) Empréstimos concedidos para o financiamento da construção de habitações sociais. Repartição dos empréstimos concedidos em curso, em função das garantias recebidas Empréstimos desembolsados com base em fundos de empréstimos contraídos Repartição por país em função das garantias recebidas Montantes em dívida em 31 de Dezembro de 2000 (em milhões de euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> (1) Empréstimos concedidos, na maioria, a instituições financeiras para serem transferidos aos beneficiários finais. Empréstimos concedidos com base em fundos próprios Repartição por país em função das garantias recebidas Montantes em dívida em 31 de Dezembro de 2000 (em milhões de euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> (1) Empréstimos concedidos, na maioria, a instituições financeiras para serem transferidos aos beneficiários finais. Operações de contracção de empréstimos da CECA Em 2000, a CECA não procedeu, na perspectiva da expiração do Tratado CECA, a nenhuma operação de contracção de empréstimos. A sua actividade limitou-se à gestão dos empréstimos contraídos existentes, que, à data de 31 de Dezembro de 2000, representavam um montante de 2.039,2 milhões de euros (ver quadro abaixo). Total dos empréstimos contraídos pela CECA à data de 31 de Dezembro de 2000 (em milhões de euros / taxa de 31/12/00) >POSIÇÃO NUMA TABELA> Total da dívida consolidada à data de 31 de Dezembro de 2000 (em milhões de euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> Outras actividades da CECA Ajudas à readaptação (artigo 56.º, alínea c) do n.º 1 e alínea b) do n.º 2, do Tratado CECA) Ajudas tradicionais e complementares As ajudas à readaptação são o complemento indispensável da política industrial seguida pela União Europeia nos sectores CECA. Quando uma cessação, uma redução ou uma mudança de actividade com carácter definitivo ou, na indústria carbonífera, a introdução de novas técnicas e processos de produção induzem perdas de empregos, a União Europeia tenta, nomeadamente através de medidas de readaptação, atenuar o impacto social sobre os trabalhadores atingidos, participando no financiamento de ajudas destinadas, nomeadamente, a limitar as perdas de rendimentos dos trabalhadores atingidos por essas medidas. Estas ajudas são concedidas segundo modalidades definidas nas convenções bilaterais e dependem da situação em que se encontram os beneficiários: pré-reforma, desemprego, mutação, conversão. O montante máximo concedido por trabalhador é de 3000 euros, em média. Qualquer desembolso da CECA está, no entanto, sujeito ao desembolso, pelo Estado-Membro em questão, de uma contribuição de um montante pelo menos equivalente. Além disso, ao lado deste sistema "tradicional" de atribuição das ajudas concedidas com base no artigo 56º, alínea c) do nº 1 e alínea b) do nº 2, do Tratado, a CECA reforçou a sua intervenção no sector do carvão. Com efeito, em aplicação da sua decisão de 25 de Junho de 1997 de instituir, para o período 1998-2000, um programa de medidas sociais complementares para acompanhar a restruturação da indústria carbonífera (componente social "carvão"), a Comissão reforçou o co-financiamento comunitário das medidas de pré-reforma, de desemprego (incluindo as indemnizações e os prémios de cessação de actividade) ou de reclassificação (indemnizações compensatórias da perda de salário, indemnizações de mobilidade, etc.) de que beneficiam os mineiros afectados pela restruturação. As ajudas complementares concedidas no quadro desta Componente social são, no máximo, de 4000 euros por trabalhador, em média, a favor dos trabalhadores em situação de pré-reforma, e de 2000 euros, a favor dos que estão no desemprego ou em situação de reclassificação. Além disso, no sector do aço, estando terminado o programa complementar (componente social "aço" 1993-1995), a Comissão não afectou montantes suplementares, mas procedeu a desembolsos de ajudas para as quais havia já um compromisso. Os quadros que figuram em anexo representam a repartição, por Estado-Membro, do número de beneficiários e dos créditos concedidos em 2000 a título das ajudas "tradicionais" e do programa complementar "carvão", assim como, para o conjunto dos programas (incluindo o programa complementar "aço"), a situação acumulada dos créditos em 31 de Dezembro dos dois últimos anos. Ajudas à investigação no domínio do aço (artigo 55º do Tratado CECA) 1. Investigação e desenvolvimento tecnológico O programa CECA de IDT "Aço" do ano de 2000 recebeu uma dotação de 56 milhões de euros para o financiamento de projectos de investigação e de projectos-piloto e de demonstração a título das ajudas à investigação relativa ao aço, nos termos do artigo 55.º do Tratado CECA. A Comissão seleccionou e financiou 66 projectos de investigação entre as 161 propostas recebidas, assim como 15 projectos-piloto e de demonstração, entre as 27 propostas recebidas e candidatas a um apoio financeiro. O financiamento dos projectos de investigações é de 44,43 milhões de euros e o dos projectos-piloto e de demonstração é de 11,34 milhões de euros. A repartição financeira (em %) entre os diferentes domínios dos projectos de investigação foi a seguinte: - redução dos minérios: 9 %, aciaria: 23 %, laminadores: 23 % - propriedades e comportamento em serviço: 33 % - medições e análises: 12 %. A repartição financeira (em %) entre os diferentes domínios dos projectos-piloto e de demonstração é a seguinte: - produção de ferro fundido e de aço: 6 % - vazamento contínuo: 29 % - laminagem e tratamento dos produtos: 45 %, controlo em linha: 9 % - estruturas em aço: 11 %. Os objectivos principais destes projectos dizem respeito à redução dos custos de fabrico, à melhoria da qualidade e do comportamento em serviço dos produtos, à promoção da utilização do aço, à extensão dos domínios de aplicação do aço, à adaptação das condições de produção às exigências ambientais, ao aperfeiçoamento de novos processos e ao ensaio de novas aplicaçãos inovadoras. 2. Medidas de acompanhamento e de apoio Estas medidas, que permitem completar ou coordenar as actividades de investigação, destinam-se a reforçar a eficácia do programa. Foi-lhes consagrado, este ano, um montante de 233.000 euros. Foram, assim, organizados dois encontros interprofissionais: um sobre o controlo em linha da laminagem de produtos planos e o outro sobre as técnicas e produtos da laminagem a quente. A Comissão subsidiou também a organização de eventos de alcance internacional. Um destes eventos teve lugar em França, sobre os últimos progressos das técnicas siderúrgicas, e um outro em Itália, sobre o tema dos aços inoxidáveis. Ainda com vista a coordenar e desenvolver os contactos entre investigadores, com o objectivo de promover e incentivar a difusão da informação sobre o Programa CECA "Aço", está agora disponível na Internet (http://www.cordis.lu/ecsc-steel/home.html) uma página electrónica "Investigação CECA Aço", assim como um boletim de informação ("Steel RTD Newsletter"), publicado duas vezes por ano. Ajudas à investigação no domínio do carvão (artigo 55º do Tratado CECA) No domínio da investigação técnica "Carvão", foram seleccionados 25 projectos para beneficiar de um apoio financeiro ao abrigo do artigo 55º do Tratado CECA, representando uma ajuda total de 24.367.500 euros, à qual se acrescentou um montante de 632.500 euros para a difusão dos resultados de investigação e custos correlativos. Os projectos têm por objectivos principais a protecção eficaz do ambiente e a sensibilização do público para o papel do carvão enquanto fonte de energia, a melhoria da situação concorrencial do carvão e a utilização racional dos recursos comunitários. Dos 24.367.500 euros de ajuda aprovados, um montante de 9.379.920 euros - ou seja, 38,5% do total - foi reservado para projectos de investigação com impacto específico sobre o ambiente e um montante de 3.896.460 euros - ou seja, 16,0% do total - foi afectado a projectos relativos à saúde e à segurança nas minas. A repartição financeira entre os diferentes temas de investigação foi a seguinte: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Execução do orçamento operacional CECA Dão-se seguidamente os pormenores dos recursos e das despesas, no que respeita ao orçamento de 2000. Receitas do orçamento da CECA A Alta Autoridade (Comissão) está habilitada a obter os fundos necessários ao cumprimento da sua missão, estabelecendo uma imposição sobre a produção de carvão e de aço. No entanto, a Comissão decidiu manter a taxa da imposição a 0%, em 2000, dado que as provisões inscritas no balanço da CECA em 31 de Dezembro de 1999 foram consideradas suficientes para manter uma actividade orçamental da CECA ao nível apropriado até à expiração do Tratado. Os recursos que financiam o orçamento da CECA em 2000 provêm: - do "saldo líquido" das operações financeiras, nomeadamente os juros provenientes das aplicações de tesouraria, das reservas e de outras provisões inscritas no balanço da CECA; - da anulação de compromissos que não se verificaram; - da utilização das provisões para o financiamento do orçamento operacional da CECA (OOC) - de recursos diversos. Para 2000, estas receitas são, respectivamente, de 54 milhões, de 72 milhões, de 6 milhões e de 3 milhões de euros. Assim, em 2000, as receitas do orçamento operacional da CECA (OOC) atingiram um total de 135 milhões de euros. Despesas do orçamento da CECA As receitas do orçamento operacional destinam-se a cobrir as diferentes despesas previstas pelo Tratado CECA. 1. Despesas administrativas A contribuição da CECA para as despesas administrativas está prevista no artigo 50.º do Tratado CECA e é especificada no âmbito do artigo 20.º do Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias. A Decisão do Conselho de 21.11.1977, tomada neste âmbito, fixou a despesa num montante global que corresponde a 5 milhões de euros por ano. 2. Subsídios sociais Nos termos do n.º 1, alínea c), e do n.º 2, alínea b), do artigo 56.º do Tratado CECA, foram, em 2000, afectados 49 milhões de euros aos subsídios de readaptação social dos trabalhadores CECA (readaptação tradicional e componentes sociais "aço" e "carvão"). Com efeito, em conformidade com o artigo 56.º, quando uma cessação, redução ou mudança de actividade com carácter definitivo implicam perdas de postos de trabalho, a União Europeia vela, nomeadamente através de medidas de readaptação, no sentido de atenuar o impacto social sobre os trabalhadores em questão. Participa também no financiamento de subsídios destinados a limitar as perdas de rendimentos dos trabalhadores afectados por essas medidas. A concessão deste contributo para os subsídios sociais está subordinada ao pagamento, pelo Estado interessado, de uma contribuição especial pelo menos igual ao montante atribuído pela CECA. Os subsídios sociais são concedidos segundo modalidades definidas nas convenções bilaterais celebradas com os Estados-Membors (reforma antecipada, desemprego, mutação, conversão e formação profissional). 3. Ajudas à investigação Nos termos do artigo 55.º do Tratado CECA, foram afectados 81 milhões de euros, em 2000, às ajudas à investigação técnica nos domínios do aço e do carvão. Os principais objectivos das ajudas à investigação "aço" (56 milhões de euros) dizem respeito à redução dos custos de fabrico, à melhoria da qualidade e do comportamento dos produtos, à promoção da utilização do aço e ao alargamento dos domínios de aplicação, assim como à adaptação das condições de produção às exigências ambientais. No domínio da investigação "carvão" (25 milhões de euros), os objectivos principais são a redução dos preços de custo, o aumento do rendimento nas explorações subterrâneas e a céu aberto, a melhoria da segurança e das condições de trabalho, a manutenção dos novos mercados e, sobretudo, a melhor utilização do carvão, com vista a uma melhor protecção do ambiente. Execução do orçamento operacional CECA para o exercício de 2000 (em milhões de euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> Relatório do Tribunal de Contas das Comunidades Europeias Demonstrações financeiras da CECA Demonstrações financeiras da CECA O balanço da CECA, a demonstração de resultados e o mapa de aplicação dos resultados para o exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2000 foram submetidos à aprovação da Comissão, através do procedimento escrito n° E/xxx/2001 de 2001 e são retomados no presente relatório financeiro tal como foram aprovados pela Comissão. Balanço em 31 de Dezembro de 2000 (Montantes expressos em euros) - Antes da aplicação dos resultados Activo >POSIÇÃO NUMA TABELA> Balanço em 31 de Dezembro de 2000 (Montantes expressos em euros) - Antes da aplicação dos resultados Passivo >POSIÇÃO NUMA TABELA> Demonstração de resultados do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2000 (Montantes expressos em euros) Custos >POSIÇÃO NUMA TABELA> Demonstração de resultados do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2000 (Montantes expressos em euros) Proveitos >POSIÇÃO NUMA TABELA> Mapa de aplicação dos resultados referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2000 (Montantes expressos em euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> NOTAS RELATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2000 (Montantes expressos em euros) a. CECA A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) foi instituída por força do Tratado de 18 de Abril de 1951. Nos termos do Tratado, a CECA tem por missão contribuir para o desenvolvimento económico dos Estados-Membros mediante a criação de um mercado comum do carvão e do aço. Tendo em conta a expiração do Tratado CECA, em 23 de Julho de 2002, a imposição fiscal CECA foi reduzida a zero, desde 1998, e a política de empréstimos cessou praticamente desde Julho de 1997 (decisão da Comissão de 22 de Junho de 1994). Por conseguinte, a principal origem de fundos da CECA é doravante representada pelo saldo líquido (ver nota C16.2) da gestão das várias reservas e provisões. Todos os elementos do património activo e passivo da CECA serão transferidos, após 23 de Julho de 2002, para a Comunidade Europeia. O valor líquido destes elementos será considerado como património destinado à investigação nos sectores ligados à indústria do carvão e do aço, designado por "CECA em liquidação". b. Princípios e métodos contabilísticos aplicados 1. Apresentação das demonstrações financeiras As demonstrações financeiras foram elaboradas em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites. Os métodos contabilísticos e valorimétricos aplicados às diversas rubricas das demonstrações financeiras têm em conta as restrições e resoluções aplicáveis à CECA em virtude dos Tratados e outras decisões tomadas pelas diferentes instituições das Comunidades Europeias que lhe dizem respeito. Além disso, os métodos contabilísticos aplicados têm em conta uma descontinuidade de exploração para além de 23 de Julho de 2002, data de expiração do Tratado CECA. As demonstrações financeiras são apresentadas em conformidade com as disposições das Directivas 78/660/CEE e 86/635/CEE do Conselho [22], relativas às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, na medida em que essas disposições sejam aplicáveis e sob reserva das adaptações acima citadas que se tornem necessárias. [22] JO L 222 de 14.08.1978 e JO L 372 de 31.12.1986. 2. Conversão das divisas A moeda escolhida pela CECA para a apresentação das suas contas anuais é o euro («EUR»). Todas as operações em moedas estrangeiras efectuadas pela CECA são convertidas em euros à taxa mensal comunicada pelo Banco Central Europeu. Os elementos não-monetários são convertidos em euros à taxa mensal em vigor na data da sua aquisição ou da sua última reavaliação. À data de elaboração do balanço, os elementos não-monetários são convertidos em euros à taxa mensal em vigor nessa data. As diferenças negativas são levadas a custos na demonstração de resultados. As diferenças positivas são diferidas e inscritas na rubrica "conta de regularização", no passivo do balanço. 2.1 Taxa de conversão No termo do exercício anual, foram utilizadas as seguintes taxas para a conversão em euros das contas do balanço em divisas: Zona euro // Francos belga e luxemburguês // 40,3399 Marco alemão // 1,95583 Franco francês // 6,55957 Marco finlandês // 5,94573 Florim neerlandês // 2,20371 Libra irlandesa // 0,787564 Lira italiana // 1936,27 Xelim austríaco // 13,76030 Peseta espanhola // 166,386 >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2.2 Em 31 de Dezembro de 2000, as diferentes divisas acima referidas, assim como o euro, formam o balanço da CECA do seguinte modo (em euros): >POSIÇÃO NUMA TABELA> 3. Aplicação de tesouraria e modo de avaliação das obrigações e outros títulos As regras prudenciais internas da CECA impõem que se limitem os investimentos em carteira a obrigações de emitentes de primeira ordem. No entanto, em 1998, e a título excepcional, no âmbito do acordo de restruturação da dívida de um devedor em situação de incumprimento, a CECA tornou-se proprietária de acções e de outros títulos de participação de rendimento variável de uma empresa de direito privado. As obrigações e os outros títulos de rendimento fixo, assim como as acções e outros títulos de participação, avaliam-se ao custo médio de aquisição ou ao valor de mercado (aplicando-se o que for mais baixo) em vigor no final do exercício. Em derrogação desta regra para os títulos considerados como imobilizações financeiras, estes últimos são avaliados ao custo médio de aquisição ou do valor de reembolso (aplicando-se o que for mais baixo). 4. Orçamento operacional CECA (OOC) Uma parte dos fundos CECA é posta à disposição do Orçamento Operacional CECA. Este orçamento operacional é decidido anualmente pela Comissão, após informação do Conselho e consulta do Parlamento Europeu. Os compromissos assumidos pelo OOC em relação a terceiros, assim como as provisões para o financiamento do OOC, estão patentes na rubrica Orçamento Operacional CECA (ver nota C13). 5. Multas e bonificações de juros As multas e as bonificações de juros cujo reembolso já foi pedido só são consideradas como recursos da CECA após serem efectivamente recebidas. As multas aplicadas mas ainda não recebidas, bem como as bonificações de juros cujo reembolso já foi pedido, constituem-se, assim, em provisão (ver nota C14.3.a). 6. Apresentação de valores comparativos de 1999 Em virtude de uma alteração na apresentação das demonstrações financeiras em 2000, os valores de 1999 foram agrupados de modo diferente, de modo a tornarem-se comparáveis. c. Notas explicativas das rubricas do balanço e das demosntrações de resultados 1. Depósitos junto dos bancos centrais Esta rubrica representa os depósitos da CECA junto dos bancos centrais de alguns Estados-Membros. 2. Créditos sobre instituições de crédito 2.1. A prazo ou com pré-aviso A duração residual destes créditos distribui-se do seguinte modo: (em euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2.2. Empréstimos concedidos A duração residual destes empréstimos distribui-se do seguinte modo: (em euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> 3. Créditos sobre a clientela 3.1. Empréstimos concedidos Os empréstimos concedidos às instituições de crédito são apresentados na rubrica "Créditos sobre instituições de crédito" (ver nota C2). Os outros empréstimos têm a seguinte composição: (em euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> NB: De um modo geral, os empréstimos estão garantidos por cauções dos Estados-Membros, por garantias de bancos e empresas ou por hipotecas. 3.2. Imposição As taxas de imposição para 1998, 1999 e 2000 foram de 0 % e, por conseguinte, em 31 de Dezembro de 2000, os créditos referem-se a anos anteriores. Esta rubrica analisa-se da forma seguinte: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Inclui, nomeadamente, um montante de 5.551.715 euros, relativo a processos judiciais (5.281.288 euros, em 31 de Dezembro de 1999). 3.3. Multas Esta rubrica regista os créditos da Comissão sobre empresas às quais foi aplicada uma multa de acordo com as regras do Tratado. Depois das correcções de valor, esta rubrica eleva-se a 38.950.716 euros (37.195.283 euros em 31 de Dezembro de 1999). Esta rubrica corresponde principalmente a dois processos: - uma multa total de 104.364.350 euros aplicada pela Comissão (Decisão 94/215/CECA [23], de 16 de Fevereiro de 1994) a várias empresas siderúrgicas por desrespeito das regras da concorrência no domínio da comercialização de vigas de aço. No seu julgamento de 11 de Março de 1999, o Tribunal de Primeira Instância reduziu o montante total das multas em 24.774.000 euros, passando-o para 79.590.350 euros. Até 31 de Dezembro de 2000 entraram em caixa pagamentos num total de 50.631.350 euros. Sete empresas interpuseram recurso contra o acórdão do Tribunal de Primeira Instância; [23] JO L 116 de 06.05.1994. - uma multa total de 27.380.000 euros aplicada pela Comissão (Decisão 98/247/CECA [24], de 21 de Janeiro de 1998) em aplicação do artigo 65.º do Tratado a várias empresas siderúrgicas por concertação sobre a fórmula de cálculo do elemento de liga. Foram feitos pagamentos num montante total de 14.740.000 euros, tendo dois terços das empresas abrangidas pela decisão interposto recurso no Tribunal de Primeira Instância. [24] JO L 100 de 01.04.1998. 3.4. Bonificações de juros a recuperar Esta rubrica representa créditos sobre empresas que beneficiaram de um empréstimo bonificado e às quais a Comissão se viu obrigada a pedir o reembolso total ou parcial da bonificação de juros já desembolsada. 4. Obrigações e outros títulos de rendimento fixo 4.1. Composição As obrigações e outros títulos de rendimento fixo distribuem-se do seguinte modo: (em euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> 4.2. Vencimento em 2001 Dos títulos em carteira, atingem a data de vencimento final no decurso de 2001 os montantes seguintes (em euros): - Emitentes públicos: // 170.282.570 - Outros emitentes: // 177.832.751 Total: // 348.115.321 4.3. Imobilizações financeiras (ver nota B.3) Definem-se como imobilizações financeiras os títulos destinados a permanecer em carteira até à data do seu vencimento final. Trata-se, sobretudo, de papel de curto ou médio prazo, com vista a garantir o serviço dos empréstimos contraídos. Em 31 de Dezembro de 2000, as imobilizações financeiras montam a 48.519.675 euros. O valor de reembolso destes títulos é inferior ao custo médio de aquisição, num montante total de 1.548.471 euros. 4.4. Taxa de rendimento Os investimentos da Tesouraria têm em conta as restrições de vencimento e de liquidez relativas às operações financeiras da CECA. Estão sujeitos a critérios estritos no que respeita à qualidade financeira da contraparte. Em 2000, a taxa de rendimento dos investimentos (calculada segundo o método da Association of Investment Management and Research) foi de 4,72%. 5. Acções e outros títulos de rendimento variável As acções e outros títulos de rendimento variável evoluíram da forma seguinte: (em euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> Estas acções e outros títulos de rendimento variável foram recebidas pela CECA no âmbito da assinatura do plano de restruturação de um devedor em situação de incumprimento (cf. nota B.3). Uma parte destes títulos, representando um valor líquido de 8.287.500 euros, foi objecto de um contrato de empréstimo com um estabelecimento de crédito (vencimento em 1 de Julho de 2004, com call option em 1 de Julho de 2002). 6. Terrenos e construções (em euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> Cada um dos imóveis de que a CECA é proprietária foi, a seu tempo, objecto de uma convenção de disponibilização a favor da Comunidade Europeia, mediante o pagamento de uma renda, em remuneração dos fundos investidos pela CECA. De acordo com o que permitiam essas convenções de disponibilização, a Comissão reembolsou integralmente à CECA, em 1994 e em 1995, o saldo do capital em dívida, tendo em vista a transferência jurídica dos imóveis da CECA para a Comunidade Europeia. Em 2000, completou-se a transferência jurídica dos imóveis de Lisboa e Milão. Esta operação traduziu-se para a CECA numa mais-valia de cessão de 1.987.121 euros, diferença entre o montante da cessão (2.531.228 euros) e o valor contabilístico líquido (544.107 euros) à data da cessão, na rubrica "Outros proveitos de exploração" da demonstração de resultados. 7. Outros activos Os outros activos têm a seguinte composição: (em euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> 8. Contas de regularização de activos As contas de regularização de activos têm a seguinte composição: (em euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> 9. Dívidas a instituições de crédito A duração residual destas operações distribui-se do seguinte modo: (em euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> 10. Dívidas representadas por um título Esta rubrica inclui os empréstimos obrigacionistas. Uma parte dos empréstimos contraídos em curso em 31 de Dezembro de 2000 vence durante o exercício de 2001, num montante de 240.430.841 euros. 11. Outros passivos Os outros passivos têm a seguinte composição: (em euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> (1) Em conformidade com a possibilidade que lhe é proporcionada pela decisão de 11 de Junho de 1992, a Comissão procedeu, nos exercícios de 1994 e 1995, a adiantamentos sobre a transferência de imóveis que a CECA coloca à sua disposição (nota C6). 12. Contas de regularização do passivo As contas de regularização de passivos têm a seguinte composição: (em euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> 13. Orçamento operacional CECA Esta rubrica inclui os compromissos do OOC, num montante total de 434.516.282 euros (556.154.370 euros em 31 de Dezembro de 1999), e as provisões ligadas ao financiamento do OOC, num montante total de 401.000.000 euros (393.000.000 euros em 31 de Dezembro de 1999). Em 2000, os compromissos do orçamento operacional evoluíram do seguinte modo: (em euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> A provisão para o financiamento dos orçamentos operacionais futuros(1) e a provisão para imprevistos orçamentais(2) evoluíram do seguinte modo (em euros): >POSIÇÃO NUMA TABELA> (1) Esta provisão foi prevista pela autoridade orçamental no quadro da aprovação do Orçamento Operacional CECA 1997. Inscreve-se no quadro da redução a zero da imposição, a partir de 1998, e da necessidade de prever o financiamento regular dos orçamentos operacionais futuros até 2002. Além disso, o mecanismo de financiamento do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, que funcionará a partir de 23 de Julho de 2002, prevê um dispositivo de arranque e de nivelamento, que utilizará esta provisão (decisão da Comissão, de 6 de Setembro de 2000 (COM(2000) 518 final e 519 final). (2) Esta provisão destina-se a garantir os compromissos da CECA previstos nos recursos do OOC de 2001 e 2002. (3) Decisão da Comissão n° 2749/2000, de 13 de Dezembro de 2000. 14. Provisão para riscos e encargos 14.1. Fundo de Garantia O Fundo de Garantia destina-se à cobertura das operações de contracção e concessão de empréstimos. Após uma dotação de 12 milhões de euros, o Fundo de Garantia monta a 565 milhões de euros, em 31 de Dezembro de 2000. Este reforço do Fundo de Garantia inscreve-se na perspectiva da expiração do Tratado CECA. Com efeito, a Comissão confirmou, em 11 de Setembro de 1996, a sua vontade de conservar um nível de fundos de garantia ao nível de 100% dos empréstimos concedidos em curso após 23 de Julho de 2002, que não beneficiarão de uma garantia de um Estado-Membro, o que impõe que se aumente progressivamente o Fundo de Garantia, de forma a atingir um nível da ordem dos 572 milhões de euros (calculado à taxa de conversão de 31 de Dezembro de 2000). Em 31 de Dezembro de 2000, esta cobertura atinge 98,8%, desde que não se verifique nenhum incumprimento no que respeita aos empréstimos concedidos que vençam antes de 23 de Julho de 2002. O Fundo de Garantia evoluiu da forma seguinte: >POSIÇÃO NUMA TABELA> 14.2. Provisão para grandes riscos No contexto da expiração do Tratado CECA em 2002 e da diminuição gradual do saldo dos empréstimos concedidos, aumenta a concentração do risco sobre certos empréstimos de volume importante. (Estes grandes riscos definem-se em conformidade com a Directiva 92/121/CEE, de 21 de Dezembro de 1992, relativa à fiscalização e ao controlo dos grandes riscos.) Assim, a provisão para grandes riscos diz respeito aos empréstimos concedidos sem uma garantia de primeira ordem e que ultrapassem 25% dos fundos próprios da CECA. Destina-se a cobrir especificamente este risco de concentração e a fazer face à incidência de um eventual incumprimento. Calculada com base no saldo desses grandes riscos em 31 de Dezembro de 2000 e segundo uma metodologia recomendada por um gabinete de peritos internacionais, esta provisão eleva-se a 17 milhões de euros (18 milhões em 31 de Dezembro de 1999). 14.3. Outras provisões Esta rubrica inclui as provisões para multas e bonificações a recuperar, num montante total de 42.272.249 euros (41.735.261 euros em 31 de Dezembro de 1999), e as outras provisões, num montante total de 116.391.098 euros (113.461.382 euros em 31 de Dezembro de 1999). a) Provisões para multas e bonificações a recuperar (ver nota B.5): >POSIÇÃO NUMA TABELA> b) Outras provisões: >POSIÇÃO NUMA TABELA> (1) Em consequência do incumprimento por parte de um devedor, há obrigações emitidas pela CECA a longo prazo (vencimento posterior a 2002) e com taxa fixa que já não têm contrapartida em elementos do activo que produzam uma taxa de juro equivalente. No quadro do princípio prudencial e da expiração do Tratado CECA em 2002, foi constituída uma provisão para cobrir de forma completa o risco relativo a taxas de juro. (2) Esta provisão foi constituída para permitir a cobertura das despesas de assistência e de outras despesas imprevistas. Tal risco existe, nomeadamente, no domínio jurídico, devido ao facto de, no âmbito das suas operações, a CECA recorrer com menos frequência aos agentes nacionais, que se responsabilizam por todas as despesas de intervenção ligadas às operações de concessão de empréstimos. (3) Esta provisão foi constituída a partir dos pagamentos de multas aplicadas no âmbito da Decisão 94/215/CECA, de 16 Fevereiro de 1994, para cobertura de um eventual reembolso dos montantes recebidos, no caso de o Tribunal de Justiça dar razão às empresas que apresentaram recurso contra a sentença do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Março de 1999 (nota C3.3). (4) Esta provisão foi constituída a partir dos pagamentos de multas aplicadas no âmbito da Decisão 98/247/CECA, de 21 de Janeiro de 1998, para cobertura de um eventual reembolso dos montantes recebidos, no caso de o Tribunal de Justiça dar razão às empresas que apresentaram recurso contra esta decisão (nota C3.3). 15. Reservas (em euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> A Reserva Especial destina-se à concessão de empréstimos sobre fundos próprios da CECA para o financiamento de habitações sociais. O antigo Fundo de Pensões representava, inicialmente, a totalidade das responsabilidades relativas a pensões constituídas em provisão pela CECA antes de 5 de Março de 1968. A partir dessa data, as responsabilidades relativas ao pagamento das pensões dos funcionários foram assumidas pelos Estados-Membros por intermédio do Orçamento Geral. Este fundo é utilizado para financiar empréstimos à construção em benefício dos funcionários das Comunidades Europeias. Foi também utilizado para a concessão de empréstimos especiais no domínio das indústrias siderúrgicas e carboníferas. 16. Análise dos resultados do exercício Os resultados globais da CECA são influenciados tanto pelos resultados das suas operações não-orçamentais (empréstimos concedidos/contraídos - aplicações de tesouraria - variações das taxas de câmbio) como pelos da execução do orçamento operacional CECA. 16.1. Operações não-orçamentais (em euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> (1) nota C14.3b. (2) nota C14.2. (3) Em aplicação da alteração do método contabilístico ocorrida em 31 de Dezembro de 1992, os rendimentos recebidos durante o exercício de 1999 foram afectados ao financiamento do orçamento operacional de 1999 (Saldo líquido, nota C16.2). 16.2. Execução do orçamento operacional CECA (em euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> 16.3. Determinação dos resultados do exercício (em euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> 17. Juros e encargos equiparados (em euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> 18. Gastos gerais administrativos Foi transferido um montante de 5 milhões de euros para o orçamento geral da Comissão das Comunidades Europeias para cobrir, com um montante global fixo, as despesas administrativas da CECA. 19. Outros encargos de exploração (em euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> 20. Juros recebidos e proveitos equiparados (em euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> 21. Outros proveitos de exploração (em euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> 22. Proveitos ligados ao orçamento operacional (em euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> (1) O Tratado autoriza a CECA a aplicar uma imposição sobre a produção de carvão e de aço das empresas da Comunidade. O seu cálculo é efectuado com base nos valores médios comunitários dos diferentes produtos abrangidos pela imposição. Para os anos de 1998 a 2000, a Comissão Europeia decidiu fixar a taxa de imposição em 0 %. (2) Esta rubrica inclui as receitas provenientes das multas aplicadas por decisão da Comissão, em conformidade com os artigos 58.º e 65.º do Tratado CECA, bem como os juros de mora. (3) Esta rubrica inclui as receitas provenientes da recuperação de bonificações de juros cujo reembolso a Comissão se viu obrigada a exigir. 23. Compromissos extrapatrimoniais 23.1. Compromissos recebidos (em euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> 23.2. Compromissos assumidos (em euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> Respeitando a sua assinatura, a CECA sempre honrou, tradicionalmente, o pagamento dos cupões, mesmo após prescrição. 24. Evolução da situação financeira do exercício anual encerrado em 31 de Dezembro de 2000 (em milhões de euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> Anexos Principais características dos empréstimos contraídos em curso (Valor do euro em 31 de Dezembro de 2000) Instrumento: CECA >POSIÇÃO NUMA TABELA> 1997 4,81 5 ATS 49.512.000 49.512.000 Total ATS 49.512.000 49.512.000 3.598.177 1996 5,67 5 238.630.000 238.630.000 1997 4,957 5 786.164.000 786.164.000 Total BEF 1.024.794.000 1.024.794.000 25.403.980 1989 6,25 13 CHF 3.000.000 600.000 Total CHF 3.000.000 600.000 393.908 1986 7 15 DEM 17.500.000 1.750.000 1987 6,6 15 7.700.000 1.540.000 1987 6,73 15 9.100.000 1.820.000 1987 6,55 15 11.000.000 2.200.000 1988 6,72 13 2.250.000 281.250 1988 6,85 14 8.200.000 1.640.000 1989 7,25 13 2.400.000 480.000 1989 7,4 12 5.800.000 580.000 1990 9,16 15 2.700.000 1.350.000 1990 9 15 1.200.000 600.000 1991 5,02063 10 29.600.000 5.920.000 1991 8,25 10 98.000.000 98.000.000 1991 5,06563 10 35.700.000 7.140.000 1991 4,89875 10 54.000.000 10.800.000 1991 8,93 10 7.000.000 875.000 1991 5,11 10 18.300.000 3.660.000 1992 8,34 15 2.300.000 1.610.000 1992 7,75 10 100.000.000 100.000.000 1992 5,00625 15 11.000.000 7.700.000 1992 4,85 10 39.600.000 15.840.000 1992 4,96625 10 70.900.000 27.200.000 1992 4,84625 10 24.400.000 9.760.000 1992 5,0 10 57.400.000 9.960.000 1992 5,00813 15 11.900.000 8.330.000 1993 6,09 8 13.900.000 3.475.000 1993 4,84 10 18.200.000 10.920.000 1993 4,92625 8 14.550.000 3.217.118 1993 6,75 15 1.000.000 800.000 1993 7,08 15 1.750.000 1.400.000 1993 5,085 10 57.300.000 13.145.400 1993 6,64 15 1.185.000 948.000 >POSIÇÃO NUMA TABELA> 1993 6,39 15 1.355.000 1.084.000 1993 5,14 10 20.000.000 12.000.000 1994 5,11875 8 10.080.000 5.040.000 1994 5,19625 7 13.300.000 3.325.000 1994 4,98113 7 3.980.000 995.000 1995 7,42 7 79.700.000 31.880.000 1995 5,4175 6 24.600.000 6.150.000 1995 5,22 6 8.000.000 2.000.000 1995 4,91875 7 15.600.000 7.800.000 1995 4,78 7 14.000.000 7.000.000 1995 5,78 6 20.100.000 5.025.000 1996 5,45 6 21.400.000 10.700.000 1996 5,02 5 18.210.000 18.210.000 1996 4,6 5 20.100.000 6.700.000 1996 5,75 5 27.721.000 27.721.000 1996 5,3 5 21.493.000 21.493.000 1996 5 5 16.500.000 5.500.000 1997 4,895 5 67.000.000 67.000.000 1997 4,83 5 80.597.000 80.597.000 1997 5,0225 5 21.270.000 14.180.000 1997 4,5775 5 75.000.000 75.000.000 1997 4,90313 5 8.000.000 5.300.000 Total DEM 1.323.841.000 767.681.768 392.509.455 1992 12,9 10 ESP 350.000.000 87.500.000 1994 4,99625 7 675.000.000 33.750.000 1996 5,198 5 110.000.000 11.000.000 1996 5,165 5 245.000.000 49.000.000 1996 8,12 5 2.000.000.000 2.000.000.000 1996 8,12 5 2.390.000.000 2.390.000.000 1997 5,215 5 485.000.000 242.525.000 Total ESP 6.255.000.000 4.813.775.000 28.931.370 1992 9,7 10 FRF 23.600.000 9.440.000 1992 4,581 20 300.000.000 300.000.000 1993 7 10 1.500.000.000 1.500.000.000 1993 5,75 8 890.000.000 890.000.000 1996 5,637 5 19.880.000 19.880.000 1996 5,941 5 22.620.000 22.620.000 1997 4,9 5 151.315.000 151.315.000 Total FRF 2.907.415.000 2.893.255.000 441.073.881 >POSIÇÃO NUMA TABELA> 1990 11,875 19 GBP 60.000.000 60.000.000 1992 9,875 25 50.000.000 17.220.000 1992 9,875 25 30.000.000 30.000.000 1993 7,565 8 9.088.750 1.897.657 1993 9,875 24 20.000.000 20.000.000 1994 8,98 8 2.668.000 1.334.000 1994 6,875 25 50.000.000 35.261.000 1994 8,9375 25 47.000.000 47.000.000 1994 6,15 8 12.842.400 6.196.200 1994 8,68 8 7.893.500 3.946.750 1995 6,2925 6 16.000.000 16.000.000 1996 7,16 5 5.800.000 5.800.000 1996 6,3025 5 1.600.000 1.600.000 1996 7,49 5 10.000.000 10.000.000 1996 6,3625 5 1.790.000 1.790.000 1996 6,00875 5 1.600.000 1.600.000 1996 7,47 5 8.000.000 8.000.000 1996 5,915 5 3.000.000 3.000.000 1997 5,99789 5 4.180.000 4.180.000 1997 7,215 5 13.972.500 13.972.500 1997 6,25547 5 675.000 675.000 1997 7,54 5 32.536.290 32.536.290 Total GBP 403.347.403 322.009.397 515.958.015 1991 4,6 10 ITL 17.500.000.000 3.375.000.000 1991 4,6025 10 39.100.000.000 7.600.000.000 1991 4,725 10 23.250.000.000 3.716.000.000 1991 5,0625 10 5.850.000.000 1.136.000.000 1992 4,375 10 18.500.000.000 6.900.000.000 1992 4,5 15 9.000.000.000 6.300.000.000 1992 4,49 10 34.800.000.000 4.120.000.000 1992 4,6 10 20.800.000.000 7.920.000.000 1992 5,078 10 45.950.000.000 17.130.000.000 1993 5,354 10 15.600.000.000 9.360.000.000 1993 5,085 10 19.700.000.000 6.607.500.000 1993 5,07625 8 11.600.000.000 2.525.000.000 1993 5,30625 8 12.840.000.000 3.210.000.000 1993 5,2345 10 52.600.000.000 7.310.000.000 >POSIÇÃO NUMA TABELA> 1994 5,263 8 9.930.000.000 4.965.000.000 1994 5,05113 7 4.000.000.000 1.000.000.000 1994 5,24625 7 13.090.000.000 3.272.500.000 1995 5,1825 6 21.000.000.000 5.250.000.000 1995 5,01375 7 14.800.000.000 7.400.000.000 1995 4,99688 6 42.540.000.000 10.635.000.000 1995 4,8925 7 16.440.000.000 8.220.000.000 1996 4,94125 5 12.500.000.000 12.500.000.000 1996 4,96813 5 23.700.000.000 7.900.000.000 1996 5,04625 6 31.520.000.000 15.760.000.000 1996 5,10063 5 23.280.000.000 7.760.000.000 1996 5,09 5 10.000.000.000 3.333.333.334 1997 5,0325 5 44.370.000.000 29.580.000.000 Total ITL 594.260.000.000 204.785.333.334 105.762.798 1994 1,08625 7 JPY 11.200.000.000 11.200.000.000 Total JPY 11.200.000.000 11.200.000.000 104.751.216 1996 5,375 6 LUF 1.400.000.000 1.400.000.000 1997 4,75 5 275.000.000 275.000.000 1997 4,75 5 2.800.000.000 2.800.000.000 Total LUF 4.475.000.000 4.475.000.000 110.932.352 1986 7,375 15 NLG 15.000.000 1.000.000 1986 7,375 15 3.000.000 200.000 1987 6,71 14 13.400.000 959.000 Total NLG 31.400.000 2.159.000 979.712 1995 4,81063 7 PTE 2.000.000.000 2.000.000.000 1997 4,8231 5 16.300.000.000 16.300.000.000 1997 0 5 8.450.000.000 8.450.000.000 Total PTE 26.750.000.000 26.750.000.000 133.428.437 1991 6,31625 10 USD 55.500.000 55.500.000 1993 6,375 15 100.000.000 100.000.000 1996 6,2 6 19.500.000 7.800.000 Total USD 175.000.000 163.300.000 175.497.045 Total geral em EUR 2.039.220.346 Actividades decorrentes do Orçamento Operacional da CECA Subsídios tradicionais de readaptação [nº 1, alínea c), e nº 2, alínea b), do artigo 56.º] (Saldos em dívida cobertos por provisão) >POSIÇÃO NUMA TABELA> Subsídios tradicionais à readaptação [n.º 1, alínea c), e n.º 2, alínea b) do artigo 56.º] (Novas afectações e número de beneficiários em 2000) >POSIÇÃO NUMA TABELA> Subsídios de readaptação - Componente social "Aço" (Saldos cobertos por provisão) >POSIÇÃO NUMA TABELA> Subsídios de readaptção - Programa Rechar e Componente social "Carvão" (Saldos cobertos por provisão) >POSIÇÃO NUMA TABELA> Ajudas à readaptação - Componente social "Carvão" (Novas afectações e número de beneficiários em 2000) >POSIÇÃO NUMA TABELA>