Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Ano Europeu da Educação pelo Desporto 2004 /* COM/2001/0584 final - COD 2001/0244 */
Jornal Oficial nº 025 E de 29/01/2002 p. 0531 - 0535
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui o Ano Europeu da Educação pelo Desporto 2004 (apresentada pela Comissão) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. a importância social do desporto Um cidadão europeu em cada três pratica regularmente uma actividade física. O desporto tornou-se um dos fenómenos sociais mais marcantes da Europa durante o século XX. O desporto representa também o tecido social melhor estruturado da sociedade civil europeia. Mais de 600 000 mil clubes desportivos na Europa confirmam a importância social do desporto. Este desenvolvimento manifesta-se em termos de número de praticantes, de interesse dos cidadãos, de consideração nas políticas públicas mas também em termos de impacto económico. De actividade de lazer praticada pela maioria dos cidadãos comunitários, o desporto tornou-se um fenómeno económico e social essencial. Os Estados-Membros da União Europeia contam-se entre as principais potências desportivas mundiais e o território comunitário constitui o quadro de acolhimento de um número cada vez maior de acontecimentos desportivos. O desporto tornou-se um fenómeno de sociedade. Nestas condições, o desporto constitui um instrumento privilegiado de qualquer política de educação e de qualquer acção educativa. O desporto faz parte integrante dos programas de ensino. Além disso, o desporto contém em si próprio valores educativos essenciais. Constitui um vector de aprendizagem das regras da vida colectiva, contribui para a integração num grupo. Facilita a aquisição de valores como o respeito dos outros, parceiros e adversários, o respeito das regras, a solidariedade, o sentido do esforço, da disciplina colectiva e da vida em grupo. Estes valores educativos do desporto bem como a necessidade de os preservar foram reconhecidos pelo Conselho europeu, reunido em Nice no mês de Dezembro de 2000, na Declaração relativa às características específicas do desporto e às suas funções sociais na Europa que devem ser tidas em conta na aplicação das políticas comunitárias. O Conselho recorda que: "A Comunidade deve ter conta, ainda que não disponha de competências directas neste domínio, na sua acção ao abrigo das diferentes disposições do Tratado, as funções sociais, educativas e culturais do desporto". 2. o desporto, factor de educação Devido à sua penetração social, o desporto constitui um factor que contribui para a educação da pessoa. A UNESCO sublinhou várias vezes nos seus documentos a necessidade de associar a actividade desportiva aos programas de educação, na medida em que esta actividade contribui para a formação integral do indivíduo, quer seja para o seu desenvolvimento físico, quer para o desenvolvimento dos hábitos sociais. No seu relatório "Os futuros objectivos concretos dos sistemas de educação" [1], a Comissão identificou uma série de objectivos em matéria de educação relativamente aos quais a associação à actividade física, ao desporto, parece particularmente adequada. Trata-se, em primeiro lugar, de melhorar a formação dos professores e dos formadores. Ora, no domínio do desporto, um estudo da Comissão [2] mostrou a necessidade de melhorar a preparação dos professores de educação física e de definir melhor os conteúdos desta matéria. Além disso, o desporto pode tornar-se uma fonte importante de emprego na condição de reforçar as competências dos recursos humanos no sector, bem como de melhorar a relação formação/emprego e a capacidade de inserção profissional no ramo do desporto. [1] COM(2001) 59 final de 31.01.2001. [2] Relatório "Desporto e Emprego" elaborado pela rede europeia de dos institutos de ciências do desporto para a Comissão Europeia, Setembro de 1999. O "Relatório de Helsínquia" [3] sobre o desporto contém igualmente referências bastante precisas em relação às possibilidades educativas oferecidas pelo desporto. Com efeito, o Relatório recorda que o "Livro Branco sobre a educação e a formação" [4] da Comissão sublinha que "o conhecimento é definido pela acumulação de conhecimentos fundamentais, de conhecimentos técnicos e de aptidões sociais " que incidem sobre "as capacidades relacionais, o trabalho em equipa, a capacidade de cooperar, a criatividade e a investigação da qualidade", outros tantos valores que o desporto veicula. [3] COM(1999) 644 de 01.12.1999. [4] « Ensinar e aprender - Rumo à sociedade cognitiva », livro branco da Comissão sobre a educação e a formação, SPOCE, Luxemburgo, 1995. Um outro objectivo assinalado pela Comissão é o acesso à educação e à formação ao longo da vida [5]. Este objectivo requer uma democratização dos sistemas educativos de maneira a torná-los acessíveis a todos os cidadãos. Ora, a aprendizagem através do desporto constitui uma maneira particularmente adequada de atingir estes objectivos, tendo em conta a interpenetração social da actividade desportiva. [5] Memorando sobre a educação e a formação ao longo da vida (SEC(2000) 1832 de 30.10.2000). Actualizar a definição das competências básicas para a sociedade do conhecimento figura igualmente entre os desafios a assinalar. A Comissão [6] indica que estas competências englobam "as atitudes sociais ou pessoais que permitem aos indivíduos trabalhar juntos e ter uma vida feliz e enriquecedora". Neste domínio, o desporto é ainda chamado a desempenhar um papel-chave. Com efeito, as novas tecnologias tornam o indivíduo mais sedentário, contribuindo assim para certa atrofia das capacidades físicas individuais. Por outro lado, o trabalho com computadores permite o contacto com pessoas afastadas mas contribui igualmente para o isolamento ou mesmo a perda das capacidades de trabalhar em equipa, e de aceitar as regras da vida em sociedade. [6] "Os futuros objectivos concretos dos sistemas educativos" (COM(2001) 59 de 31.01.2001). Pelo que respeita a abrir a educação ao ambiente local, à Europa e ao resto do mundo, as actividades desportivas representam um instrumento indispensável para este tipo de acção. Com efeito, a abertura ao ambiente local permitiria uma melhor utilização, por exemplo, dos equipamentos desportivos pelas equipas locais, contribuindo assim para a criação de uma parceria entre o mundo da educação e os clubes desportivos. O mesmo é válido para acções destinadas a promover a mobilidade e os intercâmbios. No domínio desportivo existe uma grande tradição e experiência de intercâmbios, que poderiam servir para aumentar os intercâmbios entre os alunos. Por último, o desporto é um instrumento precioso para contribuir para a realização dos objectivos prosseguidos pelo programa COMENIUS: promover a educação num quadro multicultural, apoiar os grupos desfavorecidos, combater o insucesso escolar e prevenir a exclusão social. Importa sublinhar que as actividades desportivas são particularmente adaptadas aos objectivos de luta contra qualquer forma de discriminação: género, pessoas com deficiência, bem como na luta contra o racismo. O desporto tem, por conseguinte, uma dimensão horizontal que se liga aos objectivos comunitários na luta contra a exclusão tal como foi definida no artigo 13 do Tratado. O desporto constitui assim, como sublinhado pelo Conselho da Europa, uma excelente tribuna para a democracia social. 3. incentivar a educação paralela dos jovens, apoiar o voluntariado Na sua resolução [7] de 17 de Dezembro de 1999, o Conselho notou que os programas europeus em prol da juventude visam, designadamente, promover a educação paralela. A este respeito, o Conselho reconheceu o interesse da prática desportiva do ponto de vista pedagógico e como elemento de promoção da cidadania activa, a participação, a solidariedade e a tolerância. [7] JO C 8 de 12.01.2000. O Conselho convidou a Comissão a conceber, em cooperação com os Estados-Membros, acções destinadas a explorar o potencial das actividades desportivas em matéria de educação paralela. Este convite liga-se com o resultado de um estudo [8] efectuado pela Comissão e que sublinha a taxa pouco elevada de participação dos jovens na vida associativa. O estudo permite constatar que o grau mais elevado de participação produz-se em redor das organizações desportivas, que é claramente superior ao da participação em organizações religiosas, políticas, sindicais ou de grupos de jovens. [8] "Estudo sobre a situação dos jovens e sobre a política para a juventude na Europa" realizado por IARD para a Comissão Europeia, Milão, Janeiro de 2001. A Declaração de Nice sobre a especificidade do desporto incentiva os Estados-Membros, se for caso disso com o apoio da Comunidade, no âmbito das suas competências, a encorajar o voluntariado. Os acontecimentos desportivos e as actividades correntes das organizações desportivas poderiam contribuir de maneira mais específica para desenvolver acções de dimensão europeia no domínio do voluntariado benévolo. Sendo a Europa o continente que acolhe maior número de competições internacionais, seria possível utilizar estas experiências e criar uma parceria estável entre as organizações desportivas e o mundo escolar para promover experiências conjuntas no domínio do voluntariado como factor de educação paralela. 4. objectivo do Ano Europeu da Educação pelo Desporto O Conselho Europeu convidou as instituições comunitárias a examinar as políticas comunitárias à luz da declaração. O desporto foi tratado tradicionalmente na Comunidade sob um ângulo estritamente económico. Poucas acções foram encaradas no âmbito das políticas comunitárias. Ora, no domínio da educação, é possível constatar as implicações claras entre a actividade desportiva e os objectivos da acção comunitária em matéria de educação. Importa, portanto, incentivar a parceria entre as organizações educativas e as organizações desportivas, de maneira a melhor aproveitar os valores veiculados pelo desporto no domínio educacional e de tirar o melhor proveito das oportunidades oferecidas pelos programas e acções comunitários. De maneira pontual, já se efectuam experiências no âmbito dos programas educação em cooperação com organizações desportivas. Assim: - Acção-piloto desporto/escola em colaboração com três comités olímpicos europeus a fim de utilizar os valores olímpicos nas actividades escolares; - Utilização das actividades desportivas no âmbito das escolas da segunda oportunidade, tendo em conta os seus valores integradores; - Acções no âmbito do programa SÓCRATES destinado a contribuir para a mobilidade mediante os intercâmbios escolares. Importa agora dar certa consistência e visibilidade às possibilidades oferecidas neste domínio à cooperação desporto/escola. A fórmula do Ano Europeu - uma acção de grande envergadura mas limitada no tempo - afigura-se como a mais adequada aos objectivos prosseguidos numa primeira etapa. As experiências ganhas com o "Ano" permitirão à Comissão preparar melhor uma proposta de acção comunitária, a fim de dar seguimento à resolução [9] do Conselho. [9] Ibid. 7. Além do mais, os Jogos Olímpicos terão lugar em 2004 em Atenas, berço do olimpismo. Os Jogos oferecerão a oportunidade mediática para falar do desporto e da necessária recuperação dos valores desta actividade - actualmente maculada por escândalos de corrupção financeira, de dopagem e ameaçada por uma comercialização excessiva do espectáculo desportivo que ameaçam desvirtuar a verdadeira função social e educativa do desporto. Os objectivos do Ano Europeu da Educação pelo Desporto serão portanto os seguintes: (1) Sensibilizar as organizações educativas e as organizações desportivas para o trabalho em comum, tendo em conta a importância educativa do desporto como fenómeno social dotado de uma grande capacidade de penetração em todas as camadas sociais e nomeadamente entre os jovens; (2) Considerar a utilização dos valores veiculados pelo desporto para o desenvolvimento das competências educativas ditas básicas, permitindo aos jovens principalmente desenvolver capacidades físicas bem como capacidades sociais como o trabalho em equipa, a solidariedade, a tolerância e fair-play; (3) sublinhar a contribuição positiva do voluntariado para a educação paralela nomeadamente dos jovens e, bem assim, para o desenvolvimento do movimento desportivo; (4) promover a mobilidade e os contactos entre os alunos nomeadamente num meio multicultural e por meio da organização dos encontros desportivos e culturais no âmbito das actividades escolares; (5) incentivar a reflexão e a discussão sobre as medidas necessárias a fim de promover a integração social dos grupos menos favorecidos através de actividades desportivas nos sistemas de educação; (6) incentivar as actividades desportivas no currículo escolar de maneira a lutar contra o carácter sedentário da população escolar e contribuir assim para uma melhoria da condição física dos alunos; (7) considerar os problemas ligados à educação dos jovens desportistas envolvidos em carreiras desportivas cada vez mais precoces. As acções que visam estes objectivos poderão referir-se nomeadamente: - a organização de encontros e de manifestações incluindo as conferências de abertura e de encerramento; - a organização de acções de voluntariado por ocasião dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos em Atenas; - o lançamento de campanhas de informação e de promoção a fim de difundir os valores educativos do desporto; - a cooperação com os meios de comunicação social; - a realização de inquéritos e de relatórios; - a realização de manifestações destinadas a fornecer informações em especial dos exemplos de boas práticas; - a concessão de um apoio financeiro a iniciativas tomadas a nível transnacional, nacional, regional ou local com o objectivo de promover os objectivos do Ano Europeu da Educação pelo Desporto. Estas medidas são descritas de maneira detalhada em anexo. O orçamento proposto para o Ano Europeu da Educação pelo Desporto é limitado. Sob reserva da decisão final da autoridade orçamental, um montante de 11,500 milhões de EUR ser-lhe-á consagrado para os anos 2003 e 2004 à escala europeia. Este orçamento, que servirá para estimular um vasto leque de actividades e a participação de numerosos actores, será completado por outras iniciativas da Comissão e dos Estados-Membros. Por conseguinte, o sucesso do Ano Europeu dependerá essencialmente da vontade e da capacidade dos actores a níveis local, regional e nacional tomarem parte activa na mobilização dos cidadãos e das organizações da União Europeia. A Comissão, assistida por organizações especializadas no domínio da comunicação, financiará e gerirá uma campanha relativa à promoção coerente que recorra a todos os meios de comunicação social existentes. A Comissão esforçar-se-á, sem prejuízo do quadro regulamentar, por organizar de maneira estruturada trocas de impressões regulares com as organizações desportivas, as organizações educativas e as ONG que as representam, sobre a realização do Ano Europeu. Uma avaliação será efectuada em 2005 a fim de determinar o impacto real do Ano Europeu e as lições a tirar para o futuro. O Ano Europeu inscrever-se-á na lógica de outras acções comunitárias, que completará, nomeadamente o programa antidiscriminação e outras acções no domínio da luta contra a discriminação e a exclusão social e da promoção da igualdade dos sexos. A Comissão empenhar-se-á igualmente em integrar as questões relativas à educação pelo desporto nas manifestações europeias previstas em 2003. Além disso, no âmbito de outras acções comunitárias ligadas a este ano, a Comissão esforçar-se-á por contribuir para os objectivos do Ano Europeu, não unicamente com base nas actividades já em curso ao abrigo dos seus programas, mas igualmente por iniciativas adoptadas nomeadamente para o Ano Europeu. Finalmente, a Comissão levará a efeito o Ano Europeu coordenando estreitamente as suas actividades com as efectuadas por outras organizações internacionais como o Conselho da Europa e a UNESCO. 5. trabalhar em parceria, chave do sucesso Para ser eficaz e produzir resultados tangíveis e duradouros, o Ano Europeu da Educação pelo Desporto deverá apoiar-se no compromisso de todas as partes referidas em prol de um apoio activo. Embora a União Europeia possa oferecer um quadro de acção para contribuir para a sensibilização para as questões da educação pelo desporto, só uma participação importante dos Estados-Membros e das organizações desportivas a nível nacional permitirá realizar progressos tangíveis. As boas práticas aplicadas em certos Estados-Membros oferecem aos demais numerosos exemplos a repetir ou prosseguir no âmbito do Ano Europeu, assegurando a participação dos todos os actores em causa, e designadamente das organizações desportivas e educativas. Estas práticas referem-se nomeadamente: - à criação de uma task-force à escala comunitária que reúna representantes dos governos, das organizações desportivas e educativas e de outras segmentos importantes da sociedade civil; - à organização, em cada Estado-Membro, de um vasto fórum nacional para aumentar a sensibilização e a mobilização da população e obter contribuições e compromissos a longo prazo no âmbito do Ano Europeu. Este fórum poderá passar em revista a situação da educação pelo desporto a nível nacional, formular uma declaração de política geral a longo prazo e adoptar objectivos estratégicos. O fórum reunirá representantes de ministérios seleccionados, o comité de coordenação nacional, organizações desportivas e educativas, representantes das organizações profissionais nos domínios da educação e do desporto, do sector associativo, dos grupos de cidadãos e das famílias. Poderá incluir legisladores, representantes das empresas e das agências ou órgãos europeus; - à formulação ou à actualização de uma declaração de política geral a longo prazo, que integraria os objectivos globais e os princípios essenciais e que constituiria o quadro conceptual do Ano Europeu a nível nacional; - à organização de amplas parcerias, incluindo parceiros não tradicionais como os meios de comunicação social, bem como as organizações de juventude e as associações de voluntários; - à descentralização da organização das actividades do Ano Europeu, a fim de assegurar que as acções são bem orientadas e que assentam num "know-how" local duradouro. Poderia ser oportuno convidar os países candidatos e os países da EFTA/EEE a subscrever o mesmo compromisso a fim de apoiar activamente o Ano Europeu. 6. conclusão A opinião pública europeia será particularmente sensível em 2004 às questões desportivas. O Campeonato europeu de equipas nacionais de futebol e, nomeadamente, a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos em Atenas porão o desporto de alto nível em destaque. A Comunidade, que sempre marcou o seu apego aos valores educativos que o desporto pode transportar, disporá assim de uma oportunidade excepcional para sensibilizar os governos dos Estados-Membros, as organizações educativas e as organizações desportivas para a importância de construir uma ampla parceria para melhor utilizar as actividades desportivas no domínio da educação. Perante os desvios comerciais que ameaçam o desporto profissional e mancham a sua imagem junto dos cidadãos, importa recuperar os verdadeiros ideais olímpicos de modo a que possam participar no pleno desenvolvimento do indivíduo. O Ano Europeu contribuirá assim para revalorizar a imagem do desporto na sociedade europeia e para agir como contrapeso aos riscos de sedentarismo e de isolamento social ligados à utilização crescente das novas tecnologias. 2001/0244 (COD) Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui o Ano Europeu da Educação pelo Desporto 2004 O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e nomeadamente o seu artigo 149.º, Tendo em conta a proposta da Comissão [10], [10] JO C ... Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social [11], [11] JO C ... Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões [12], [12] JO C ... Deliberando nos termos do artigo 251º do Tratado [13], [13] JO C ... Considerando o que segue: (1) A promoção de uma educação de qualidade figura entre os objectivos da Comunidade Europeia. (2) Os valores educativos do desporto foram reconhecidos pelo Conselho Europeu de Nice de 7, 8 e 9 de Dezembro de 2000, que confirmou assim outras declarações anteriores nomeadamente a Declaração 29 anexada ao Tratado de Amsterdão, onde o desporto é definido como fermento da identidade dos povos. (3) O Conselho Europeu de Nice convidou as instituições comunitárias a ter em conta os valores educativos do desporto na sua acção ao abrigo das diferentes disposições do Tratado, sublinhando nomeadamente que é importante que os Estados-Membros, com o apoio da Comunidade, incentivem o voluntariado. (4) A resolução do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho de 17 de Dezembro de 1999 sobre a dimensão educativa das actividades desportivas considera que as actividades desportivas podem ter um valor pedagógico, contribuindo assim para o reforço da sociedade civil e convida a Comissão Europeia a conceber, em cooperação com os Estados-Membros, uma abordagem coerente destinada a explorar o potencial educativo das actividades desportivas. (5) O Parlamento Europeu adoptou conclusões [14], confirmando o parecer da Comissão Europeia sobre os valores educativos do desporto e sublinhando a importância das actividades desportivas para a aquisição de valores sociais importantes como o espírito de equipa. [14] JO C 135 de 07.05.2001, p. 252. (6) O Parlamento Europeu tinha igualmente convidado a Comissão Europeia a propor a organização de um ano europeu do desporto [15]. [15] JO C 200 de 30.06.1997, p. 252. (7) O Comité das Regiões notou no seu parecer [16] sobre o documento de consulta da Comissão relativo "ao modelo europeu do desporto" a importância deste na formação do indivíduo. [16] CdR 37/99 fin de 15 e 16 de Setembro de 1999. (8) A Comissão já considerou a questão de utilizar as actividades desportivas nos domínios da educação e da juventude tendo em conta os valores veiculados pelo desporto no seu "Relatório de Helsínquia" [17] sobre o desporto. [17] Ibid. 3. (9) Os documentos da Comissão sobre o ensino ao longo da vida [18] bem como sobre os futuros objectivos dos sistemas de educação [19] contêm referências precisas ao valor acrescentado que as acções através do desporto podem representar a fim de melhorar a qualidade do ensino. [18] Ibid. 5. [19] Ibid. 6. (10) A actividade física individual e em equipa constitui um contrapeso adequado à aprendizagem das novas tecnologias, caracterizada por um trabalho sedentário e individual. (11) A precocidade crescente da carreira desportiva, com a mobilização de jovens que vêem assim alterados os seus estudos. (12) O desporto facilita a mobilidade das pessoas e contribui para os intercâmbios multiculturais mas as possibilidades oferecidas neste domínio não são ainda exploradas pelas organizações educativas e académicas. (13) Os Jogos Olímpicos desenrolar-se-ão em 2004 em Atenas com uma grande carga simbólica e um forte impacto mediático que deve ser aproveitado em prol da promoção de um desporto democrático e para todos, acessível a todos os cidadãos, e capaz de contribuir para o reforço das políticas educativas. Outros acontecimentos desportivos essenciais como o EURO 2004 de futebol em Portugal permitirão também reforçar a dimensão de comunicação do Ano. (14) A sensibilização para os valores educativos do desporto assenta essencialmente numa acção eficaz à escala dos Estados-Membros, que deve ser completada por esforços concertados a nível europeu, podendo o Ano Europeu servir de catalisador para sensibilizar o público e dar um impulso a esta acção. (15) A coerência e a complementaridade com outras acções comunitárias são indispensáveis, nomeadamente nos domínios da luta contra a discriminação e a exclusão social e nos da promoção da educação, da formação, dos direitos da pessoa humana e da igualdade dos sexos. (16) O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE) prevê uma cooperação mais alargada no domínio da educação e da juventude entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os países da Associação Europeia de Comércio Livre que participam no Espaço Económico Europeu (EFTA/EEE), por outro. (17) Importaria prever a abertura da presente acção à participação dos países candidatos da Europa Central e Oriental, em conformidade com as condições estabelecidas nos acordos europeus, nos seus protocolos adicionais e nas decisões dos Conselhos de Associação respectivos. Em relação a Chipre, esta participação é financiada por dotações suplementares de acordo com procedimentos a acordar, assim como para Malta e a Turquia, com base em dotações suplementares em conformidade com o Tratado. (18) A presente decisão fixa, para todo o período de vigência do programa, um enquadramento financeiro que constitui a referência privilegiada, na acepção do ponto 33 do Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu o Conselho e a Comissão [20] de 6 de Maio de 1999, sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental. [20] JO C 172 de 18.06.1999, p. 1. (19) Em conformidade com os princípios de subsidiariedade e de proporcionalidade, como são definidos no artigo 5.º do Tratado, os objectivos da acção proposta não podem ser realizados de maneira adequada pelos Estados-Membros por razões que incluem a necessidade de parcerias multilaterais, o intercâmbio transnacional de informações e a divulgação à escala comunitária de boas práticas. A presente decisão não vai além do que é necessário para atingir estes objectivos. DECIDEM: Artigo 1º Proclamação do Ano Europeu da Educação pelo Desporto O ano 2004 é proclamado "Ano Europeu da Educação pelo Desporto". Artigo 2º Objectivos Os objectivos do Ano Europeu da Educação pelo Desporto são: 1. Sensibilizar as organizações educativas e as organizações desportivas para o trabalho em comum, tendo em conta a importância educativa do desporto como fenómeno social em razão da sua grande capacidade de penetração em todas as camadas sociais e nomeadamente entre os jovens; 2. Considerar a utilização dos valores veiculados pelo desporto para o desenvolvimento das competências educativas ditas básicas, permitindo aos jovens principalmente desenvolver capacidades físicas bem como capacidades sociais como o trabalho em equipa, a solidariedade, a tolerância e fair-play; 3. utilizar a contribuição positiva do voluntariado para a educação paralela nomeadamente dos jovens e, bem assim, para o desenvolvimento do movimento desportivo; 4. Promover o valor educativo da mobilidade e dos contactos entre os alunos nomeadamente num meio multicultural por meio da organização dos encontros desportivos e culturais no âmbito das actividades escolares; 5. incentivar a reflexão e a discussão sobre as medidas necessárias a fim de promover a integração social dos grupos menos favorecidos através de actividades desportivas nos sistemas de educação; 6. incentivar as actividades desportivas no currículo escolar de maneira a lutar contra o carácter sedentário da população escolar e contribuir assim para uma melhoria da condição física dos alunos; 7. considerar os problemas ligados à educação dos jovens desportistas envolvidos em carreiras desportivas cada vez mais precoces. Artigo 3º Conteúdo das medidas 1. As medidas tomadas para atingir os objectivos definidos no artigo 2.º compreendem a realização das seguintes actividades ou a concessão de um apoio no âmbito destas: a) a organização de encontros e de manifestações incluindo as conferências de abertura e de encerramento do Ano; b) a organização de acções de voluntariado por ocasião dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos em Atenas e de outros grandes acontecimentos desportivos essenciais; c) o lançamento de campanhas de informação e de promoção a fim de difundir os valores educativos do desporto; d) a cooperação com os meios de comunicação social; e) a realização de inquéritos e de estudos; f) a realização de manifestações destinadas a fornecer informações em especial dos exemplos de boas práticas; g) a concessão de um apoio financeiro a iniciativas tomadas a nível transnacional, nacional, regional ou local com o objectivo de promover os objectivos do Ano Europeu da Educação pelo Desporto. 2. As medidas referido no n.º 1 são expostas em detalhe no anexo. Artigo 4.º Aplicação da decisão e cooperação com os Estados-Membros 1. A Comissão assegura a aplicação das acções comunitárias levadas a efeito ao abrigo da presente decisão. 2. Cada Estado-Membro designa um ou vários órgãos competentes que serão responsáveis pela participação no Ano Europeu, pela coordenação das acções previstas a nível nacional e pela assistência ao procedimento de selecção descrito no artigo 7º. Artigo 5º Disposições financeiras 1. As medidas de alcance comunitário, como as descritas na parte A do anexo, podem ser subvencionadas pelo orçamento geral das Comunidades Europeias até ao limite máximo de 80% do seu custo total. 2. As medidas de alcance local, regional, nacional ou transnacional, como as descritas na parte B do anexo, podem ser co-financiadas pelo orçamento geral das Comunidades Europeias até ao limite máximo de 50% do seu custo total. Artigo 6º Procedimento de introdução e de selecção dos pedidos 1. Os pedidos de co-financiamento de acções pelo orçamento comunitário, feitos ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º são apresentados à Comissão pelo órgão ou órgãos referidos no n.º 2 do artigo 4º. Os pedidos devem ser instruídos com informações que permitam avaliar os resultados finais de acordo com critérios objectivos. A Comissão confiará em grande medida na avaliação fornecida pelos órgãos em questão. 2. As decisões relativas ao financiamento e ao co-financiamento das acções referidas no artigo 5º são adoptadas pela Comissão após consulta a um grupo de peritos. A Comissão vela pelo equilíbrio da distribuição dos recursos entre os diferentes domínios de actividade em causa. 3. A Comissão, (mormente por intermédio dos seus pontos de contacto nacionais e regionais), em cooperação com os órgãos referidos no n.º 2 do artigo 4.º, garantirá que os anúncios de abertura de candidaturas sejam publicados com prazos suficientes e que tenham a máxima difusão possível. Artigo 7º Coerência e complementaridade 1. A Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, assegura a coerência entre as medidas previstas pela presente decisão e as outras acções e iniciativas comunitárias. 2. Assegura a complementaridade óptima entre o Ano Europeu da Educação pelo Desporto e as outras iniciativas e recursos regionais, nacionais e comunitários existentes, que podem contribuir para atingir os objectivos do Ano Europeu da Educação pelo Desporto. Artigo8° Participação dos países da EFTA/EEE, dos países associados de Europa Central e Oriental, de Chipre, de Malta e da Turquia. O Ano Europeu da Educação pelo Desporto está aberto à participação : - dos países da EFTA/EEE, nas condições estabelecidas no Acordo EEE; - dos países associados da Europa Central e Oriental (PECO), nas condições estabelecidas nos Acordos Europeus, nos seus Protocolos Complementares e nas decisões dos respectivos Conselhos de Associação, - de Chipre, cuja participação é financiada por dotações suplementares segundo procedimentos a acordar com este país, - de Malta e da Turquia, cuja participação é financiada por dotações suplementares em conformidade com as disposições do Tratado. Artigo 9º Orçamento 1. O enquadramento financeiro para a execução da presente decisão é fixado em 11,5 milhões de euros (cujo 8 milhões de euros para 2004 e 3,5 milhões de euros para 2003, a fim de lançar a preparação do Anno a partir de 1 Janeiro de 2003). 2. As dotações anuais serão autorizadas pela autoridade orçamental, dentro dos limites das perspectivas financeiras. 3. Podem igualmente ser financiadas, por iniciativa da Comissão, em 2004, as despesas de assistência técnica e administrativa, com o benefício mútuo da Comissão e dos beneficiários da acção, e que não sejam tarefas permanentes da função pública, ligadas à identificação, à preparação, à gestão, ao acompanhamento, à auditoria e ao controlo de medidas. Artigo 10º Cooperação internacional No âmbito do Ano Europeu da Educação pelo Desporto, a Comissão pode cooperar com organizações internacionais competentes. Artigo 11º Acompanhamento e avaliação A Comissão apresentará até 31 de Dezembro de 2005 impreterivelmente, um relatório ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre a aplicação, os resultados e a avaliação global das medidas previstas na presente decisão. Artigo 12º Entrada em vigor A presente decisão entra em vigor no [... ] dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em [...] Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho A Presidente O Presidente ANEXO Natureza das medidas referidas no artigo 3.º (A) Acção à escala comunitária 1. Reuniões e manifestações (a) organização de reuniões a nível comunitário; (b) organização de manifestações de sensibilização à educação pelo desporto, incluindo as conferências de abertura e de encerramento do Ano Europeu da Educação pelo Desporto. (c) a organização de acções de voluntariado por ocasião da organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos em Atenas em 2004 e de outros grandes acontecimentos desportivos importantes no território comunitário. 2. Campanhas de informação e de promoção que compreendem: (a) a concepção de um logotipo e de slogans para o Ano Europeu da Educação pelo Desporto que serão utilizados no âmbito de todas as actividades ligadas ao Ano; (b) uma campanha de informação à escala comunitária; (c) a produção de instrumentos e de apoios no conjunto da Comunidade; (d) iniciativas adequadas das organizações europeias que trabalham nos sectores educativo e desportivo para difundir informações sobre o Ano Europeu da Educação pelo Desporto; (e) a organização de concursos europeus que ponham em relevo realizações e experiências sobre os temas do Ano Europeu da Educação pelo Desporto. 3. Outras acções: (a) Cooperação com os meios de comunicação social enquanto parceiros para a divulgação da informação relativa ao Ano Europeu da Educação pelo Desporto, para a utilização de novos instrumentos que facilitem o acesso a esta informação (como a legendagem para deficientes auditivos e a descrição das imagens para deficientes visuais), se for caso disso noutros programas e para melhorar a comunicação relativa à educação pelo desporto; (b) Inquéritos e estudos à escala comunitária, relativos a, nomeadamente, uma série de questões destinadas a: (c) contribuir para a realização dos objectivos mencionados no artigo 2.º; (d) avaliar o impacto do Ano Europeu da Educação pelo Desporto, que deverá figurar num inquérito Eurobarómetro e num relatório de avaliação sobre a eficácia e o impacto do Ano Europeu. 4. Este financiamento pode tomar as seguintes formas: (a) a aquisição directa de bens e de serviços, em especial no domínio da comunicação, inquéritos e estudos por meio de concursos limitados e/ou públicos; (b) subvenções concedidas para cobrir as despesas de manifestações especiais organizadas a nível europeu a fim de pôr em relevo o Ano Europeu da Educação pelo Desporto e de sensibilizar o público; este financiamento não excederá o limite máximo de 80% do seu custo total. (B) Medidas à escala nacional Acções a nível local, regional, nacional ou transnacional podem preencher as condições requeridas para beneficiar de um financiamento pelo orçamento comunitário, até ao limite máximo de 50% dos custos, de acordo com a natureza e o conteúdo proposto. Poderiam, a título indicativo, contar-se entre estas acções: 1. manifestações ligadas aos objectivos do Ano Europeu da Educação pelo Desporto, incluindo uma manifestação de abertura do Ano; 2. campanhas de informação e medidas de divulgação de exemplos de boas práticas para além das mencionadas na parte (A) do presente anexo; 3. a atribuição de prémios ou a organização de concursos; 4. inquéritos e estudos para além dos mencionados na parte (A) supra. (C) Acções que não beneficiam de nenhuma ajuda financeira proveniente do orçamento comunitário A Comunidade concederá o seu apoio moral, incluindo a autorização escrita de utilizar o logotipo e outros materiais associados ao Ano Europeu da Educação pelo Desporto, a iniciativas que emanem de organismos públicos ou privados, na medida em que estes possam demonstrar à Comissão que as iniciativas em questão são ou serão efectuadas durante o ano 2004 e são susceptíveis de contribuir para a realização de um ou de vários objectivos do Ano Europeu da Educação pelo Desporto. FICHA FINANCEIRA Domínio político: Educação e Cultura Actividade: Cultura, Política Audiovisual e Desporto Designação da acção: Ano Europeu da Educação pelo Desporto 2004 1. RUBRICA ORÇAMENTAL E DESIGNAÇÃO Nova rubrica orçamental B3-1004 Ano Europeu da Educação pelo Desporto 2004 A esta rubrica deve ser associada uma rubrica B3-1004A, para as despesas de apoio administrativo. 2. DADOS QUANTIFICADOS GLOBAIS 2.1 Dotação total da acção (parte B): 11,5 Milhões EUR em DA (3,5 milhões de EUR e 8 milhões de EUR em 2004) 2.2 Período de aplicação: De 1 de Janeiro de 2003 a 31 de Dezembro de 2004 (sendo 2003 um ano preparatório). 2.3 Estimativa das despesas globais plurianuais: a) Calendário das dotações de autorização/dotações de pagamento (intervenção financeira) (cf. ponto 6.1.1) Milhões de euros (três casas decimais) >POSIÇÃO NUMA TABELA> b) Assistência técnica e administrativa (ATA) e despesas de apoio (DDA) (cf. ponto 6.1.2) >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> c) Incidência financeira global dos recursos humanos e outras despesas de funcionamento(cf. pontos 7.2 e 7.3) >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2.4 Compatibilidade com a programação financeira e as perspectivas financeiras |X| Proposta compatível com a programação financeira existente 2.5 Incidência financeira nas receitas |X| Nenhuma implicação financeira (refere-se a aspectos técnicos relativos à execução de uma medida) 3. CARACTERÍSTICAS ORÇAMENTAIS >POSIÇÃO NUMA TABELA> 4. BASE JURÍDICA Artigo 149º do Tratado que institui a Comunidade Europeia. Decisão n.° .../.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., relativa ao Ano Europeu da Educação pelo Desporto 5. DESCRIÇÃO E JUSTIFICAÇÃO 5.1 Necessidade de intervenção comunitária 5.1.1 Objectivos visados O desporto constitui um excelente instrumento de educação, que permite equilibrar melhor a aprendizagem dos conhecimentos técnicos e a das aptidões sociais. Com efeito, nos sistemas educativos, corre-se o perigo de se gerar um desequilíbrio resultante de uma educação demasiado virada para as novas tecnologias que negligencia uma educação integral do indivíduo. Ora, a imagem do desporto havia sido manchada, como sublinhado pela Comissão no seu Relatório de Helsínquia [21], por problemas ligados à comercialização excessiva, à dopagem ou à violência. [21] COM(1999) 644 de 01.12.1999. Ademais, os especialistas são unânimes em apresentar as actividades desportivas como um excelente instrumento para o desenvolvimento da educação paralela, permitindo o desenvolvimento do cidadão. Mercê da sua grande penetração social, as actividades desportivas podem veicular toda uma série de valores educativos, como foi reconhecido pelo Conselho Europeu, o Conselho ou o Parlamento Europeu, que convidaram a Comissão a tomar em conta o aspecto educativo do desporto no quadro das competências comunitárias em matéria de educação e de juventude. Importa então reavivar a parceria escola/desporto, o que passa obrigatoriamente pela recuperação de uma imagem de credibilidade das actividades enquanto instrumento educativo. O objectivo da acção pode ser assim descrito nas suas múltiplas facetas: - mostrar aos cidadãos europeus que, em paralelo com a sua dimensão de espectáculo, o desporto representa um instrumento educativo de primeira ordem, não só na sua dimensão física, mas também pelos valores sociais que ele veicula; - sensibilizar a sociedade europeia e os meios educativos para a necessidade de melhorar a condição física e os hábitos sociais dos estudantes europeus, fazendo assim contrapeso a aprendizagens demasiado técnicas ou a hábitos sedentários; - incitar as organizações educativas e desportivas das Comunidades a estabelecer um laços de associação mais estreitos a fim de melhor integrar a actividade física e os valores veiculados pelo desporto na educação; - provar à sociedade europeia que a Comunidade se interessa pela dimensão social e educativa do desporto e não apenas pela sua dimensão económica. Atendendo ao facto de que o objectivo a atingir visa em primeiro lugar a sensibilização dos cidadãos para a importância do desporto na educação, a acção que se apresenta nitidamente como a mais adequada à solução do problema é a organização de um Ano Europeu, susceptível que é de ter uma grande repercussão. O facto de 2004 ser também o ano dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos em Atenas permitirá tirar proveito do impacto mediático dos Jogos e mostrar aos cidadãos europeus o rosto social do desporto e a sua mais-valia enquanto factor que concorre para a melhoria da educação. A organização de um Ano Europeu - uma acção de grande envergadura mas limitada no tempo - constitui um instrumento particularmente adaptado à acção comunitária, na medida em que a sua principal finalidade será a de permitir um melhor aproveitamento dos valores do desporto para a melhoria dos programas de educação e nomeadamente da educação paralela, por meio do estabelecimento de uma parceria estreita entre as organizações educativas e as organizações desportivas. As acções previstas deverão: - fomentar a associação entre as escolas e as organizações desportivas; - utilizar o voluntariado dos jovens como instrumento de melhoria da educação; - inspirar a preparação de acções comunitárias ulteriores no domínio do desporto; - medir o impacto junto dos cidadãos das acções levadas a efeito no quadro do Ano Europeu tendo em vista analisar a acção do ponto de vista da comunicação e nomeadamente a associação de determinadas mensagens a grandes acontecimentos desportivos. 5.1.2 Disposições adoptadas decorrentes da avaliação ex ante A avaliação ex ante foi conduzida pela Comissão entre Fevereiro de 2001 e Junho de 2001. Após ter sido feita a validação da escolha da fórmula de um Ano Europeu, procedeu-se à recolha de informações no seio da Comissão (avaliações dos programas SÓCRATES e JUVENTUDE) assim como das avaliações dos Anos Europeus contra o Racismo e da Aprendizagem ao Longo da Vida . A avaliação levou a linha de conta as experiências recolhidas junto do serviço encarregue da gestão do Ano Europeu das Línguas. No que concerne aos aspectos comunicação e de relação com as organizações desportivas, a avaliação levou em conta igualmente o relatório que a Comissão havia elaborado em 1992 sobre a experiência da presença comunitária nos Jogos Olímpicos de Albertville e Barcelona. Quanto à questão da necessidade de uma intervenção à escala comunitária, há que constatar que o desporto é o sector social mais bem organizado a esta escala. Com efeito, não existe outra rede - cultural ou educativa - que se tenha dotado de estruturas europeias permanentes. As suas actividades são, aliás, orientadas para uma dimensão europeia, permitindo assim a mobilidade dos praticantes. Uma acção no domínio da educação pelo desporto quase representa de maneira automática uma acção à escala comunitária, tendo em conta a organização dos diferentes parceiros. Esta avaliação destaca igualmente a necessidade de agir em parceria: - em primeiro lugar, entre as organizações educativas e as organizações desportivas às escalas nacional e europeia - seguidamente, uma parceria entre as instituições, os Estados e os meios de comunicação social a fim de sensibilizar a opinião pública para os valores educativos do desporto - por último, uma parceria entre os diferentes escalões das administrações públicas, condição indispensável para o pleno sucesso do Ano. No plano organizacional, podemos extrair as conclusões seguintes: - preparar em 2002 os cadernos de encargos para as principais acções de comunicação a fim de que tudo possa estar operacional logo a 1 de Janeiro de 2003 e de se poderem lançar as acções de comunicação e de imagem a partir de 1 de Janeiro de 2004; - redigir em 2002 os textos dos anúncios de abertura de candidaturas a fim de que as acções possam ser organizadas durante os primeiros meses de 2004; - evitar que as condições que permitem o financiamento das acções previstas possam dar origem a uma sobrecarga de trabalho administrativo impossível de gerir pelo serviço responsável e susceptível de paralisar o bom andamento do Ano; - dar prioridade às acções que apresentem realmente uma dimensão de comunicação, que permitam atingir largas camadas da população e que permitam ao mesmo tempo testar a eficácia das modalidades de intervenção tendo em vista propostas ulteriores. 5.1.3 Disposições adoptadas na sequência da avaliação ex post Em conformidade com o artigo 12º da decisão, a Comissão apresentará, até 31 de Dezembro de 2005 impreterivelmente, um relatório ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre a aplicação, os resultados e a avaliação global do Ano Europeu da Educação pelo Desporto. 5.2 Acções previstas e modalidades de intervenção orçamental 5.2.1 População abrangida: O Ano Europeu da Educação pelo Desporto orientar-se-á principalmente para a comunicação directamente ao grande público das vantagens da utilização das actividades desportivas para a melhoria dos sistemas educativos. Este projecto destinar-se-á a todas as pessoas residentes na União Europeia, independentemente da sua idade ou origem social. No quadro da realização deste objectivo, as campanhas e materiais de informação variarão em função do subgrupo visado. Exemplos desses subgrupos, a título indicativo: - alunos do ensino básico; - pais de alunos desse nível de ensino; - pessoal educativo; - dirigentes de organizações educativas; - dirigentes de organizações desportivas; - organizações educativas e desportivas das regiões transfronteiriças. 5.2.2 Objectivos específicos São os seguintes os objectivos específicos com indicadores de resultado: - criação de redes de parcerias estáveis entre as organizações educativas e desportivas à escala comunitária e nacional a fim de promover a utilização da actividade desportiva nas escolas; pretende-se criar, no mínimo, uma rede de parceria por país, e uma rede à escala europeia; - a organização de acções de educação por meio do voluntariado por ocasião da organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos em Atenas em 2004 e de outros grandes acontecimentos desportivos organizados no solo comunitário; o que se pretende é mobilizar o máximo possível de jovens e dar-lhes uma formação adequada; - organização de acções de educação pelo voluntariado à escala transfronteiriça e/ou nacional, que permita testar as possibilidades oferecidas por este tipo de actividade; - promoção de programas educativos de contactos, com uma maior utilização da actividade física como elemento motor dos contactos, mas susceptíveis de combinar outras actividades, como sejam actividades culturais; o indicador será o número de contactos por cada Estado; - preparação de acções de apoio aos jovens desportistas envolvidos na alta competição, a fim de lhes garantir um nível de educação apropriado e compatível com o desenvolvimento da sua carreira desportiva; o número de acções empreendidas em cada Estado permitirá testar a eficácia desta acção. 5.2.3 Modalidades de intervenção São as seguintes as modalidades de intervenção previstas: 1. Reuniões e manifestações (a) organização de reuniões (b) organização de manifestações de sensibilização para a educação pelo desporto, incluindo as conferências de abertura e de encerramento do Ano; 2. Campanhas de informação e de promoção que compreendam nomeadamente a criação de um sítio web e a produção de material informativo. 3. Cooperação com os meios de comunicação social enquanto parceiros para a divulgação da informação relativa ao Ano, para a utilização de novos instrumentos que facilitem o acesso a esta informação (como a legendagem para deficientes auditivos e a descrição das imagens para deficientes visuais), se for caso disso noutros programas e para melhorar a comunicação relativa à educação pelo desporto; 4. Inquéritos e estudos à escala comunitária, relativos nomeadamente a uma série de questões destinadas a: (a) contribuir para a realização dos objectivos mencionados no artigo 2.º da decisão; (b) avaliar o impacto do Ano europeu da educação pelo desporto, que deverá figurar num inquérito Eurobarómetro e num relatório de avaliação sobre a eficácia e o impacto do Ano Europeu. 5. Organização da presença de voluntários nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Atenas de 2004 assim como noutras manifestações à escala comunitária, nacional ou transfronteiriça. Este financiamento pode tomar as seguintes formas: - a aquisição directa de bens e de serviços, em especial no domínio da comunicação, através de concursos públicos; - subvenções concedidas para cobrir as despesas de manifestações especiais organizadas a nível europeu a fim de pôr em relevo o Ano e de sensibilizar o público; este financiamento não excederá 80% do seu custo total. 6. Acções a nível local, regional, nacional ou transnacional podem preencher as condições requeridas para beneficiar de um financiamento pelo orçamento comunitário, até ao limite de 50% dos seus custos totais, de acordo com a natureza e o conteúdo proposto. 7. A Comunidade concederá o seu apoio moral, incluindo a autorização escrita de utilizar o logotipo e outros materiais associados ao Ano Europeu, a iniciativas que emanem de organismos públicos ou privados, na medida em que estes possam demonstrar à Comissão que as iniciativas em questão são ou serão efectuadas durante o ano 2004 e são susceptíveis de contribuir para a realização de um ou de vários objectivos do Ano europeu. 5.3 Regras de execução O Ano será gerido directamente pela Comissão. A Comissão terá trocas de impressões regulares com as organizações governamentais e não governamentais que representem os meios educativos e desportivos. 6. INCIDÊNCIA FINANCEIRA 6.1 Incidência financeira total na parte B (relativamente à totalidade do período de programação) 6.1.1 Intervenção financeira Dotações de autorização em milhões de euros (três casas decimais) >POSIÇÃO NUMA TABELA> 6.1.2 TOTAL Assistência técnica e administrativa (ATA), despesas de apoio (DDA) e despesas TI (dotações de autorização) >POSIÇÃO NUMA TABELA> As despesas de apoio previstas consistem principalmente na contribuição do Ano Europeu para o financiamento da agência executiva cuja criação está prevista para prestar a assistência técnica à execução dos programas no domínio da educação e da cultura. Para além disso, está prevista uma verba para o financiamento de auditorias de projectos financiados no âmbito do Ano. 6.2. Cálculo dos custos por medida prevista na parte B (relativamente à totalidade do período de programação) Dotações de autorização em milhões de euros (três casas decimais) >POSIÇÃO NUMA TABELA> 6.2.1 Medidas à escala comunitária Estas acções serão geralmente lançadas pela Comissão, após consulta a um grupo de peritos. A maior parte delas serão subcontratadas na sequência de concursos e serão financiadas a 100% pelo orçamento comunitário. Outras acções beneficiarão de um financiamento comunitário que pode ir no máximo até 80% do seu custo total se contribuírem significativamente para a realização dos objectivos do Ano Europeu. - Reuniões e manifestações É legítimo pensar que, para que os temas do Ano Europeu atinjam uma maioria de cidadãos europeus e fiquem gravados na sua memória, o Ano deveria compreender pelo menos quatro manifestações de grande amplitude à escala comunitária, organizadas em diferentes lugares da Comunidade: duas para marcar, respectivamente, a abertura e o encerramento do Ano e duas manifestações temáticas a intervalos regulares entre aquelas. Cada uma destas manifestações deveria custar pelo menos 0,2 milhões de euros, tendo em conta os custos de organização e do reembolso das despesas aferentes ao grande número de participantes convidados pela Comissão (cerca de 200). Total para quatro acções: 0.9 milhões de EUR - Campanhas de promoção e de informação à escala comunitária: 3,0 milhões de EUR, com a seguinte repartição: - concepção e objectos promocionais: 0,4 milhões de EUR - aconselhamento estratégico, relações com os meios de comunicação social, concepção e realização de material de informação sobre suporte papel, audiovisual e electrónica, instalação de uma linha directa, concepção e gestão de um sítio Internet: 0,8 milhões de EUR, - recurso a outros meios, por exemplo, para entrar em contacto com os intervenientes neste domínio por meio de programas de aconselhamento entre pares, incluindo apoio na organização de um concurso e de manifestações, na promoção do Ano Europeu da Educação pelo Desporto aquando de grandes feiras europeias e internacionais bem como dos acontecimentos desportivos, e na obtenção de um patrocínio e de um apoio moral: 0,3 milhões de EUR, - subvenções concedidas a organizações europeias para cobrir as despesas de manifestações especializadas organizadas a nível europeu a fim de pôr em relevo o Ano e de sensibilizar o público; este financiamento não excederá 80% do seu custo total (1,5 milhões de EUR); - Cooperação com os meios de comunicação social: 0,080 milhões de euros financiados pelo orçamento do ano preparatório 2003. - Inquéritos e estudos: 0,520 milhões de euros dos quais 0,370 milhões de euros do orçamento preparatório Um estudo de um grupo de alto nível sobre "as perspectivas da política em matéria de educação pelo desporto" exigirá 0,120 milhões de euros. Um estudo sobre "a educação e inserção profissional dos desportistas de alto nível" necessitará de 0,250 milhões de euros. Será produzido um relatório de avaliação sobre a eficácia e o impacto do Ano Europeu (0,1 milhões de EUR). A fim de medir o impacto do Ano no grande público, serão introduzidas questões específicas num inquérito Eurobarómetro para determinar, por exemplo, o número de pessoas que ouviram falar do Ano, o número de pessoas que consideram que este ano contribuiu para alterar a sua maneira de pensar, etc.: 0,05 milhões de EUR. - Acção educação pelo voluntariado por ocasião dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos em Atenas 2004; Em face da experiência com o Campeonato do Mundo de futebol na França, é de prever um montante de 0,75 Milhões de EUR para a organização de tal acção. 6.2.2 Medidas à escala nacional Se é verdade que a União Europeia pode fornecer um quadro de acção para promover uma tomada de consciência da importância educativa do desporto, é necessário também reconhecer, ao mesmo tempo, que uma boa parte dos progressos passará por um forte empenhamento dos Estados-Membros. Estas acções podem ser financiadas até ao limite de 50%, no máximo, pelo orçamento comunitário. São destinadas a estar em sinergia com as acções de nível comunitário acima descritas, criando uma estrutura no âmbito da qual as acções efectuadas a grande e a pequena escala prosseguirão objectivos comuns e concorrerão para o seu sucesso mútuo. Será igualmente necessário, para que o Ano tenha uma repercussão suficiente, organizar manifestações de lançamento em todos os Estados-Membros excepto o que organiza a cerimónia de abertura a nível comunitário (ver o ponto "Acção à escala comunitária"), graças ao financiamento atribuído pela Comissão. A contribuição média da Comissão para as despesas de organização destas manifestações é estimada em 35.000 EUR por Estado-Membro. Estas operações de financiamento deverão ser autorizadas no orçamento do ano preparatório, já que as manifestações de lançamento nacionais deverão ser preparadas a partir de meados de 2003 e ter lugar logo no início de 2004. A contribuição da Comunidade para o seu financiamento será, em grande parte, paga antecipadamente. Para as outras acções nacionais, os números propostos têm em conta as experiências tiradas de outros anos europeus. 6.2.3 Acções que não beneficiam de nenhuma ajuda financeira proveniente do orçamento comunitário (apresentado na parte 1 (C) do anexo ao projecto de decisão) É perfeitamente possível promover os objectivos do Ano Europeu com despesas menores, ou mesmo gratuitamente, autorizando a utilização do logotipo e de outros materiais associados ao Ano por organizações que participam em iniciativas conformes com os seus objectivos. 7. INCIDÊNCIA NOS EFECTIVOS E DESPESAS ADMINISTRATIVAS 7.1 Incidência nos recursos humanos >POSIÇÃO NUMA TABELA> 7.2 Incidência financeira global dos recursos humanos >POSIÇÃO NUMA TABELA> Os "outros recursos humanos" (3 auxiliares) não estão previstos para 2004, ano coberto pela base jurídica e pela existência de uma rubrica orçamental, que permitirão que o apoio administrativo seja assegurado pela agência executiva prevista para prestar a assistência técnica à execução dos programas no domínio da educação e da cultura; portanto, apenas haverá que financiar 1,5 anos (2003 e seis meses de 2005) a partir da dotação global das despesas administrativas. Caso não esteja disponível essa agência executiva, o apoio necessário deverá ser assegurando, também em 2004, por 3 auxiliares. As necessidades em recursos humanos e administrativos serão cobertas por dotações concedidas à DG gestora no quadro do procedimento anual de distribuição de verbas. 7.3 Outras despesas de funcionamento decorrentes da acção >POSIÇÃO NUMA TABELA> Os montantes correspondem às despesas totais da acção para os dois anos 2003 e 2004. I. Total anual (7.2 + 7.3) II. Duração da acção III. Custo total da acção (I x II) // 0,761 EUR 2,5 anos 1,903 EUR 8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 8.1 Sistema de acompanhamento Já que o Ano se destina a sensibilizar a parceria das organizações educativas e desportivas para a educação pelo desporto, as funções de acompanhamento e de avaliação fazem naturalmente parte das actividades levadas a efeito, em ordem a delas retirar um benefício máximo. O Ano será objecto de um acompanhamento durante toda a sua duração. Além disso, as acções à escala nacional serão levadas a efeito sob os auspícios de um órgão nacional de coordenação com base num programa de trabalho que deve ser aprovado pela Comissão. 8.2 Modalidades e periodicidade da avaliação prevista O Ano será objecto de uma avaliação final que será apresentada impreterivelmente até 31 de Dezembro de 2005. Esta avaliação será efectuada por avaliadores externos e começará no início do Ano. O quadro de avaliação incidirá nomeadamente na eficácia, na eficiência e na oportunidade do Ano, incluindo em termos de mudança de atitudes. Além disso, os resultados do Ano serão igualmente medidos através de um inquérito Eurobarómetro previsto para 2005 e destinado a determinar o conhecimento que o grande público tem do Ano. 9. MEDIDAS ANTIFRAUDE Todos os contratos, convenções e compromissos jurídicos concluídos entre a Comissão e os beneficiários prevêem que a Comissão e o Tribunal de Contas efectuam controlos in situ e controlos antifraude nos locais dos beneficiários de uma ajuda comunitária e conferem o poder de exigir provas de qualquer despesa feita a título dos referidos contratos, convenções e compromissos jurídicos nos cinco anos seguintes ao termo do período contratual. Os beneficiários estão sujeitos a obrigações de declaração e de contabilidade financeira, as quais são analisadas sob a perspectiva do conteúdo e da elegibilidade das despesas em conformidade com o objecto do financiamento comunitário e tendo em conta as obrigações contratuais e os princípios de economia e de boa gestão financeira. São juntas aos acordos financeiros informações de natureza administrativa e financeira, destinadas a precisar o tipo de despesa que pode ser objecto dos acordos em questão. Se for caso disso, uma limitação da intervenção comunitária à cobertura de certos elementos dos custos, reais, identificáveis e verificáveis na contabilidade do beneficiário, será de molde a facilitar o controlo e a auditoria (bem como a avaliação para efeitos de selecção) dos projectos subvencionados.