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Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho, de 23 de Outubro de 1995, sobre a resposta dos sistemas educativos aos problemas do racismo e da xenofobia

Jornal Oficial nº C 312 de 23/11/1995 p. 0001 - 0003


RESOLUÇÃO DO CONSELHO E DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO

de 23 de Outubro de 1995

sobre a resposta dos sistemas educativos aos problemas do racismo e da xenofobia

(95/C 312/01)

O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO:

1. Tendo em conta as conclusões sobre o racismo e a xenofobia adoptadas pelos Conselhos Europeus de Corfu, em 24 e 25 de Junho de 1994, de Essen, em 9 e 10 de Dezembro de 1994, e de Cannes, em 26 e 27 de Junho de 1995,

2. Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos gerais», de 12 de Junho de 1995, sobre as recomendações expostas no relatório final, de 5 de Maio de 1995, pela comissão consultiva «Racismo e xenofobia», estabelecida por mandato do Conselho Europeu de Corfu, nomeadamente o seu ponto III.A relativo ao relatório da subcomissão «Educação e formação»,

3. Considerando que a persistência de atitudes racistas e xenófobas constitui um elemento perturbador da coesão social, cujo reforço é um dos objectivos da União Europeia;

4. Considerando que, em inúmeras ocasiões, o Parlamento Europeu e o Conselho reconheceram o importantíssimo papel que a educação deve representar na prevenção e na eliminação de preconceitos e atitudes racistas e xenófobas;

5. Considerando que, na sua resolução de 29 de Maio de 1990, o Conselho e os Representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho, salientaram a importância das políticas educativas e da juventude no combate ao racismo e à xenofobia;

6. Considerando que o Conselho Europeu de Cannes reconheceu a importância dos trabalhos levados a cabo pelas diferentes instâncias do Conselho e pela comissão consultiva e encarregou esta última de prosseguir os seus trabalhos para analisar, em estreita cooperação com o Conselho da Europa, a viabilidade de um Observatório europeu dos fenómenos racistas e xenófobos;

7. Considerando que, nas conclusões de 30 de Maio de 1995, o Conselho «Assuntos gerais» assinalou que as acções propostas pela comissão consultiva sobre o racismo e a xenofobia deviam ser analisadas ou estudadas mais pormenorizadamente no âmbito de vários Conselhos sectoriais, entre eles o da «Educação»;

8. Considerando que, em conformidade com as referidas conclusões, o Conselho «Assuntos gerais», na sua sessão de 12 de Junho de 1995, decidiu encarregar as instâncias e os órgãos competentes da análise das propostas e sugestões da comissão consultiva, tendo exortado os referidos órgãos a terem devidamente em conta as propostas que lhes parecessem especialmente interessantes;

9. Recordando que, na sessão de 5 de Dezembro de 1994, o Conselho «Educação» realizou um primeiro debate sobre os aspectos educativos de uma estratégia global da União Europeia contra o racismo e a xenofobia;

10. Considerando que o programa Sócrates propõe para todas as acções o respeito do princípio da igualdade de oportunidades, fazendo referência, no capítulo II, acção 2, à ajuda comunitária a projectos transnacionais para a educação dos filhos de trabalhadores migrantes, assim como dos filhos de pessoas que exercem profissões itinerantes, de viajantes ou ciganos, e à educação intercultural;

11. Considerando que as Nações Unidas declararam 1995 o Ano Internacional da Tolerância e que, com base na declaração de Viena de 9 de Outubro de 1993 e em aplicação da resolução da Conferência dos ministros europeus da Educação em Madrid, de 23 e 24 de Março de 1994, sobre a educação para a democracia, os direitos do homem e a tolerância, o Conselho da Europa decidiu realizar, em 1995 e no âmbito do seu plano de acção, uma campanha europeia contra o racismo, a xenofobia, o anti-semitismo e a intolerância,

ADOPTARAM A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

I. Considerações gerais

A educação e a formação desempenham um papel de grande importância no combate ao racismo e à xenofobia, implicando intervenções a nível local, nacional e europeu.

Um dos objectivos essenciais dos sistemas educativos é promover o respeito por todas as pessoas, independentemente da sua raça e das suas raízes culturais ou crenças religiosas. Além disso, os sistemas educativos podem desempenhar uma função insubstituível no aprofundamento do conhecimento da diversidade cultural europeia.

O desenvolvimento do ensino, nomeadamente da História e das Ciências Humanas, pode potenciar a consciência da diversidade cultural europeia e eliminar estereótipos.

Em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e com a legislação internacional, especialmente com o artigo 2º da Convenção relativa aos Direitos da Criança, todas as crianças, incluindo os filhos dos requerentes de asilo e de imigrantes ilegais, têm direito a uma escolaridade básica.

II. Papel dos sistemas educativos como meio de acção contra atitudes racistas e xenófobas

O pluralismo político, cultural e linguístico característico da União Europeia contribuiu para pôr em relevo o respeito e o valor da diferença. Deste modo, tanto nos meios educativos como nos sociais e políticos, o pluralismo é considerado cada vez mais um factor de enriquecimento e um sinal distintivo da Europa dos Cidadãos.

Por outro lado, um dos critérios de avaliação da qualidade dos sistemas educativos num contexto caracterizado pela diversidade é a sua capacidade para facilitar a integração social de todos os alunos. Por conseguinte, uma das prioridades de um sistema educativo de qualidade deverá ser promover a igualdade de oportunidades.

Neste sentido, compete aos sistemas educativos europeus continuar a esforçar-se por fomentar uma educação baseada em valores que favoreçam atitudes de solidariedade, tolerância e de respeito pela democracia e pelos direitos humanos.

Os estabelecimentos educativos poderão contribuir significativamente para promover o respeito, a tolerância e a solidariedade para com pessoas ou colectividades de diferentes origens étnicas, culturais ou crenças religiosas, através de um conjunto de medidas, entre as quais se poderão destacar as seguintes:

- utilização de materiais didácticos (manuais, textos, recursos audiovisuais, etc.) que reflictam a diversidade cultural da sociedade europeia,

- iniciativas específicas de integração orientadas para os alunos e estudantes que, dada a sua situação social, poderão ser mais sensíveis a influências racistas e/ou xenófobas. Deverão ser criados, nomeadamente, programas específicos em zonas onde a exclusão social seja mais marcada,

- reforçar as matérias educativas que possam ajudar a compreender melhor as características de uma sociedade multicultural, nomeadamente no domínio das ciências sociais e do ensino das línguas,

- fomentar as associações entre centros educativos e entre alunos no intuito de estimular a realização de actividades que possam vir a impedir o aumento de atitudes racistas e xenófobas.

O professor desempenha um papel fundamental na formação das atitudes dos alunos desde muito cedo. As novas situações criadas pela educação de crianças com um passado social e cultural diferente constituem um considerável desafio profissional para os corpos docentes. Neste âmbito, a formação actual e futura de professores é uma área decisiva da cooperação entre os Estados-membros.

O intercâmbio de experiências, que permitirá tirar partido da diversidade cultural dos diferentes estabelecimentos de ensino, contribuirá para aperfeiçoar a cooperação na área da educação.

O papel da direcção das escolas no fomento da aceitação e do respeito por outras culturas reveste-se de grande importância. No entanto, as escolas por si só não podem resolver todos estes problemas e, por conseguinte, seria vantajoso incentivar a cooperação entre as escolas e o meio circundante. Os estabelecimentos de ensino, e especialmente as escolas, poderão promover associações com os representantes dos pais, professores e alunos, reforçando assim a qualidade do ensino e permitindo às escolas serem um ponto de encontro de famílias de diversas origens.

Em conclusão, O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS:

CONVIDAM os Estados-membros a:

1. promover uma educação e formação de qualidade para todas as crianças, que lhes permita realizar as suas potencialidades e desempenhar um papel na comunidade;

2. reforçar a flexibilidade dos sistemas educativos para melhor responderem a situações mais complexas e, deste modo, introduzir a pluralidade nos currículos;

3. incentivar as inovações educativas e curriculares que contribuam para o desenvolvimento de valores como a paz, a democracia, o respeito e a igualdade entre culturas, a tolerância, a cooperação, etc. e fomentar a elaboração de materiais didácticos que tenham por objectivo incentivar as atitudes e os valores favoráveis à compreensão e tolerância;

4. fomentar iniciativas que promovam a cooperação entre as escolas e as comunidades locais;

REGISTAM que a Comissão está a preparar uma comunicação sobre acções já realizadas no âmbito de actuais programas comunitários, assim como sobre as possibilidades de futuras acções de luta contra o racismo e a xenofobia, comunicação essa que conterá uma parte dedicada à educação e à formação;

CONVIDAM a Comissão, em cooperação com os Estados-membros, a:

1. explorar plenamente todos os programas comunitários que promovam aspectos educativos e de formação na luta contra o racismo e a xenofobia, especialmente os de assistência a iniciativas nas comunidades locais, assegurando a coerência entre esses programas;

2. explorar especialmente as partes do programa Socrates relacionadas com os problemas em questão, incluindo associações de escolas, intercâmbio de experiências sobre assuntos interculturais e formação de professores;

3. dar assistência ao intercâmbio de experiências, recolhendo e divulgando informação sobre a contribuição dos sistemas educativos europeus na luta contra o racismo e a xenofobia e na integração de pessoas de diferentes origens étnicas, culturais e religiosas;

4. garantir uma cooperação adequada na área da educação entre a Comunidade e as organizações internacionais, nomeadamente o Conselho da Europa, no combate ao racismo e à xenofobia.