94/271/CE, Euratom: Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-membros, de 24 de Março de 1994, relativa à consulta e divulgação dos documentos de arquivo relativos às negociações dos Tratados de Roma, às negociações da Comunidade Política Europeia e ao Comité temporário para o mercado comum e Euratom
Jornal Oficial nº L 117 de 07/05/1994 p. 0029 - 0029
Edição especial finlandesa: Capítulo 16 Fascículo 2 p. 0080
Edição especial sueca: Capítulo 16 Fascículo 2 p. 0080
DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS de 24 de Março de 1994 relativa à consulta e divulgação dos documentos de arquivo relativos às negociações dos Tratados de Roma, às negociações da Comunidade Política Europeia e ao Comité temporário para o mercado comum e Euratom (94/271/CE, Euratom) Artigo 1º A consulta e divulgação dos documentos de arquivo relativos às negociações dos Tratados de Roma, às negociações da Comunidade Política Europeia e ao Comité temporário para o mercado comum e Euratom, que foram confiados aos arquivos comunitários pelos Estados-membros, são autorizadas nas condições previstas pelo Regulamento (CEE, Euratom) nº 354/83 do Conselho, de 1 de Fevereiro de 1983 (1). Artigo 2º A presente decisão entra em vigor na data de hoje. Feito em Bruxelas, em 24 de Março de 1994. O Presidente A. ZAPHIRIOU (1) JO nº L 43 de 15. 2. 1983, p. 1.