41994D0025

Acervo de Schengen - Decisão do Comité Executivo de 22 de Dezembro de 1994, relativa ao intercâmbio de informações estatísticas concernentes à emissão de vistos uniformes [SCH/Com-ex (94) 25]

Jornal Oficial nº L 239 de 22/09/2000 p. 0173 - 0174


DECISÃO DO COMITÉ EXECUTIVO

de 22 de Dezembro de 1994

relativa ao intercâmbio de informações estatísticas concernentes à emissão de vistos uniformes

[SCH/Com-ex (94) 25]

O COMITÉ EXECUTIVO,

Tendo em conta o artigo 132.o da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen,

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 12.o da mesma convenção,

DECIDE:

1. As partes contratantes procedem ao intercâmbio de informações estatísticas concernentes à emissão de vistos uniformes. O quadro em anexo indica quais as informações objecto de intercâmbio, bem como a periodicidade do mesmo.

2. As partes contratantes transmitem as informações estatísticas ao Secretariado-Geral. Este procede à sua compilação e elabora quadros globais relativos a cada período, colocando-os à disposição das partes contratantes.

3. Sem prejuízo de tais intercâmbios, pode proceder-se ao intercâmbio local de informações estatísticas, no âmbito da cooperação consular, em conformidade com o processo acordado pelas missões em causa.

Bona, 22 de Dezembro de 1994.

O Presidente

Bernd Schmidbauer

Intercâmbio de estatísticas relativas à emissão de vistos

SCH/II-Visa (94) 33 rev.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>