Acervo de Schengen - Decisão do Comité Executivo de 22 de Dezembro de 1994, relativa ao intercâmbio de informações estatísticas concernentes à emissão de vistos uniformes [SCH/Com-ex (94) 25]
Jornal Oficial nº L 239 de 22/09/2000 p. 0173 - 0174
DECISÃO DO COMITÉ EXECUTIVO de 22 de Dezembro de 1994 relativa ao intercâmbio de informações estatísticas concernentes à emissão de vistos uniformes [SCH/Com-ex (94) 25] O COMITÉ EXECUTIVO, Tendo em conta o artigo 132.o da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen, Tendo em conta o n.o 3 do artigo 12.o da mesma convenção, DECIDE: 1. As partes contratantes procedem ao intercâmbio de informações estatísticas concernentes à emissão de vistos uniformes. O quadro em anexo indica quais as informações objecto de intercâmbio, bem como a periodicidade do mesmo. 2. As partes contratantes transmitem as informações estatísticas ao Secretariado-Geral. Este procede à sua compilação e elabora quadros globais relativos a cada período, colocando-os à disposição das partes contratantes. 3. Sem prejuízo de tais intercâmbios, pode proceder-se ao intercâmbio local de informações estatísticas, no âmbito da cooperação consular, em conformidade com o processo acordado pelas missões em causa. Bona, 22 de Dezembro de 1994. O Presidente Bernd Schmidbauer Intercâmbio de estatísticas relativas à emissão de vistos SCH/II-Visa (94) 33 rev. >POSIÇÃO NUMA TABELA>