64/305/CEE: Declaração, de 25 de Março de 1964, dos representantes dos Governos dos Estados-membros da Comunidade Económica Europeia, reunidos no seio do Conselho relativa aos refugiados
Jornal Oficial nº 078 de 22/05/1964 p. 1225 - 1225
Edição especial grega: Capítulo 05 Fascículo 1 p. 0019
Edição especial espanhola: Capítulo 05 Fascículo 1 p. 0040
Edição especial portuguesa: Capítulo 05 Fascículo 1 p. 0040
DECLARAÇÃO de 25 de Março de 1964 dos representantes dos Governos dos Estados-membros da Comunidade Económica Europeia, reunidos no seio do Conselho relativa aos refugiados (64/305/CEE) Por ocasião da 128a sessão do Conselho, realizada em Bruxelas em 25 de Março, durante a qual o Conselho adoptou o Regulamento relativo à livre circulação de trabalhadores no interior da Comunidade e a Directiva relativa à supressão das restrições à deslocação e permanência dos trabalhadores dos Estados-membros e da sua família no interior da Comunidade (1), os representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos no seio de Conselho da Comunidade Económica Europeia, adoptaram a seguinte declaração de intenções: OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE ECONÒMICA EUROPEIA, REUNIDOS NO SEIO DO CONSELHO, Considerando as recomendações formuladas, na sessão de Janeiro de 1963, pelo Comité Económico e Social das Comunidades Europeias e na sessão de Março de 1963 pelo Perlamento Europeu, as quais tinham por fim equiparar aos nacionais dos Estados-membros da Comunidade Económica Europeia, em matéria de livre circulação de trabalhadores, os refugiados reconhecidos como tais na acepção da Convenção de 28 de Julho de 1951 relativa aos refugiados residentes no território de um Estado-membro; Constatando, todavia, que a situação dos refugiados não pode ser regulada no âmbito dos artigos 48º e 49º do Tratado que institui a CEE; Preocupados, todavia, em ter em conta a situação específica dos refugiados, no espírito dos instrumentos internacionais em vigor ; tendo em conta igualmente os votos expressos pelo Comité Executivo do Programa do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, na sessão que teve lugar em Genebra em 30 de Setembro e 9 de Outubro de 1963, DECLARAM: Que a entrada nos seus territórios, a fim de ai exercerem uma actividade assalariada, de refugiados reconhecidos como tais na acepção da Convenção de 1951 e estabelecidos no território de um outro Estado-membro, deve ser examinada com uma especial atenção, nomeadamente a fim de conceder a estes refugiados um tratamento tão favorável quanto possível. (1) JO nº 62 de 17.4.1964, p. 965/64 e 981/64.