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15.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 126/1 |
REGULAMENTO (UE) N.o 409/2012 DO CONSELHO
de 14 de maio de 2012
que suspende a aplicação de certas medidas restritivas estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 194/2008 que renova e reforça as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,
Tendo em conta a Decisão 2012/225/PESC do Conselho, de 26 de abril de 2012 (1), que altera a Decisão 2010/232/PESC que renova as medidas restritivas contra a Birmânia/Mianmar,
Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 194/2008 do Conselho (2), prevê determinadas medidas, nomeadamente a imposição de restrições sobre determinadas importações e exportações provenientes ou destinadas à Birmânia/Mianmar, o congelamento dos fundos e recursos económicos de certas pessoas e entidades e restrições ao financiamento de certas empresas. |
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(2) |
Em reação aos recentes acontecimentos na Birmânia/Mianmar, a Decisão 2012/225/PESC alterou a Decisão 2010/232/PESC (3), a fim de estabelecer a suspensão, até 30 de abril de 2013, de todas as medidas restritivas com exceção do embargo de armas e do embargo de equipamento suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna. |
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(3) |
Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 194/2008 deverá ser alterado a fim de suspender a aplicação da maioria das medidas restritivas. |
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(4) |
A suspensão do congelamento de fundos e recursos económicos deverá ser interpretada como emitindo a disponibilização dos fundos e recursos económicos que foram congelados, nos termos do Regulamento (CE) N.o 194/2008, sem autorização prévia das autoridades competentes, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A aplicação dos artigos 2.o, 3.o, 5.o, 6.o, 7.o, n.o 3, 8.o, 9.o, n.o2, 11.o, 12.o, 13.o e do artigo 15.o, n.os 2 a n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 194/2008 é suspensa até 30 de abril de 2013.
A aplicação do artigo 7.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 194/2008 é suspensa até 30 de abril de 2013 na medida em que remeta para o artigo 7.o, n.o 3.
Artigo 2.o
As pessoas constantes da lista em anexo são retiradas da lista de pessoas do Anexo VI, Parte J, do Regulamento (CE) n.o 194/2008.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de maio de 2012.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) JO L 115 de 27.4.2012, p. 25.
ANEXO
PESSOAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.o
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1. |
Thidar Zaw |
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2. |
Pye Phyo Tay Za |
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3. |
Ohn |
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4. |
Shwe Shwe Lin |
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5. |
Nan Than Htwe alias Nan Than Htay |
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6. |
Nang Lang Kham alias Nan Lan Khan |
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7. |
Lo Hsing-han |
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8. |
San San Kywe |
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9. |
Nandar Hlaing |
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10. |
Aye Aye Maw |
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11. |
Nan Mauk Loung Sai alias Nang Mauk Lao Hsai |
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12. |
Than Than Nwe |
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13. |
Nay Soe |
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14. |
Theint Theint Soe |
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15. |
Sabai Myaing |
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16. |
Htin Htut |
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17. |
Htay Htay Khine (Khaing) |
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18. |
Sandar Tun |
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19. |
Aung Zaw Naing |
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20. |
Mi Mi Khaing |
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21. |
Moe Mya Mya |
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22. |
Thurane Aung alias Christopher Aung, Thurein Aung |
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23. |
Khin Phyone |
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24. |
Nyunt Nyunt Oo |
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25. |
Myint Myint Aye |
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26. |
Min Thein alias Ko Pauk |
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27. |
Tin Tin Latt |
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28. |
Wut Yi Oo |
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29. |
Cap. Htun Zaw Win |
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30. |
Yin Thu Aye |
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31. |
Yi Phone Zaw |