7.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 4/10


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 13 de dezembro de 2011

relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade

(2012/3/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 27, quinto parágrafo,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando que:

após terem sido examinadas todas as possibilidades de reafectação de dotações no âmbito da sub-rubrica 1a e da rubrica 4, os dois ramos da autoridade orçamental acordaram em mobilizar o Instrumento de Flexibilidade para complementar o financiamento do orçamento de 2012, para além do limite máximo previsto para a sub-rubrica 1a, no montante de 50 milhões de EUR para o financiamento da Estratégia Europa 2020, e, para além do limite máximo previsto para a rubrica 4, no montante de 150 milhões de EUR para o financiamento da Política Europeia de Vizinhança,

ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012 (adiante designado por «orçamento de 2012»), o Instrumento de Flexibilidade é utilizado a fim de disponibilizar o montante de 50 milhões de EUR em dotações de autorização na sub-rubrica 1a e de 150 milhões de EUR em dotações de autorização na rubrica 4.

Estes montantes serão utilizados para complementar o financiamento de:

50 milhões de EUR para a Estratégia Europa 2020 na sub-rubrica 1a,

150 milhões de EUR para a Política Europeia de Vizinhança na rubrica 4.

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em 13 dezembro de 2011.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

J. BUZEK

Pelo Conselho

O Presidente

M. SZPUNAR


(1)   JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.