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2.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 199/1 |
REGULAMENTO (UE) N.o 753/2011 DO CONSELHO
de 1 de Agosto de 2011
que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2011/486/PESC do Conselho, de 1 de Agosto de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão (1), adoptada em conformidade com o capítulo 2 do título V do Tratado da União Europeia,
Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 17 de Junho de 2011, o Conselho de Segurança das Nações Unidas («CSNU»), agindo ao abrigo do capítulo VII da Carta das Nações Unidas, adoptou a Resolução 1988 (2011) relativa à situação no Afeganistão, que continua a constituir uma ameaça para a paz e segurança internacionais. |
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(2) |
Em 1 de Agosto de 2011, o Conselho da União Europeia adoptou a Decisão 2011/486/PESC que prevê o congelamento de fundos e recursos económicos das pessoas, grupos, empresas e entidades designadas pelo Comité criado nos termos da Resolução 1988 (2011) do CSNU ou, antes da adopção dessa resolução, pelo Comité criado nos termos das Resoluções 1267 (1999) e 1333 (2000) do CSNU, restrições à sua admissão na União, a proibição do fornecimento, venda ou transferência, de forma directa ou indirecta, de armamento e equipamento militar e a proibição da prestação de assistência e serviços conexos às referidas pessoas, grupos, empresas e entidades. |
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(3) |
Algumas destas medidas são abrangidas pelo âmbito de aplicação do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), sendo por conseguinte necessária uma acção reguladora a nível da União para as executar, nomeadamente a fim de garantir a sua aplicação uniforme pelos operadores económicos em todos os Estados-Membros. |
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(4) |
O presente regulamento respeita os direitos fundamentais e observa os princípios reconhecidos, nomeadamente pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, em especial, o direito à acção e a um tribunal imparcial, bem como o direito à protecção dos dados pessoais. O presente regulamento deverá ser aplicado em conformidade com esses direitos. |
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(5) |
O presente regulamento respeita também integralmente as obrigações dos Estados-Membros por força da Carta das Nações Unidas e da natureza juridicamente vinculativa das resoluções do CSNU. |
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(6) |
A competência para alterar a lista constante do anexo I do presente regulamento deverá ser exercida pelo Conselho, tendo em conta a ameaça específica para a paz e a segurança internacionais que situação no Afeganistão representa, e a fim de assegurar a coerência com o procedimento de alteração e revisão do anexo da Decisão 2011/486/PESC. |
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(7) |
O procedimento de alteração das listas constantes do anexo I do presente regulamento deverá incluir a obrigação de comunicar às pessoas singulares ou colectivas, grupos, empresas ou entidades designados os motivos da sua inclusão na lista, de modo a dar-lhes a oportunidade de apresentarem as suas observações. Caso sejam apresentadas observações pelas pessoas, grupos, empresas ou entidades designados ou novos elementos de prova substanciais, o Conselho deverá reapreciar a sua decisão em função dessas observações e informar em conformidade a pessoa, grupo, empresa ou entidade em causa. |
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(8) |
Para efeitos da aplicação do presente regulamento e a fim de proporcionar a máxima segurança jurídica na União, deverão ser publicados os nomes e outros dados relevantes respeitantes às pessoas singulares e colectivas, grupos, empresas e entidades cujos fundos e recursos económicos devam ser congelados em conformidade com o presente regulamento. O tratamento dos dados pessoais deverá respeitar o Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (2), assim como a Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (3). |
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(9) |
A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deverá entrar em vigor no dia da sua publicação, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
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a) |
«Fundos», activos financeiros e benefícios de qualquer tipo, nomeadamente, mas não exclusivamente:
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b) |
«Congelamento de fundos», a acção destinada a impedir o movimento, transferência, alteração, utilização ou operação de fundos, ou acesso a estes, que seja susceptível de provocar uma alteração do respectivo volume, montante, localização, propriedade, posse, natureza, destino ou qualquer outra alteração que susceptível de permitir a sua utilização, incluindo a gestão de carteiras de valores mobiliários; |
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c) |
«Recursos económicos», activos de qualquer tipo, corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, que não sejam fundos mas que possam ser utilizados para a obtenção de fundos, bens ou serviços; |
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d) |
«Congelamento de recursos económicos», a acção destinada a impedir a respectiva utilização para a obtenção de fundos, bens ou serviços por qualquer meio, designadamente, mas não exclusivamente, mediante a sua venda, locação ou hipoteca; |
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e) |
«Assistência técnica», qualquer apoio técnico relacionado com a reparação, o desenvolvimento, o fabrico, a montagem, o ensaio, a manutenção ou qualquer outro serviço técnico, e que pode assumir formas como a instrução, o aconselhamento, a formação, a transmissão de conhecimentos práticos ou competências ou a prestação de serviços de consultoria, incluindo a assistência sob a forma verbal; |
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f) |
«Comité das Sanções», o Comité do CSNU instituído nos termos do ponto 30 da Resolução 1988 (2011) do CSNU; |
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g) |
«Comité 1267», o Comité do CSNU instituído nos termos das Resoluções 1267(1999) e 1333(2000) do CSNU; |
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h) |
«Motivos da inclusão na lista», a parte da alegação apresentada pelo Comité das Sanções que pode ser divulgada ao público e/ou, se aplicável, o resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista apresentados pelo Comité de Sanções ou, no caso de uma pessoa, grupo, empresa ou entidade constante da lista do anexo I do presente regulamento, que já constava anteriormente da lista do anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã (4), a alegação e/ou o resumo descritivo dos motivos apresentados pelo Comité 1267; |
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i) |
«Território da União», os territórios dos Estados-Membros aos quais se aplica o TFUE, nas condições nele estabelecidas, incluindo o seu espaço aéreo. |
Artigo 2.o
É proibido:
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a) |
Prestar, directa ou indirectamente, assistência técnica relacionada com os produtos e tecnologias enumerados na Lista Militar Comum da União Europeia (5) (Lista Militar Comum), ou com o fornecimento, o fabrico, a manutenção e a utilização dos produtos enumerados nessa lista, a qualquer pessoa, grupo, empresa ou entidade constante da lista do anexo I; |
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b) |
Participar, com conhecimento de causa e intencionalmente, em actividades cujo objectivo ou efeito seja contornar a proibição constante da alínea a). |
Artigo 3.o
1. São congelados todos os fundos e recursos económicos pertencentes a uma pessoa singular ou colectiva, grupo, empresa ou entidade constante da lista do anexo I, na sua posse ou por ele detidos ou controlados.
2. É proibido colocar, directa ou indirectamente, fundos ou recursos económicos à disposição de uma pessoa singular ou colectiva, grupo, empresa ou entidade constante da lista do anexo I, ou disponibilizá-los em seu benefício.
3. É proibida a participação, com conhecimento de causa e intencionalmente, em actividades cujo objectivo ou efeito seja contornar, directa ou indirectamente, as medidas previstas nos n.os 1 e 2.
Artigo 4.o
1. O anexo I contém uma lista das pessoas singulares ou colectivas, grupos, empresas e entidades que:
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a) |
constavam da lista, imediatamente antes da data de adopção da Resolução 1988 (2011) do CSNU, como Talibã, bem como outras pessoas, grupos, empresas e entidades que lhes estão associadas, na Secção A («Pessoas associadas aos Talibã») e na Secção B («Entidades e outros grupos e empresas associados aos Talibã») da Lista Consolidada do Comité 1267; ou |
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b) |
foram designados pelo Comité de Sanções como pessoas, grupos, empresas e entidades associados aos talibãs e constituindo uma ameaça para a paz, estabilidade e segurança do Afeganistão. |
2. O anexo I inclui os motivos apresentados pelo CSNU ou pelo Comité das Sanções para a inclusão de pessoas singulares ou colectivas, grupos, empresas ou entidades na Lista.
3. O anexo I inclui também, sempre que estejam disponíveis, as informações necessárias para identificar as pessoas singulares ou colectivas, grupos, empresas e entidades em causa, tal como transmitidas pelo CSNU ou pelo Comité das Sanções. Tratando-se de pessoas singulares, as informações podem compreender o nome (incluindo os pseudónimos), a data e o local de nascimento, a nacionalidade, os números de passaporte e bilhete de identidade, o sexo, o endereço, se for conhecido, bem como a profissão ou as funções exercidas. Tratando-se de pessoas colectivas, grupos, empresas ou entidades, as informações podem compreender o nome, o local e a data e o número de registo, bem como o local de actividade. O anexo I deve igualmente indicar a data da designação pelo CSNU ou pelo Comité das Sanções.
Artigo 5.o
1. Em derrogação do artigo 3.o, as autoridades competentes dos Estados-Membros, tal como constam dos sítios Web enumerados no anexo II, podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos, nas condições que considerarem adequadas, após terem determinado que esses fundos ou recursos económicos:
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a) |
São necessários para as despesas básicas das pessoas enumeradas no anexo I e dos familiares seus dependentes, nomeadamente o pagamento de géneros alimentícios, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos; |
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b) |
Se destinam exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis e ao reembolso de despesas associadas à prestação de serviços jurídicos; |
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c) |
Se destinam exclusivamente ao pagamento de encargos ou taxas de serviço correspondentes à manutenção ou gestão normal dos fundos ou recursos económicos congelados; |
na condição do Estado-Membro em causa ter notificado o Comité de Sanções dessa determinação e da sua intenção de conceder a autorização, e de este último não ter objectado a essa decisão no prazo de três dias úteis a contar da data de notificação.
2. Em derrogação do artigo 3.o, as autoridades competentes dos Estados-Membros, tal como constam dos sítios Web enumerados no anexo II, podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos, após terem determinado que os fundos ou recursos económicos congelados em causa são necessários para cobrir despesas extraordinárias, desde que essa determinação tenha sido notificada pelo Estado-Membro em causa ao Comité das Sanções e por este aprovada.
3. A pessoa, o grupo, a empresa ou a entidade que deseje beneficiar das isenções previstas nos n.os 1 ou 2 deve enviar o seu pedido à autoridade competente do Estado-Membro tal como consta do anexo II.
A autoridade competente referida no anexo II deve notificar rapidamente por escrito a pessoa, o grupo, a empresa ou a entidade que apresentou o pedido, bem como quaisquer outras pessoas, grupos, empresas ou entidades reconhecidos como directamente interessados, do deferimento ou indeferimento do pedido.
O Estado-Membro em causa deve informar igualmente os outros Estados-Membros e a Comissão do deferimento ou indeferimento da isenção.
4. Os fundos disponibilizados e transferidos no âmbito da União para fazer face a despesas ou reconhecidos ao abrigo do presente artigo não são objecto de medidas restritivas adicionais nos termos do artigo 3.o.
5. No caso de pessoas, grupos, empresas ou entidades constantes da lista do anexo I do presente regulamento que já constavam anteriormente da lista do anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, as autorizações concedidas anteriormente pelas autoridades competentes dos Estados-Membros, tal como constam dos sítios Web enumerados no anexo II, relativamente às categorias de isenções descritas nos n.os 1 e 2 do presente regulamento, continuam a ser aplicáveis.
Artigo 6.o
1. O artigo 3.o, n.o 2, não se aplica ao crédito em contas congeladas de:
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a) |
Juros ou outras somas devidas a título dessas contas; ou |
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b) |
Pagamentos devidos ao abrigo de contratos ou acordos celebrados ou de obrigações contraídas antes da data em que essa conta tenha ficado sujeita ao presente regulamento, ou, no caso de pessoas, grupos, empresas ou entidades constantes da lista do anexo I do presente regulamento que já constavam anteriormente da lista do anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, antes da data em que foram pela primeira vez abrangidos pelo Regulamento (CE) n.o 337/2000 (6), pelo Regulamento (CE) n.o 467/2001 (7) ou pelo Regulamento (CE) n.o 881/2002. |
desde que os referidos juros, outras somas e pagamentos sejam congelados em aplicação do artigo 3.o, n.o 1.
2. O artigo 3.o, n.o 2, não impede que as contas congeladas sejam creditadas por instituições financeiras ou de crédito da União que recebam fundos transferidos para a conta de uma pessoa singular ou colectiva, grupo, empresa ou entidade constante da lista, desde que todos os valores creditados nessas contas sejam igualmente congelados. A instituição financeira ou de crédito deve informar sem demora as autoridades competentes dessas transacções.
Artigo 7.o
1. O congelamento ou a não disponibilização de fundos e de recursos económicos, realizado de boa-fé, no pressuposto de que essa acção está de acordo com o disposto no presente regulamento, não acarreta qualquer responsabilidade para a pessoa singular ou colectiva, o grupo, a entidade ou o organismo que o execute, nem para os seus directores ou assalariados, excepto se se provar que o congelamento ou a retenção desses fundos e recursos económicos resulta de negligência.
2. A proibição prevista no artigo 3.o, n.o 2, não acarreta qualquer responsabilidade para as pessoas singulares ou colectivas, as entidades ou os organismos que tenham disponibilizado fundos ou recursos económicos, caso não tivessem conhecimento, nem tivessem motivos razoáveis para suspeitar que as suas acções constituiriam uma infracção à proibição em causa.
Artigo 8.o
1. Sem prejuízo das regras aplicáveis em matéria de comunicação de informações, confidencialidade e sigilo profissional, as pessoas singulares e colectivas, as entidades e os organismos devem:
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a) |
Comunicar imediatamente todas as informações que possam facilitar o cumprimento do presente regulamento, nomeadamente os dados relativos às contas e montantes congelados em aplicação do artigo 3.o, às autoridades competentes, indicadas nos sítios Web enumerados no anexo II, dos Estados-Membros em que residem ou estão estabelecidos e, directamente ou através dos Estados-Membros, à Comissão; e |
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b) |
Colaborar com essas autoridades competentes na verificação dessas informações. |
2. As informações prestadas ou recebidas ao abrigo do presente artigo só podem ser utilizadas para os fins para os quais foram prestadas ou recebidas.
Artigo 9.o
Os Estados-Membros e a Comissão devem informar-se mútua e imediatamente das medidas adoptadas por força do presente regulamento e comunicar entre si todas as informações relevantes de que disponham relacionadas com o presente regulamento, em especial informações relativas à violação das suas disposições e a problemas ligados à sua aplicação e a decisões dos tribunais nacionais.
Artigo 10.o
A Comissão fica habilitada a Alterar o anexo II com base nas informações comunicadas pelos Estados-Membros.
Artigo 11.o
1. Sempre que o CSNU ou o Comité das Sanções inscrevam na lista uma determinada pessoa singular ou colectiva, grupo, empresa ou entidade, o Conselho inclui na lista do anexo I essa pessoa singular ou colectiva, grupo, empresa ou entidade.
2. O Conselho dá a conhecer a sua decisão, incluindo os motivos da inclusão na lista, às pessoas singulares ou colectivas, grupos, empresas ou entidades a que se refere o n.o 1, quer directamente, se o seu endereço for conhecido, quer através da publicação de um aviso, dando-lhes a oportunidade de apresentarem as suas observações.
3. Caso sejam apresentadas observações ou novos elementos de prova substanciais, o Conselho deve reapreciar a sua decisão e informar em conformidade as pessoas singulares ou colectivas, grupos, empresas ou entidades em causa.
4. Se as Nações Unidas decidirem retirar da lista uma pessoa singular ou colectiva, um grupo, uma empresa ou entidade ou alterar os dados de identificação de uma pessoa singular ou colectiva, grupo, empresa ou entidade constante da lista, o Conselho altera o anexo I em conformidade.
5. Os n.os 2 e 3 aplicam-se igualmente a pessoas singulares ou colectivas, grupos, empresas ou entidades incluídas na lista do anexo I do presente regulamento que tenham constassem previamente da lista constante do anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002.
Artigo 12.o
1. Os Estados-Membros devem estabelecer regras sobre as sanções aplicáveis às infracções ao disposto no presente regulamento e tomar todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. As sanções previstas devem ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas.
2. Os Estados-Membros devem comunicar essas regras à Comissão logo após a entrada em vigor do presente regulamento e notificá-la de qualquer alteração posterior.
Artigo 13.o
Sempre que no presente regulamento se preveja uma obrigação de notificação, informação ou qualquer outra forma de comunicação com a Comissão, o endereço e outros contactos a utilizar para essa comunicação são os que figuram no anexo II.
Artigo 14.o
O presente regulamento é aplicável:
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a) |
No território da União, incluindo o seu espaço aéreo; |
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b) |
A bordo de qualquer aeronave ou navio sob jurisdição de um Estado-Membro; |
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c) |
A todos os nacionais de qualquer Estado-Membro, dentro ou fora do território da União; |
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d) |
A todas as pessoas colectivas, grupos, empresas ou entidades registados ou constituídos nos termos do direito de um Estado-Membro; |
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e) |
A todas as pessoas colectivas, grupos, empresas ou entidades relativamente a qualquer actividade económica exercida, total ou parcialmente, na União. |
Artigo 15.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 1 de Agosto de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
M. DOWGIELEWICZ
(1) Ver a página 57 do presente Jornal Oficial.
(2) JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.
(3) JO L 281 de 23.11.1995, p. 31.
(4) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.
(5) JO C 69 de 18.3.2010, p. 19.
(6) Regulamento (CE) n.o 337/2000 do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2000, relativo a uma proibição de voos e a um congelamento de fundos e outros recursos financeiros aplicável aos Taliban do Afeganistão (JO L 43 de 16.2.2000, p. 1).
(7) Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, de 6 de Março de 2001, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos, prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos Taliban do Afeganistão (JO L 67 de 9.3.2001, p. 1).
ANEXO I
LISTA DAS PESSOAS SINGULARES E COLECTIVAS, GRUPOS, EMPRESAS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ARTIGO 4.o
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(1) |
Abdul Baqi. Título: (a) Maulavi (b) Mullah. Motivos de inclusão na lista: a) Governador das províncias de Khost e Paktika sob o regime talibã; (b) Vice-Ministro da Informação e Cultura sob o regime talibã; (c) Departamento consular, Ministério dos Negócios Estrangeiros sob o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1962. Local de nascimento: cidade de Jalalabad, província de Nangarhar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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(2) |
Abdul Qadeer Abdul Baseer. Título: (a) General, (b) Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Adido Militar, Embaixada Talibã, Islamabade, Paquistão. Data de nascimento: 1964. Local de nascimento: Nangarhar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Passaporte n.o: D 000974 (passaporte afegão). Informações suplementares: Repatriado para o Afeganistão em Fevereiro de 2006. Data de designação pela ONU: 25.1.2001 |
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(3) |
Amir Abdullah (também conhecido por Amir Abdullah Sahib). Endereço: Carachi, Paquistão. Data de nascimento: aproximadamente 1972. Local de nascimento: Província de Paktika, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 20.7.2010. Data da designação referida no artigo 6.o, n.o 1, alínea b): 20.7.2010. Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções: Amir Abdullah exerceu funções de tesoureiro junto do alto dirigente talibã Abdul Ghani Baradar (TI.B.24.01) e era o anterior adjunto do Governador talibã da província de Kandahar (Afeganistão). Esteve no Koweit, na Arábia Saudita, na Líbia e nos Emirados Árabes Unidos para angariar fundos para os Talibã. Além disso, facilitou as comunicações dos dirigentes talibãs e coordenou reuniões de alto nível na casa de hóspedes da sua residência no Paquistão. Abdullah ajudou vários altos responsáveis talibã a fugir do Afeganistão em 2011 para se instalarem no Paquistão. |
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(4) |
Abdul Manan. Título: (a) Sr. (b) Mawlawi. Motivos de inclusão na lista: Adido Comercial, Embaixada Talibã, Abu Dhabi. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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(5) |
Abdul Razaq Título: Maulavi. Data de nascimento: aproximadamente 1958. Local de nascimento: distrito de Arghandab, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: (a) ministro do comércio (regime talibã), (b) detido em 2003 na província de Kandahar, no Afeganistão. Data de designação pela ONU: 31.1.2001. |
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(6) |
Abdul Wahab. Título: Malawi. Motivos de inclusão na lista: Encarregado de Negócios em Riade durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1973. Local de nascimento: província de Faryab, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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(7) |
Abdul Rahman Agha. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Juiz Presidente do Tribunal Militar do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1958. Local de nascimento: distrito de Arghandab, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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(8) |
Abdul Wasay Mu’tasim Agha. (também conhecido por (a) Mutasim Aga Jan, (b) Agha Jan, (c) Abdul Wasay Agha Jan Motasem). Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: Ministro das Finanças do regime talibã. Data de nascimento: Aproximadamente 1968. Local de nascimento: Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 31.1.2001. Data de designação referida no artigo 6.o, n.o 1, alínea b): 31.1.2001. |
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(9) |
Janan Agha. Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: Governador da província de Fariab (Afeganistão) durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1958. Local de nascimento: província de Uruzgan, na parte central do Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data da designação da ONU: 23.2.2001. |
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(10) |
Sayed Mohammad Azim Agha (também conhecido por a) Sayed Mohammad Azim Agha, b) Agha Saheb). Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Empregado do Departamento de Passaportes e Vistos do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1966. Local de nascimento: Província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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(11) |
Sayyed Ghiassouddine Agha (também conhecido por (a) Sayed Ghiasuddin Sayed Ghousuddin, (b) Sayyed Ghayasudin, (c) Sayed Ghias). Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: (a) Ministro da Haj e dos Assuntos Religiosos do regime talibã, (b) Ministro da Educação do regime talibã. Data de nascimento: entre 1958 e 1963. Local de nascimento: província de Faryab, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: (a) Membro dos Talibã responsável pela província de Faryab, Afeganistão, desde Maio de 2007, (b) Envolvido no tráfico de droga. Data de designação pela ONU: 31.1.2001. |
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(12) |
Mohammad Ahmadi. Título: (a) Mulá, (b) Haji. Motivos de inclusão na lista: Presidente do Da Afghanistan Bank durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1963. Local de nascimento: distrito de Daman, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 23.2.2001 |
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(13) |
Mohammad Shafiq Ahmadi. Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: governador da província de Samangan (Afeganistão) durante o regime talibã. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 23.2.2001 |
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(14) |
Ahmadullah (também conhecido por Ahmadulla) Título: Qari. Motivos de inclusão na lista: Ministro da Segurança (Informações) do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1975. Local de nascimento: distrito de Qarabagh, província de Ghazni, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: alegadamente falecido em Dezembro de 2001. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. Data da designação referida no artigo 6.o, n.o 1, alínea b): 25.1.2001. |
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(15) |
Abdul Bari Akhund (também conhecido por Haji Mulá Sahib). Título: (a) Maulavi, (b) Mulá. Motivos de inclusão na lista: Governador da província de Helmand durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1953. Local de nascimento: Província de Helmand, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: (a) Um dos sete dirigentes do Comité talibã de Kandahar, Afeganistão, desde Maio de 2007, (b) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão. Data de designação pela ONU: 23.2.2001 |
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(16) |
Ahmed Jan Akhund. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Ministro da Água e da Electricidade do regime talibã. Data de nascimento: entre 1953 e 1958. Local de nascimento: Província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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(17) |
Attiqullah Akhund. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Ministro-Adjunto da Agricultura do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1953. Local de nascimento: Distrito de Shawali Kott, Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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(18) |
Hamidullah Akhund. Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: Chefe da Linhas Aéreas Arianas do Afeganistão no regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1968. Local de nascimento: Província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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(19) |
Mohammad Hassan Akhund. Título: (a) Mulá, (b) Haji. Motivos de inclusão na lista: (a) Ministro adjunto, Conselho de Ministros do regime talibã, (b) Ministro dos Negócios Estrangeiros antes de Wakil Ahmad Mutawakil no regime talibã, (c) Governador de Kandahar no regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1958. Local de nascimento: Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: (a) da facção Malwhavi Khaalis, uma das sete facções da Jihad contra a União Soviética, (b) concluiu os estudos numa madrassa em Quetta, Paquistão, (c) colaborador próximo do Mulá Omar. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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Mohammad Abbas Akhund. Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: Ministro da Saúde Pública do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1963. Local de nascimento: Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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Mohammad Essa Akhund. Título: (a) Alhaj, (b) Mulá. Motivos de inclusão na lista: Ministro da Água, do Saneamento e da Electricidade do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1958. Local de nascimento: distrito de Spinboldak, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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Ubaidullah Akhund (também conhecido por (a) Obaidullah Akhund, (b) Obaid Ullah Akhund). Título (a) Mulá, (b) Hadji, (c) Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Ministro da Defesa do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1968. Local de nascimento: Província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: (a) Um dos adjuntos do Mulá Omar, (b) Dirigente talibã, responsável pelas operações militares. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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Ahmad Jan Akhundzada Shukoor Akhundzada (também conhecido por (a) Ahmad Jan Akhunzada (b) Ahmad Jan Akhund Zada). Título: (a) Maulavi (b) Mulá. Motivos de inclusão na lista: Governador da província de Zabol (Afeganistão) durante o regime talibã. Local de nascimento: província de Uruzgan, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: Membro dos talibã responsável pela província de Uruzgan, Afeganistão, no início de 2007. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. Data da designação referida no artigo 6.o, n.o 1, alínea b): 25.1.2001. |
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Mohammad Eshaq Akhunzada. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Governador da província de Laghman (Afeganistão) durante o regime talibã. Data de nascimento: entre 1963 e 1968. Local de nascimento: distrito de Qarabajh, província de Ghazni, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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Agha Jan Alizai (também conhecido por (a) Haji Agha Jan Alizai (b) Hajji Agha Jan (c) Agha Jan Alazai (d) Haji Loi Lala (e) Loi Agha). Título: Haji. Data de nascimento: (a) 15.10.1963, (b) 14.2.1973, (c) 1967, (d) aproximadamente 1957. Local de nascimento: (a) Hitemchai Village, Província de Helmand, Afeganistão, (b) Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 4.11.2010. Data da designação referida no artigo 6.o, n.o 1, alínea b): 4.11.2010. Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções: Agha Jan Alizai dirigiu uma das maiores redes de tráfico de droga em Helmand (Afeganistão), e disponibilizou fundos aos Talibã em troca de protecção para as suas actividades de tráfico de droga. Em 2008, um grupo de traficantes de droga, incluindo Alizai, aceitou pagar o imposto talibã sobre os terrenos de cultivo de dormideira em troca do assentimento dos Talibã para organizarem o transporte de materiais ligados ao tráfico de droga. Os Talibã aceitaram também garantir a segurança dos traficantes de droga e dos seus locais de armazenagem; em troca, os traficantes forneceriam abrigo e transporte aos combatentes talibã. Alizai esteve igualmente envolvido na compra de armas para os Talibã e deslocou-se regularmente ao Paquistão para se encontrar com altos dirigentes talibã. Além disso, Alizai facilitou a aquisição de passaportes iranianos falsos por parte de membros dos Talibã, a fim de lhes permitir deslocarem-se ao Irão para actividades de treino. Em 2009, Alizai forneceu um passaporte e financiamento a um comandante talibã para que se deslocasse ao Irão. |
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Allahdad (também conhecido por Akhund). Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Ministro das Obras Públicas do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1953. Local de nascimento: distrito de Spinboldak, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 31.1.2001. |
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Aminullah Amin. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Governador da província de Saripul (Afeganistão) durante o regime talibã. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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Mohammad Sadiq Amir Mohammad. Título: (a) Alhaj, (b) Mullavi. Motivos de inclusão na lista: Director da Agência Comercial do Afeganistão, Peshawar, Paquistão durante o regime talibã. Data de nascimento: 1934. Local de nascimento: Ghazni, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Passaporte n.o: SE 011252 (passaporte afegão). Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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Muhammad Taher Anwari (também conhecido por (a) Mohammad Taher Anwari, (b) Haji Mudir). Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: Director dos Assuntos Administrativos do regime talibã, (b) Ministro das Finanças do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1961. Local de nascimento: distrito de Zurmat, província de Paktia, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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Arefullah Aref. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Ministro-Adjunto das Finanças do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1958. Local de nascimento: distrito de Zurmat, província de Paktia, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 31.1.2001. |
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Sayed Esmatullah Asem (também conhecido por Esmatullah Asem). Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: (a) Ministro-Adjunto da Prevenção do Vício e da Propagação da Virtude do regime talibã, (b) Secretário-Geral da Sociedade do Crescente Vermelho afegã (ARCS) durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1967. Local de nascimento: província de Ningarhar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: (a) Dirigente talibã desde Maio de 2007, (b) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão, (c) Membro do conselho talibã de Peshawar. Data de designação pela ONU:23.2.2001. |
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Atiqullah. Título: (a) Hadji, (b) Mulá. Motivos de inclusão na lista: Ministro-Adjunto das Obras Públicas do regime talibã. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 31.1.2001. Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:
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Azizirahman. Título: Sr. Motivos de inclusão na lista: Terceiro-Secretário, Embaixada Talibã, Abu Dhabi. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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Abdul Ghani Baradar (também conhecido por Mullah Baradar Akhund). Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: Ministro-Adjunto da Defesa do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1968. Local de nascimento: aldeia de Weetmak, distrito de Dehrawood, província de Uruzgan, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: (a) Pertence à tribo Popalzai, (b) Alto comandante militar talibã e membro do Conselho dos talibã de Quetta desde Maio de 2007, (c) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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Shahabuddin Delawar. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Substituto do Supremo Tribunal do regime talibã. Data de nascimento: 1957. Local de nascimento: Província de Logar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão. Data de designação pela ONU: 23.3.2001. |
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Dost Mohammad (também conhecido por Doost Mohammad). Título: (a) Mulá, (b) Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Governador da província de Ghazni durante o regime talibã. Data de nascimento: entre 1968 e 1973. Local de nascimento: distrito de Daman, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: (a) um dos comandantes militares dos talibã desde Maio de 2007, (b) pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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Mohammad Azam Elmi. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Ministro-Adjunto das Minas e Indústrias do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1968. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: Alegadamente falecido em 2005. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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Faiz. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Director do Departamento da Informação, Ministério dos Negócios Estrangeiros do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1969. Local de nascimento: Província de Ghazni, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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Rustum Hanafi Habibullah (também conhecido por Rostam Nuristani). Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Ministro-Adjunto das Obras Públicas do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1963. Local de n ascimento: Dara Kolum, distrito de Do Aab, província de Nuristan, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: Membro dos Talibã responsável pela província de Nuristan, Afeganistão, desde Maio de 2007. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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Gul Ahmad Hakimi. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Adido Comercial, Consulado Geral Talibã, Carachi. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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Abdullah Hamad. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Cônsul Geral, Consulado Geral Talibã, Quetta, Paquistão. Data de nascimento: 1972. Local de nascimento: Helmand, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Passaporte n.o: D 00857 (emitido em 20.11.1997). Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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Hamdullah. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Adido para a Repatriação, Consulado Geral, Talibã, Quetta. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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Zabihullah Hamidi; Motivos de inclusão na lista: Ministro-Adjunto do Ensino Superior do regime talibã. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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Din Mohammad Hanif (também conhecido por Qari Din Mohammad). Título: Qari. Motivos de inclusão na lista: a) Ministro do Planeamento do regime talibã, (b) Ministro da Educação Superior do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1955. Local de nascimento: Província de Badakhshan, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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Abdul Jalil Haqqani (também conhecido por Nazar Jan). Título: (a) Maulavi, (b) Mulá. Motivos de inclusão na lista: Ministro-Adjunto dos Negócios Estrangeiros do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1963. Local de nascimento: distrito de Arghandaab, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: (a) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão (b) Membro do Conselho de Direcção dos Talibã desde Maio de 2007, (c) Membro da Comissão Financeira do Conselho Talibã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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Badruddin Haqqani (também conhecido por Atiqullah). Endereço: Miram Shah, Paquistão. Data de nascimento: aproximadamente 1975-1979. Informações suplementares: (a) Comandante operacional da Rede Haqqani e membro da Shura Talibã em Miram Shah, (b) Ajudou a conduzir ataques contra objectivos no Sudeste do Afeganistão, (c) Filho de Jalaluddin Haqqani, irmão de Sirajuddin Jallaloudine Haqqani e Nasiruddin Haqqani, sobrinho de Khalil Ahmed Haqqani. Data de designação pela ONU: 11.5.2011. Data de designação referida no artigo 6.o, n.o 1, alínea b): 11.5.2011. Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:
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Ezatullah Haqqani. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Ministro-Adjunto do Planeamento do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1957. Local de nascimento: Província de Laghman, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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Jalaluddin Haqqani (também conhecido por (a) Jalaluddin Haqani, (b) Jallalouddin Haqqani, (c) Jallalouddine Haqani). Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Ministro dos Assuntos das Fronteiras do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1942. Local de nascimento: Província de Khost, distrito de Zadran, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: (a) Pai de Sirajuddin Jallaloudine Haqqani; (b) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão; (c) Muito embora se tenha alegado que falecera em Junho de 2007, estava ainda vivo em Maio de 2008. Data de designação pela ONU: 31.1.2001. Data de designação referida no artigo 6.o, n.o 1, alínea b): 31.1.2001. |
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Khalil Ahmed Haqqani (também conhecido por (a) Khalil Al-Rahman Haqqani, b) Khalil ur Rahman Haqqani, c) Khaleel Haqqani). Título: Haji. Endereço: (a) Peshawar, Paquistão. (b) Perto de Dergey Manday Madrasa em Dergey Manday Village, perto de Miram Shah, distrito do Vaziristão do Norte (NWA), zonas tribais sob administração federal (FATA), Paquistão, (c) Kayla Village perto de Miram Shah, distrito do Vaziristão do Norte (NWA), zonas tribais sob administração federal (FATA), Paquistão; (d) Sarana Zadran Village, Província de Paktia, Afeganistão. Data de nascimento: (a) 1.1.1966, (b) entre 1958 e 1964. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: (a) membro de primeiro plano da rede Haqqani, que opera no Vaziristão do Norte nas zonas tribais sob administração federal do Paquistão. (b) Esteve anteriormente no Dubai, Emirados Árabes Unidos, onde angariou fundos; (c) Irmão de Jalaluddin Haqqani e tio de Sirajuddin Jallaloudine Haqqani. Data de designação pela ONU: 9.2.2011. Data de designação referida no artigo 6.o, n.o 1, alínea b): 9.2.2011. Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:
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Mohammad Moslim Haqqani (também conhecido por Moslim Haqqani). Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: (a) Ministro-Adjunto da Haj e dos Assuntos Religiosos do regime talibã, (b) Ministro-Adjunto do Ensino Superior do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1958. Local de nascimento: Província de Baghlan, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. Data de designação referida no artigo 6.o, n.o 1, alínea b): 25.1.2001. |
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Mohammad Salim Haqqani. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Ministro-Adjunto da Prevenção do Vício e da Propagação da Virtude do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1967. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: Oriundo da província de Laghman, Afeganistão. Data de designação pela ONU: 31.1.2001. |
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Nasiruddin Haqqani (também conhecido por (a) Naseer Haqqani, (b) Dr. Naseer Haqqani, (c) Nassir Haqqani, (d) Nashir Haqqani, (e) Naseruddin, (f) Dr. Alim Ghair). Endereço: Paquistão. Data de nascimento: aproximadamente 1970-1973. Local de nascimento: Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: Associado à rede Haqqani, que opera no Vaziristão do Norte nas áreas tribais administradas pelo Governo federal do Paquistão. Data de designação pela ONU: 20.7.2010. Data da designação referida no artigo 6.o, n.o 1, alínea b): 20.7.2010. Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:
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Sayyed Mohammed Haqqani (também conhecido por Sayyed Mohammad Haqqani). Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: (a) Director dos assuntos administrativos do regime talibã, (b) Chefe da informação e cultura na província de Kandahar durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1965. Local de nascimento: Província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: (a) Concluiu os estudos na Haqqaniya Madrassa no Paquistão, (b) Pensa-se que manteve estreitas relações com o líder talibã Mulá Mohammad Omar, (c) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão. Data de designação pela ONU: 31.1.2001. Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:
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Sirajuddin Jallaloudine Haqqani (também conhecido por (a) Siraj Haqqani, (b) Serajuddin Haqani, (c) Siraj Haqani, (d) Saraj Haqani, (e) Khalifa). Motivos de inclusão na lista: Na’ib Amir (2.o Comandante). Endereço: (a) arredores de Kela/arredores de Danda, Miramshah, Norte de Waziristan, Paquistão, (b) Manba’ul uloom Madrasa, Miramshah, Norte de Waziristan, Paquistão, (c) Dergey Manday Madrasa, Miramshah, Norte de Waziristan, Paquistão. Data de nascimento: aproximadamente 1977/1978. Local de nascimento: (a) Danda, Miramshah, Norte de Waziristan, Paquistão, (b) aldeia de Srana, distrito de Garda Saray, província de Paktia, Afeganistão, (c) distrito de Neka, província de Paktika, Afeganistão, (d) província de Khost, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: (a) Desde 2004, principal comandante operacional nas regiões oriental e meridional do Afeganistão. (b) Filho de Jallaloudine Haqani. (c) Pertence à secção Sultan Khel, tribo Zardan de Garda Saray da província de Paktia, Afeganistão. (d) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão. Data de designação pela ONU: 13.9.2007. |
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Abdul Hai Hazem. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Primeiro Secretário, Consulado Geral Talibã, Quetta, Paquistão. Data de nascimento: 1971. Local de nascimento: Ghazni, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Passaporte n.o: D 0001203. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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Hidayatullah (também conhecido por Abu Turab). Motivos de inclusão na lista: Ministro-Adjunto da Aviação Civil do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1968. Local de nascimento: distrito de Arghandab, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 8.3.2001. |
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Abdul Rahman Ahmad Hottak (também conhecido por Hottak Sahib). Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Ministro-Adjunto da Informação e Cultura (Cultura) do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1957. Local de nascimento: Província de Ghazni, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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(58) |
Najibullah Haqqani Hydayetullah (também conhecido por Najibullah Haqani). Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Ministro-Adjunto das Finanças do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1964. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: (a) Oriundo do Leste do Afeganistão, (b) Membro do Conselho talibã na província de Kunar, Afeganistão, desde Maio de 2007, (c) Primo de Moulavi Noor Jalal. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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Gul Agha Ishakzai (também conhecido por (a) Mullah Gul Agha, (b) Mullah Gul Agha Akhund, (c) Hidayatullah, (d) Haji Hidayatullah, (e) Hayadatullah). Endereço: Paquistão. Data de nascimento: aproximadamente 1972. Local de nascimento: Band-e-Timor, Kandahar, Afeganistão. Informações suplementares: Faz parte do recentemente criado Conselho dos Talibã que assegura a coordenação da cobrança do zakat (imposto islâmico) na Província do Baluquistão, Paquistão. Data de designação pela ONU:20.7.2010. Data de designação referida no artigo 6.o, n.o 1, alínea b):20.7.2010. Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:
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(60) |
Noor Jalal (também conhecido por Nur Jalal). Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Ministro Adjunto (Assuntos Administrativos) dos Assuntos Internos do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1960. Local de nascimento: Província de Kunar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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(61) |
Qudratullah Jamal ((também conhecido por Haji Sahib). Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Ministro da Informação do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1963. Local de nascimento: Gardez, Província de Paktia, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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(62) |
Saleh Mohammad Kakar (também conhecido por Saleh Mohammad). Data de nascimento: aproximadamente 1962. Local de nascimento: Nulgham Village, Distrito de Panjwai, Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: Teve uma concessão automóvel em Kandahar, Afeganistão. Data de designação pela ONU: 4.11.2010. Data de designação referida no artigo 6.o, n.o 1, alínea b): 4.11.2010. Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções: Saleh Mohammad Kakar é um traficante de droga que dirigiu e organizou uma rede de contrabando nas Províncias de Kandahar e Helmand, Afeganistão, que satisfez as necessidades logísticas e financeiras dos Talibã. Antes da sua detenção pelas autoridades afegãs, Saleh Mohammad Kakar dirigia na zona de Band-e-Timor da Província de Kandahar, laboratórios de transformação de heroína, que gozavam da protecção dos Talibã. Kakar esteve em contacto com altos dirigentes talibã, recolheu fundos por sua conta junto dos traficantes de droga e geriu e escondeu fundos pertencentes a altos responsáveis talibã. Era também responsável por facilitar o pagamento de impostos aos Talibã em nome dos traficantes de droga. Kakar teve uma concessão automóvel em Kandahar e forneceu aos Talibã veículos destinados a serem utilizados em ataques suicidas. |
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(63) |
Rahamatullah Kakazada (também conhecido por (a) Rehmatullah, (b) Kakazada, (c) Mullah Nasir]. Título: (a) Maulavi, (b) Mulá. Motivos de inclusão na lista: Cônsul Geral, Consulado Geral Talibã, Carachi, Paquistão. Data de nascimento: 1968. Local de nascimento: Ghazni, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Passaporte n.o: D 000952 (passaporte afegão emitido em 7.1.1999). Informações suplementares: Governador talibã da província de Ghazni, Afeganistão, desde Maio de 2007. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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(64) |
Abdul Rauf Khadem. Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: Comandante do Corpo Central durante o regime talibã. Data de nascimento: entre 1958 e 1963. Local de nascimento: Uruzgan/Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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(65) |
Khairullah Khairkhwah (também conhecido por Mullah Khairullah Khairkhwah). Título: (a) Maulavi (b) Mulá. Motivos de inclusão na lista: (a) Governador da província de Herat (Afeganistão) durante o regime talibã, (b) Porta-voz do regime talibã, (c) Governador da província de Cabul durante o regime talibã, (d) Ministro dos Assuntos Internos do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1963. Local de nascimento: distrito de Arghistan, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: Em prisão preventiva desde Junho de 2007. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. Data da designação referida no artigo 6.o, n.o 1, alínea b): 25.1.2001. |
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Abdul Razaq Akhund Lala Akhund. Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: (a) Ministro dos Assuntos Internos do regime talibã, (b) Chefe da polícia de Cabul durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1958. Local de nascimento: Distrito de Spin Boldak, província de Kandahar, Afeganistão, na zona de fronteira com o distrito de Chaman, Quetta, Paquistão. Informações suplementares: Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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(67) |
Jan Mohmmad Madani. Título: Sr. Motivos de inclusão na lista: Adido Comercial, Embaixada Talibã, Abu Dhabi. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001 |
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(68) |
Zia-ur-Rahman Madani (também conhecido por (a) Ziaurrahman Madani, (b) Zaia u Rahman Madani, (c) Madani Saheb) Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Governa dor da província de Logar (Afeganistão) durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1960. Local de nascimento: Taliqan, Província de Takhar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: (a) Envolvido no tráfico de droga, (b) Responsável pelos assuntos militares talibã na província de Takhar, Afeganistão, desde Maio de 2007, (c) Responsável pela província de Nangarhar. Data de designação pela ONU: 23.2.2001 |
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(69) |
Abdul Latif Mansur (também conhecido por Abdul Latif Mansoor). Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Ministro da Agricultura do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1968. Local de nascimento: distrito de Zurmat, província de Paktia, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: Membro do Conselho Miram Shah dos talibã desde Maio de 2007. Data de designação pela ONU: 31.1.2001 |
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(70) |
Mohammadullah Mati. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Ministro das Obras Públicas do regime talibã. Local de nascimento: distrito de Arghandab, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001 |
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(71) |
Matiullah; Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: Director da Alfândega de Cabul durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1973. Local de nascimento: distrito de Daman, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 23.2.2001 |
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(72) |
Akhtar Mohammad Maz-Hari. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Adido para a Educação, Consulado Geral Talibã, Peshawar, Paquistão. Data de nascimento: 1970. Local de nascimento: Kunduz, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Passaporte n.o: SE 012820 (passaporte afegão emitido em 4.11.2000). Informações suplementares: Alegadamente falecido em 2007. Data de designação pela ONU: 25.1.2001 |
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(73) |
Fazl Mohammad Mazloom (também conhecido por (a) Molah Fazl, (b) Fazel Mohammad Mazloom). Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: Vice-Chefe do Estado-Maior do regime talibã. Data de nascimento: entre 1963 e 1968. Local de nascimento: Uruzgan, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação referida no artigo 6.o, n.o 1, alínea b): 23.2.2001. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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(74) |
Nazar Mohammad. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Governador da província de Kunduz (Afeganistão) durante o regime talibã. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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(75) |
Mohammad Homayoon. Título: Eng. Motivos de inclusão na lista: Ministro-Adjunto da Água e da Electricidade do regime talibã. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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(76) |
Mohammad Shafiq Mohammadi. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Governador da província de Khost (Afeganistão) durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1948. Local de nascimento: província de Uruzgan, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001 |
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(77) |
Abdul Kabir Mohammad Jan (também conhecido por A. Kabir). Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: (a) Segundo Ministro-Adjunto, Assuntos Económicos, Conselho de Ministros do regime talibã, (b) Governador da província de Nangarhar durante o regime talibã, (c) Responsável máximo pela Zona Oriental durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1963. Local de nascimento: tribo Zardran, província de Paktja, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: (a) Participação activa em operações terroristas na parte oriental do Afeganistão, (b) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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(78) |
Mohammad Rasul. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Governador da província de Nimroz (Afeganistão) durante o regime talibã. Data de nascimento: entre 1958 e 1963. Local de nascimento: distrito de Spinboldak, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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(79) |
Mohammad Wali. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Ministro da Prevenção do Vício e da Propagação da Virtude do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1965. Local de nascimento: Província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 31.1.2001. Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções: Na sua qualidade de Ministro da Prevenção do Vício e da Propagação da Virtude do regime talibã, Mohammad Wali recorreu frequentemente à tortura e a outros meios para intimidar a população. Mohammad Wali continuou em actividade no movimento dos Talibã na Província de Kandahar (Afeganistão), após a queda do regime talibã. |
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(80) |
Mohammad Yaqoub. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Chefe do BIA durante o regime talibã. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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(81) |
Amir Khan, Motaqi (também conhecido por Amir Khan Muttaqi). Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: (a) Ministro da Educação do regime talibã, (b) Representante dos talibã nas conversações lideradas pela ONU durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1968. Local de nascimento: Província de Helmand, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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(82) |
Abdulhai Motmaen. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Director, Departamento da Informação e Cultura, Kandahar, Afeganistão durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1973. Local de nascimento: Província de Zabul, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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(83) |
Allah Dad Tayeb Wali Muhammad (também conhecido por (a) Allah Dad Tayyab, (b) Allah Dad Tabeeb). Título: (a) Mulá, (b) Haji. Motivos de inclusão na lista: Ministro-Adjunto da Comunicação do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1963. Local de nascimento: Cidade de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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(84) |
Najibullah Muhammad Juma (também conhecido por Najib Ullah). Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Cônsul Geral, Consulado Geral Talibã, Peshawar, Paquistão. Data de nascimento: 1954. Local de nascimento: Farah. Nacionalidade: afegã. Passaporte n.o: 00737 (passaporte afegão emitido em 20.10.1996). Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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(85) |
Mohammad Naim (também conhecido por Mullah Naeem). Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: Ministro-Adjunto da Aviação Civil do regime talibã. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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(86) |
Nik Mohammad. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Ministro-Adjunto do Comércio do regime talibã. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 31.1.2001. |
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(87) |
Hamdullah Nomani. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Alto Funcionário do Ministério da Educação Superior durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1968. Local de nascimento: Província de Ghazni, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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(88) |
Mohammad Aleem Noorani. Título: Mufti. Motivos de inclusão na lista: Primeiro Secretário, Consulado Geral Talibã, Carachi. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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(89) |
Nurullah Nuri. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: (a) Governador da província de Balk (Afeganistão) durante o regime talibã, (b) Chefe da Zona Norte durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1958. Local de nascimento: distrito de Shahjoe, província de Zabul, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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(90) |
Abdul Manan Nyazi (também conhecido por (a) Abdul Manan Nayazi, (b) Abdul Manan Niazi, (c) Baryaly, (d) Baryalai). Título: Mullah. Motivos de inclusão na lista: Governador da província de Cabul durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1968. Local de nascimento: Distrito de Pashtoon Zarghoon, província de Herat, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: membro dos talibã responsável pela província de Herat. Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. Data da designação referida no artigo 6.o, n.o 1, alínea b): 25.1.2001. |
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(91) |
Mohammed Omar. Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: Comandante dos Fiéis (Amir ul-Mumineen), Afeganistão. Data de nascimento: aproximadamente 1966. Local de nascimento: província de Uruzgan, aldeia de Adehrawood. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 31.1.2001. |
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(92) |
Abdul Jabbar Omari. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Governador da província de Baghlan (Afeganistão) durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1958. Local de nascimento: Zabul, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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(93) |
Mohammad Ibrahim Omari. Título: Alhaj. Motivos de inclusão na lista: Ministro-Adjunto dos Assuntos das Fronteiras do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1958. Local de nascimento: Vale Zadran, província de Khost, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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(94) |
Nooruddin Turabi Muhammad Qasim (também conhecido por Noor ud Din Turabi). Título: (a) Mulá (b) Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Ministro da Justiça do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1963. Local de nascimento: (a) Kandahar, Afeganistão, (b) Distrito de Chora, província de Uruzgan, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. Data da designação referida no artigo 6.o, n.o 1, alínea b): 25.1.2001. |
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(95) |
Abdul Salam Hanafi Ali Mardan Qul (também conhecido por (a) Abdussalam Hanifi, (b) Hanafi Saheb). Título: (a) Mulá, (b) Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Ministro-Adjunto da Educação do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1968. Local de nascimento: Distrito de Darzab, distrito de Faryab, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: (a) Membro dos Talibã responsável pelo Norte do Afeganistão desde Maio de 2007, (b) Envolvido no tráfico de droga. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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(96) |
Abdul Ghafar Qurishi (também conhecido por Abdul Ghaffar Qureshi). Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Adido para a Repatriação, Embaixada Talibã, Islamabade. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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(97) |
Yar Mohammad Rahimi. Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: Ministro da Comunicação do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1953. Local de nascimento: distrito de Panjwaee, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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(98) |
Mohammad Hasan Rahmani. Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: Governador da província de Kandahar (Afeganistão) durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1963. Local de nascimento: distrito de Panjwae, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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(99) |
Habibullah Reshad. Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: Chefe do Departamento de Investigação durante o regime talibã. Data de nascimento: entre 1968 e 1973. Local de nascimento: Província de Ghazni, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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(100) |
Abdulhai Salek. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Governador da província de Uruzgan (Afeganistão) sob o regime Talibã. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: Alegadamente falecido. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. Data de designação referida no artigo 6.o, n.o 1, alínea b): 23.2.2001. |
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(101) |
Sanani. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Chefe da Dar-ul-Efta durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1923. Local de nascimento: Província de Zabul, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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(102) |
Noor Mohammad Saqib. Motivos de inclusão na lista: Juiz Presidente do Supremo Tribunal durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1958. Local de nascimento: distrito de Bagrami, província de Cabul, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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(103) |
Ehsanullah Sarfida. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Ministro-Adjunto da Segurança (Informações) do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1963. Local de nascimento: distrito de Qarabagh, província de Ghazni, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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(104) |
Saduddin Sayyed (também conhecido por (a) Sadudin Sayed, (b) Sadruddin). Título: (a) Maulavi, (b) Alhaj, (c) Mulá. Motivos de inclusão na lista: (a) Vice-Ministro do Trabalho e Assuntos e Sociais do regime talibã, (b) Presidente do Município de Cabul durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1968. Local de nascimento: Distrito de Chaman, Paquistão. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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(105) |
Qari Abdul Wali Seddiqi. Motivos de inclusão na lista: Terceiro Secretário durante o regime talibã. Data de nascimento: 1974. Local de nascimento: Ghazni, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Passaporte n.o: D 000769 (passaporte afegão emitido em 2.2.1997). Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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(106) |
Abdul Wahed Shafiq. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Vice-Governador da província de Cabul (Afeganistão) durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1968. Local de nascimento: província de Ningarhar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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(107) |
Said Ahmed Shahidkhel. Título: Maulavi. Data de nascimento: aproximadamente 1975. Local de nascimento: província de Ghazni, na parte central do Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: (a) ministro-adjunto da educação (regime talibã), (b) em Julho de 2003, encontrava-se em situação de prisão preventiva em Cabul, no Afeganistão. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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(108) |
Akhtar Mohammad Mansour Shah Mohammed (também conhecido por (a) Akhtar Mohammad Mansour Khan Muhammad, (b) Akhtar Muhammad Mansoor, (c) Akhtar Mohammad Mansoor). Título: (a) Maulavi, (b) Mulá. Motivos de inclusão na lista: Ministro da Aviação Civil e dos Transportes do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1960. Local de nascimento: (a) Kandahar, Afeganistão, (b) Kalanko Joftian, distrito de Zurmat, província de Paktia, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: (a) Repatriado para o Afeganistão em Setembro de 2006, (b) Dirigente talibã, (c) Envolvido no tráfico de droga, (d) Tem desenvolvido actividades nas províncias de Khost, Paktia e Paktika, Afeganistão, desde Maio de 2007; Governador talibã de Kandahar desde Maio de 2007. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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(109) |
Shamsudin. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Governador da Província de Wardak (Maidan) (Afeganistão) durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1968. Local de nascimento: distrito de Keshim, província de Badakhshan, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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(110) |
Mohammad Sharif. Motivos de inclusão na lista: Ministro-Adjunto dos Assuntos Internos do regime talibã. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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(111) |
Shams Ur-Rahman Sher Alam (também conhecido por (a) Shamsurrahman (b) Shams-u-Rahman). Título: (a) Mulá (b) Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Ministro-Adjunto da Agricultura do regime talibã. Local de nascimento: distrito de Suroobi, província de Cabul, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. Data da designação referida no artigo 6.o, n.o 1, alínea b): 23.2.2001. |
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(112) |
Abdul Ghafar Shinwari. Título: Haji. Motivos de inclusão na lista: Terceiro Secretário, Consulado Geral Talibã, Carachi, Paquistão. Data de nascimento: 29.3.1965. Local de nascimento: Kandahar, Paquistão. Nacionalidade: afegã. Passaporte n.o: D 000763 (emitido em 9.1.1997). Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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(113) |
Mohammad Sarwar Siddiqmal. Motivos de inclusão na lista: Terceiro Secretário, Embaixada Talibã, Islamabade. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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(114) |
Sher Mohammad Abbas Stanekzai. Motivos de inclusão na lista: Ministro-Adjunto da Saúde Pública do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1963. Local de nascimento: Província de Logar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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(115) |
Taha. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Governador da província de Paktia (Afeganistão) durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1963. Local de nascimento: província de Ningarhar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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(116) |
Tahis. Título: Hadji. Motivos de inclusão na lista: Ministro-Adjunto da Aviação Civil do regime talibã. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 31.1.2001. |
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(117) |
Abdul Raqib Takhari. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Ministro da Repatriação do regime talibã. Data de nascimento: entre 1968 e 1973. Local de nascimento: Província de Takhar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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(118) |
Walijan. Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Governador da província de Jawzjan (Afeganistão) durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1968. Local de nascimento: Quetta, Paquistão. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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(119) |
Nazirullah Ahanafi Waliullah (também conhecido por Nazirullah Aanafi Waliullah). Título: (a) Maulavi, (b) Haji. Motivos de inclusão na lista: Adido Comercial, Embaixada Talibã, Islamabade, Paquistão. Data de nascimento: 1962. Local de nascimento: Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Passaporte n.o: D 000912 (passaporte afegão emitido em 30.6.1998). Informações suplementares: Repatriado para o Afeganistão em Outubro de 2006. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. Data de designação referida no artigo 6.o, n.o 1, alínea b): 25.1.2001. |
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(120) |
Abdul-Haq Wasiq (também conhecido por Abdul-Haq Wasseq). Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Ministro-Adjunto da Segurança (Informações) do regime talibã. Data de nascimento: Aproximadamente 1975. Local de nascimento: província de Ghazni, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 31.1.2001. Data de designação referida no artigo 6.o, n.o 1, alínea b): 31.1.2001. Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções: Abdul-Haq Wassiq está ligado a Gulbuddin Hekmatyar (QI.H.88.03). Durante o regime talibã, exerceu sucessivos cargos de comandante local nas províncias de Nimroz e Kandahar. Em seguida, tornou-se Director-Geral Adjunto das Informações, sob a autoridade de Qari Ahmadullah (TI.A.81.01). Nessa qualidade, esteve encarregado das relações com os combatentes estrangeiros ligados à Al-Qaida e dos seus campos de treino no Afeganistão. Era também conhecido pelos seus métodos repressivos contra os opositores aos Talibã no Sul do Afeganistão. |
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(121) |
Mohammad Jawad Waziri. Motivos de inclusão na lista: Departamento da ONU, Ministério dos Negócios Estrangeiros do regime talibã. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 23.2.2001. |
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(122) |
Abdul Rahman Zahed (também conhecido por Abdul Rehman Zahid). Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: Ministro-Adjunto dos Negócios Estrangeiros do regime talibã. Data de nascimento: entre 1963 e 1968. Local de nascimento: Província de Logar, distrito de Khawar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
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(123) |
Mohammad Zahid. Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: Terceiro Secretário, Embaixada Talibã, Islamabade, Paquistão. Data de nascimento: 1971. Local de nascimento: Logar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Passaporte n.o: D 001206 (emitido em 17.7.2000). Data de designação pela ONU: 25.1.2001. |
ANEXO II
LISTA DAS AUTORIDADES COMPETENTES DOS ESTADOS-MEMBROS E ENDEREÇO DA COMISSÃO EUROPEIA PARA O ENVIO DE NOTIFICAÇÕES
(A completar pelos Estados-Membros)
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A. |
Autoridades competentes de cada Estado-Membro:
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B. |
Endereço da Comissão Europeia para o envio de notificações ou outras comunicações:
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