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22.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 341/52 |
DECISÃO MPUE/1/2011 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 16 de Dezembro de 2011
que prorroga o mandato do Chefe da Missão de Polícia da União Europeia na Bósnia-Herzegovina (MPUE BH)
(2011/864/PESC)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,
Tendo em conta a Decisão 2011/781/PESC do Conselho, de 1 de Dezembro de 2011, relativa à Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina (BH) (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos da Decisão 2011/781/PESC do Conselho, o Comité Político e de Segurança (CPS) está autorizado, nos termos do artigo 38.o, terceiro parágrafo do Tratado, a tomar as decisões pertinentes em relação ao controlo político e à direcção estratégica da MPUE BH, nomeadamente a decisão de nomear um Chefe de Missão. |
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(2) |
Em 24 de Outubro de 2008, o CPS, pela Decisão 2008/835/PESC (2), nomeou Stefan FELLER como Chefe de Missão da MPUE BH. O seu mandato foi prorrogado pela Decisão 2009/958/PESC (3) até 31 de Dezembro de 2010, e posteriormente, pela Decisão 2010/754/PESC (4), até 31 de Dezembro de 2011. |
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(3) |
Pela Decisão 2011/781/PESC, o Conselho prorrogou, designadamente, a duração da MPUE BH até 30 de Junho de 2012. |
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(4) |
Em 7 de Dezembro de 2011, a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs ao CPS que prorrogasse por mais seis meses, ou seja, até 30 de Junho de 2012, o mandato de Chefe da Missão MPUE BH conferido a Stefan FELLER, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É prorrogado, durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2012 e 30 de Junho de 2012, o mandato de Stefan FELLER como Chefe da Missão de Polícia da União Europeia na Bósnia-Herzegovina (MPUE BH).
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 2011.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
O. SKOOG
(1) JO L 319 de 2.12.2011, p. 51.
(2) JO L 298 de 7.11.2008, p. 30.