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7.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 263/15 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 27 de Setembro de 2011
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/000 TA 2011 — assistência técnica por iniciativa da Comissão)
(2011/658/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais do padrões do comércio mundial decorrentes da globalização e para os apoiar na sua reintegração no mercado de trabalho. |
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(2) |
O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global. |
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(3) |
O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG até um limite máximo anual de 500 milhões de euros. |
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(4) |
O Regulamento (CE) n.o 1927/2006 estabelece que 0,35 % do montante máximo anual do FEG pode ser disponibilizado anualmente para assistência técnica, por iniciativa da Comissão. A Comissão propõe, por isso, a mobilização do montante de 610 000 EUR. |
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(5) |
O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de prestar assistência técnica por iniciativa da Comissão, |
ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, é mobilizado o montante de 610 000 EUR, em dotações de autorização e de pagamento, ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 27 de Setembro de 2011.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
J. BUZEK
Pelo Conselho
O Presidente
M. DOWGIELEWICZ