16.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 272/19


DECISÃO 2010/619/PESC DO CONSELHO

de 15 de Outubro de 2010

que altera a Acção Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (1), EULEX KOSOVO

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o e o n.o 2 do artigo 43.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 4 de Fevereiro de 2008, o Conselho adoptou a Acção Comum 2008/124/PESC (2).

(2)

Em 9 de Junho de 2009, o Conselho adoptou a Acção Comum 2009/445/PESC (3) que alterou a Acção Comum 2008/124/PESC através do montante de referência financeira a fim de cobrir as despesas da Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (a seguir designada «EULEX KOSOVO») até ao termo da vigência da Acção Comum 2008/124/PESC.

(3)

Em 8 de Junho de 2010, o Conselho adoptou a Decisão 2010/322/PESC (4), que alterou e prorrogou a Acção Comum 2008/124/PESC por um período de dois anos, até 14 de Junho de 2012, e estabeleceu o montante de referência financeira de 265 000 000 EUR até 14 de Outubro de 2010.

(4)

A EULEX KOSOVO será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e ser prejudicial aos objectivos da Política Externa e de Segurança Comum enunciados no artigo 21.o do Tratado.

(5)

A Acção Comum 2008/124/PESC deverá ser alterada de modo a prever um novo montante de referência financeira até 14 de Outubro de 2011,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O n.o 1 do artigo 16.o da Acção Comum 2008/124/PESC passa a ter a seguinte redacção:

«1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EULEX KOSOVO até 14 de Outubro de 2010 é de 265 000 000 EUR.

O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EULEX KOSOVO até 14 de Outubro de 2011 é de 165 000 000 EUR.

O montante de referência financeira a afectar à EULEX KOSOVO para o período subsequente é decidido pelo Conselho.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito no Luxemburgo, em 15 de Outubro de 2010.

Pelo Conselho

O Presidente

E. SCHOUPPE


(1)  Nos termos da Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

(2)   JO L 42 de 16.2.2008, p. 92.

(3)   JO L 148 de 11.6.2009, p. 33.

(4)   JO L 145 de 11.6.2010, p. 13.