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16.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 272/19 |
DECISÃO 2010/619/PESC DO CONSELHO
de 15 de Outubro de 2010
que altera a Acção Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (1), EULEX KOSOVO
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o e o n.o 2 do artigo 43.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 4 de Fevereiro de 2008, o Conselho adoptou a Acção Comum 2008/124/PESC (2). |
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(2) |
Em 9 de Junho de 2009, o Conselho adoptou a Acção Comum 2009/445/PESC (3) que alterou a Acção Comum 2008/124/PESC através do montante de referência financeira a fim de cobrir as despesas da Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (a seguir designada «EULEX KOSOVO») até ao termo da vigência da Acção Comum 2008/124/PESC. |
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(3) |
Em 8 de Junho de 2010, o Conselho adoptou a Decisão 2010/322/PESC (4), que alterou e prorrogou a Acção Comum 2008/124/PESC por um período de dois anos, até 14 de Junho de 2012, e estabeleceu o montante de referência financeira de 265 000 000 EUR até 14 de Outubro de 2010. |
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(4) |
A EULEX KOSOVO será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e ser prejudicial aos objectivos da Política Externa e de Segurança Comum enunciados no artigo 21.o do Tratado. |
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(5) |
A Acção Comum 2008/124/PESC deverá ser alterada de modo a prever um novo montante de referência financeira até 14 de Outubro de 2011, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O n.o 1 do artigo 16.o da Acção Comum 2008/124/PESC passa a ter a seguinte redacção:
«1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EULEX KOSOVO até 14 de Outubro de 2010 é de 265 000 000 EUR.
O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EULEX KOSOVO até 14 de Outubro de 2011 é de 165 000 000 EUR.
O montante de referência financeira a afectar à EULEX KOSOVO para o período subsequente é decidido pelo Conselho.»
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito no Luxemburgo, em 15 de Outubro de 2010.
Pelo Conselho
O Presidente
E. SCHOUPPE
(1) Nos termos da Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
(2) JO L 42 de 16.2.2008, p. 92.