|
30.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 83/22 |
DECISÃO ATALANTA/2/2010 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 23 de Março de 2010
que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)
(2010/185/PESC)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,
Tendo em conta a Acção Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de Novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) (1), nomeadamente o artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Ao abrigo do artigo 6.o da Acção Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar decisões sobre a nomeação do Comandante da Força da União Europeia. |
|
(2) |
Em 4 de Dezembro de 2009, o CPS adoptou a Decisão Atalanta/8/2009 (2) que nomeia o Contra-Almirante Giovanni GUMIERO comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália. |
|
(3) |
O Comandante da operação da UE recomendou que o Contra-Almirante Jan THÖRNQVIST fosse nomeado novo Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália. |
|
(4) |
O Comité Militar da União Europeia apoiou essa recomendação. |
|
(5) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e acções da União Europeia com implicações em matéria de defesa, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Contra-Almirante Jan THÖRNQVIST é nomeado Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor em 14 de Abril de 2010.
Feito em Bruxelas, em 23 de Março de 2010.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
C. FERNÁNDEZ-ARIAS