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2.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 172/7 |
REGULAMENTO (CE) N.o 574/2009 DA COMISSÃO
de 30 de Junho de 2009
que altera pela 108.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), e, nomeadamente, o n.o 1, primeiro travessão, do seu artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento. |
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(2) |
Em 18 de Junho de 2009, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista das pessoas singulares e colectivas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos, acrescentando uma pessoa singular à lista, na sequência de informações relativas à sua associação com a Al-Qaida. O Comité de Sanções comunicou as razões da decisão de inclusão da pessoa na lista. |
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(3) |
O anexo I deve ser alterado em conformidade. |
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(4) |
A fim de assegurar a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente. |
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(5) |
A Comissão comunicará os motivos da adopção do presente regulamento à pessoa singular em causa, dar-lhe-á a oportunidade de sobre eles se pronunciar e procederá a uma revisão do presente regulamento em função das observações formuladas e de eventuais informações suplementares disponíveis, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de Junho de 2009.
Pela Comissão
Eneko LANDÁBURU
Director-Geral das Relações Externas
ANEXO
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
Na rubrica «Pessoas singulares», é acrescentada a seguinte entrada:
«Atilla Selek (também conhecido por Muaz). Endereço: Kauteräckerweg 5, 89077 Ulm, Alemanha. Data de nascimento: 28.2.1985. Local de nascimento: Ulm, Alemanha. Nacionalidade: alemã. N.o de passaporte: 7020142921 (passaporte alemão emitido em Ulm, Alemanha, válido até 3.12.2011). N.o de identificação nacional: 702092811 [Bilhete de identidade alemão (Bundespersonalausweis), emitido em Ulm, Alemanha, válido até 6.4.2010)]. Informações suplementares: detido na Alemanha desde 20.11.2008 (situação em Maio de 2009). Data da designação em conformidade com o n.o 4, alínea b), do artigo 2.o-A: 18.6.2009.»