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27.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 23/32 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 21 de Janeiro de 2009
que especifica, nos termos da Directiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a norma ISO 17994:2004(E) como a norma sobre a equivalência de métodos microbiológicos
[notificada com o número C(2009) 119]
(2009/64/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2006, relativa à gestão da qualidade das águas balneares e que revoga a Directiva 76/160/CEE (1), nomeadamente o n.o 1, alínea a), do artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A norma internacional ISO 17994:2004(E) descreve os critérios e processos de avaliação da equivalência dos métodos microbiológicos. |
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(2) |
As medidas previstas na presente decisão estão conformes com o parecer do comité criado pelo n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 2006/7/CE, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Para efeitos do n.o 9 do artigo 3.o da Directiva 2006/7/CE, a norma internacional ISO 17994:2004(E) «Water quality — Criteria for establishing equivalence between microbiological methods» deve ser especificada como a norma sobre a equivalência de métodos microbiológicos.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 21 de Janeiro de 2009.
Pela Comissão
Stavros DIMAS
Membro da Comissão