27.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 23/32


DECISÃO DA COMISSÃO

de 21 de Janeiro de 2009

que especifica, nos termos da Directiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a norma ISO 17994:2004(E) como a norma sobre a equivalência de métodos microbiológicos

[notificada com o número C(2009) 119]

(2009/64/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2006, relativa à gestão da qualidade das águas balneares e que revoga a Directiva 76/160/CEE (1), nomeadamente o n.o 1, alínea a), do artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A norma internacional ISO 17994:2004(E) descreve os critérios e processos de avaliação da equivalência dos métodos microbiológicos.

(2)

As medidas previstas na presente decisão estão conformes com o parecer do comité criado pelo n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 2006/7/CE,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Para efeitos do n.o 9 do artigo 3.o da Directiva 2006/7/CE, a norma internacional ISO 17994:2004(E) «Water quality — Criteria for establishing equivalence between microbiological methods» deve ser especificada como a norma sobre a equivalência de métodos microbiológicos.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 21 de Janeiro de 2009.

Pela Comissão

Stavros DIMAS

Membro da Comissão


(1)   JO L 64 de 4.3.2006, p. 37.