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29.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 56/13 |
REGULAMENTO (CE) N.o 182/2008 DA COMISSÃO
de 28 de Fevereiro de 2008
que altera o Regulamento (CE) n.o 1146/2007 que adopta um plano de atribuição de recursos aos Estados-Membros, a imputar ao exercício de 2008, para o fornecimento de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas na Comunidade
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente a alínea g) do artigo 43.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Devido ao aumento significativo dos preços dos géneros alimentícios no segundo semestre de 2007, os recursos financeiros postos à disposição dos Estados-Membros, no orçamento final, para o plano de distribuição anual de 2008 excederam os recursos previstos no Regulamento (CE) n.o 1146/2007 da Comissão (2). Esses novos recursos disponíveis devem ser atribuídos aos Estados-Membros em função dos pedidos e necessidades por estes comunicados em conformidade com os n.os 1 e 2 do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 3149/92 da Comissão, de 29 de Outubro de 1992, que estabelece as normas de execução para o fornecimento de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas da Comunidade (3). |
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(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1146/2007 deve, portanto, ser alterado em conformidade. |
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(3) |
O Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas não se pronunciou no prazo fixado pelo seu presidente, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os anexos do Regulamento (CE) n.o 1146/2007 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de Fevereiro de 2008.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 257 de 3.10.2007, p. 3.
(3) JO L 313 de 30.10.1992, p. 50. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1127/2007 (JO L 255 de 29.9.2007, p. 18).
ANEXO
Os anexos do Regulamento (CE) n.o 1146/2007 são alterados do seguinte modo:
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1. |
O anexo I é alterado do seguinte modo:
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2. |
No anexo II, o quadro é substituído pelo seguinte quadro:
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3. |
O anexo III passa a ter a seguinte redacção: «ANEXO III Transferências intracomunitárias autorizadas ao abrigo do plano referente ao orçamento de 2008
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