29.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 56/13


REGULAMENTO (CE) N.o 182/2008 DA COMISSÃO

de 28 de Fevereiro de 2008

que altera o Regulamento (CE) n.o 1146/2007 que adopta um plano de atribuição de recursos aos Estados-Membros, a imputar ao exercício de 2008, para o fornecimento de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas na Comunidade

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente a alínea g) do artigo 43.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Devido ao aumento significativo dos preços dos géneros alimentícios no segundo semestre de 2007, os recursos financeiros postos à disposição dos Estados-Membros, no orçamento final, para o plano de distribuição anual de 2008 excederam os recursos previstos no Regulamento (CE) n.o 1146/2007 da Comissão (2). Esses novos recursos disponíveis devem ser atribuídos aos Estados-Membros em função dos pedidos e necessidades por estes comunicados em conformidade com os n.os 1 e 2 do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 3149/92 da Comissão, de 29 de Outubro de 1992, que estabelece as normas de execução para o fornecimento de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas da Comunidade (3).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1146/2007 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

(3)

O Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas não se pronunciou no prazo fixado pelo seu presidente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os anexos do Regulamento (CE) n.o 1146/2007 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de Fevereiro de 2008.

Pela Comissão

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)   JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)   JO L 257 de 3.10.2007, p. 3.

(3)   JO L 313 de 30.10.1992, p. 50. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1127/2007 (JO L 255 de 29.9.2007, p. 18).


ANEXO

Os anexos do Regulamento (CE) n.o 1146/2007 são alterados do seguinte modo:

1.

O anexo I é alterado do seguinte modo:

a)

O quadro da alínea a) é substituído pelo seguinte quadro:

(EUR)

«Estado-Membro

Dotação

Belgique/België

8 461 691

България

7 007 310

Česká republika

155 443

Eesti

192 388

Éire/Ireland

155 965

Elláda

13 228 830

España

50 419 083

France

50 982 533

Italia

69 614 288

Latvija

153 910

Lietuva

4 456 991

Luxembourg

81 091

Magyarország

8 169 224

Malta

378 242

Polska

49 971 042

Portugal

13 182 946

România

24 258 046

Slovenija

1 499 216

Suomi/Finland

2 741 323

Total

305 109 562 »

b)

O quadro da alínea b) é substituído pelo seguinte quadro:

(toneladas)

«Estado-Membro

Açúcar

Belgique/België

4 154

България

6 385

Česká republika

67

España

6 500

France

3 718

Italia

7 000

Lietuva

2 889

Magyarország

1 620

Malta

397

Polska

15 552

Portugal

1 707

România

15 898

Slovenija

806

Total

66 693 »

2.

No anexo II, o quadro é substituído pelo seguinte quadro:

(EUR)

«Estado-Membro

Cereais

Arroz

Leite em pó desnatado

Belgique/België

2 120 960

800 000

3 300 000

България

2 086 200

1 789 818

 

Česká republika

36 472

 

81 843

Eesti

182 358

 

 

Éire/Ireland

 

 

147 834

Elláda

4 535 189

 

8 003 986

España

11 144 100

1 800 000

32 030 700

France

8 718 857

5 225 181

32 770 000

Italia

13 514 624

3 000 000

46 438 083

Latvija

145 886

 

 

Lietuva

1 633 305

734 782

706 455

Luxembourg

 

 

76 864

Magyarország

5 713 309

 

1 328 373

Malta

62 275

25 078

99 189

Polska

16 569 956

 

24 058 983

Portugal

1 267 856

1 493 221

8 995 335

România

16 106 356

 

 

Slovenija

181 553

107 523

782 637

Suomi/Finland

1 724 960

 

873 450

Total

85 744 216

14 975 604

159 693 732 »

3.

O anexo III passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO III

Transferências intracomunitárias autorizadas ao abrigo do plano referente ao orçamento de 2008

 

Quantidades

(toneladas)

Detentor

Destinatário

1.

3 718

BIRB, Belgique

ONIGC, France

2.

2 889

BIRB, Belgique

The Lithuanian Agricultural and Food Products Market regulation Agency, Lietuva

3.

6 385

MVH, Magyarország

ДФЗ, България

4.

15 552

MVH, Magyarország

ARR, Polska

5.

15 898

MVH, Magyarország

APIA, România

6.

806

MVH, Magyarország

AAMRD, Slovenija

7.

397

AGEA, Italia

National Research and Development Centre, Malta

8.

1 707

FEGA, España

INGA, Portugal»