|
19.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 43/38 |
DECISÃO 2008/134/PESC DO CONSELHO
de 18 de Fevereiro de 2008
que dá execução à Acção Comum 2005/797/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta a Acção Comum 2005/797/PESC do Conselho, de 14 de Novembro de 2005, relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 14.o, conjugado com o segundo travessão do n.o 2 do artigo 23.o do Tratado da União Europeia,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 14 de Novembro de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/797/PESC, pela qual se estabeleceu uma Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) por um período de três anos. A fase operacional da EUPOL COPPS teve início em 1 de Janeiro de 2006. |
|
(2) |
Em 20 de Novembro de 2006, o Conselho aprovou a Decisão 2006/807/PESC (2), que estabelece o orçamento final da EUPOL COPPS para o ano de 2007. |
|
(3) |
Em 6 de Dezembro de 2007, o Conselho aprovou a Decisão 2007/808/PESC a qual prevê que o orçamento cubra também as despesas relacionadas com a Missão no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 29 de Fevereiro de 2008. |
|
(4) |
Nos termos do n.o 2 do artigo 1.o da Decisão 2007/808/PESC, o orçamento da EUPOL COPPS para o período compreendido entre 1 de Março de 2008 e 31 de Dezembro de 2008 será determinado pelo Conselho antes de 29 de Fevereiro de 2008, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O montante de referência destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) no período compreendido entre 1 de Março de 2008 e 31 de Dezembro de 2008 é de 5 000 000 EUR.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos na data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 18 de Fevereiro de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
D. RUPEL
(1) JO L 300 de 17.11.2005, p. 65.
(2) JO L 329 de 25.11.2006, p. 76. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/808/PESC (JO L 323 de 8.12.2007, p. 56).