19.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 43/38


DECISÃO 2008/134/PESC DO CONSELHO

de 18 de Fevereiro de 2008

que dá execução à Acção Comum 2005/797/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta a Acção Comum 2005/797/PESC do Conselho, de 14 de Novembro de 2005, relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 14.o, conjugado com o segundo travessão do n.o 2 do artigo 23.o do Tratado da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 14 de Novembro de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/797/PESC, pela qual se estabeleceu uma Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) por um período de três anos. A fase operacional da EUPOL COPPS teve início em 1 de Janeiro de 2006.

(2)

Em 20 de Novembro de 2006, o Conselho aprovou a Decisão 2006/807/PESC (2), que estabelece o orçamento final da EUPOL COPPS para o ano de 2007.

(3)

Em 6 de Dezembro de 2007, o Conselho aprovou a Decisão 2007/808/PESC a qual prevê que o orçamento cubra também as despesas relacionadas com a Missão no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 29 de Fevereiro de 2008.

(4)

Nos termos do n.o 2 do artigo 1.o da Decisão 2007/808/PESC, o orçamento da EUPOL COPPS para o período compreendido entre 1 de Março de 2008 e 31 de Dezembro de 2008 será determinado pelo Conselho antes de 29 de Fevereiro de 2008,

DECIDE:

Artigo 1.o

O montante de referência destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) no período compreendido entre 1 de Março de 2008 e 31 de Dezembro de 2008 é de 5 000 000 EUR.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos na data da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 18 de Fevereiro de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

D. RUPEL


(1)   JO L 300 de 17.11.2005, p. 65.

(2)   JO L 329 de 25.11.2006, p. 76. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/808/PESC (JO L 323 de 8.12.2007, p. 56).