16.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 46/18


REGULAMENTO (CE) N.o 149/2007 DA COMISSÃO

de 15 de Fevereiro de 2007

relativo à inscrição de uma denominação no registo das especialidades tradicionais garantidas «Boerenkaas» (ETG)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 509/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo às especialidades tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 509/2006 e nos termos do n.o 3 do artigo 19.o do referido regulamento, o pedido de inscrição da denominação «Boerenkaas», efectuado pelos Países Baixos, foi objecto de publicação no Jornal Oficial da União Europeia (2).

(2)

Não tendo sido apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, nos termos do disposto no artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 509/2006, deve proceder-se ao registo da denominação.

(3)

O pedido solicitava igualmente a protecção referida no n.o 2 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2082/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo aos certificados de especificidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (3), correspondente ao n.o 2 do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 509/2006. Na ausência de oposição, não se demonstrou que esse nome seja utilizado de modo legal, notório e economicamente significativo para produtos agrícolas ou géneros alimentícios semelhantes. Por conseguinte, o pedido deve ser satisfeito,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Regista-se a denominação que figura no anexo do presente regulamento.

Aplica-se a protecção referida no n.o 2 do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 509/2006.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 15 de Fevereiro de 2007.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)   JO L 93 de 31.3.2006, p. 1.

(2)   JO C 316 de 13.12.2005, p. 16.

(3)   JO L 208 de 24.7.1992, p. 9. Regulamento revogado pelo Regulamento (CE) n.o 509/2006.


ANEXO

«Boerenkaas»

ETG

1.3. Queijo

PAÍSES BAIXOS

Lista: Reservado o uso da denominação do produto.