5.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 95/53


DECISÃO DA COMISSÃO

de 4 de Abril de 2007

relativa ao inventário do potencial de produção vitícola apresentado pela Bulgária a título do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho

[notificada com o número C(2007) 1469]

(Apenas faz fé o texto em língua búlgara)

(2007/223/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 23.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1493/1999 prevê, como condição prévia para o acesso ao aumento dos direitos de plantação e ao apoio à reestruturação e à reconversão, o estabelecimento de um inventário do potencial de produção vitícola pelo Estado-Membro interessado. Esse inventário deve ser elaborado em conformidade com o disposto no artigo 16.o do regulamento acima referido.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1227/2000 da Comissão, de 31 de Maio de 2000, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, no referente ao potencial de produção (2) define, no artigo 19.o, as regras aplicáveis à apresentação das informações constantes do inventário.

(3)

Por ofícios de 10 e 17 de Janeiro de 2007, a Bulgária comunicou à Comissão as informações referidas no artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 e no artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 1227/2000. A análise dessas informações permite concluir que a Bulgária elaborou o inventário.

(4)

A presente decisão não implica o reconhecimento pela Comissão da exactidão dos dados contidos no inventário nem da compatibilidade da legislação referida no inventário com o direito comunitário. A presente decisão não prejudica uma eventual decisão da Comissão sobre esses pontos.

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Vinho,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Comissão conclui que a Bulgária elaborou o inventário do potencial de produção vitícola em conformidade com o artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999.

Artigo 2.o

A República da Bulgária é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 4 de Abril de 2007.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)   JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).

(2)   JO L 143 de 16.6.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1460/2006 (JO L 272 de 3.10.2006, p. 9).