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28.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 379/54 |
REGULAMENTO (CE) N.o 2004/2006 DA COMISSÃO
de 22 de Dezembro de 2006
que altera o Regulamento (CEE) n.o 2273/93 que estabelece os centros de intervenção dos cereais e o adapta devido à adesão da Bulgária e da Roménia
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o n.o 3 do artigo 4.o,
Tendo em conta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o artigo 56.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente a alínea a) do artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Alguns Estados-Membros apresentaram pedidos de modificação de alguns dos centros de intervenção que constam do anexo do Regulamento (CEE) n.o 2273/93 da Comissão (2) tendo em vista uma melhor localização dos mesmos ou para que correspondam melhor às condições exigidas. É conveniente dar seguimento aos pedidos referidos. |
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(2) |
Tendo em conta a adesão da Bulgária e da Roménia, é necessário determinar os centros de intervenção para estes novos Estados-Membros e incluí-los na lista estabelecida pelo Regulamento (CEE) n.o 2273/93. |
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(3) |
O Regulamento (CEE) n.o 2273/93 deve ser alterado em conformidade. |
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(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (CEE) no 2273/93 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007. No entanto, os pontos 1, 2 e 6 do anexo são aplicáveis sob reserva e a partir da data da entrada em vigor do Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1154/2005 da Comissão (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).
(2) JO L 207 de 18.8.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1805/2004 (JO L 318 de 19.10.2004, p. 9).
ANEXO
O anexo do Regulamento (CEE) n.o 2273/93 é alterado do seguinte modo:
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1) |
O título, as notas explicativas que precedem o quadro e os títulos das colunas passam a ter a seguinte redacção: «AHEKC — ANEXO — PŘÍLOHA — BILAG — ANHANG — LISA — ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ — ANNEX — ANNEXE — ALLEGATO — PIELIKUMS — PRIEDAS — MELLÉKLET — BIJLAGE — ZAŁĄCZNIK — ANEXO — ANEXĂ PRÍLOHA — PRILOGA — LIITE — BILAGA
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2) |
Antes da secção intitulada «BELGIQUE», é inserida a seguinte secção:
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3) |
A secção intitulada «BELGIQUE» é alterada do seguinte modo:
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4) |
A secção intitulada «BUNDESREPUBLIK DEUTSCHLAND» é alterada do seguinte modo:
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5) |
A secção intitulada «FRANCE» é alterada do seguinte modo:
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6) |
Após a secção intitulada «NEDERLAND», é inserida a seguinte secção:
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7) |
Na secção intitulada «OSTERREICH», a linha correspondente ao centro de «Ennsdorf» passa a ter a seguinte redacção:
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8) |
A secção intitulada «CESKA REPUBLIKA» é alterada do seguinte modo:
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9) |
A secção intitulada «LIETUVA» é alterada do seguinte modo:
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10) |
A secção intitulada «MAGYARORSZAG» é alterada do seguinte modo:
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11) |
Na secção intitulada «SLOVENSKO», na região «Košický kraj», é aditado o texto seguinte:
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