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6.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 275/66 |
POSIÇÃO COMUM 2006/671/PESC DO CONSELHO
de 5 de Outubro de 2006
que prorroga a Posição Comum 2004/694/PESC relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 11 de Outubro de 2004, o Conselho aprovou a Posição Comum 2004/694/PESC (1) relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ), a fim de congelar todos os fundos e recursos económicos pertencentes a todas as pessoas publicamente acusadas pelo TPIJ da prática de crimes de guerra e que não se encontram detidas à ordem do Tribunal. |
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(2) |
A Posição Comum 2004/694/PESC é aplicável até 10 de Outubro de 2006. |
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(3) |
O Conselho entende necessário prorrogar a Posição Comum 2004/694/PESC por mais 12 meses. |
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(4) |
É necessária uma acção da Comunidade para aplicar essas medidas, |
ADOPTOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Posição Comum 2004/694/PESC é prorrogada até 10 de Outubro de 2007.
Artigo 2.o
A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua adopção.
Artigo 3.o
A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 5 de Outubro de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
K. RAJAMÄKI
(1) JO L 315 de 14.10.2004, p. 52. Posição comum com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/484/PESC do Conselho (JO L 189 de 12.7.2006, p. 25).