21.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 258/13


DECISÃO DARFUR/3/2006 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 25 de Julho de 2006

que nomeia o Conselheiro Militar do Representante Especial da União Europeia no Sudão

(2006/634/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, e designadamente o terceiro período do artigo 25.o,

Tendo em conta a Acção Comum 2005/557/PESC do Conselho, de 18 de Julho de 2005, relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur (1), nomeadamente o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 5 de Julho de 2006, o Conselho aprovou a Acção Comum 2006/468/PESC (2), que prorroga e revê o mandato do representante especial da União Europeia para o Sudão.

(2)

O representante especial da União Europeia (REUE) para o Sudão assegura designadamente a coordenação e a compatibilidade dos contributos da União para a Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur (AMIS). Nos termos do n.o 2 do artigo 5.o da Acção Comum 2005/557/PESC, uma célula de coordenação da UE em Adis Abeba (CCA), sob a autoridade do REUE, que inclui um conselheiro político, um conselheiro militar e um conselheiro para questões de polícia, assegura a gestão da coordenação corrente com todos os intervenientes relevantes da UE e com o Centro de Gestão e Controlo Administrativo (CGCA) no âmbito da cadeia de comando da União Africana em Adis Abeba de modo a proporcionar um apoio coerente e atempado da UE à AMIS.

(3)

Nos termos do artigo 4.o da Acção Comum 2005/557/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança a nomear o conselheiro militar do REUE sob proposta do secretário-geral/alto representante (SG/AR), com base numa recomendação do REUE.

(4)

O SG/AR, na sequência da recomendação do REUE, propôs que o coronel Marc BOILEAU fosse nomeado novo conselheiro militar do REUE.

(5)

Nos termos do artigo 6.o do protocolo relativo à posição da Dinamarca anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participa na aprovação e aplicação de decisões e acções da União Europeia com implicações de defesa,

DECIDE:

Artigo 1.o

O coronel Marc BOILEAU é nomeado conselheiro militar do REUE no Sudão.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir de 28 de Julho de 2006.

Feito em Bruxelas, em 25 de Julho de 2006.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

T. TANNER


(1)   JO L 188 de 20.7.2005, p. 46.

(2)   JO L 184 de 6.7.2006, p. 38.