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21.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 258/13 |
DECISÃO DARFUR/3/2006 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 25 de Julho de 2006
que nomeia o Conselheiro Militar do Representante Especial da União Europeia no Sudão
(2006/634/PESC)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, e designadamente o terceiro período do artigo 25.o,
Tendo em conta a Acção Comum 2005/557/PESC do Conselho, de 18 de Julho de 2005, relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur (1), nomeadamente o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 5 de Julho de 2006, o Conselho aprovou a Acção Comum 2006/468/PESC (2), que prorroga e revê o mandato do representante especial da União Europeia para o Sudão. |
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(2) |
O representante especial da União Europeia (REUE) para o Sudão assegura designadamente a coordenação e a compatibilidade dos contributos da União para a Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur (AMIS). Nos termos do n.o 2 do artigo 5.o da Acção Comum 2005/557/PESC, uma célula de coordenação da UE em Adis Abeba (CCA), sob a autoridade do REUE, que inclui um conselheiro político, um conselheiro militar e um conselheiro para questões de polícia, assegura a gestão da coordenação corrente com todos os intervenientes relevantes da UE e com o Centro de Gestão e Controlo Administrativo (CGCA) no âmbito da cadeia de comando da União Africana em Adis Abeba de modo a proporcionar um apoio coerente e atempado da UE à AMIS. |
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(3) |
Nos termos do artigo 4.o da Acção Comum 2005/557/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança a nomear o conselheiro militar do REUE sob proposta do secretário-geral/alto representante (SG/AR), com base numa recomendação do REUE. |
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(4) |
O SG/AR, na sequência da recomendação do REUE, propôs que o coronel Marc BOILEAU fosse nomeado novo conselheiro militar do REUE. |
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(5) |
Nos termos do artigo 6.o do protocolo relativo à posição da Dinamarca anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participa na aprovação e aplicação de decisões e acções da União Europeia com implicações de defesa, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O coronel Marc BOILEAU é nomeado conselheiro militar do REUE no Sudão.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir de 28 de Julho de 2006.
Feito em Bruxelas, em 25 de Julho de 2006.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
T. TANNER