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7.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 230/14 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1453/2005 DA COMISSÃO
de 6 de Setembro de 2005
que altera o Anexo II do Regulamento (CE) n.o 872/2004 do Conselho, que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 872/2004 do Conselho, que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria (1), nomeadamente a alínea b) do artigo 11.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Anexo II do Regulamento (CE) n.o 872/2004 contém a lista das autoridades competentes a quem foram atribuídas funções específicas relativamente à aplicação do referido regulamento. |
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(2) |
A Lituânia, os Países Baixos e a Suécia solicitaram a introdução de algumas alterações nos endereços das respectivas autoridades competentes, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo II do Regulamento (CE) n.o 872/2004 é alterado de acordo com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de Setembro de 2005.
Pela Comissão
Eneko LANDÁBURU
Director-Geral das Relações Externas
(1) JO L 162 de 30.04.2004, p. 32. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 874/2005 (JO L 146 de 10.6.2005, p. 5).
ANEXO
O Anexo II do Regulamento (CEE) n.o 872/2004 é alterado da seguinte forma:
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1) |
O endereço que figura na rubrica «Lituânia» é substituído pelo seguinte:
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2) |
O endereço que figura na rubrica «Países Baixos» é substituído pelo seguinte:
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3) |
O endereço que figura na rubrica «Suécia» é substituído pelo seguinte: «Artigos 3.o, 4.o e 5.o:
Artigos 7.o e 8.o:
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