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6.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 205/12 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1293/2005 DA COMISSÃO
de 5 de Agosto de 2005
que altera o Regulamento (CEE) n.o 2676/90 que determina os métodos de análise comunitários aplicáveis no sector do vinho
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 46.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O método de medida da sobrepressão dos vinhos frisantes e dos vinhos espumantes foi estabelecido segundo critérios reconhecidos internacionalmente. A nova descrição desse método foi adoptada pelo Instituto Internacional da Vinha e do Vinho na Assembleia-Geral de 2003. |
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(2) |
A utilização desse método de medida pode assegurar um controlo mais simples e mais preciso da sobrepressão destes vinhos. |
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(3) |
A descrição do método usual que consta do capítulo 37 do anexo do Regulamento (CEE) n.o 2676/90 da Comissão (2) já não tem razão de ser e o ponto 3 do capítulo 37 deve, por conseguinte, ser suprimido. Além disso, é conveniente introduzir a descrição actualizada deste método num novo capítulo do anexo do referido regulamento. |
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(4) |
É, pois, conveniente alterar o Regulamento (CEE) n.o 2676/90. |
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(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Vinho, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (CEE) n.o 2676/90 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 5 de Agosto de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1188/2005 da Comissão (JO L 193 de 23.7.2005, p. 24).
(2) JO L 272 de 3.10.1990, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 355/2005 (JO L 56 de 2.3.2005, p. 3).
ANEXO
O anexo do Regulamento (CEE) n.o 2676/90 é alterado do seguinte modo:
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1) |
O capítulo 37 «Dióxido de carbono» é alterado do seguinte modo:
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2) |
Após o capítulo 37, é inserido o capítulo 37A seguinte: «37A. MEDIDA DA SOBREPRESSÃO DOS VINHOS ESPUMANTES E FRISANTES 1. CONTEXTO Após estabilização térmica e depois de agitada a garrafa, a sobrepressão é medida por meio de um afrómetro (medidor de pressão). A sobrepressão é expressa em pascal (Pa) (método de tipo I). Este método também se aplica aos vinhos espumantes gaseificados e aos vinhos frisantes gaseificados. 2. APARELHAGEM O aparelho que permite medir a sobrepressão em garrafas de vinhos espumantes e frisantes denomina-se afrómetro. Apresenta-se de modos diferentes consoante a rolha da garrafa (cápsula metálica, coroa, rolha de cortiça ou de plástico). 2.1. Garrafas com cápsula É constituído por três partes (figura 1):
2.2. Garrafas com rolha É constituído por duas partes (figura 2):
Observações sobre os manómetros que equipam estes dois tipos de aparelhos:
3. MODO OPERATÓRIO A medição deve efectuar-se em garrafas cuja temperatura esteja estabilizada há pelo menos 24 horas. Após ter perfurado a coroa ou a rolha de cortiça ou de plástico, deve agitar-se vigorosamente a garrafa, até se obter uma pressão constante para efectuar a leitura. 3.1. Garrafas com cápsula Posicionar a peça de adaptação do suporte sob o anel da garrafa. Apertar a porca de modo a que o conjunto fique bem fixado sobre a garrafa. Enroscar a parte superior na porca. Para evitar perdas de gás, a perfuração da cápsula deve efectuar-se o mais rapidamente possível, até a junta ficar em contacto com a cápsula. A garrafa deve em seguida ser vigorosamente agitada, até se obter uma pressão constante para efectuar a leitura. 3.2. Garrafas com rolha Colocar uma ponta na extremidade da agulha. Colocar o dispositivo completo sobre a rolha. Apertar os quatro parafusos sobre a rolha. Enroscar a parte superior (a agulha perfura e atravessa a rolha). A ponta deve cair dentro da garrafa para que a pressão possa transmitir-se ao manómetro. Efectuar a leitura depois de agitar a garrafa, até se obter uma pressão constante. Recuperar a ponta após a leitura. 4. EXPRESSÃO DOS RESULTADOS A sobrepressão a 20 °C (Paph20) é expressa em pascal (Pa) ou em quilopascal (kPa) e deve estar em concordância com a precisão do manómetro (exemplo: 6,3 x 105 Pa ou 630 kPa e não 6,33 105 Pa ou 633 kPa, para um manómetro de 1 000 kPa, escala completa, de classe 1). Quando a temperatura de medição for diferente de 20 °C, é necessário corrigir o resultado multiplicando a pressão medida pelo coeficiente apropriado (ver quadro 1). Quadro 1 Relação entre a sobrepressão Paph20 de um vinho frisante ou espumante a 20 °C e a sobrepressão Papht a uma temperatura t
5. CONTROLO DOS RESULTADOS Método de determinação directa de parâmetros físicos (método de tipo I) Verificação dos afrómetros Os afrómetros devem ser verificados regularmente (pelo menos uma vez por ano). A verificação é feita com um banco de calibragem, que permite comparar o manómetro a testar com um manómetro de referência, de classe superior, ligado aos padrões nacionais e montado em paralelo. O controlo é efectuado para confrontar os valores indicados nos dois aparelhos, com pressões crescentes e, em seguida, decrescentes. Se houver uma diferença entre os dois manómetros, um parafuso de regulação permite efectuar as correcções necessárias. Os laboratórios e os organismos autorizados estão equipados com este tipo de bancos de calibragem, de que os fabricantes de manómetros também dispõem.». |